Discurso durante a 67ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a fidelidade partidária.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • Considerações sobre a fidelidade partidária.
Aparteantes
Epitácio Cafeteira, Sibá Machado.
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2007 - Página 14163
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), INTERPRETAÇÃO, FIDELIDADE PARTIDARIA, TITULARIDADE, MANDATO PARLAMENTAR, PARTIDO POLITICO, DIFERENÇA, SITUAÇÃO, ANTERIORIDADE, SUPERIORIDADE, TROCA, FILIAÇÃO PARTIDARIA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, FIDELIDADE PARTIDARIA, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, SENADOR, DEPUTADOS, VEREADOR, RESPEITO, VOTO, ELEITOR, COMBATE, PREJUIZO, REPUTAÇÃO, CLASSE POLITICA, NECESSIDADE, REFORÇO, PARTIDO POLITICO, AMPLIAÇÃO, DEBATE, REFORMA POLITICA, CONGRESSO NACIONAL, IMPORTANCIA, DEFINIÇÃO, SISTEMA ELEITORAL, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Congresso Nacional, recentemente, foi surpreendido com uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral a respeito da fidelidade partidária. Parlamentares dos mais diferentes partidos já haviam assumido a posição de mudar de partido. Elegeram-se por determinada agremiação e, após as eleições, acharam por bem - mais de trinta Parlamentares assim o decidiram - ingressar em outras siglas partidárias, de vez que a legislação então em vigor e também as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral permitiam essa mudança, que vem acontecendo ano após ano. De uma legislatura para outra, normalmente 200 ou 250 Parlamentares mudam de partido.

Estou apresentando uma PEC para colocar os pingos nos is numa questão que tem suscitado tanta crítica à classe política. Essa mudança injustificável que acontece todos os anos, logo após as eleições, tem desgastado profundamente os partidos políticos. Posso falar sobre esse assunto de vez que fui eleito, pela primeira vez, Senador da República pelas oposições. Aqui chegando, encontrei Fernando Henrique Cardoso no Governo Federal. Convites recebi para apoiar o Governo, assédios foram feitos, mas não aceitei nenhum deles. Permaneci com a minha coerência e fiz oposição, durante oito anos, ao Governo Fernando Henrique Cardoso. Só passei a ser Governo em decorrência do resultado das eleições: Lula foi eleito Presidente e, em Sergipe, Marcelo Deda foi eleito Governador.

Mas, nesses anos todos, desde que saí do Governo de Sergipe - são quase vinte anos -, militei na Oposição. Só depois que Lula se elegeu Presidente é que passei a integrar a Base de Apoio do Governo. Mas nisso não vai nenhuma crítica aos Senadores, Deputados Federais, Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos ou Vereadores que mudaram de partido, pois, afinal, a legislação permitia que isso acontecesse.

O Sr. Epitácio Cafeteira (Bloco/PTB - MA) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Daqui a pouco concederei um aparte a V. Exª, com muito prazer.

Esta PEC que estou apresentando - colhendo assinaturas - obriga a fidelidade partidária não apenas aos ocupantes de cargos na representação popular do Congresso Nacional, não apenas na Câmara dos Deputados; ela exige fidelidade partidária do Presidente da República, do Governador, do Prefeito e também dos Parlamentares nos mais diferentes âmbitos: Deputado Federal, Senador, Deputado Estadual e Vereador.

Há uma emenda aqui no Congresso Nacional, de autoria do Senador Marco Maciel, que não permite a mudança de partido somente aos Deputados Federais. A minha emenda é mais abrangente, de vez que um Governador, um Presidente da República não deve fidelidade apenas ao seu programa de trabalho, à causa que defendeu durante a campanha, mas também ao partido pelo qual se elegeu e conseguiu alcançar uma posição de destaque na Nação.

A mobilidade dos ocupantes de cargos eletivos, Sr. Presidente, pelas diferentes siglas partidárias, ao sabor exclusivo da sua conveniência eleitoral, é um dos graves problemas do nosso sistema político.

Aproximadamente um terço dos Deputados Federais, a cada legislatura, abandona o partido pelo qual se apresentou nas urnas e filia-se a outro movimento com uma direção geral bem definida: da Oposição à Situação. Esse fenômeno se repete com intensidade variável nos legislativos estaduais e municipais, assim como entre Senadores, Governadores e Prefeitos.

O processo de migração interpartidária constitui, em primeiro lugar, o falseamento da vontade do eleitor, manifesta nas urnas. Eleitores dos Deputados migrantes, assim como de seus companheiros de lista, vêem sua intenção de voto desfigurada quando o Deputado eleito por uma sigla e por uma plataforma adere a outra sigla até mesmo antes da posse.

Não há como esconder o fato de que, nesse sistema, a vontade de boa parte do eleitorado não tem conseqüência alguma. É provável que essa percepção se encontre na base da avaliação desfavorável que os eleitores fazem da política nacional, dos partidos e, em particular, dos membros do Poder Legislativo.

Em segundo lugar, o processo indica fragilidade de nossos partidos. Fragilidade com repercussões negativas sobre a construção das coalizões de apoio ao Presidente da República, sobre a organização e manutenção das condições de governabilidade.

O problema tem sido enfrentado em todas as discussões sobre reforma política havidas no Congresso Nacional nos últimos quinze anos. Inúmeras propostas que impunham a fidelidade de maneira direta foram apresentadas e discutidas. Outras tantas procuravam estimular o comportamento partidário conseqüente por meio da reforma do sistema eleitoral, seja no sentido do voto distrital misto, seja no rumo do voto proporcional em listas fechadas.

A discussão a respeito do sistema eleitoral deve ser retomada, em breve, em torno do projeto da reforma política, assim como em decisão que será sem dúvida tomada, para confirmar ou não a decisão do Tribunal Superior Eleitoral pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, em decorrência de ações que estão sendo impetradas por partidos inconformados com a mudança de Parlamentares para outras siglas.

