Discurso durante a 50ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações a respeito da inclusão social das pessoas portadoras de deficiência física.

Autor
Epitácio Cafeteira (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/MA)
Nome completo: Epitácio Cafeteira Afonso Pereira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Considerações a respeito da inclusão social das pessoas portadoras de deficiência física.
Publicação
Publicação no DSF de 19/04/2007 - Página 10168
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, INCLUSÃO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, SOCIEDADE, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, SAUDAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO.
  • COMENTARIO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, DIREITOS, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, ACESSO, CARGO PUBLICO, RECEBIMENTO, SALARIO MINIMO, EDUCAÇÃO, LAZER, SAUDE, REGULAMENTAÇÃO, FABRICAÇÃO, VEICULOS, TRANSPORTE COLETIVO, CONSTRUÇÃO, EDIFICIO, FACILITAÇÃO, VIDA, DEFICIENTE FISICO.
  • REGISTRO, RESPEITO, SENADO, LEGISLAÇÃO, ADAPTAÇÃO, EDIFICIO, INFORMATICA, INTERNET, FACILITAÇÃO, ACESSO, CIDADANIA, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, PROMOÇÃO, SEMANA, VALORIZAÇÃO.
  • IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, GARANTIA, PESSOA CARENTE, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, GRATUIDADE, VIAGEM, ESTADOS, ESPECIFICAÇÃO, SITUAÇÃO, ESTADO DO MARANHÃO (MA), CRITICA, FALTA, FISCALIZAÇÃO, EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIARIO, CUMPRIMENTO, LEIS, PREJUIZO, EXERCICIO, PLENO DIREITO, CIDADANIA.
  • CONCLAMAÇÃO, SENADO, COBRANÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, ESTATUTO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, GARANTIA, PLENO DIREITO, CIDADANIA.

O SR. EPITÁCIO CAFETEIRA (Bloco/PTB - MA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nos últimos tempos, tornou-se imperiosa a inclusão das pessoas com deficiência em nossa sociedade. Muito se tem falado sobre o assunto, e diversas iniciativas vêm sendo tomadas para a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas. Entre essas ações, merece destaque o aperfeiçoamento de nossa legislação sobre o tema, que é uma das mais avançadas e uma das mais abrangentes de que se tem notícia.

A despeito dos avanços legais, ainda há muito que fazer para assegurar a verdadeira inclusão de todos os cidadãos brasileiros portadores de qualquer tipo de deficiência.

A proteção às pessoas com deficiência emana da Constituição Federal, que a elas garante uma série de direitos. Merece destaque a reserva de vagas no serviço público; a garantia de um salário mínimo mensal para o portador de deficiência comprovadamente carente; o atendimento educacional especializado, de preferência na rede regular de ensino; e a previsão sobre a existência de normas que regulamentem a construção de logradouros e edifícios públicos, bem como a fabricação de veículos de transporte coletivo, sempre com o objetivo de garantir o trânsito do portador de deficiência.

No plano infraconstitucional, sobressai a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 - sancionada pelo ex-Presidente e hoje Senador José Sarney -, que define a Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. A lei, marco na luta pelos direitos dos portadores de deficiência, assegura-lhes o pleno exercício de seus direitos básicos, entre os quais o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social e ao amparo à infância e à maternidade.

A lei tipifica, ainda, uma série de condutas contra os direitos dos portadores de deficiência consideradas crimes com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Entre esses crimes, está dificultar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta. Mesmo sendo criminosa, é lastimável constatar que, até hoje, esse tipo de conduta seja observada no Brasil.

Ainda no campo da legislação, vale a pena mencionar a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro do mesmo ano. O primeiro diploma legal estabelece que as repartições públicas, as empresas concessionárias de serviços públicos e as instituições financeiras estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados, que assegure tratamento diferenciado às pessoas portadoras de deficiência, bem como seu pronto atendimento.

A Lei nº 10.098, Sr. Presidente, ficou conhecida como Lei de Acessibilidade, pois determina a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação que impeçam ou dificultem o acesso das pessoas portadoras de deficiência, seja ela física, visual, auditiva ou mental. A lei estabelece, ainda, que as organizações representativas dos cidadãos que possuem deficiência terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos legais.

É inegável, Sr. Presidente, que nossa legislação sobre o assunto seja bastante ampla. Entretanto, ainda há muito a avançar, especialmente no cumprimento das leis já existentes.

Sabemos que nem todas as instituições públicas brasileiras agem da mesma forma que esta Casa, o nosso Senado Federal. O Senado possui toda a estrutura física e seu sistema e informática adequados às normas legais. Aqui no Senado, todo cidadão portador de deficiência está apto a acessar qualquer dependência da Casa, que é dotada de rampas, elevadores e carros elétricos para o transporte das pessoas com dificuldade de locomoção.

A página do Senado na Internet também está perfeitamente adaptada ao portador de deficiência, contando com o mecanismo de aumento das letras e o tradutor para a Língua Brasileira de Sinais.

Esta Casa também realiza, anualmente, a Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência, que terá, este ano, sua terceira edição.

