Discurso durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, sobre fidelidade partidária. (como Líder)

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Comemoração da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, sobre fidelidade partidária. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 29/03/2007 - Página 7726
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • APOIO, BANCADA, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), IMPOSIÇÃO, FIDELIDADE PARTIDARIA, MANDATO ELETIVO, LEGISLATIVO, POSSIBILIDADE, PERDA, MANDATO, MOTIVO, TROCA, PARTIDO POLITICO, DETALHAMENTO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, SAUDAÇÃO, REFORÇO, IDEOLOGIA, POLITICA PARTIDARIA, RECUPERAÇÃO, CONFIANÇA, ELEITOR.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, ontem à noite, por seis votos a um, impor a fidelidade de filiação partidária para os políticos eleitos para o Legislativo em todos os seus níveis.

A decisão do TSE baseou-se na lei que determina que as vagas no Legislativo são calculadas com base nos votos que todo partido ou coligação obtém num determinado pleito. Ou seja, o Deputado Federal, o Senador, o Deputado Estadual, o Vereador não é eleito apenas com os votos que recebe, mas com os de todos os seus companheiros de legenda.

O Tribunal entendeu que, ao sair do partido pelo qual foi eleito no sistema proporcional, o político carrega consigo parte dos votos que os eleitores depositaram para sua legenda ou coligação. No entendimento dos Ministros, existe nessa troca partidária uma ilegalidade.

O Relator da consulta, Ministro Asfor Rocha, afirmou que, entre os 513 Deputados eleitos no ano passado, apenas 39 obtiveram votos suficientes para serem eleitos individualmente, sem ajuda dos votos dados ao partido.

Para o Relator, embora a mudança não seja proibida, ao trocar de sigla, o Parlamentar deve deixar seu mandato com o partido político, uma vez que os votos são efetivamente dados ao partido.

Mais enfático ainda foi o Presidente do TSE, Ministro Marco Aurélio Mello, que acrescentou que o art. 26 da Lei dos Partidos Políticos chega a cogitar que quem deixar o partido ao qual pertencia na época da eleição pode perder o cargo que ocupa no Legislativo. Segundo o Presidente do TSE, a aplicação desse artigo “talvez deixe a sociedade de alma lavada”.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a decisão adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral vem ao encontro dos preceitos do PSDB. O Parlamentar que se propõe a ser o elo de ligação entre o partido político que representa e a sociedade defende pontos de vista convergentes entre ambos.

Ao mudar de partido, o candidato eleito deixa de lado um componente fundamental para a sua eleição: o aspecto ideológico, o programa do partido, que, juntamente com sua pessoa, o fez obter êxito na disputa eleitoral.

O PSDB defende a reforma política com a introdução do voto distrital e da fidelidade partidária, visando a fortalecer os laços entre o partido e a população.

Ao longo dos últimos anos, a confiança depositada no Legislativo brasileiro, em todos os níveis, sofreu expressiva queda.

A utilização das legendas em interesses próprios, especialmente em momentos pré-eleições, provocou o descrédito dos eleitores em seus representantes. É preciso que reatemos essa confiança, para que a sociedade se sinta motivada a participar novamente desse processo, que é a base da democracia pela qual tanto lutamos.

Somente com o aval da sociedade é que podemos lutar pelo ajuste de políticas que reduzam a pobreza, pela geração de empregos que tornem o assistencialismo desnecessário e por uma economia realmente voltada para os interesses da Nação, não para os interesses imediatistas daqueles que no momento se encontram à frente do Governo.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO) - Já concluo, Sr. Presidente.

Creio que a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral recupera o papel dos partidos políticos em sua essência democrática e devolve aos cidadãos o direito de se verem legitimamente representados pelos parlamentares que elegeram.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sinto que essa atitude tenha sido tomada pelo TSE e não por esta Casa.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/03/2007 - Página 7726