Pronunciamento de Antonio Carlos Valadares em 03/04/2007
Discurso durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários sobre a recente decisão do TSE acerca da fidelidade partidária.
- Autor
- Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
- Nome completo: Antonio Carlos Valadares
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
REFORMA POLITICA.:
- Comentários sobre a recente decisão do TSE acerca da fidelidade partidária.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/04/2007 - Página 8510
- Assunto
- Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL. REFORMA POLITICA.
- Indexação
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- ANALISE, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), REFERENCIA, FIDELIDADE PARTIDARIA, CONCESSÃO, TITULARIDADE, CARGO ELETIVO, PARTIDO POLITICO.
- QUESTIONAMENTO, PROBLEMA, COMPATIBILIDADE, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), RESPEITO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, LEGALIDADE, MOTIVO, INEXISTENCIA, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DETERMINAÇÃO, PERDA, MANDATO PARLAMENTAR, HIPOTESE, TROCA, PARTIDO POLITICO.
- REGISTRO, POSIÇÃO, MINISTRO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), ENTENDIMENTO, ELEIÇÃO, OBEDIENCIA, SISTEMA PROPORCIONAL, GARANTIA, TITULARIDADE, CARGO ELETIVO, PARTIDO POLITICO.
- CRITICA, CONGRESSO NACIONAL, AUSENCIA, PARTICIPAÇÃO, REFORMA POLITICA, INICIATIVA, JUDICIARIO, NECESSIDADE, RETOMADA, FUNÇÃO, LEGISLATIVO.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia de hoje, gostaria de me pronunciar sobre a recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral, assunto que ainda hoje está na pauta das atenções, principalmente do mundo político e do mundo jurídico do nosso País.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, “os Partidos Políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou transferência do candidato eleito para partido de outra legenda”. Essa resolução foi baixada pelo Tribunal em decorrência de uma consulta feita pelo antigo PFL, hoje, DEM.
Sei que alguns Senadores já se manifestaram a respeito. Acompanhei os diversos pronunciamentos da lavra do nosso Presidente Renan Calheiros, das Senadoras Kátia Abreu e Lúcia Vânia e dos Senadores Jayme Campos, Valter Pereira, Mão Santa, dentre outros, sobre o assunto. Estou completamente de acordo com a manifestação das Srªs e dos Srs. Senadores. De fato, o ponto central diz respeito à fidelidade partidária. Temos um quadro absolutamente insustentável. Há uma névoa de suspeita na sociedade de que mandatos e partidos são instrumentos de negócios escusos. A sociedade elege sua representação parlamentar com uma determinada configuração e, antes mesmo de os representantes serem empossados, essa representação já é desfigurada pelas trocas de partidos. Isso significa que, mesmo que queiram, os partidos e seus ideais não servem de parâmetro eleitoral. Há aí o empobrecimento gritante da representação parlamentar.
Aliás, no mérito, a decisão do TSE dá maior responsabilidade aos partidos políticos, pois eles são os titulares das vagas parlamentares, segundo o egrégio Tribunal. E o partido político é colegiado, suas decisões precisam ser apoiadas pelos indivíduos que constituem o partido. Isso dá maior segurança social e poderá fazer com que a democracia reine também nos seio dos partidos políticos. E o povo poderá se sentir mais bem representado, pois saberá que aquele ou esse partido político comporta-se de tal ou qual maneira.
Todavia, Sr. Presidente, existe um ponto da decisão que me está incomodando e que para mim ainda está obscuro. Trata-se da questão relativa à compatibilização entre a decisão do TSE e o respeito ao princípio da legalidade, baluarte de um Estado democrático de direito. É que não existe norma jurídica constitucional ou infraconstitucional que determine a perda de mandato parlamentar diante da troca ou do cancelamento de filiação partidária. A rigor, o art. 55 da Constituição Federal enumera os casos que geram a perda do mandato parlamentar. Mas não existe nenhum item no art. 55 que atribua cassação de mandato à troca de partidos políticos.
Lendo o voto e as entrevistas dos Ministros do TSE, vejo que eles deixaram claro, que adotaram posicionamentos embasados nos princípios que regem o ordenamento jurídico brasileiro - princípios, e não dispositivos ou normas legais. O próprio Relator, Ministro César Asfor, é taxativo ao anunciar que os princípios são critérios objetivos para equacionar conflitos e apontar soluções jurisdicionais. Assim, citando o Código Eleitoral, a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504, de 1997) e a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, o Tribunal entendeu que diversos dispositivos deixam claro que as vagas obtidas pelo sistema proporcional pertencem aos partidos políticos.
Por exemplo, o Tribunal cita o caso do art. 175, §4º e do art. 176, do Código Eleitoral, que diz que “serão contados para o Partido Político os votos conferidos a candidato que depois da eleição seja proclamado inelegível ou tenha o registro cancelado”. Ou ainda: o art. 24 e 26 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos que determina que “o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes fixadas pela legenda, sob pena de perda automática da função ou do cargo que exerça na respectiva Casa Legislativa”.