O Senado Federal, portanto, tem dado o exemplo em matéria de inclusão e de cuidado com as pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida. Porém, essa não é a regra na Administração Pública e muito menos na iniciativa privada brasileira. A grande maioria das nossas cidades não está de acordo com a Lei de Acessibilidade, privando, assim, o portador de deficiência de acesso livre a seu local de trabalho, estudo ou lazer.

Ora, bem sabemos que privar o portador de deficiência de locomover-se com segurança e autonomia é privá-lo de seu direito de ir e vir. E o direito de ir e vir é prerrogativa fundamental da cidadania.

Nunca nos devemos esquecer de que um obstáculo, por menor que seja, para um indivíduo que possua deficiência, pode significar uma barreira intransponível. A privação do livre deslocamento, mais do que o evidente desconforto físico, traz o desconforto moral: o indivíduo passa a se sentir um cidadão de segunda categoria.

Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, os brasileiros portadores de deficiência obtiveram um importante benefício com a aprovação da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994. Regulamentada tardiamente, mais de seis anos após sua aprovação, a lei concedeu passe livre aos portadores de deficiência comprovadamente carentes nos meios de transporte interestaduais.

Diversos Estados seguiram o exemplo da União e estabeleceram o passe livre intermunicipal. No Maranhão, a gratuidade foi estabelecida pela Lei Estadual nº 8.053, de 19 de dezembro de 2003.

Sem sombra de dúvida, a concessão do passe livre, seja no transporte interestadual, seja no intermunicipal, é enorme avanço na promoção da cidadania das pessoas com deficiência, especialmente as mais carentes. Lembremo-nos de que grande parte dessas pessoas precisa buscar tratamento de saúde nos grandes centros, o que demanda gastos com transporte que ao mais pobres não podem suportar.

Mais uma vez - para a decepção dos portadores de deficiência e de toda a sociedade brasileira -, há que se admitir: as leis são belas no papel, mas não são cumpridas na prática. Tenho recebido queixas de muitos maranhenses que aguardam dois anos pelo recebimento do passe livre interestadual. Há, ainda, aqueles que possuem o passe, mas vêem seu direito descumprido pelas empresas de transporte. Em suma, falta celeridade na concessão do passe. E falta fiscalização do estrito cumprimento da lei.

A sociedade brasileira não pode conviver com essa realidade. As leis não são expressão volitiva do Parlamento. São expressão do desejo da sociedade, que se faz representar no Poder Legislativo. Descumprir a lei é, pois, afrontar a própria sociedade. É vilipendiar o interesse coletivo em nome da vontade individual, seja de um empresário, seja de um governante.

Não podemos aceitar que, a despeito de possuirmos uma legislação avançada sobre as pessoas com deficiência, ela persista solenemente ignorada por alguns administradores públicos e privados. Temos de dar um basta nessa situação vexatória, que retira a dignidade do portador de deficiência e o empurra rumo a uma subcidadania.

Vamos, sim, aperfeiçoar ainda mais a legislação sobre a pessoa portadora de deficiência. Esse é o nosso papel. Mas vamos, também, cobrar dos governos e das empresas o estrito cumprimento das leis. Só assim seremos capazes de garantir às pessoas com deficiência o acesso à cidadania plena. Para eles, é um direito. Para nós, Sr. Presidente, é uma obrigação.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco/PT - RS) - Senador Epitácio Cafeteira, antes que V. Exª conclua, gostaria de somar algumas palavras ao brilhante pronunciamento de V. Exª, que fala sobre a pessoa com deficiência. São 27 milhões de pessoas neste País com algum tipo de deficiência, e V. Exª cobra o cumprimento da lei. Meus cumprimentos!

Queria lembrar que o Senado da República aprovou, Senador Collor, ex-Presidente da República, por unanimidade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que teve o Senador Flávio Arns como Relator. Com seus 287 artigos, amplia a legislação sobre o assunto e introduz melhoramentos. Esperamos que a Câmara, depois de seu pronunciamento, aprove o Estatuto para que a pessoa com deficiência possa exigir o cumprimento do Estatuto em seu dia-a-dia.

Parabéns por seu pronunciamento! Com certeza, 27 milhões de brasileiros estão batendo palmas para V. Exª neste momento. Agradeço-lhe em nome da Presidência.

O SR. EPITÁCIO CAFETEIRA (Bloco/PTB - MA) - Sr. Presidente, antes de encerrar, quero dizer a V. Exª, aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras que precisamos atentar para a responsabilidade que recebemos junto com o mandato.

A Legislatura passada foi fértil em denúncias contra Parlamentares, mas o resultado concreto foi muito pequeno: poucos foram os que posteriormente foram incriminados. De qualquer modo, isso fez com que o Parlamento passasse a ser o tema principal dos humoristas, que usam sempre um Senador ou um Deputado quando querem depreciar.

A nossa obrigação é complementar essas leis, cobrar da Câmara a aprovação desse Estatuto e defender aqueles que merecem respeito e merecem o nosso trabalho.

O Brasil, agora, com as Paraolimpíadas, tem demonstrado que os nossos atletas portadores de deficiência têm ganhado mais medalhas do que aqueles que não são deficientes. Temos de tirar o nosso chapéu para essas pessoas que seguem em frente e, lá no alto do pódio, representam o nosso País.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/04/2007 - Página 10168