Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo no sentido da aprovação do substitutivo da autoria de S.Exa., que tipifica e prevê as penas para os crimes cometidos com o uso da informática. (como Líder)

Autor
Eduardo Azeredo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Eduardo Brandão de Azeredo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Apelo no sentido da aprovação do substitutivo da autoria de S.Exa., que tipifica e prevê as penas para os crimes cometidos com o uso da informática. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 03/05/2007 - Página 12229
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, AUMENTO, OCORRENCIA, CRIME, UTILIZAÇÃO, INTERNET, ESPECIFICAÇÃO, PLANEJAMENTO, HOMICIDIO, AGRESSÃO, CIDADÃO, ROUBO, FALSIFICAÇÃO, CARTÃO DE CREDITO, TELEFONE CELULAR, REGISTRO, DADOS, ESTATISTICA, FRAUDE.
  • JUSTIFICAÇÃO, SUBSTITUTIVO, AUTORIA, ORADOR, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, COMBATE, CRIME, UTILIZAÇÃO, INFORMATICA, AUSENCIA, CENSURA, LIBERDADE, PRIVACIDADE, NECESSIDADE, URGENCIA, LEGISLAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, CODIGO, ESCLARECIMENTOS, PROPOSTA, CADASTRAMENTO, IDENTIFICAÇÃO, USUARIO, PRESERVAÇÃO, PROVEDOR, DADOS, CONEXÃO, GARANTIA, INVESTIGAÇÃO, AUDITORIA, PROCESSO JUDICIAL, ATENDIMENTO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, SETOR, EXPECTATIVA, APOIO, SENADOR.

            O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG. Pela Liderança da Minoria. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no último dia 10 de abril, a Polícia Civil do Distrito Federal interceptou a ação de quatro jovens da classe média de Brasília, que, segundo o noticiário, tramavam o assassinato de um quinto rapaz, utilizando a comunicação instantânea disponível pela Internet.

            Poucos dias antes, a pequena cidade de Jacutinga, no sul de Minas Gerais, era agitada pela comunidade virtual “Fofocas de Jacutinga”, criada no site de relacionamentos Orkut, de conteúdo anônimo e com mensagens de agressão aos cidadãos. Fato semelhante ocorreu também em Petrolina, no Estado de Pernambuco.

            Esses são apenas três exemplos de crimes que podem ser cometidos com o uso das tecnologias de informação. Trata-se, em um caso, da possibilidade de formação de quadrilha - conforme aventado pela Polícia - e, em outro, de calúnia e difamação - contra a honra das pessoas.

            Outros exemplos? Penso que podemos contar nos dedos, até mesmo neste plenário, quem nunca foi vítima da difusão de vírus, roubo de senhas, clonagem de celular e cartão de crédito, falsificação, hackers...

            Por isso e por vários motivos que ainda citarei, venho hoje à tribuna para pedir o empenho dos caros colegas na aprovação do substitutivo de minha autoria que tipifica e prevê as penas para os crimes cometidos com o uso da informática. A matéria está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e merece nossa total atenção, sobretudo quando esta Casa debate soluções para combater a violência e a criminalidade.

            Para que os nobres Senadores possam ter uma idéia da necessidade desse projeto, que, de antemão, afirmo nada tem nada de “censor” ou “invasivo”, como foi errônea e até irresponsavelmente divulgado, listo a seguir alguns dados do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil.

            - As tentativas de fraudes pela Internet no Brasil cresceram 53% em 2006. Em 2005, foram registradas 27,3 mil tentativas de fraudes pela rede. No ano passado, foram 41,8 mil. Entretanto, o número é bem maior que esse, porque o cert.br considera apenas os dados denunciados pelos usuários.

            - Ao todo, o cert.br recebeu, em 2006, denúncias de 197 mil incidentes relativos à Internet. Alta de 191% em relação a 2005.

            - O principal alvo são as pessoas que usam banco ou fazem compras pela Internet. A estimativa é que os bancos perdem mais de R$300 milhões por ano em fraudes virtuais.

            - Com esses números, o Brasil ficou na segunda colocação entre os 10 países com maior número de incidentes reportados, concentrando 21,2% das denúncias, atrás apenas dos Estados Unidos.

