Discurso durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a situação funcional dos servidores dos extintos territórios federais. (como Líder)

Autor
Expedito Júnior (PR - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Expedito Gonçalves Ferreira Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.:
  • Preocupação com a situação funcional dos servidores dos extintos territórios federais. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2007 - Página 12579
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • CRITICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, FALTA, REGULAMENTAÇÃO, SITUAÇÃO, EX SERVIDOR, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA, PREJUIZO, GASTOS PUBLICOS, QUALIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, REGISTRO, RECONHECIMENTO, EXECUTIVO, NECESSIDADE, PROMOÇÃO, REENQUADRAMENTO, FUNCIONARIO PUBLICO.
  • REGISTRO, INCORPORAÇÃO, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, BENEFICIO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), CONTENÇÃO, GASTOS PUBLICOS, POSSIBILIDADE, AMPLIAÇÃO, INVESTIMENTO, SERVIÇO.

            O SR. EXPEDITO JÚNIOR (Bloco/PR - RO. Pela Liderança do PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um dos pressupostos das modernas democracias é o reconhecimento da igualdade de direitos entre os cidadãos, não se admitindo, em hipótese alguma, tratamento diferenciado ou qualquer forma de discriminação. Entretanto, existem situações em que esse preceito não é observado por descaso ou descrença nas virtudes de um sistema político que, acatando embora a vontade da maioria, se compromete a respeitar os direitos das minorias.

            É o que vem ocorrendo a determinados grupos de servidores dos antigos territórios, notadamente os do Estado de Rondônia, que, diferentemente da maioria dos seus colegas, não foram enquadrados nas carreiras próprias da Administração Pública Federal.

            Creio que essa discriminação decorra de uma negligência cujas conseqüências afetam negativamente as contas públicas do meu Estado, a qualidade dos serviços prestados à população e, principalmente, a situação social e econômica dos referidos servidores.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o fato é que essa situação irregular, reconhecida por sucessivos governantes, tem sido objeto de inúmeras proposições que objetivam enquadrar os referidos servidores em suas carreiras próprias nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

            O Governo Federal, entretanto, Senador Mão Santa, institui grupos de trabalho e elabora intermináveis estudos com essa finalidade, mas acaba adiando as medidas que o caso requer; igualmente, no Congresso Nacional, os projetos de lei e as propostas de emenda à Constituição encaminhados por diversos colegas parlamentares não tiveram ainda o condão de solucionar essa irregularidade.

            A falta de perspectiva para essa questão torna-se ainda mais paradoxal quando se sabe que há quase um consenso entre parlamentares e autoridades governamentais sobre a necessidade de promover o reenquadramento dos citados servidores.

            Em 2005, por exemplo, a solução parecia próxima. Em audiência pública realizada no dia 22 de novembro, na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, o Ministro Paulo Bernardo, do Planejamento, afirmou que até o final daquele ano o Governo daria uma solução para a situação funcional dos servidores dos extintos territórios federais.

            Findou-se o ano de 2005, transcorreu o de 2006 e, pelo andar da carruagem, outros transcorrerão sem que essa questão seja regularizada.

            O que mais nos deixa surpresos, Sr. Presidente, é saber que essa questão não comporta maiores polêmicas. Há um razoável consenso sobre a legalidade e a conveniência das providências necessárias.

            Em uma rápida pesquisa, vimos que o reenquadramento dos servidores dos ex-Territórios já foi objeto de PECs apresentadas pelos Senadores Moreira Mendes, Valdir Raupp e Fátima Cleide, e pelos Deputados Sérgio Miranda e Nilton Capixaba.

            É objeto também do PLS nº 130, de 2005, do ilustre Senador e ex-Presidente da República José Sarney, cuja aprovação terminativa ocorreu na CCJ. O projeto tramita na Câmara dos Deputados desde maio do ano passado.

            A necessidade de se promover o reenquadramento é reconhecida também pelas autoridades do Poder Executivo. Na audiência pública a que me referi, realizada em 2005, o Ministro Paulo Bernardo admitiu que os servidores dos ex-Territórios acumulavam perdas salariais em relação aos demais servidores federais, ao mesmo tempo em que outros participantes destacavam a despesa assumida pelo Estado de Rondônia, ao qual coube o ônus de pagar esses mesmos servidores como se fossem estaduais.

            Para melhor compreensão desse problema, especialmente pelos colegas Parlamentares de outras regiões, tomo a liberdade de fazer um histórico bastante resumido, remontando à Lei Complementar nº 41, de dezembro de 1981, que, mediante a elevação do território de mesmo nome, criou o Estado de Rondônia. A citada lei estabelecia que as despesas com os servidores civis e militares seriam de responsabilidade da União até o exercício de 1991.

            Em 1988, o art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) transformou os então Territórios de Roraima e de Amapá em Estados federados, aplicando os mesmos critérios e normas observados quando da criação do Estado de Rondônia.

            Dez anos depois, a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, determinava que fossem enquadrados à Administração Federal os servidores integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima que estivessem no exercício regular de suas funções quando da elevação dos Territórios a Estados; e ainda os policiais militares admitidos por força de lei federal, custeados pela União; e os servidores civis, nos mesmos Estados, com vínculo funcional já reconhecido pela União.

            Em 2002, a Emenda Constitucional nº 38, ao inserir o art. 89 no ADCT, determinou que fossem incorporados aos quadros da Administração Federal os integrantes da carreira militar do ex-Território de Rondônia que prestassem serviço regularmente quando da elevação à condição de Estado federado.

            A irregularidade no tratamento dispensado ao Estado de Rondônia foi corrigida, como vimos, apenas parcialmente. Ao determinar o acolhimento dos policiais militares, a Emenda Constitucional nº 38 ignorou os servidores das áreas de saúde, educação, meio ambiente e fiscalização, ora contemplados no já citado PLS nº 130, do Senador José Sarney.

            Além disso, os próprios policiais militares já incorporados pela Administração Pública Federal têm sido marginalizados na implementação dos planos de carreira do Governo Federal, com significativo desgaste no poder aquisitivo da categoria.

            Sensíveis às dificuldades das famílias desses servidores, os Parlamentares de Rondônia, mas também de outras bancadas, têm-se manifestado em favor desses trabalhadores, por meio de proposições legislativas e apoio às suas reivindicações.

            Na verdade, Sr. Presidente, a incorporação desses servidores à Administração Pública federal seria benéfica e justa para eles, mas o seria também para o Estado de Rondônia, que, desonerado desses custos, teria mais recursos para aplicar na melhoria dos serviços e em investimentos de responsabilidade da administração estadual.

            Por todos esses motivos, gostaria de obter o apoio dos nobres Colegas e também de contar com a sensibilidade das autoridades governamentais para que essa antiga e justificada reivindicação possa, enfim, deixando o âmbito da retórica e dos bons propósitos, efetivar-se como medida de incontestável acerto da Administração Pública.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, pelo tempo a mim dado nesta tarde.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2007 - Página 12579