Fala da Presidência durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração do centésimo quadragésimo segundo aniversário de nascimento do Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon.

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
HOMENAGEM. TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Comemoração do centésimo quadragésimo segundo aniversário de nascimento do Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon.
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2007 - Página 12419
Assunto
Outros > HOMENAGEM. TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO ESPECIAL, HOMENAGEM POSTUMA, ANIVERSARIO DE NASCIMENTO, CANDIDO MARIANO DA SILVA RONDON, MARECHAL, VULTO HISTORICO, COMEMORAÇÃO, CENTENARIO, CRIAÇÃO, GRUPO DE TRABALHO, DESTINAÇÃO, CONSTRUÇÃO, LINHA DE TRANSMISSÃO, TELEGRAFIA, REGIÃO AMAZONICA.

     O SR. PRESIDENTE (Gerson Camata. PMDB - ES) - O tempo destinado aos oradores do Período do Expediente da presente sessão será dedicado à comemoração dos 142 anos do Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, como forma de homenageá-lo neste ano em que se completa o centenário da constituição do grupo de trabalho destinado a construir a primeira linha telegráfica da região amazônica conhecido como a Comissão Rondon, marco determinante no processo de integração nacional, nos termos do Requerimento nº 267, de 2007, do Senador Jayme Campos e outros Srs. Senadores.

     Em nome do Presidente Renan Calheiros, convido as seguintes autoridades aqui presentes que muito honram esta Casa para compor a Mesa: Deputado Sérgio Ricardo, Presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso; Deputado Professor Dantas, representante do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia; S. Exª o Sr. Desembargador Paulo Lessa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

     Formada a Mesa, a Presidência vai conceder a palavra ao primeiro orador inscrito, na qualidade de autor do requerimento pelo qual se presta esta homenagem ao Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2007 - Página 12419