Discurso durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do rateio equânime dos royalties advindos da exploração de petróleo, entre os estados e municípios.

Autor
João Vicente Claudino (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PI)
Nome completo: João Vicente de Macêdo Claudino
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Defesa do rateio equânime dos royalties advindos da exploração de petróleo, entre os estados e municípios.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/2007 - Página 10958
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, IGUALDADE, DIVISÃO, ROYALTIES, ESTADOS, MUNICIPIOS, UNIÃO FEDERAL, PRODUÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • REGISTRO, EXTRAÇÃO, PRODUÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL, OBRIGATORIEDADE, PAGAMENTO, ROYALTIES, OCUPAÇÃO, AREA, CUMPRIMENTO, CONTRATO, CONCESSÃO.
  • REGISTRO, MARCHA, PREFEITO, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), DEFESA, AUMENTO, RECURSOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), GARANTIA, PROGRESSO, BEM ESTAR SOCIAL, MUNICIPIO.

O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (Bloco/PTB - PI. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vivemos um momento em que os temas fiscais e, em especial, a reforma tributária vem dominando as discussões, e deste tema não me furtarei a discuti-lo sempre que julgar interessante.

Ocupo a tribuna no dia de hoje para tratar de um assunto que considero de relevante importância para os destinos desta Nação, especialmente dos Municípios: o rateio dos royalties da produção de petróleo, xisto betuminoso e gás natural. Uma luz que poderá ser mais um passo para a consecução de um dos objetivos da República Federativa do Brasil: reduzir as desigualdades regionais, conforme preconiza o art. 3º da Constituição Federal.

Exaltamos a chegada da tão sonhada auto-suficiência em petróleo, mas não se pode esquecer o fato de que esta colossal extração de riqueza finita representa um saque feito à conta das futuras gerações.

A extração traz como um dos seus benefícios diretos o pagamento de royalties por sua exploração, feita em terras da União, conforme também define nossa Constituição em seu art. 20.

Sr. Presidente, os royalties são a forma mais antiga de pagamento de direitos utilizada pelo homem. A palavra royalty vem do inglês royal - que significa da realeza ou relativo ao rei. Em uma analogia à Federação, seria o vinculado ao Poder Central, a União.

O que hoje se conhece como royalties petrolíferos era tratado como indenização no Brasil em 1953, ano de criação da Petrobras, até 1989. Depois, passou a ter o nome de “compensação financeira”, até a Lei do Petróleo, de 1997, quando se inaugura o termo royalty.

Os royalties do petróleo constituem-se como uma forma de participação governamental, assim como o bônus de assinatura, a participação especial e o pagamento pela ocupação ou retenção da área. Os royalties são uma obrigação de resultado. São previstos no contrato de concessão e exigidos a partir do primeiro mês em que for produzido o petróleo e o gás natural.

Entretanto, se o petróleo é nosso, mote da campanha da década de 40 e que culminou na criação da Petrobras, após grande mobilização popular, por que os royalties seriam apenas de alguns? Atualmente, apenas 50 Municípios no Brasil concentram 84% dos recursos recebidos dos royalties. Um acinte em um País com as graves carências que tem.

Srªs e Srs. Senadores, o rateio dos royalties petrolíferos tem duas diferenciadas estruturas: a alíquota mínima de 5% é distribuída de acordo com a Lei 7.990/89 e o Decreto 01/91, e a alíquota excedente a 5% é distribuída de acordo com a Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo) e o Decreto 2.705/98. Em resumo, os regramentos desses dispositivos legais aumentam as tensões de nosso pacto federativo, pois são alijados do processo os Estados e Municípios que não têm o benefício da natureza. E o acaso da mãe natureza é que define o fato gerador da repartição dos lucros pela sua lavra, com a ausência e conivência do homem político por não corrigir essa distorção advinda da terra.

De acordo com o Professor Rodrigo Valente Serra, Doutor em Economia pela Unicamp e professor da Universidade Cândido Mendes no Rio de Janeiro:

Tais critérios impõem, portanto, um verdadeiro ‘determinismo físico’ sobre as regras de rateio das rendas petrolíferas. Um determinismo cujo principal desdobramento é a hiperconcentração de receitas públicas em alguns pontos do território.

É uma verdadeira capitalização dos lucros pelos Municípios que tiveram a sorte de ter em suas terras o petróleo, e uma triste socialização de prejuízos futuros a todos os Municípios e Estados, visto o petróleo ser um elemento finito. Devemos sempre lembrar que nossas riquezas brotam, e elas são nacionais. No cenário atual, temos Municípios de primeira e segunda categoria, os com e os sem petróleo. Uma provocação a todos nós.

O presente tema está em constante evolução no debate nacional por um motivo contundente: os recursos advindos dos royalties vêm crescendo de forma igualmente positiva. Para efeito de análise, em 1998, R$300 milhões eram arrecadados em royalties

Em 2006, passou para mais de R$10 bilhões. Só a X Marcha a Brasília dos Prefeitos em Defesa dos Municípios, realizada na semana passada, conseguiu um aumento de um ponto percentual no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que dará em mais de R$1,5 bilhões aos cofres municipais. E isso é só 15% do que poderia ser efetivamente alocado nos Municípios com a reformulação na distribuição dos royalties do petróleo.

Este reforço financeiro iria impulsionar o progresso dos Municípios com reflexos positivos no bem-estar da população. A sorte geográfica não pode ser o alicerce das regras de rateio das rendas petrolíferas. Nós estamos aqui para corrigir essa interpretação enviesada de como auferir receita pública, com o Brasil refém de um determinismo físico.

Por isso, Sr. Presidente, apresentei o Projeto de Lei nº 166/2007, cujos debates sobre ele serão de grande importância para o aperfeiçoamento de nossa legislação e conseqüente melhora da vida do povo do nosso País.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/2007 - Página 10958