Discurso durante a 58ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da solenidade de lançamento pelo TSE, de três volumes editados pela Escola Judiciária Eleitoral, que trata da Lei 9.504/97, a "Lei Permanente das Eleições".

Autor
Marco Maciel (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL. REFORMA POLITICA.:
  • Registro da solenidade de lançamento pelo TSE, de três volumes editados pela Escola Judiciária Eleitoral, que trata da Lei 9.504/97, a "Lei Permanente das Eleições".
Aparteantes
Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2007 - Página 11821
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL. REFORMA POLITICA.
Indexação
  • REGISTRO, SOLENIDADE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), LANÇAMENTO, LIVRO, DEBATE, LEIS, PROCESSO ELEITORAL, DEFINIÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PESQUISA, CAMPANHA ELEITORAL.
  • NECESSIDADE, LEGISLAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ESCLARECIMENTOS, CIDADÃO, FUNCIONAMENTO, LEIS.
  • IMPORTANCIA, TRAMITAÇÃO, REFORMA POLITICA, CAMARA DOS DEPUTADOS, APERFEIÇOAMENTO, PROCESSO ELEITORAL, FINANCIAMENTO, INVESTIMENTO PUBLICO, CAMPANHA ELEITORAL, PROIBIÇÃO, PROPORCIONALIDADE, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, EXTINÇÃO, REELEIÇÃO, MELHORIA, FEDERAÇÃO, VALORIZAÇÃO, REPUBLICA.
  • APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIDADE, ORADOR, RESTABELECIMENTO, CLAUSULA, RESTRIÇÃO, PARTIDO POLITICO, INFERIORIDADE, VOTAÇÃO, GARANTIA, TITULARIDADE, MANDATO.
  • ELOGIO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), REGULAMENTAÇÃO, FIDELIDADE PARTIDARIA, GARANTIA, TITULARIDADE, CARGO ELETIVO, PARTIDO POLITICO.
  • SAUDAÇÃO, ESCRITOR, PRESENÇA, TRIBUNA, SENADO, LANÇAMENTO, LIVRO, REFERENCIA, PODER, ECONOMIA, POLITICA, COSTUMES, ANALISE, COMPORTAMENTO, SOCIEDADE.

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobre Senador Gerson Camata, ilustre representante do Espírito Santo nesta Casa da federação, Srªs e Srs. Senadores, na noite de anteontem, o Tribunal Superior Eleitoral, em cerimônia simples, lançou três volumes editados por sua Escola Judiciária Eleitoral.

Os livros tratam da Lei nº 9.504, de 1997, denominada “Lei Permanente das Eleições”, de instruções do TSE, resoluções complementares e alteradoras, de decisões daquela Corte e do Supremo Tribunal Federal, da prestação de contas das campanhas eleitorais e das pesquisas e testes eleitorais.

A solenidade foi presidida pelo Ministro Marco Aurélio Mello, Presidente do TSE. Os textos se deveram ao esforço do Ministro Cesar Asfor, Diretor da Escola Judiciária e um dos mais completos magistrados entre os que, com tanta articulação e brilho, compõem o Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Sr. Presidente, os dez anos da Lei nº 9.504 são comemorados e, creio, com bastante razão. Ela veio corrigir o mau vezo de, a cada eleição, editar-se uma lei específica. Como era de conhecimento público, sobretudo para nós políticos, antes dessa lei, assim como também antes da Lei nº 9.096, a cada eleição, havia uma legislação. Isso, nobre Senador Jayme Campos, representante do Estado de Mato Grosso nesta Casa, V. Exª conhece bem o que acontecia. V. Exª fez vida pública desde muito cedo, juntamente com seu irmão, e exerceu cargos importantes no campo municipal, inclusive Prefeito de sua terra, Várzea Grande, Governador e hoje, Senador. Aproveito a ocasião para também - ausente ontem do plenário - hoje expressar a V. Exª a minha solidariedade, que sei é também de nosso Partido.

