Discurso durante a 38ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio às reivindicações da Polícia Federal. Justificativa à apresentação hoje de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que altera as regras do regime aberto e prevê o rastreamento eletrônico de condenado. (como Líder)

Autor
Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MOVIMENTO TRABALHISTA. LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Apoio às reivindicações da Polícia Federal. Justificativa à apresentação hoje de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que altera as regras do regime aberto e prevê o rastreamento eletrônico de condenado. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2007 - Página 7915
Assunto
Outros > MOVIMENTO TRABALHISTA. LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • COMENTARIO, SITUAÇÃO, POLICIA FEDERAL, AMEAÇA, GREVE, MOTIVO, DESCUMPRIMENTO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), ACORDO, APREENSÃO, AUMENTO, VIOLENCIA.
  • DEFESA, NECESSIDADE, RETORNO, EXAME, APURAÇÃO, PERICULOSIDADE, CRIMINOSO.
  • LEITURA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, NORMAS, REGIME SEMI ABERTO, OBRIGATORIEDADE, PRESO, UTILIZAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, FACILITAÇÃO, CONTROLE, LOCALIZAÇÃO, MELHORIA, SITUAÇÃO, PENITENCIARIA.

O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR - ES. Pela Liderança do PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, começo minha fala, tocando num assunto que tenho abordado todos os dias.

Sr. Presidente, V. Exª, que está muito bem sentado na cadeira de Presidente - certamente o caminho natural é esse - hoje, Líder do PMDB, pessoa experiente, Líder de um grande Partido, com capacidade de articular e de lidar com Partidos, com cabeças tão diferentes e com gente com histórias tão diferentes, certamente, dão respaldo para V. Exª ser Presidente da Casa. V. Exª está bem aí nessa cadeira. E a V. Exª, Líder de um grande Partido, peço que ajude no sentido de que o Governo Federal...

V. Exª gostaria de fazer uma intervenção?

O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - Obrigado. Deus já me tem dado mais do que mereço. Sempre acredito que as coisas devem acontecer com naturalidade. Assim tem acontecido na minha vida, na sua e, creio, que na vida da maioria dos parlamentares que aqui se encontram.

O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR - ES) - E não tenha dúvida. A Bíblia diz que as misericórdias do Senhor são a causa de não sermos consumidos. E que as mãos do Senhor não estão encolhidas para que não possam abençoar. E os olhos Dele estão postos sobre nós.

Quando Salomão falou com Deus pela segunda vez, e Deus lhe oportunidade de pedir alguma coisa, Senador Raupp, ele não pediu nada. Disse que o Senhor foi muito misericordioso e usou de benevolência com seu pai, Davi. Ele tinha um senso da autoridade paterna sobre a sua vida que era uma coisa impressionante. Depois, pediu senso de justiça e sabedoria para lidar com seu povo, para poder julgá-los com justiça. Pediu sabedoria. E a Bíblia diz que Deus disse a Salomão: já que não pediste riqueza, nem dinheiro, nem bens e nem a cabeça dos seus inimigos, até aquilo que não me pediste já te dei. E acrescentou: “Antes de ti teu igual não houve, e depois de ti teu igual não se levantará.”

Então, quando pedimos sabedoria a Deus, senso de justiça, Ele, que é justo juiz, certamente se encarrega, Senador Raupp, de conduzir bem os nossos dias.

Senador João Claudino, filho de João Claudino, preste atenção ao que vai falar o filho de D. Dadá agora. Há um acordo assinado pelo Ministro Márcio Thomaz Bastos, grande figura, meu amigo, com a Polícia Federal. Imagine se a Polícia Federal, que ameaça entrar em greve, e entrou, faz uma greve definitiva, com a onda de violência e os limites que nós não temos - e vivemos um momento ímpar na história brasileira. De tanta violência e de tanta insegurança, Senador Mão Santa, vivemos um momento de exceção, e quero ressalvar para o Brasil: só arrefeceremos essa violência, ainda com toda a legislação que estamos tentando votar, dando uma contribuição legislativa e instrumentos ao Judiciário, se votarmos uma legislação de exceção para os próximos dez anos. Mas, se a Polícia Federal entrar em greve, com o efetivo ínfimo que ela tem, certamente o Brasil pagará por isso; o Brasil pagará por isso.

A Polícia Federal não está fazendo uma reivindicação ao Governo. A Polícia Federal está pedindo que se cumpra o acordo, e é necessário que esse acordo seja cumprido, Senador Mão Santa, para que a sociedade brasileira não tenha o dissabor de ver os ratos da fronteira caminharem pra lá e pra cá. A Polícia Federal já faz milagres na fronteira. Parada, sem cumprir seu o papel, por conta de um acordo não cumprido, imaginem!

            Senador Couto, de tudo o que estamos oferecendo à sociedade brasileira, protocolei hoje um projeto de lei, preocupado com a situação carcerária brasileira. Quando eu era Deputado Federal - como presidente da CPI do Narcotráfico, estive no Estado de V. Exª -, a Câmara votou o fim do exame criminológico, tão-somente para “desabarrotar” as cadeias de São Paulo. E, hoje, estão pedindo exame criminológico. Chiamos, debatemos na ocasião, o Deputado Moroni Torgan e eu. Lembro-me daqueles dias, porque não se pode soltar ninguém, Senador Raupp, sem se fazer o exame criminológico. É preciso que o exame criminológico volte, e volte rapidamente.

