Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Presidente da República para que não assine medida provisória no sentido de destinar os recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador para refinanciamento da dívida agrícola, conforme noticiado na imprensa. (como Líder)

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Apelo ao Presidente da República para que não assine medida provisória no sentido de destinar os recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador para refinanciamento da dívida agrícola, conforme noticiado na imprensa. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2007 - Página 9324
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • COMENTARIO, NOTICIARIO, IMPRENSA, ANUNCIO, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT), REFINANCIAMENTO, DIVIDA AGRARIA, PROTESTO, ORADOR, MOTIVO, DESVIO, OBJETIVO, POLITICA DE EMPREGO.
  • ANALISE, DEFICIT, FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT), PERDA, RECEITA, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), AUMENTO, DESPESA, SEGURO-DESEMPREGO, GRATIFICAÇÃO, TRABALHADOR, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DESVIO, RECURSOS.

O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a imprensa hoje noticia que recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador podem ser utilizados para refinanciar a dívida agrícola.

Srs. Senadores, o Fundo de Amparo ao Trabalhador foi criado com o objetivo de estimular política de geração de emprego e renda, de pagar o seguro-desemprego e de pagar o 14º salário. Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador vêm do PIS/PASEP. No passado, toda a arrecadação do PIS/PASEP ia para o FAT. Além disso, as despesas com o seguro-desemprego eram menores. Isso propiciou e permitiu que o FAT tivesse um grande patrimônio. Com o tempo, com a DRU, o FAT perdeu 20% da receita do PIS/PASEP. Por sua vez, as despesas do seguro-desemprego aumentaram, de modo que o FAT, hoje, tem um déficit primário. As despesas do seguro-desemprego, os recursos destinados ao BNDES e o 14º salário são cobertos com a parcela do PIS destinada ao FAT mais os juros desse patrimônio.

Ora, Sr. Presidente, destinar uma parcela do patrimônio do FAT para refinanciar dívida agrícola é um assalto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador! O FAT não foi feito para refinanciar dívida agrícola.

Considero extremamente importante o Governo priorizar a agricultura e ter uma política específica para aqueles que estão na área rural, mas não com recursos do FAT. Ele não pode descapitalizar um fundo que pertence e que é administrados pelos trabalhadores.

E quando falo trabalhadores, Sr. Presidente, V. Exª sabe muito bem, que me refiro a empregados e empregadores. No momento em que o Governo descapitalizar o FAT, não teremos recursos suficientes para pagar o seguro-desemprego e o 14º salário num prazo muito curto de tempo.

Faço, pois, um apelo ao Presidente da República para que Sua Excelência não assine medida provisória neste sentido: de destinar recursos do Fundo de Amparo dos Trabalhadores para o refinanciamento de dívidas agrícolas.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2007 - Página 9324