Discurso durante a 59ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo às autoridades no sentido de que sejam examinadas as taxas praticadas pelos cartões de crédito e débito, para evitar prejuízos ao consumidor.

Autor
Adelmir Santana (PFL - Partido da Frente Liberal/DF)
Nome completo: Adelmir Santana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA. ECONOMIA POPULAR. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Apelo às autoridades no sentido de que sejam examinadas as taxas praticadas pelos cartões de crédito e débito, para evitar prejuízos ao consumidor.
Publicação
Publicação no DSF de 28/04/2007 - Página 11971
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA. ECONOMIA POPULAR. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • COMENTARIO, EMPENHO, ORADOR, LIDER, ENTIDADE, REPRESENTAÇÃO, COMERCIO, DEFESA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, EXCESSO, CARGA, TRIBUTOS, BUROCRACIA, OMISSÃO, GOVERNO, REDUÇÃO, PROBLEMA, EFEITO, PROGRESSO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, AUMENTO, DESEMPREGO, NECESSIDADE, TREINAMENTO, MÃO DE OBRA, GARANTIA, SEGURO-DESEMPREGO, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • CRITICA, CARTEL, OPERADOR, CARTÃO DE CREDITO, EXCESSO, VALOR, TAXA DE SERVIÇO, SUPERIORIDADE, TRIBUTOS, LUCRO, EMPRESA, SUSPEIÇÃO, ABUSO, PODER ECONOMICO, PREJUIZO, CONSUMIDOR, EMPRESARIO.
  • DETALHAMENTO, TENTATIVA, PAIS ESTRANGEIRO, CONTROLE, ATUAÇÃO, OPERADOR, CARTÃO DE CREDITO.
  • CRITICA, IGUALDADE, VALOR, VENDA, PRODUTO, USUARIO, CARTÃO DE CREDITO, PREJUIZO, CONSUMIDOR, PAGAMENTO A VISTA.
  • REGISTRO, CONVENIO, ENTIDADE, DEFESA, CONCORRENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, SERVIÇO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CARTÃO DE CREDITO, COMENTARIO, INSUFICIENCIA, LEGISLAÇÃO, BRASIL.

O SR. ADELMIR SANTANA (PFL - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como certamente é do conhecimento de V. Exªs, venho dedicando toda a minha vida à defesa da atividade empresarial, com especial ênfase à proteção dos micro, pequenos e médios empresários, tão sacrificados pela carga tributária e pela burocracia da estrutura governamental.

Tive a felicidade de ver esse esforço de tantas décadas reconhecido pelos meus pares, empresários, e por eles fui guindado à condição de presidente do Sindicato dos Comerciantes Varejistas de Produtos Farmacêuticos, vice-presidente da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal, vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e, mais recentemente, presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae, entre outras atividades representativas.

Quis o destino que eu tivesse a honra de exercer o mandato de Senador da República. Assim, tenho a oportunidade de transformar a tribuna parlamentar em mais uma trincheira dessa luta em prol daqueles empresários anônimos que fazem o País crescer, dando empregos e pagando os seus impostos honestamente.

Sinto-me, pois, além de um representante do povo brasileiro e dos queridos cidadãos do Distrito Federal, um representante da própria classe dos micro, pequenos e médios empresários nesta Casa Legislativa. Aliás, fui um dos fundadores da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional.

Durante os muitos anos de luta à frente de entidades representativas, pude constatar que o desenvolvimento tecnológico que tanto buscamos não raras vezes sacrifica alguns valores também muito caros. Assim, se desejável e inexorável é o progresso, o desenvolvimento tecnológico e o aumento da produtividade, não podemos ignorar o fato de que, às vezes, esse progresso pode trazer desemprego, conflitos sociais e outras vicissitudes.

O que fazer, então? Repudiar o progresso? Apegar-se às velhas tradições? Certamente não. Os avanços são bem-vindos, desejáveis e, diria eu, até mesmo inevitáveis. Ao Estado cabe tentar suavizar os problemas causados, criando mecanismos que minimizem os problemas e potencializem as virtudes do progresso.

Se a produtividade e a informatização podem trazer desemprego, ao Estado cumpre criar programas de treinamento de mão-de-obra - para que os trabalhadores sejam realocados - e mecanismos de proteção social, como seguro desemprego, previdência social, e as reformas tão desejadas e sempre propaladas.

Bem, Sr. Presidente, faço toda essa introdução para tratar de uma dessas ferramentas tão maravilhosas do progresso, que tantos benefícios trouxe a todos, mas que também impõe determinados custos à sociedade, custos esses que precisamos examinar. Falo dos cartões de crédito e de débito, deste fenômeno econômico que popularmente passamos a chamar de “dinheiro de plástico”.