Uma solução, no entanto, não exclui a outra. A fidelidade partidária é desejável nas eleições majoritárias, uma vez que os eleitores devem sua votação, em grande medida, a um recurso que pertence ao partido e não ao candidato: tempo de campanha de rádio e de televisão, inclusive os recursos do Fundo Partidário. É imperativa, no entanto, nas eleições proporcionais, quando os eleitos assumem a cadeira em virtude do somatório dos votos dados à sigla e a todos os candidatos do partido.

Antes de encerrar, concedo um aparte, com muito prazer, ao Senador Epitácio Cafeteira e, em seguida, ao Senador Sibá Machado.

O Sr. Epitácio Cafeteira (Bloco/PTB - MA) - Senador Antonio Carlos Valadares, é preciso que os partidos que estão pleiteando tirar mandato de deputados examinem a situação em que esses candidatos foram eleitos. Na realidade, a fragilidade partidária faz com que haja coligações na hora da votação. Então, de repente, um Deputado foi eleito, mas os votos do partido não dariam para elegê-lo, se ele foi eleito com os votos do seu partido, somados com os de outros partidos coligados. Então, é preciso que haja a sinceridade. O partido tem que entender: se ele é importante, se ele tem realmente capacidade para eleger um Deputado, que faça a sua chapa própria, que não se coligue para conseguir um lugar. Agora, depois de conseguir esse lugar, querer uma fidelidade de um Deputado que ele não elegeu, isso é uma maneira de burlar o eleitor. Tem razão V. Exª quando fala na fidelidade partidária, mas só podemos cobrar na hora em que os candidatos forem candidatos de chapas puras. Ainda há pouco, eu pedi um aparte ao Senador Arthur Virgílio - V. Exª estava na Presidência -, e eu ia lembrar que a famosa CPMF nasceu, inclusive - eu me lembro -, do trabalho de V. Exª; o Ministro era Adib Jatene. Parece que todo mundo só pensa em dividir o dinheiro, não pensa no cidadão que está pagando um imposto alto. Nós temos que diminuir o imposto e não ratear o dinheiro do povo. Muito obrigado.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Senador Cafeteira, V. Exª tem razão quando toca na questão das coligações partidárias. De fato, fiz essa referência em meu discurso para corrigir uma possível injustiça que poderia ser cometida contra um Parlamentar que mude de partido. Ao apresentar essa proposta, nós estamos dando um prazo suficiente, após a promulgação dela, para que a fidelidade entre realmente em vigor. Agora, para que isso seja exeqüível, temos de fazer a reforma política, ou adotar o voto distrital misto, ou...

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Peço que V. Exª conclua.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Peço a V. Exª mais dois minutos, para conceder um aparte ao Senador Sibá Machado.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - A Mesa concederá os dois minutos para a sua conclusão.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - E já estou concluindo. Então, com a reforma política, nós haveremos de corrigir todas as distorções. Mas o ponto figadal da questão reside nisto: estabelecer logo os limites da fidelidade partidária em uma emenda constitucional, para que se evite que um tribunal venha a fazer a legislação em nosso lugar. É isto que nós estamos fazendo: preenchendo um vazio, que está sendo ocupado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Concedo a palavra ao Senador Sibá Machado.

O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - Senador Valadares, em primeiro lugar, logo que V. Exª me informou da PEC, eu assinei-a de pronto. Estou de pleno acordo com V. Exª. Em nosso País, é vedada qualquer candidatura que não esteja dentro de uma sigla partidária, de uma estrutura partidária. Nós temos de lançar qualquer pessoa candidata, a qualquer cargo eletivo, com o instrumento partido político. No caso da Arábia Saudita, são permitidas as candidaturas avulsas. Um cidadão ou uma cidadã não precisa, necessariamente, de um partido político para se candidatar a determinados espaços que aquele país permite. Então, nesse caso, as regras têm que estar mais bem estabelecidas. Não podemos ter um tratamento de fidelidade partidária para parlamentares e outro completamente diferente para os mandatários do Poder Executivo. Portanto, acho que V. Exª põe justiça em âmbito geral e nacional, estou aqui para concordar com V. Exª e assinaria pela segunda vez, se me fosse permitido.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PFL - BA) - Agradeço a V. Exª o seu apoio.

            Portanto, propomos a perda de mandato dos ocupantes de cargos eletivos - prefeitos, governadores, Presidente da República, parlamentares -que deixarem o partido pelo qual disputaram a eleição, salvo nos casos de extinção, incorporação ou fusão de partidos. Tudo isso é previsto na Constituição. Propomos, ainda, que a nova regra vigore para os eleitos dos pleitos posteriores à publicação da emenda. Quer dizer, isso dá um tempo suficiente para que o sujeito pense sobre seu futuro, sobre a vida do seu partido, a vida do nosso País. Afinal, Sr. Presidente, na situação atual de livre movimentação entre os partidos, a opção pela sigla atual foi norteada, em muitos casos, por considerações eleitorais antes que políticas. Nesses casos, a vigência imediata da nova regra significaria prender o ocupante de cargo eletivo a uma sigla majoritariamente discrepante de suas propostas e posições.

Vamos dar uma chance aos que queiram mudar de partido até a publicação desta emenda e, daí por diante, zerar. Não se pode mais mudar de partido, porque isso seria contra a democracia, contra o fortalecimento dos partidos. E, da forma como aí está, uma imposição feita por uma resolução do Tribunal, isso não cabe em mim, porque eu não mudei de partido. Isso cabe em outras cabeças. Mas eu acho que a democracia exige o respeito ao voto do povo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2007 - Página 14163