Então, V. Exª - prossigo o discurso - bem sabe que convivemos com um quadro que era caótico, se assim posso dizer: a cada eleição, uma lei e, por conta disso, não havia jurisprudência. Por quê? Porque, a cada eleição, havia uma lei nova e, conseqüentemente, as decisões anteriores do Tribunal não serviam de jurisprudência para as futuras eleições. 

Então, a meu ver, demos um grande avanço com duas leis. A primeira, a Lei nº 9.096, a Lei dos Partidos. Devo dizer - à época, eu era Vice-Presidente da República - participei das negociações com os Líderes na Câmara e no Senado e os Presidentes dos Partidos, com vistas à aprovação do projeto. Ademais, como Presidente da República em exercício, sancionei a referida lei, inclusive com vetos discutidos com os membros desta Casa e da Câmara dos Deputados.

Posteriormente, foi aprovada outra lei que também considero fundamental: a Lei nº 9.504, esta especificamente sobre as eleições. A primeira trata do estado partidário; a segunda, sobre o processo eleitoral. São duas leis permanentes. Então, libertamo-nos do casuísmo de, a cada eleição, uma lei; e, mais, a partir de agora, podemos dizer que começamos a vertebrar um processo eleitoral e também a estabelecer melhores condições para que tenhamos verdadeiros partidos políticos.

Sr. Presidente, essas leis depois sofreram, como era natural, pequenas alterações. Mas é bom lembrar que essas alterações visaram pontos específicos e não comprometeram a estrutura das normas. A meu ver, isso tem concorrido, e muito, para que possamos continuar avançando no campo eleitoral e partidário.

Creio se faça necessária agora uma consolidação da nossa legislação eleitoral, reunindo no atual Código de 1965 todas as normas que dispõem sobre a escolha de nossos representantes.

Desejo abrir um parêntesis para também dizer que, há muito tempo, preconizo, Sr. Presidente, uma consolidação da pletora de leis que temos no Brasil. A Constituição, aliás, de forma sábia, no seu art. 59, dispõe sobre o tema. E já foram aprovadas duas leis regulamentadoras desse dispositivo. As Leis Complementares nº 95, de 1998, e a nº 107, de 2001, tornaram auto-aplicável, conseqüentemente, o art. 59 da Constituição.

Espero, por isso mesmo, que possamos, nesta Legislatura, avançar no sentido de consolidar e, sobretudo, simplificar, porque, quando usamos a expressão “consolidar”, queremos também dizer “simplificar” a nossa legislação, esse cipoal legal que temos, fazendo-o por meio de temas. Então, certamente, nesse processo, deveríamos incluir a consolidação da legislação eleitoral, o que significaria um grande avanço, abrindo caminho para outros temas carentes de uma consolidação, de modo que o cidadão possa saber, de fato, quais as leis que estão em vigor e como cumpri-las . Freqüentemente, Sr. Presidente, o cidadão, ao se deparar diante de uma dificuldade, não sabe qual a lei aplicável.

            Há algum tempo, observei a sentença de um juiz...

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Marco Maciel!

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - ...cujo nome não me lembro, em que disse o seguinte: “Esta é a minha decisão, salvo lei em contrário”. Com isso, o juiz demonstrava estar inseguro ao dar a decisão, que poderia haver uma lei que alterasse a lei que ele citara. .

Nobre Senador Mão Santa, ouço V. Exª.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - V. Exª é patrimônio da nossa democracia, que deve ser aperfeiçoada. Dedica-se à legislação eleitoral e à reforma. Quero adverti-lo em relação à história do mundo. Já li dezenas e dezenas de livros de Abraham Lincoln, e V. Exª, que é da Academia Brasileira de Letras, também deve ter lido centenas deles. Se V. Exª ler sobre a vida dele, as eleições que ele disputou, e se observar a eleição de Bill Clinton e a de George Bush, verá que as eleições de ambos têm as mesmas regras. As mesmas. Os colégios eleitorais, as conquistas, enfim, as mesmas regras. Isso permitiu àquele povo se educar democraticamente. Nós, a cada ano, caímos nos casuísmos, e o povo fica tonto, porque tonto estamos nós, legisladores. Está aí o exemplo da legislação eleitoral norte-americana. Compare as disputas eleitorais de Abraham Lincoln com as que vão ocorrer agora. Nas eleições dos Estados Unidos, mantêm-se as mesmas regras, e o povo tem condições de decidir melhor.