No âmbito constitucional, Sr. Presidente, o Tribunal citou o art. 37 da Constituição, que estabelece os princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência, por também disciplinar acesso aos cargos e funções públicas; além de ter sido citado o art. 17, inciso III, porque toda a condução ideológica, estratégica, propagandística e financeira é encargo do partido político, sob vigilância da Justiça Eleitoral, à qual deverá prestar contas. Bom, Srªs e Srs. Senadores, neste tocante, a regra do art. 20, 21 e 28, § 2º, da Lei Eleitoral possibilita que os candidatos a cargo proporcional façam a prestação de contas de suas campanhas diretamente ou via comitê eleitoral, sendo da exclusiva responsabilidade pessoal do candidato essa arrecadação e prestação de contas.
Não estou aqui querendo julgar ou apreciar decisão judicial do TSE. Estou aqui exercendo a minha posição de agente público político, na feliz definição do saudoso jurista Hely Lopes Meirelles. E, nesta condição, posso dizer que o grande espanto causado no meio político-partidário, no meio parlamentar e na sociedade civil não foi provocado por nenhuma decisão judicial. O grande espanto foi que a tão urgente reforma política está sendo feita paulatinamente nesses últimos anos, à margem dos agentes públicos políticos, dos partidos, do Congresso Nacional e - por que não dizer! - da própria sociedade civil; ou seja, Sr. Presidente, a reforma política não está sendo feita onde deveria, mas nos tribunais.
Em rápida lembrança, o TSE, nos últimos anos, decidiu sobre a verticalização das eleições presidenciais em 2002, durante o próprio período eleitoral; decidiu sobre o número de vereadores para as eleições municipais em 2004, também já no período eleitoral; decidiu sobre a inconstitucionalidade da emenda constitucional que colocava fim na verticalização e decidiu sobre a questão de os partidos políticos poderem contar com a cláusula de barreira. Essa cláusula foi proibida devido a ação do Supremo Tribunal Federal, apesar de a Constituição determinar que a cláusula de barreira deveria ser observada nas eleições do ano passado.
Existe algum equívoco em o TSE apreciar tais matérias? Nenhum equívoco, Sr. Presidente! Ele está cumprindo o papel constitucional de interpretar e aplicar as leis eleitorais. O espanto causado no meio político, volto a repetir, é porque a dianteira da reforma política está sendo feita à margem do Congresso Nacional. Portanto, digo em alto e bom som: se existe algum erro, se existe algum culpado, o erro e a culpabilidade devem ser atribuídos ao Congresso Nacional, que não fez nem faz a reforma política tão apregoada. O erro e a culpa são dos agentes públicos políticos do Congresso Nacional. Ou melhor, a culpa recai sobre todos nós! Apesar de que o Senado Federal, cumprindo seu papel, enviou, há mais de cinco anos, para a Câmara dos Deputados uma legislação que está em fase final de discussão. O Relator da matéria é o Deputado Federal Ronaldo Caiado, mas até agora o relatório não foi votado.
(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, solicito mais dois minutos para encerrar meu pronunciamento.
Durante muito tempo, temos falado em reforma política. Podemos dizer, por exemplo, que desde sempre o Senador Pedro Simon fala sobre fidelidade partidária. E nós, no Senado, inclusive mediante projeto de minha autoria, conseguimos aprovar o financiamento público das campanhas, projeto este que ainda está na Câmara dos Deputados. O projeto da comissão da reforma política, aprovado no Senado, ainda em meados de 1995, está pendente na Câmara dos Deputados, muito embora com parecer do Relator, Deputado Ronaldo Caiado, como já mencionei. Esses marcos por mim citados visam apenas a marcar um ponto referencial, mas não necessariamente são o ponto inicial do debate sobre a reforma política.
O que o Congresso Nacional produziu foram alterações pontuais a dispositivos eleitorais. Evidentemente que todas essas modificações foram e são válidas, mas não se pode falar em verdadeira reforma política. Um dos objetivos centrais da reforma que defendemos é a criação de condições para um relacionamento produtivo e eficaz entre os Poderes da República, especialmente entre o Executivo e o Legislativo, de modo que o Governo possa, de fato, governar, e que o Parlamento possa, de fato, legislar. A reforma tem de preocupar-se com o resgate da imagem dos representantes do povo e com a fidelidade à vontade do eleitor. E esse foi o eixo principal da decisão do TSE.
Foi também aprovada proposta de emenda à Constituição de minha autoria e também dos Senadores Eduardo Suplicy e Jefferson Péres, para que se estabeleça em nosso País o chamado recall, pelo qual possamos, pelo voto popular, recusar a permanência de um governante, de um Deputado, de um Senador no exercício do seu mandato.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, precisamos, todos nós, o Parlamento brasileiro, o Congresso Nacional, voltar a ser protagonistas das reformas básicas da sociedade brasileira. Entre outras, precisamos fazer a reforma política! E que outrem não as faça em nosso lugar.
Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente.