Discurso durante a 73ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Reflexão da importância estratégica da Amazônia. Expectativas com relação ao desmembramento de competências do Ibama para o âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, criado pela Medida Provisória 366, de 2007, e o fechamento de escritórios desta instituição e de unidades avançadas do Incra.

Autor
João Pedro (PT - Partido dos Trabalhadores/AM)
Nome completo: João Pedro Gonçalves da Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE. POLITICA FUNDIARIA.:
  • Reflexão da importância estratégica da Amazônia. Expectativas com relação ao desmembramento de competências do Ibama para o âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, criado pela Medida Provisória 366, de 2007, e o fechamento de escritórios desta instituição e de unidades avançadas do Incra.
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2007 - Página 15256
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE. POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • ANALISE, IMPORTANCIA, REGIÃO AMAZONICA, AREA ESTRATEGICA, CONCENTRAÇÃO, MAIORIA, RECURSOS NATURAIS, PLANETA TERRA.
  • APREENSÃO, NOCIVIDADE, EFEITO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DESMEMBRAMENTO, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), FECHAMENTO, ESCRITORIO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), CRIAÇÃO, INSTITUTO CHICO MENDES, CONSERVAÇÃO, BIODIVERSIDADE, RISCOS, REDUÇÃO, PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO, VIGILANCIA, REGIÃO AMAZONICA, PREJUIZO, REFORMA AGRARIA, ASSENTAMENTO RURAL, PROJETO, RECUPERAÇÃO, MEIO AMBIENTE, AMEAÇA, SEGURANÇA NACIONAL.
  • NECESSIDADE, REFORÇO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ESPECIFICAÇÃO, ATUAÇÃO, FAIXA DE FRONTEIRA, REGIÃO, CONFLITO, POSSE, TERRAS, EXTRAÇÃO, ILEGALIDADE, RECURSOS NATURAIS, REITERAÇÃO, PROVIDENCIA, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, REFERENCIA, GRILAGEM, LATIFUNDIO, MUNICIPIOS, LABREA (AM), HUMAITA (AM), BOCA DO ACRE, ESTADO DO AMAZONAS (AM).

O SR. JOÃO PEDRO (Bloco/PT - AM. Sem apanhamento taquigráfico. ) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, historicamente, a Amazônia sempre reclamou a presença mais firme do Estado brasileiro. Não poderia ser diferente. Trata-se de uma região estratégica sob vários aspectos.

            É na Amazônia que se concentra a maioria dos povos indígenas que sobreviveram ao processo da colonização econômica e cultural do chamado mundo ocidental.

Em termos territoriais ela corresponde a sessenta por cento do território nacional, com seus mais de quatro milhões e setecentos mil de quilômetros quadrados.

No campo da geopolítica, sua relevância se agiganta por conta da fronteira terrestre de seis mil quilômetros quadrados com os países do Norte da América do Sul. Um deles, a Colômbia, com conflito armado, que dura mais de quarenta anos.

É o potencial ecológico, no entanto, o fator que mais deixa a região permanentemente sob os olhos do mundo. Hoje, mais do que antes. E no futuro mais do que hoje. Isso não nos deve causar espanto, haja vista que nessa região do Brasil repousa a maior floresta tropical do mundo, a maior reserva de água doce do planeta e uma variedade de ecossistemas que ainda levarão séculos para ser desvendados pela ciência.

Sr. Presidente, os fatores que ditam a importância estratégica da Amazônia para o Brasil não acabam aqui certamente. Eles são infindáveis, e esse é o tamanho da responsabilidade de cada um de nós nas questões amazônicas.

Hoje, por exemplo, estamos diante de uma demanda política de muita sensibilidade, que é o desmembramento de competências do Ibama para o âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, criado pela Medida Provisória nº 366, e o fechamento de escritórios desta instituição e de unidades avançadas do Incra. São medidas que causam tensão e apreensão no meio dos servidores e da sociedade amazônica.