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - Nobre Senador Mão Santa, agradeço-lhe o aparte e as referências generosas que fez a meu respeito.

Prossigo, Sr. Presidente - e já estou prestes a concluir. O País avançou muito na modernidade do voto eletrônico. Somos o segundo maior colégio eleitoral do mundo ocidental, e as eleições são totalmente realizadas em processo eletrônico.

Também devo dizer que progredimos em outros campos da legislação eleitoral e da legislação partidária. 

Sr. Presidente, devo aproveitar a ocasião também para dizer que a reforma política em discussão no Congresso, mais especificamente na Câmara, inclui, agora, muitos pontos, que permitirão aperfeiçoar ainda mais nossos procedimentos eleitorais. O debate esmiuçará a validade das propostas, que incluem o financiamento público das campanhas; a proibição de coligações proporcionais; a redução do tempo das campanhas; as listas que se denominam “pré-ordenadas”, a vedação de reeleições, porque a legislação brasileira prevê apenas uma reeleição; e muitos outros itens.

Trazendo minha contribuição às reformas, Sr. Presidente, apresentei duas propostas de emendas à Constituição: a primeira, restabelecendo o que se denomina, em todo o mundo, de “cláusula de desempenho” ou de “cláusula de barreira”. Essa proposta de emenda constitucional foi relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Defesa Nacional pelo Senador Jarbas Vasconcelos, ilustre representante de Pernambuco no Senado Federal. Seu parecer foi acolhido, e a matéria está na Ordem do Dia, aguardando votação, tão logo a pauta seja liberada, posto que a Ordem do Dia se encontra obstruída pela grande quantidade de MPs pendentes de deliberação desta Casa.

A segunda emenda que apresentei, Sr. Presidente, almeja assegurar a titularidade dos mandatos aos Partidos. Aliás, respondendo, recentemente, a uma consulta feita pelo então PFL - hoje, Democratas -, o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento no sentido de que o voto pertence não ao candidato, como geralmente se pensa, mas, frise-se, ao Partido. Considero que isso foi uma excelente decisão, porque convalida algo que já vinha da tradição brasileira, após a Revolução de 1930, desde o primeiro Código Eleitoral de 1932, ao tempo em que Getúlio Vargas era Presidente da República. Foi um Código muito bem feito, elaborado por uma comissão de juristas, entre os quais, eu gostaria de salientar Assis Brasil, que teve papel destacado na sua elaboração.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo que estamos aguardando agora o posicionamento do Congresso nesse e em outros itens da reforma política ou, se quiserem, da reforma institucional. Talvez seja esta a expressão mais adequada do que reforma política, porque na realidade...

O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PFL - MT) - Concedo mais dois minutos a V. Exª, Senador Marco Maciel.

O SR. MARCO MACIEL(PFL - PE) - Pois não, Sr. Presidente. Estou concluindo, Sr. Presidente.

...as reformas que estamos pretendo fazer vão muito além do horizonte do sistema eleitoral e partidário. Essas reformas se alongam no campo do fortalecimento da Federação, no aprimoramento do sistema de governo e na revalorização dos princípios republicanos.

Espero que possamos avançar neste campo. E penso ser esse o desejo não apenas meu, nem do Senado, mas de toda a sociedade brasileira, que reclama medidas no sentido de aprimorarmos institucionalmente o País.

Ao concluir minhas palavras, Sr. Presidente, queria registrar que se encontra aqui, na tribuna de honra, o escritor Carlos Alberto Fernandes, que, ontem, lançou o livro Contraponto, uma contribuição ao conhecimento dos nossos problemas. Quero cumprimentá-lo pelo lançamento da obra, ao tempo em que agradeço a V. Exª a prorrogação do horário, para poder terminar minha manifestação.

Muito obrigado a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2007 - Página 11821