Fala da Presidência durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta as questões levantadas pelo senador Mão Santa a respeito da prorrogação da sessão.

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Resposta as questões levantadas pelo senador Mão Santa a respeito da prorrogação da sessão.
Publicação
Publicação no DSF de 03/05/2007 - Página 12219
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • RESPOSTA, PRONUNCIAMENTO, MÃO SANTA, SENADOR, ESCLARECIMENTOS, ARTIGO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, GARANTIA, POSTERIORIDADE, ENCERRAMENTO, ORDEM DO DIA, UTILIZAÇÃO, TEMPO, SESSÃO, REALIZAÇÃO, CONGRESSISTA.
  • COMENTARIO, OBJETIVO, MESA DIRETORA, SENADO, ATENDIMENTO, REIVINDICAÇÃO, SENADOR, POSSIBILIDADE, USO DA PALAVRA, ESCLARECIMENTOS, NORMAS, REGIMENTO INTERNO, GARANTIA, PRESIDENTE, SESSÃO, PODER, DECISÃO, ENCERRAMENTO, PRORROGAÇÃO, SESSÃO ORDINARIA.

     O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PFL - SP) - Não há o que interpretar, porque V. Exª teve a cautela de ler o Regimento. Só chamo atenção para o art. 176: “Esgotada a Ordem do Dia, o tempo que restar para o término da sessão será destinado, preferencialmente, ao uso da palavra pelas Lideranças e, havendo tempo, pelos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17”. O art. 17 refere-se a quem já fez uso da palavra por duas vezes.

     V. Exª já leu o texto regimental, mas o que a Mesa está procurando é atender algumas reivindicações de Senadores que se vêem praticamente impossibilitados de usar da palavra no tempo regimental, pelo fato de que vários Líderes usam várias vezes da palavra e de que outros se procrastinam no tempo durante seus discursos.

     É claro que sua memória traz vários dos grandes Senadores desta Casa, onde houve grandes debates. Não há nenhuma restrição a que isso aconteça. O que a Mesa está pretendendo é evitar determinados abusos que possam prejudicar os demais Senadores, mas a prorrogação é prevista, e o Presidente pode prorrogar a sessão, a pedido, ou encerrá-la na hora que julgar conveniente, de acordo com o Regimento, até por conta de discussões que possam trazer intranqüilidade e insegurança ao Plenário.

     Como o Presidente propôs a todos os membros, provavelmente a Ordem do Dia deverá ser alterada para o início da sessão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/05/2007 - Página 12219