Os cartões de crédito, por exemplo, representaram uma extraordinária revolução nos meios de pagamento, não apenas no País, mas em todo o mundo. Suas vantagens são incontáveis, entre as quais a comodidade e a segurança que proporcionam não apenas para o usuário, mas também para o empresário.

Entretanto, sem embargo das inúmeras vantagens que representam, e que devemos todos louvar e preservar, algumas questões graves emergem do relacionamento das empresas do setor com os empresários e com os consumidores, exigindo a nossa atenção.

A primeira preocupação se refere ao exacerbado poder econômico dessas empresas. Para que se tenha idéia do grau de concentração desse mercado, lembramos que as duas maiores operadoras, Visa e MasterCard, detinham, no final de 2005, 96,65% do mercado de cartões de crédito no Brasil, segundo um detalhado estudo da Fundação Getúlio Vargas. É quase um monopólio. Talvez essa concentração explique, em parte, o elevadíssimo nível das taxas de desconto praticadas no País, que chegam, em média, a 4%, segundo um diagnóstico elaborado pelo Banco Central. Isso, afora todos os outros custos indiretos que o credenciamento traz, como o aluguel de equipamentos e o dilatado prazo para o efetivo recebimento dos valores transacionados. Apenas para efeito de parâmetro, as nossas taxas são, aproximadamente, 70% superiores às taxas norte-americanas e européias, hoje em torno de 2,2%.

Permitam-me, aqui, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, uma pequena comparação. Como todos sabem, após muito empenho de vários setores da sociedade e dos Parlamentares, o Congresso Nacional aprovou a Lei Geral das Pequenas e Médias Empresas, que entrará em vigor a partir de 1º de julho próximo. Nessa ocasião, também passam a vigorar as novas alíquotas da Lei Geral, quando empresas com faturamento de até R$120 mil arcarão com cerca de 4% do faturamento para o pagamento de inúmeros tributos.

Pergunto-me, Sr. Presidente, se é aceitável uma taxa de desconto como aquela praticada pelas administradoras de cartões de crédito, que é superior à carga tributária da empresa e superior, inclusive, à lucratividade do próprio empreendimento.

Ainda recorrendo às comparações, nossas taxas são também o triplo das taxas hoje praticadas na Austrália, cuja experiência exitosa será adiante referida.

Isso sem falar no prazo de pagamento, que em nossas terras ultrapassa 30 (trinta dias), ao passo que é de apenas 48 (quarenta e oito) horas nos Estados Unidos.

As diferenças são astronômicas e merecem ser focalizadas e investigadas.

Em todos os setores produtivos, os ganhos de escala são traduzidos em custos menores para os consumidores. A informática é um grande exemplo disso. Hoje temos equipamentos mais modernos e que custam frações do que custavam há uma década.

No segmento de cartões de crédito, inexplicavelmente, os ganhos de escala parecem não chegar ao consumidor, já que as taxas estão nos mesmos patamares há anos, o que sugere que possa haver um comportamento, no mínimo, colusivo entre os agentes econômicos.

Há atualmente uma verdadeira batalha global entre diversas associações de empresários e as instituições financeiras que conformam as redes Visa e Mastercard, particularmente em relação à determinação coletiva das taxas praticadas.

Órgãos de defesa da concorrência, juízes e políticos têm administrado tal batalha em diversos Países, como demonstram os seguintes exemplos.

Nos Estados Unidos, a partir de 2005, diversas ações - em torno de 50 - foram ajuizadas por associações de empresários contra Visa, Mastercard e diversas instituições financeiras que as compõem, acusando-as de formação de cartel para determinação de taxas e abuso de poder econômico.

Os processos ainda estão em curso e mobilizaram ações do Senado norte-americano.

O “Comitê sobre o Judiciário” conduziu uma audiência pública intitulada “Taxas de Intercâmbio nos Cartões de Crédito: Preocupações Concorrenciais” em 19 de julho de 2006. Representantes dos diversos interesses envolvidos (consumidores, empresários, Visa e Mastercard) apresentaram seus pontos de vista.

Ainda no âmbito do Senado dos Estados Unidos, o Subcomitê Permanente sobre Investigações iniciou no último dia 7 de março de 2007 uma série de audiências sobre práticas relativas a cartões de crédito que têm preocupado os consumidores, empresários e autoridades do País.

A primeira audiência foi intitulada “Práticas dos Cartões de Crédito: Tarifas, Taxas de Juros e Períodos de Carência”, tendo envolvido discussões sobre práticas das empresas e as condições exigidas dos consumidores pelas emissoras dos cartões.

