Discurso durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Juiz dá 15 dias para PT e Carvalho se explicarem", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 23 de março último.

Autor
Mário Couto (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Mário Couto Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA.:
  • Registro da matéria intitulada "Juiz dá 15 dias para PT e Carvalho se explicarem", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 23 de março último.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2007 - Página 10104
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ACUSAÇÃO, AUTORIA, MINISTERIO PUBLICO, IMPROBIDADE, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), SECRETARIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEFINIÇÃO, PRAZO, ESCLARECIMENTOS, PROPINA, GESTÃO, EX PREFEITO, VITIMA, HOMICIDIO.

O SR. MÁRIO COUTO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro da matéria intitulada “Juiz dá 15 dias para PT e Carvalho se explicarem”, publicado no jornal O Estado de S. Paulo, de 23 de março de 2007.

A matéria destaca que o Ministério Público acusa o partido e o secretário do presidente Lula de improbidade administrativa dando um prazo de 15 dias para que apresentem explicações ante a acusação de envolvimento em esquema de propinas e má gestão do prefeito assassinado de Santo André, Celso Daniel, em janeiro de 2002.

Sr. Presidente, requeiro que a matéria acima citada seja considerada parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MÁRIO COUTO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Juiz dá 15 dias para PT e Carvalho se explicarem.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2007 - Página 10104