            - A escalada dos infocrimes é surpreendente e acompanha a celeridade da evolução tecnológica: os incidentes foram 2.107, em 1999; passaram para 5.997, 12.301, 25.092 e, sucessivamente, mais do que dobraram, chegando aos 197 mil no ano passado.

            - O Comitê Gestor da Internet informa que os crimes passaram de 18, em 2002, para 27.292, em 2005. Como conseqüência, as investigações da Polícia Federal nessa área passaram de 214 para 1.500 no mesmo período.

            Cito essa quantidade de números para mostrar a importância de aprovarmos uma legislação que coíba os crimes da informática, os crimes eletrônicos.

            Como podemos ver, trata-se de problema que precisa ser enfrentado pela legislação brasileira! Essa questão não pode continuar sendo irresponsavelmente reduzida - porque foi isso que aconteceu - ao equivocadíssimo estigma de “controle da Internet”. Não se trata disso! Não se trata de censura, de rastreamento, de cerceamento da liberdade da expressão ou de invasão de privacidade! Trata-se de ampliar a legislação brasileira, para que possa abranger esses novos delitos que surgiram com o avanço das tecnologias da informação. Trata-se, essencialmente, de combate ao crime!

            Então, antes que outra enxurrada de informações distorcidas atropele a proposta, que é séria e cuja aprovação é mais do que necessária, gostaria aqui de esclarecer alguns pontos sobre o cadastramento e a identificação do usuário.

            Ao contratar o provedor de acesso à rede de computadores, como já acontece hoje sem a força da lei, as pessoas devem oferecer alguns dados a esse provedor. São dados que possibilitem a identificação do contratante e, num segundo momento, de suas conexões. Numa analogia: todo comerciante precisa saber para quem está vendendo o seu produto, para que possa, caso ocorra algum problema, saber de quem cobrar.

            A partir daí, caberá ao responsável pelo provimento de acesso à rede de computadores manter em segurança os dados das conexões realizadas por seus equipamentos, como data, horário de início e término. Esses dados das conexões, insisto, ficarão guardados pro três anos. O objetivo é que, no caso de investigações ou auditorias e desde que autorizado pela Justiça, o provedor possa colaborar com a apuração das denúncias, fornecendo elementos probatórios essenciais.

            No decorrer das investigações, o provedor de acesso, após solicitação expressa da autoridade judicial, deve preservar os dados dos usuários e das conexões realizadas, ficando responsável civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade.

            Portanto, como os nobres Colegas podem ver, o projeto apenas dá força de lei a uma praxe: todo usuário, hoje, faz um cadastro ao contratar o provedor de acesso. Com a lei, esse provedor passará a ser responsável pela correção e guarda sigilosa desses dados que, insisto mais uma vez, só serão fornecidos mediante autorização. A proposta não cerceia, não rastreia usuários, não invade privacidade.

            Esclarecida essa questão, aproveito para falar um pouco mais sobre o substitutivo, na busca do apoio dos Colegas e o respaldo da sociedade brasileira. O texto que apresentei, aglutina, na verdade, três projetos de lei: o Projeto nº 76, de 2000, do ilustre Presidente Renan Calheiros, o Projeto nº 137, de 2000, do Senador Leomar Quintanilha e o Projeto nº 89, de 2003, do ex-Deputado Luiz Piauhylino.

            Estamos modificando, ampliando e, sobretudo, modernizando seis leis brasileiras: o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Código Penal Militar, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Repressão Uniforme e a Lei de Interceptações Telefônicas.

            Serão 11 os crimes tipificados no texto: difusão de código malicioso para roubo de senha (o phishing), falsificação de cartão de crédito, falsificação de cartão celular, crimes contra a honra, - incluídos a difamação, a calúnia e a injúria -, difusão de vírus, acesso não-autorizado à rede, obtenção não-autorizada de informação e manutenção, transporte ou fornecimento indevido dessas informações, divulgação de banco de dados, furto qualificado com uso da informática, atentando contra a segurança de serviços de utilidade pública e ataques à rede de computadores (os hackers).

