Discurso durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da revisão no processo de edição de medidas provisórias pelo Executivo.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Defesa da revisão no processo de edição de medidas provisórias pelo Executivo.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2007 - Página 11406
Assunto
Outros > HOMENAGEM. MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • APOIO, DISCURSO, GILVAM BORGES, SENADOR, HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE NASCIMENTO, JOSE SARNEY, EX PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, EFICACIA, ATUAÇÃO, FAVORECIMENTO, ESTADO DO AMAPA (AP).
  • ACUSAÇÃO, AUTORITARISMO, EXECUTIVO, RECUSA, DIALOGO, CONGRESSO NACIONAL, EXCESSO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, CREDITO EXTRAORDINARIO, AUSENCIA, APLICAÇÃO, CREDITO ADICIONAL, MOTIVO, INEFICACIA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, EFEITO, ACUMULAÇÃO, MATERIA, PAUTA, VOTAÇÃO, LEGISLATIVO.
  • COMENTARIO, INCOERENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUTORIZAÇÃO, MINISTERIO DA DEFESA, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, MELHORIA, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, SIMULTANEIDADE, AUSENCIA, LIBERAÇÃO, VERBA.
  • CONTESTAÇÃO, DECISÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, SENADO, RECOMENDAÇÃO, JULGAMENTO, PREJUDICIALIDADE, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REVOGAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de iniciar meu pronunciamento, já fiz um aparte ao Senador Gilvam, quero repetir da tribuna, como orador, os agradecimentos do Estado do Amapá ao Presidente Sarney por todo o trabalho político que faz pelo nosso Estado, o reconhecimento pelo desenvolvimento que o Estado teve desde que S. Exª passou a ser representante do Amapá.

Parabenizo o Senador Gilvam Borges pelo seu pronunciamento em homenagem ao Presidente Sarney, no qual conseguiu condensar as grandes atividades que o Presidente Sarney desenvolveu pelo País, pelo Estado do Amapá, pelo povo brasileiro, reconhecendo nele um homem extremamente importante para a República brasileira. Além disso, acredito que, se não for o mais, é um dos homens mais inteligentes e mais cultos que o Brasil tem. Tenho a honra de ser amigo pessoal do Presidente Sarney. Somos de Partidos diferentes, mas temos uma convivência respeitosa, porque o Presidente, com a sua humildade, sabe respeitar, principalmente aqueles que estão bem aquém dele.

Então, parabéns ao Presidente Sarney, a sua família, a Dona Marli, a todos os seus filhos, parentes e amigos.

Sr. Presidente, começo meu discurso com uma obviedade, algo que o saudoso Nelson Rodrigues chamaria de “óbvio ululante”: de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, as medidas provisórias são instrumentos facultados ao Poder Executivo para tratar de situações de “relevância e urgência”. Está pressuposto, portanto, que, ao publicar medidas provisórias sobre créditos extraordinários, o Governo comece a gastar os recursos autorizados logo a seguir à edição da medida.

Parece óbvio, quase um axioma. Contudo, incoerentemente, não é essa atitude que o Governo Federal tem tido. Editada a medida provisória, passam-se meses sem que o dinheiro seja aplicado. O resultado dessa prática cômoda do Executivo tem sido graves problemas para o Parlamento e distorções aviltantes em todo o processo legislativo brasileiro, com inquestionáveis prejuízos ao funcionamento da estrutura do Estado democrático de direito.

Mesmo assim, as medidas provisórias chegam em profusão para apreciação do Congresso Nacional! Numa média de 60 por ano, ou seja, a incrível média de mais de uma por semana. Será que vivemos em permanente estado de emergência para que o Governo se ache no direito de usurpar o poder de legislar ao Parlamento em qualquer assunto?

Sr. Presidente, este ano, o Executivo já editou cinco medidas provisórias sobre créditos extraordinários, que montam R$1,71 bilhão. Estamos no final de abril e apenas cerca de 20% desses recursos foram gastos e 54% foram empenhados. Por que, então, editar a medida provisória se o dinheiro liberado demora mais que o prazo de tramitação do Congresso para ser gasto? O que será que está por trás desse furor legiferante do Poder Executivo.

Ora, meus nobres Pares, todos sabemos que os recursos dos créditos extraordinários só podem ser barrados se as medidas provisórias forem derrubadas no Congresso, o que é fato raríssimo diante das maiorias governistas, mesmo quando são fracas e instáveis como foram no mandato passado deste Governo.

O que tem acontecido, na maioria esmagadora das vezes, é que as duas Casas deste Parlamento só têm apreciado as matérias quando os créditos já foram utilizados. E o Congresso não pode deixar de apreciar as medidas provisórias, que entravam todo o processo legislativo, bloqueando a pauta de ambas as Casas.

O que vem acontecendo neste início de ano e, coincidentemente, de mandato presidencial, é a edição de medidas provisórias para criar créditos adicionais que não são gastos, sequer empenhados, dentro de prazos condizentes com os pressupostos de urgência e relevância, conforme o ditame constitucional. Ora, Sr. Presidente, uma medida provisória, se editada, significa que há fato social ou econômico a ser enfrentado em tempo curto, exigindo ação imediata. Como justificar, então, a edição de medida provisória para liberação de recursos que não são utilizados por dois, três ou mais meses depois de sua assinatura?

