Discurso durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a violência urbana e a necessidade de mudanças na legislação penal brasileira.

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Considerações sobre a violência urbana e a necessidade de mudanças na legislação penal brasileira.
Publicação
Publicação no DSF de 04/04/2007 - Página 8693
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • REGISTRO, HISTORIA, CRIMINOSO, REINCIDENCIA, HOMICIDIO, PERIODO, LIVRAMENTO CONDICIONAL, CRITICA, MODERNIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO PENAL, FAVORECIMENTO, IMPUNIDADE.
  • CRITICA, POLITICA, REDUÇÃO, PENA, CRIMINOSO, DETALHAMENTO, INEFICACIA, LEGISLAÇÃO PENAL, NECESSIDADE, AUMENTO, NUMERO, PENITENCIARIA, PAIS.

O SR. GERSON CAMATA (PSDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na tarde de segunda-feira, dia 19, o músico francês Sebastien Gressez, de 28 anos, foi assassinado a tiros durante uma tentativa de assalto na Via Dutra, na altura da Baixada Fluminense. O principal suspeito do crime, que até hoje, quinta-feira (22/3), ainda estava sendo procurado, é um homem com inúmeras passagens pela polícia. Matou sua vítima com frieza, diante da mulher dele e do filho do casal, de três anos.

Condenado a oito anos de prisão por homicídio, o suspeito cumpriu um sexto da pena e conseguiu liberdade condicional em 2004. Depois da sua libertação, cometeu mais 12 crimes, entre os quais sete assassinatos, e nunca compareceu à unidade fiscalizadora em que deveria assinar, a cada três meses, o documento necessário à manutenção da condicional.

A chamada “humanização” das leis criminais, realizada em nome de uma suposta “modernização” do nosso sistema legal, com o propósito de “ressocializar” autores de crimes como o que custou a vida do músico, é a responsável por este paradoxo: devolve rapidamente às ruas indivíduos capazes de cometer atos hediondos, psicopatas incuráveis, que em outros países estariam passando o resto de seus dias na cadeia.

Partimos do princípio de que nossas penitenciárias são capazes de reabilitar assassinos em série, proporcionar-lhes o que não tiveram até perderem a liberdade - educação, formação profissional, princípios éticos, respeito pela vida. Concluída essa reeducação, eles poderiam voltar imediatamente ao convívio com a sociedade, transformados em cidadãos honestos e pacíficos.

De boas intenções o inferno está cheio, diz o ditado. Desde os anos 80, quando começou essa liberalização do sistema penal, a violência no Brasil só tem crescido, e hoje atinge níveis assustadores. Criminosos reincidentes são premiados com progressão da pena, com uma série de indultos inadmissíveis - ganham até uma semana de liberdade na Páscoa, no Dia das Mães, no Dia dos Pais, no Dia de Finados, no Natal - sem nenhuma espécie de fiscalização, e podem ser beneficiados com redução da pena por dias trabalhados.

Costumamos dizer que a Justiça é cega, uma alusão à sua imparcialidade, à aplicação igualitária das leis. Mas o fato é que nossa legislação tem pesos e medidas diferentes. Em edição recente, a revista Veja mostrou alguns exemplos: um motorista bêbado que atropela e mata um pedestre negro pode responder ao processo de homicídio em liberdade. Se, em vez de atropelá-lo, o mesmo motorista fizer ofensas raciais a ele e for preso em flagrante por racismo, não terá direito a fiança.

Como ninguém pode ficar preso por mais de 30 anos, quem comete um crime grave, como homicídio qualificado ou estupro seguido de assassinato, cumpre a mesma pena que receberia se tivesse praticado o mesmo crime 10 vezes. Quem usa uma arma ilegal para se defender de um assalto está sujeito a dois anos de prisão em regime fechado, segundo o Estatuto do Desarmamento. Já o bandido autor do assalto frustrado é um privilegiado: geralmente sua pena é inferior a dois anos, cumprida em regime semi-aberto ou em liberdade condicional.

São situações absurdas, que ocorrem graças ao amontoado de falhas e contradições da legislação penal brasileira. Uma das alegações mais comuns de quem se opõe ao endurecimento dessa legislação para enfrentar a violência é de que já temos presos demais. Não, não temos. A taxa de encarceramento no Brasil, por exemplo, é de 191 presos por 100 mil habitantes. No Chile, que está longe de enfrentar nossos problemas em matéria de criminalidade, é de 238 por 100 mil habitantes. Nos Estados Unidos, é de 738 por 100 mil habitantes. Temos é penitenciárias de menos, uma infra-estrutura deficiente que resulta num déficit de 145 mil vagas.

É hora de passar a limpo toda a nossa legislação penal, de garantir recursos para a modernização e a ampliação da polícia, de construir mais presídios. Só assim conseguiremos deter a violência urbana, que já atingiu níveis insuportáveis.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/04/2007 - Página 8693