A primeira leitura que se faz dessa mudança remete ao enfraquecimento da presença do Estado brasileiro em áreas vulneráveis ao ataque de agentes inescrupulosos à sociodiversidade e a biodiversidade. Ilícitos desta natureza são combatidos cotidianamente de modo tenaz pelos servidores dessas duas instituições. Refiro-me aos depredadores das florestas, da fauna, dos rios e dos demais recursos minerais e aos que praticam biopirataria.

Refiro-me aos grileiros que a todo instante tentam se adonar de terras públicas para fins especulativos.

Tanto o Ibama quanto o Incra cumprem papel igualmente estratégico no aprimoramento da ocupação e uso racional dos recursos da Amazônia. Não só pela competência de vigilância, mas, também, pela intervenção social que ambos têm realizado nas últimas décadas.

No meu Estado, Sr. Presidente, o Ibama tornou-se parceiro dos movimentos sociais em projetos de recuperação do meio ambiente, como os relacionados à reposição dos estoques naturais de quelônios e de peixes. Entre as ações do Incra destaco a manutenção e implantação de assentamentos agrários nas suas diversas modalidades, a arrecadação de terras para reforma agrária e a legalização das terras de pequenos agricultores.

São ações de grande alcance social e ambiental. Elas fomentam a cidadania e, por conseqüência, reforçam a legitimidade brasileira em localidades antes esquecidas pelo poder público e que, por isso, ficam ao alcance dos malfeitores que atuam na região, como são os casos dos narcotraficantes, biopiratas e dos grileiros de terra.

É por tudo isso que as mudanças em andamento no Ibama e no Incra causam tanta tensão. Os servidores e a sociedade temem que, de uma hora para outra, os parcos avanços do Governo Federal nos setores ambiental, fundiário e agrário transformem-se em recuos irremediáveis, com enormes perdas para a Amazônia e para o Brasil.

Não é tarefa fácil, para os líderes políticos do Amazonas, explicar que o fechamento de onze escritórios do Ibama e seis unidades avançadas do Incra não implica perdas no poder de articulação das duas instituições em prol da proteção do meio ambiente e das conquistas sociais, principalmente no meio rural.

As peculiaridades do território amazonense exigem, conforme os técnicos do setor, que se reforce a estrutura das duas instituições e que se amplie a capilaridade delas nas regiões de conflitos agrários e sócioambientais, como as das fronteiras do sul e do leste do estado.

As duas medidas analisadas sob as informações disponíveis, sinalizam para um afrouxamento no anteparo do avanço extrativista desenfreado sobre as terras e sobre os recursos naturais do leste do amazonas com o oeste do Pará. Uma vasta área dessa região, que compreende parte das bacias dos rios Mamuru e Uaicurapá, no município de Parintins, é alvo do roubo de madeiras e da grilagem de terras para plantios de soja. Centenas de pequenos agricultores e coletores de produtos florestais estão sob ameaça de jagunços que se dizem a serviço de grupos de grileiros e de ladrões de madeiras.

Aliás, fiz essa denúncia aqui desta tribuna, na semana passada, e solicitei a solução do problema ao Ministério da Justiça, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, ao Ministério do Meio Ambiente e à Procuradoria-Geral da República.

No sul do Amazonas, Sr. Presidente, a situação ainda é mais grave. Lá, os conflitos entre grileiros, ladrões de madeiras e pequenos agricultores exigem a presença permanente do poder público, inclusive das forças de segurança. Nessa região, que abrange os municípios de Lábrea, Humaitá, Boca do Acre e Manicoré, estão os maiores latifúndios sob suspeita de grilagem.

É por isso que as duas medidas causam tanta temeridade. Da forma como estão postas, ainda com carência de melhores esclarecimentos, elas sugerem um retrocesso nas conquistas sócioambientais conseguidas em longos anos, principalmente nas que se referem à geração de benefícios sociais e às parcerias do poder público com os moradores das zonas urbanas e rurais em ações de fiscalização e de proteção do meio ambiente.

Não há discordância quanto à criação do Instituto Chico Mendes. Mas é preocupante que esse novo órgão, cuja responsabilidade será a de administrar as unidades de conservação federais, tenha que se valer da já combalida estrutura pessoal, material e orçamentária do Ibama.

No Amazonas, existem vinte unidades de conservação federais. Dessas, apenas sete terão sedes em cidades próximas. As demais, que, atualmente, utilizam-se de unidades do Ibama que serão extintas ou que serão mantidas exclusivamente para esse órgão, ficariam sem sedes administrativas.

O que podemos vislumbrar nesse momento são situações administrativas insustentáveis e inviáveis, com o imediato enfraquecimento das ações de ambas as instituições e prováveis perdas irreparáveis ao patrimônio ambiental brasileiro. Isso é tudo o que não queremos, nem agora, nem mais tarde. Aliás, nossa meta deve voltar-se, sempre, para redução do desflorestamento, como já vem ocorrendo no governo do Presidente Lula, e para a compatibilidade da conservação do meio ambiente com a melhoria da qualidade dos brasileiros e brasileiras que moram na Amazônia e fora dela.

O Incra, por sua vez, propõe o fechamento, de seis das onze unidades avançadas que possui no território amazonense. Elas estão localizadas em Benjamin Constant, Tefé, Lábrea, Manacapuru, Borba e Parintins.

Benjamin Constant está na área de fronteira com o Peru e a Colômbia, que sofre forte pressão de narcotraficantes.

Lábrea compõe a área de conflito fundiário do sul do Amazonas.

E Parintins localiza-se na fronteira com o Pará, onde é crescente a pressão sobre as terras da União. Lá também está implantado o assentamento Vila Amazônia.

As unidades do Incra no Amazonas ameaçadas de fechamento atendem a vinte e três dos sessenta e dois municípios do Estado. Por intermédio delas, mais de quatro mil e setecentas famílias estão assistidas com crédito em projetos da reforma agrária, outras quinze mil e setenta e quatro famílias ainda aguardam pelo benefício.

Essa medida, caso aplicada do jeito como foi anunciada, causará grande impacto na administração e na atuação externa do Incra no Amazonas. As unidades avançadas deixam a instituição mais próxima do público alvo da reforma agrária, que, por sua vez, se sentem mais seguros e mais assistidos por esse importante programa do Governo Federal. É inegável que a reforma agrária avança e faz justiça por meio da garantia da terra a quem dela necessita para viver com dignidade.

Sr. Presidente, a minha intervenção neste assunto traz para esta Casa a preocupação dos servidores do Incra e do Ibama quanto ao possível encolhimento e até travamento das atividades desenvolvidas por eles no Amazonas. Uma preocupação justa, a meu ver, pois o Amazonas e a Amazônia são, como disse antes, estratégicos para o Estado brasileiro.

O Amazonas, o maior Estado da Federação em extensão territorial, com mais de um milhão e meio de quilômetros quadrados, apresenta o menor índice de desflorestamento. Os satélites apontam que noventa e oito por cento da floresta estão intactos. Esse é um feito que entusiasma o Brasil e o mundo, ao mesmo tempo em que é um desafio, pois a manutenção da floresta em pé exige políticas públicas que gerem desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável.

Recuar nas políticas públicas que, com todas as dificuldades de execução, dão resultados alvissareiros para o aproveitamento racional e proteção do bioma amazônico seria um erro imperdoável. Não creio que seja esse o objetivo das mudanças previstas pelo Governo Federal para o Incra e para o Ibama. Mas para que elas sejam convincentes e cessem as dúvidas, precisam de melhor explicação. E, no caso de finalizadas, devem de imediato produzir resultados melhores dos que os obtidos atualmente.

Ficarei atento à esta questão. Ficarei atento para fiscalizar e para contribuir com o Governo Lula que, com certeza, não tem outra compreensão a respeito da Amazônia senão aquela que a consagra como região estratégica para o desenvolvimento econômico do Brasil.

            Srªs e Srs. Senadores, cidadãos e cidadãs do Brasil, muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2007 - Página 15256