Pronunciamento de Alvaro Dias em 01/03/2007
Fala da Presidência durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Informa ao Senador Gerson Camata que ele pode se utilizar do artigo 172 do Regimento Interno para inclusão de sua proposição em Ordem do Dia. Pede aos relatores que acelerem os procedimentos.
- Autor
- Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- Informa ao Senador Gerson Camata que ele pode se utilizar do artigo 172 do Regimento Interno para inclusão de sua proposição em Ordem do Dia. Pede aos relatores que acelerem os procedimentos.
- Publicação
- Publicação no DSF de 02/03/2007 - Página 3527
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- RESPOSTA, DISCURSO, AUTORIA, GERSON CAMATA, SENADOR, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, INCLUSÃO, PROPOSIÇÃO, ORDEM DO DIA.
- PEDIDO, RELATOR, IMPORTANCIA, PROJETO DE LEI, AGILIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, POSSIBILIDADE, DELIBERAÇÃO.
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. PSDB - PR) - Agradecemos ao Senador Gerson Camata pelas considerações e informamos que V. Exª mesmo pode, como autor, valer-se do art. 172 do Regimento, que diz:
Art. 172 - A inclusão em Ordem do Dia de proposição em rito normal, sem que esteja instruída com pareceres das comissões a que houver sido distribuída, só é admissível nas seguintes hipóteses:
I - por deliberação do Plenário, se a única ou a última comissão a que estiver distribuída não proferir o seu parecer no prazo regimental.(...)
V. Exª pode valer-se exatamente desse artigo.
Mas é oportuna a intervenção de V. Exª porque nós aproveitamos para fazer um apelo aos Srs. Relatores de matérias importantes para que agilizem os procedimentos necessários, a fim de que o Plenário do Senado Federal possa deliberar.
V. Exª está coberto de razão, porque há realmente inúmeras matérias da maior importância, principalmente na Câmara dos Deputados, matérias já aprovadas aqui pelo Senado Federal.