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é imperativo salientar que a proposta acompanha a vanguarda mundial. Sua inspiração é a Convenção Internacional sobre Cibercrime, a Convenção de Budapeste, assinada por 47 países da Comunidade Européia e já em vigor também nos Estados Unidos, Canadá, África do Sul e Japão. Estamos falando das nações mais desenvolvidas do mundo, falando de progresso e, não, de retrocesso...

            A Convenção recomenda procedimentos processuais penais, a guarda criteriosa das informações trafegadas nos sistemas informatizados e sua liberação para as autoridades, de forma a cumprir os objetivos investigatórios. Também trata da cooperação internacional, da assistência mútua entre Estados, da denúncia espontânea.

            O substitutivo trata, portanto, da harmonia brasileira com os termos internacionais. E não seria muito pedir às autoridades do País que pensem com atenção na possibilidade de também o Brasil ser signatário de documento que prevê ações arrojadas no combate ao infocrime.

            De minha parte, Srªs e Srs. Senadores, posso dizer que trabalhei na construção de uma proposta democrática - buscando honrar os 4,2 milhões votos que recebi dos mineiros - que comportasse as manifestações daqueles que por ela verdadeiramente se interessaram. País afora, ministrei palestras e participei de reuniões técnicas sobre o assunto, para ouvir sugestões e explicar essa matéria, sobre a qual o Parlamento se debruça há quase uma década.

            Foi um trabalho sério, realizado não apenas por mim, mas também por técnicos de grande competência, pela equipe de consultores do Senado, advogados especialistas, militares e magistrados com notória experiência penal.

            Agora, volto à tribuna para pedir a colaboração dos nobres Colegas e a compreensão da sociedade para a aprovação do substitutivo. O Brasil não pode esperar para entrar em consonância com as nações desenvolvidas e modernas; não pode esperar para tomar providências contra a injúria, a fraude e a violência, entre outros crimes que potencializam seus efeitos com a velocidade e a amplitude disponíveis por meio das tecnologias da informação.

            Tenho em mão ainda mais informações, mais exemplos do que tem acontecido hoje de agressão à legislação no tocante à privacidade. Informações sigilosas são vendidas em CDs em Santa Efigênia, São Paulo. Há o exemplo de uma carta, que vem do meu Estado de Minas Gerais, em que uma senhora pede praticamente socorro, dizendo do risco por que tem passado devido a mensagens anônimas recebidas pela rede, pela Internet.

            Não podemos fechar os olhos a esta realidade: a do mau uso das novas tecnologias. Há aqueles que defendem que deixemos a auto-regulação para o setor. Entretanto, não é válido que assim façamos, porque a auto-regulação tem mostrado, até o momento, que não é suficiente para enfrentar o infocrime. E os números que apresentei são muito claros a respeito do aumento assustador do número de crimes pela Internet, pela rede em geral, dos crimes que se utilizam das novas tecnologias, como clonagem de cartões de crédito, de telefone celular.

            Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, espero que na próxima discussão, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sejam esclarecidos os pontos iniciais que tanta polêmica levantaram, ficando claro que os arts. 20 e 21, que tratavam do cadastramento dos usuários foram retirados, mas permanecendo a responsabilidade dos provedores de, quando determinado pela Justiça, informarem os autores da conexão, os horários dessa conexão. Dessa maneira, acredito que estaremos chegando a um bom termo para dotar o Brasil da tipificação dos crimes cometidos com o uso da eletrônica, com o uso da nova tecnologia. Estaremos, repito, em harmonia com os países mais avançados do mundo, que, ao contrário do que outros informam de maneira até irresponsável, estão preocupados e discutindo as questões referentes à tipificação de crimes e à sua punição no caso do mau uso feito na rede, na Internet em especial.

            Sr. Presidente Renan Calheiros, espero que, na discussão da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para a qual já entreguei a nova versão do relatório, possamos avançar para dotar o Brasil de uma lei que já é discutida há quase 10 anos, uma lei que proteja o cidadão que quer usar corretamente esses grandes avanços que são as novas tecnologias.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/05/2007 - Página 12229