Discurso durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da realização, nos dias 10 e 11 de abril, último, em Brasília, da décima quarta Plenária Nacional dos Conselhos de Saúde.

Autor
Augusto Botelho (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Registro da realização, nos dias 10 e 11 de abril, último, em Brasília, da décima quarta Plenária Nacional dos Conselhos de Saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2007 - Página 11452
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), ENCONTRO, AMBITO NACIONAL, CONSELHO, SAUDE, DETALHAMENTO, HISTORIA, CRIAÇÃO, IMPORTANCIA, FUNCIONAMENTO, CONSELHO NACIONAL.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (Bloco/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há pouco tempo, mais exatamente nos dias 10 e 11 de abril, realizou-se, em Brasília, a 14ª Plenária Nacional dos Conselhos de Saúde. Foi mais uma oportunidade para que usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde trocassem idéias sobre os rumos do setor em nosso País. Acima de tudo, porém, foi mais uma ocasião em que se evidenciou a força dessas instituições vitoriosas, que são o Conselho Nacional de Saúde, os conselhos estaduais, municipais e distritais de Saúde.

O Conselho Nacional de Saúde foi criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, como instância consultiva e normativa do, à época, Ministério da Educação e Saúde Pública. Integrado por personalidades de notória capacidade e comprovada experiência na área da saúde, estabelecia normas e diretrizes técnicas, além de emitir pareceres, sempre que instado a esse fim.

Com pequenas mudanças, mais de forma que de conteúdo, foram essas as funções que desempenhou durante cinco décadas, ou seja, numa configuração institucional de cunho centralizado e, até certo ponto, elitista, somente os chamados especialistas cuidavam de assessorar as autoridades responsáveis pelas políticas públicas de saúde.

Paralelamente, porém, desde 1941, vinham ocorrendo as Conferências Nacionais de Saúde, que cumpriram papel importantíssimo na democratização do setor. A 8ª Conferência, por exemplo, da qual fiz parte, realizada em 1986, teve papel decisivo nesse sentido, ao abordar os temas “Saúde como direito”, “Reformulação do Sistema Nacional de Saúde” e “Financiamento setorial”.

O relatório final dessa Conferência inspirou a Seção II da Constituição Federal de 1988, que trata da saúde. Assim, em nossa Carta Magna, ficou plasmado o principio de que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Sedimentou-se, também, a premissa de que deve ser garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Mais ainda: determinou a Constituição Federal que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, baseado na descentralização, no atendimento integral e na participação da comunidade.

Esses novos rumos para a saúde tiveram continuidade com as Leis nº 8.080, de 19 de outubro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro do mesmo ano. A primeira definiu o Sistema Único de Saúde, enquanto a segunda dispôs sobre a participação da comunidade na gestão desse sistema e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.

A Lei nº 8.142, em especial, tornou claras as atribuições das Conferências e dos Conselhos de Saúde. As Conferências de Saúde reúnem-se a cada quatro anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para o setor. Este ano, deve ser realizada a 13ª Conferência Nacional de Saúde. Já os Conselhos de Saúde, órgãos colegiados de caráter permanente e deliberativo, compostos por representantes do Governo, dos usuários, dos prestadores de serviços e dos profissionais de saúde, atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde nas instâncias correspondentes: nacional, estadual, municipal ou distrital.

Sr. Presidente Flexa Ribeiro, a par desses avanços, deve-se ressaltar que, desde 1996, vêm acontecendo as Plenárias Nacionais dos Conselhos de Saúde. São encontros que permitem, aos interessados nesta questão cativante, que é a saúde do nosso País, discutir idéias, propostas e soluções para o setor. Os encontros vêm alcançando repercussão cada vez maior. Se a primeira Plenária, realizada há 11 anos, contou com representantes de 20 Conselhos Estaduais e com apenas 47 Conselhos Municipais, esta última, ocorrida agora em abril, teve mais de 1.800 inscritos, dos quais mais de 1.000 eram conselheiros estaduais e municipais.

Os temas tratados nesta 14ª Plenária foram da maior relevância. O recorrente tema da terceirização de gerência e gestão do Sistema Único de Saúde, por exemplo, gerou posicionamentos bastante fortes. O Pacto pela Saúde, de outro lado, também foi muito discutido. Acima de tudo, porém, destacou-se a mobilização dos participantes pela regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, de 2000, que assegura os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Concordaram todos sobre a urgência de vermos aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 01/2003, do ex-Deputado Roberto Gouveia, que regulamenta a referida emenda constitucional. O projeto já foi aprovado em todas as comissões da Câmara dos Deputados, e esperamos que ele possa ser votado, logo, no plenário daquela Casa, para posterior encaminhamento ao Senado Federal.

Sr. Presidente, Senador Flexa Ribeiro; Srªs e Srs. Senadores, os Conselhos de Saúde vêm-se legitimando, cada vez mais, como instâncias privilegiadas de discussão dos problemas associados à saúde. A própria Resolução do Conselho Nacional de Saúde CNS nº 333, de 4 de novembro de 2003, que aprovou diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, enfatizou que tais conselhos têm sido “consagrados pela efetiva participação da sociedade civil organizada”, e que representam “um pólo de qualificação de cidadãos para o controle social”.

Evidentemente, ainda estamos longe da perfeição. Evidentemente, muitos aspectos podem ser melhorados. É preciso, por exemplo, que se dê mais divulgação às ações e, mesmo, à existência dos Conselhos de Saúde. Não há publicidade em jornais, no rádio, na televisão, na Internet. Dessa situação decorre outra: em muitas cidades, a participação da comunidade vem sendo pouco significativa. Alguns problemas de representatividade também têm sido observados, o que contraria o princípio de paridade defendido na Lei nº 8.142 e na Resolução nº 333.

De qualquer maneira, penso que o balanço geral da atuação dos Conselhos de Saúde é extremamente positivo, principalmente porque, em todas as instâncias - nacional, estadual, municipal e distrital -, vêm sendo cada vez mais aprofundados os critérios de transparência e legitimidade.

Em julho do ano passado, por exemplo, o Decreto nº 5.839 estabeleceu que o Presidente do Conselho Nacional de Saúde será eleito entre os conselheiros titulares, em escrutínio secreto. Há 70 anos, desde sua criação, o Conselho era presidido pelo Ministro da Saúde. Pois a situação, agora, é outra. Escolhido por seus pares, preside o Conselho Nacional de Saúde o farmacêutico Francisco Batista Júnior, um representante dos trabalhadores.

Sr. Presidente, Senador Flexa Ribeiro, iniciativas desse tipo vêm dando credibilidade cada vez maior aos Conselhos de Saúde e permitirão que desempenhem sua importantíssima missão com eficácia cada vez maior.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2007 - Página 11452