(Interrupção do som.)

O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR - ES) - Foi uma irresponsabilidade cometida naqueles dias. Que construamos presídios, que melhoremos a situação carcerária brasileira.

Meu tempo é muito curto e esse assunto me empolga bastante. Aliás, quero agradecer àqueles que me mandam e-mails do Brasil inteiro, concordando com a redução da maioridade penal e com as medidas que temos de tomar para arrefecer a violência no País.

Protocolei um projeto hoje, Senador Raupp, que altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal velho, velho -, e a Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984, Lei de Execução Penal, para alterar as regras do regime aberto e prever o rastreamento eletrônico de condenado.

Senador João Claudino, lá das terras do Piauí, preste atenção e veja se não é importante. O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - O §1º do art. 36 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 36.

 §1º O condenado deverá, fora do estabelecimento, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada.

A lei vem em anexo aqui.

Art. 2º - Os arts. 115 e 132 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 115. O juiz poderá estabelecer condições especiais para concessão de regime aberto, entre as quais o rastreamento eletrônico do condenado, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias.

Art. 132:

d) utilizar equipamento de rastreamento eletrônico.

(Interrupção do som.)

O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR - ES) - Senador Raupp, eu já vou encerrar. Quero terminar a leitura do projeto, porque ele é muito importante.

Muitos condenados saem e não retornam nunca mais, e voltam a delinqüir - as estatísticas brasileiras mostram isso. Depois do crime cometido, acabar com o exame criminológico é uma irresponsabilidade contra a sociedade brasileira. Agora, eles pedem que isso volte com urgência. Depois da morte do João Hélio, tudo tem de vir com muita urgência. Milhões de João Hélio anônimos estão morrendo neste momento, em situações as mais diversas possíveis neste País. Há crimes que não são registrados pela imprensa e nem deles tomamos conhecimento.

Vou encerrar lendo esta justificativa, que diz:

A prisão deixou de ser o controle perfeito. É ultrapassado porque ainda é estabelecido em espaço rígido. O limite territorial determinado pelo cárcere não é mais um aspecto positivo do controle penal, mas um inconveniente, haja vista que é insustentável para o Estado manter aprisionadas as inúmeras pessoas condenadas.

Alguns países, a exemplo dos Estados Unidos da América, França e Portugal, já utilizam o monitoramento de condenado, exigindo-se o uso de pulseira ou tornozeleira eletrônica como forma de controle das pessoas submetidas a regime aberto.

Muitos argumentos favoráveis à utilização desse tipo de controle penal são trazidos à baila, tais como a melhoria da inserção dos condenados, evitando-se a ruptura dos laços familiares e a perda do emprego, a luta contra a superpopulação carcerária e, além do mais, economia de recursos, visto que a chamada “pulseira eletrônica” teria um custo de 22 euros por dia, contra 63 euros por dia de detenção.

A pulseira, normalmente, é “dotada de uma bateria elétrica que emite automaticamente sinais freqüentes, a cada 15 segundos, se a pessoa desloca-se mais de dois metros. Trata-se de uma conexão com setor elétrico e linha telefônica que comporta uma memória informática dos horários assinalados . O receptor capta e decodifica os sinais emitidos. O nível de percepção torna-se fraco ou mesmo inexistente de acordo com a distância do local assinalado. O receptor envia, então, uma mensagem de alerta ao centro de vigilância”.

Aqui, temos uma série de referências.

O controle eletrônico surge para superar as limitações das penitenciárias, podendo ser universalizado. O custo seria alto num primeiro momento de criação do sistema, porém, depois seria menor, pois poderia alcançar um maior número de condenados.

É preciso que criemos sistemas que não tenham os inconvenientes do cárcere, tais como a impossibilidade de expansão rápida e custo muito elevado. Note-se que, “para abrir vaga no sistema prisional, o Estado brasileiro gasta cerca de R$14 mil, além de ser necessário em média R$1 mil mensais para a manutenção da pessoa no cárcere.

O controle monitorado de pessoas, aceito socialmente em alguns países, pode substituir eficientemente a prisão. A pulseira ou chip, dizem os seus defensores, não afetaria a integridade física do preso e permitiria o seu convívio social. É considerado um avanço tecnológico de controle penal. Seria um controle estabelecido por satélite, sem limites, por um chip presente no corpo do indivíduo onde quer que ele estivesse.

Dessa forma, conclamamos os ilustres Pares a aprovarem essa medida. Vejam só: no primeiro momento o custo é alto. Mas o que é mais alto do que o custo das vidas que estão sendo ceifadas na sociedade, nos grandes e pequenos centros urbanos por conta da desvairada violência que tomou conta da sociedade brasileira?

Por isso, Senador Valdir Raupp, não é gasto; é investimento. Dessa maneira, nos pequenos crimes, nos crimes sem característica hedionda, a pena poderá ser paga com o preso sendo monitorado eletronicamente.

Dessa maneira, apresento a matéria à Casa, agradecido a V. Exª a benevolência e esperando que rapidamente a Comissão de Constituição e Justiça vote a matéria e dê mais esse presente ao Brasil.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2007 - Página 7915