Peço licença para chamar a atenção dos ilustres Senadores e Senadoras para o fato de que, nos Estados Unidos, o Senado está mobilizado ante a possibilidade de abuso nas taxas que eles reputam elevadíssimas, taxas essas que são quase a metade das nossas.

Na Nova Zelândia: a Comissão de Comércio, recentemente, em novembro de 2006, iniciou ação contra a Visa, Mastercard e 11 instituições financeiras, acusando-as de práticas anticompetitivas.

Na Europa, em junho de 2006, a Comissão Européia apresentou um arrazoado de objeções à Mastercard, questionando sua determinação de taxas nas transações em nove Países.

Paralelamente, a Comissão conduziu um inquérito sobre as condições de competição no setor de serviços financeiros, envolvendo diversos temas relativos aos cartões de pagamento.

O relatório final dessa sindicância foi publicado em 31 de janeiro de 2007. As conclusões levantam preocupações em relação a diversas barreiras à concorrência: mercados excessivamente concentrados, variações significativas das taxas entre vários Países, altas margens de lucro indicando possível abuso de poder econômico, cooperação entre bancos potencialmente prejudicial a consumidores, indícios de venda casada etc.

A Comissão Européia deixou clara sua disposição de utilizar plenamente seus poderes para lidar com tais barreiras.

Ainda em janeiro de 2007, possivelmente por influência das investigações da Comissão Européia, a Polônia, país-membro da União Européia, proibiu a determinação coletiva de determinadas taxas entre os credenciadores de cartões e os bancos, as chamadas taxas de intercâmbio, em função dos prejuízos provocados a consumidores e médias, pequenas e microempresas.

Na Austrália, o Banco Central vem tentando coibir abusos no estabelecimento das taxas e, dentre outras medidas, passou a permitir expressamente a cobrança de preços diferenciados nas compras feitas com cartão de crédito.

Essa medida foi também utilizada por países como a Suécia, México e Holanda, na tentativa de proteger o consumidor que não utiliza cartões de crédito (consumidores de menor renda, em tese), evitando que este divida, com aquele que utiliza cartões, os custos envolvidos nas diversas taxas cobradas do empresário pelas instituições financeiras.

A experiência australiana merece ser examinada mais detidamente, porque as medidas adotadas derrubaram as taxas cobradas em cerca de 70%. As taxas de desconto na Austrália estão entre as menores do mundo, montando cerca de 1,05%.

Estou-me atendo mais à questão dos cartões de crédito, mas a situação é análoga no caso dos cartões de débito, de maneira que é recomendável que essa modalidade de pagamento não fique à margem das investigações.

Infelizmente, quer-nos parecer que as autoridades brasileiras não estão dando a devida importância a tão grave problema.

Volto ao exemplo dos últimos Países mencionados - Austrália, Suécia, México e Holanda -, que nos remete a um assunto polêmico que precisamos ter a coragem de abordar.

Pergunto, Sr. Presidente, será que as autoridades de defesa do consumidor - ao exigirem que se dê ao portador do cartão o mesmo preço praticado para aquele que não o detém - estão mesmo defendendo o nosso consumidor?

Um exame mais açodado certamente dirá que se trata de um benefício essa extensão ao consumidor portador de cartão do preço à vista. Entretanto, não obstante as boas intenções que pavimentam a trilha desse raciocínio, o argumento revela um gravíssimo desvio de perspectiva.

Um estudo substancioso premiado pela Seae - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, intitulado A Regulação do Mercado de Cartões de Crédito no Brasil - demonstra por meio de modelos matemáticos bastante elaborados que o consumidor de baixa renda acaba subsidiando, através desse mecanismo, o consumidor mais abastado, portador do cartão.

Embora a demonstração matemática do estudo citado venha a ser bastante sofisticada, o raciocínio subjacente é simples.

Sabemos todos que as administradoras de cartões de crédito cobram elevadas taxas dos estabelecimentos que recebem cartões de crédito. Essas taxas que, repito, estão entre as maiores do mundo, compõem o custo das empresas.

Paralelamente, a demora na transferência das quantias transacionadas implica, igualmente, um indiscutível custo financeiro para a empresa.

Como toda empresa do mundo precisa trabalhar com a perspectiva do lucro, certamente todos esses custos serão computados na fixação dos preços.

A prevalecer o entendimento de que os preços devem ser homogêneos para o usuário e o não usuário do cartão, fica absolutamente evidente que ambos estão compartilhando o custo total daquele serviço embutido nos preços.

Este raciocínio, por sua vez, suscita duas outras perguntas, Sr. Presidente.