A única conclusão lógica é que o Governo está tentando corrigir falhas de planejamento orçamentário por medida provisória. Ou seja, o Executivo tenta corrigir sua própria inépcia abusando da edição de medidas provisórias e, em conseqüência, travando o Legislativo e usurpando da sociedade o direito de discutir prioridades na aplicação dos recursos públicos.

E que não venham com o argumento de que o Governo provou ser eficiente ao economizar, não gastando o crédito autorizado. Ao contrário, o Governo mostrou dupla inépcia, ao não prever no Orçamento e ao prever valores exagerados que não se mostraram necessários. Ou será que são as medidas provisórias de faz-de-conta para atender a compromissos políticos que depois são relegados ao esquecimento?

Exemplo, quase caricato, do descontrole do Governo é a Medida Provisória nº 343, de 2007, que autoriza o Ministério da Defesa a receber R$8,3 milhões para melhorar a infra-estrutura aeroportuária para os Jogos Pan-Americanos no Rio de Janeiro. A menos de três meses do início dos jogos, nada foi feito na infra-estrutura aeroportuária da Cidade Maravilhosa. Até 11 de abril passado, data do levantamento em que me baseio, nenhum centavo da verba prevista havia sido liberado para aplicação.

Quando se vê o caos aéreo que temos vivido nos últimos meses, parece que o Governo está brincando com a população e com o Parlamento, já que mal consegue fazer os aeroportos funcionarem como estão, quanto mais melhorá-los. Por que, então, editar uma medida provisória para alocar recursos que não serão utilizados e provocar complicações em todo o processo legislativo? Só o vício autoritário, centralizador, autocrático, pode explicar tal atitude.

Sr. Presidente, como já afirmei em discurso desta tribuna, no dia 26 de março passado, o que há, de fato, é uma enorme indisposição do Executivo para negociar politicamente com o Congresso nos moldes republicanos.

O que ressalta é a incapacidade do Governo em planejar adequadamente - o que lhe sai barato, visto que uma medida provisória resolve qualquer problema. O que há, em definitivo, é que, a cada medida que se edita, o Executivo coloca o Congresso na condição de refém de seus desejos e de sua agenda, na contramão da harmonia entre os Poderes e em prejuízo da República e da pedagogia democrática.

Repito, quantas vezes for preciso, o que disse em fevereiro último: no ano passado, o Congresso Nacional aprovou 178 leis ordinárias, das quais 121, ou seja, 68%, resultaram de proposição do Poder Executivo. Apenas 45 das leis ordinárias aprovadas em 2006 tiveram origem em propostas de Parlamentares. As demais 12 leis aprovadas foram resultado de iniciativas de outras instâncias da sociedade.

Essa constatação, em si, já seria chocante. Chego a pensar em qual é o nosso verdadeiro papel, quando o Poder Legislativo responde apenas por uma em quatro leis aprovadas, enquanto o Poder Executivo responde pela autoria de quase 70% delas.

(Interrupção do som.)

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Sr. Presidente, eu pediria dois minutos de tolerância.

Mas as informações sobre a produção legislativa de 2006 revelam um fato ainda mais preocupante: das 121 leis ordinárias que tiveram origem na Presidência da República, 59 - praticamente a metade - foram apresentadas na forma de medida provisória. É esse aspecto da situação, o despudor do Governo Federal na adoção de medidas provisórias, que nos deixa ainda mais perplexos, ainda mais indignados.

Srªs e Srs. Senadores, todos somos tentados, até mesmo em nossa vida privada, a nos valermos de meios rápidos e eficazes de imposição de nossa vontade. Acontece que, na democracia representativa, o debate, a argumentação, o convencimento, a nobreza de aceitar a derrota pelo voto são atributos indispensáveis.

É por esse motivo, Sr. Presidente, que reitero minha posição contrária à decisão tomada pela CCJ na reunião do dia 14 de março último, de recomendar o julgamento da prejudicialidade da PEC nº 47, de 2004, que justamente pretendia eliminar o instituto da medida provisória do nosso ordenamento jurídico. Sou contra a permanência do instituto da medida provisória em nosso arcabouço jurídico. As desvantagens superam de muito as potenciais vantagens. Por isso, não vejo com bons olhos sua permanência na Constituição Federal.

Sei, perfeitamente, que revogar um dispositivo constitucional que é extremamente cômodo para o Poder Executivo federal é das tarefas mais ingratas. Todavia, estou convencido, também, de que deve ser feito. Por isso, lutarei com as armas que o mandato senatorial me faculta para ver prosperar essa proposta de extinção da medida provisória como instrumento de legislar do Executivo.

(Interrupção do som.)

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Eu pediria mais um minuto, Sr. Presidente.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O art. 62 da Constituição Federal deve ser revisto para adequar a prática de governo aos ditames da democracia representativa. Estou convencido de que o Plenário desta Casa deve posicionar-se criticamente sobre o uso do instrumento da medida provisória como meio de ação do Poder Executivo.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado pela sua tolerância.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2007 - Página 11406