A primeira delas é: “Quem tem maior poder aquisitivo, o usuário de cartão ou o não usuário? E a segunda: “É justo cobrar de alguém um serviço que não foi prestado a ele, mas a outrem?”.

A resposta à primeira indagação é que, em regra, o consumidor sem cartão tem menor poder aquisitivo e menor acesso ao crédito do que o usuário daquele meio de pagamento.

Quanto ao segundo questionamento, poucas serão as vozes que defenderão a legitimidade de uma cobrança de alguém que não recebeu a prestação de um serviço.

É exatamente aí, Sr. Presidente, que reside a grande falácia dos cartões, com relação à qual as autoridades e a sociedade organizada têm se comportado como verdadeiros inocentes úteis.

Defender a homogeneidade de pagamento significa exatamente cobrar do não usuário um serviço que não lhe foi prestado. Pior do que isso, significa onerar precisamente aquele consumidor desprovido de cartão de crédito, que menor poder aquisitivo tem e que mais precisa da proteção das autoridades. Por isso, precisamos avaliar atentamente o resultado das experiências dos Países citados, que se insurgem contra essa situação.

Outro fator que recomenda uma avaliação dos pseudobenefícios dessa igualdade é a falta de transparência que ela cria nas relações comerciais entre o usuário e as administradoras dos cartões.

Em todo produto, a elevação dos preços pode ser rejeitada pelo consumidor por uma diminuição na demanda pelo bem ou pelo serviço. É a célebre lei da oferta e da procura. Preços mais elevados, demanda menor. A queda na procura obriga o empresário a baixar seus preços, de forma a recuperar a sua fatia de mercado.

No mercado de cartões, o consumidor ignora o custo da transação e ignora que, provavelmente, poderia ter um desconto médio de 5% se não utilizasse esse meio de pagamento.

O resultado é que temos elevadíssimos custos de transação para a utilização do cartão - certamente entre os maiores do mundo - e não temos a contrapartida, que é a diminuição da demanda.

Pergunto-me, Srªs e Srs. Senadores, até que ponto todos nós, ao defendermos a homogeneidade de tratamento entre usuários e não usuários dos cartões, não acabamos nos tornando, inconscientemente e ainda que movidos por nobres propósitos, defensores não dos consumidores, mas das instituições financeiras que operam os cartões?

As administradoras, com toda a competência e habilidade que lhes são peculiares, acabaram conquistando a simpatia da sociedade e das autoridades, abrigando e escondendo seus absurdos encargos no manto bem-intencionado dos que imaginam estar defendendo o consumidor.

Por último - solicito alguns minutos mais, Sr. Presidente -, eu gostaria de dizer aos eminentes Pares que já está em vigor um convênio entre os órgãos de defesa da concorrência e o Banco Central, para tentar regular o mercado de cartões de crédito.

Todas as autoridades que estão debruçadas sobre o assunto, em uma única voz, alegam que as leis brasileiras são insuficientes e ultrapassadas. Sem prejuízo das louváveis iniciativas que estão ocorrendo no Poder Executivo, entendo que o local privilegiado para essa discussão é o Parlamento, que não pode estar à margem desse processo.

Inicio hoje esta cruzada, no sentido de buscar sensibilizar as autoridades e também os meus Pares nesta Casa para a gravidade dessa questão. Convido a todos, Senadoras e Senadores, a tomarem parte neste debate.

Sr. Presidente, com base neste raciocínio, apresento agora à Mesa desta Casa um projeto de lei visando à defesa dos consumidores que não usam cartões de crédito, permitindo a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista.

Protocolizo também requerimento de informação, no qual solicito à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e ao Banco Central as informações disponíveis sobre esse mercado e sobre o estágio dos estudos para a sua regulação.

Solicito ainda informações à Secretaria de Direito Econômico sobre as eventuais investigações de práticas abusivas levadas adiante pelos agentes de mercado.

Entendo que o Parlamento brasileiro, através da discussão democrática com a sociedade, setores empresariais envolvidos e autoridades dos mais diversos escalões, tem um importante papel a cumprir.

Somente assim, por intermédio de debates e informações, chegaremos a uma solução que nos permita conservar os confortos da modernidade e do progresso representados pelos cartões de crédito, com custos menores para toda a sociedade.

Precisamos, portanto, de uma regulação madura que se sirva das boas experiências internacionais e produza regras justas e confiáveis para o investidor, mas, acima de tudo, valiosas para a sociedade brasileira.

Não estamos aqui, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nos colocando contra os cartões de crédito; mas, especificamente, pedindo que esta Casa - todos nós - envolva-se nesta investigação: por que as nossas taxas são tão elevadas em relação às de vários Países do mundo, segundo estudos comparativos?

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/04/2007 - Página 11971