Discurso durante a 79ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Protesto pelo descumprimento, pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU, das determinações da Emenda Constitucional 46, que excluía de propriedade da União as ilhas continentais internas que fossem capitais de Estado.

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.:
  • Protesto pelo descumprimento, pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU, das determinações da Emenda Constitucional 46, que excluía de propriedade da União as ilhas continentais internas que fossem capitais de Estado.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2007 - Página 16701
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • REGISTRO, HISTORIA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, EXCLUSÃO, ILHA COSTEIRA, CAPITAL DE ESTADO, PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, MUNICIPIO, VITORIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), SÃO LUIS (MA), ESTADO DO MARANHÃO (MA), FLORIANOPOLIS (SC), ESTADO DE SANTA CATARINA (SC).
  • CRITICA, SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO (SPU), DESCUMPRIMENTO, EMENDA CONSTITUCIONAL, EXTINÇÃO, TERRENO DE MARINHA, MUNICIPIOS, CAPITAL DE ESTADO, CONTINUAÇÃO, COBRANÇA, TAXAS, DEFESA, CRIAÇÃO, ENTIDADE, GARANTIA, OBEDIENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, JUIZ, GARANTIA, OBEDIENCIA, EMENDA CONSTITUCIONAL, EXTINÇÃO, TERRENO DE MARINHA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES).
  • REGISTRO, HISTORIA, CRIAÇÃO, TERRENO DE MARINHA, FALTA, ADAPTAÇÃO, CRITERIOS, ATUALIDADE.

            O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há dois anos, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 46. Essa Emenda Constitucional, aprovada depois de amplo debate na Câmara e aqui no Senado, excluía de propriedade da União as ilhas continentais internas que fossem capitais de Estado. Portanto, a Ilha de Vitória, a de São Luís e a de Santa Catarina. Por que isso e por que a Emenda?

            Há uma instituição do Brasil que devia ter sido abolida ainda no Império, e não o foi, que são os chamados terrenos de Marinha, que prejudicam, atrapalham o desenvolvimento urbano de todas as cidades litorâneas do Brasil. A Bahia sente esse problema, o Espírito Santo sente o problema. Em Vitória, nós chegamos ao cúmulo de ter uma praça federal. É a única praça federal do Brasil, porque está em um terreno de Marinha, portanto uma praça da União, do Governo Federal. Então, há uma praça federal em Vitória. Ela é até um ponto de atração turística lá.

            E nós aprovamos, então, a Emenda Constitucional que excluía os terrenos da Ilha de Vitória, da Ilha de São Luís e a de Santa Catarina de propriedade da União. Portanto, essas três Ilhas ficaram fora das cobranças do SPU e das taxas de Marinha.

            Embora possa parecer piada, o que vou dizer é verdade: o SPU disse que não ia cumprir a Emenda Constitucional. E não cumpriu. Quer dizer, um órgão do Governo Federal, de terceiro escalão, declara que não vai cumprir determinação prevista em uma emenda constitucional. E não cumpre. E ninguém toma uma providência.

            O Congresso Nacional, o Governo, o Poder Executivo, ninguém tomou providência. E o SPU não cumpriu a Emenda Constitucional. Pronto! Julgou-se no direito de interpretar a emenda a seu bel-prazer, prejudicando também a Bahia, Senador Antonio Carlos Magalhães.

            Semana passada, em Vitória, a Juíza Federal Maria Cláudia Allemand, da 5ª Vara Cível Federal, deu ganho de causa a uma ação impetrada pelo Ministério Público Federal, dois anos depois, baseada na Emenda Constitucional nº 46, que exclui do rol de bens da União as ilhas costeiras que sediam os Municípios de Vitória, de São Luís e de Florianópolis. Devido à legislação que limita o âmbito de atuação do juiz, a decisão só é válida para a capital do Espírito Santo.

            Esperamos que, com recursos que certamente serão interpostos, a decisão seja julgada pelos Tribunais Superiores e a Emenda Constitucional, aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado, venha a ser cumprida dois anos após sua aprovação.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, penso que deveríamos ter aqui um órgão destinado a obrigar, pelo menos, o cumprimento da Constituição no Brasil, porque o Executivo aprova uma emenda e alguém do terceiro escalão do Governo diz que não vai cumpri-la. Isso é muito interessante e, aliás, triste.

            Esta Emenda Constitucional foi promulgada no dia 5 de maio de 2005, tendo entrado em vigor na data da publicação. Mas a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) ignorou por completo a operação que acabava com os terrenos de Marinha situados em Municípios que fossem capitais de Estado e continuou cobrando as taxas.

            Juristas eminentes vêm se pronunciando, há tempos, contra a existência desses terrenos de Marinha.

            Não há, dizem eles, consistência jurídica capaz de justificar a classificação com bens nacionais dessas faixas territoriais junto ao Atlântico. Muito menos há sentido em que União detenha o domínio de territórios integrantes dos Municípios localizados dentro de ilhas costeiras.

            Vejam V. Exªs que estamos falando de uma legislação arcaica que vem desde 1831. São áreas consideradas terrenos de Marinha as localizadas a 33 metros da linha de preamar de 1831. A linha de preamar de 1831 já desapareceu há muito tempo. Ninguém tem memória. Naquele tempo não havia satélite nem mapeamentos. Então, a causa para se cobrar essa taxa da União inexiste, porque não existe mais a linha de preamar de 1831. Esse trecho era representado pela distância de um tiro de canhão na época. Decidiu-se que o tiro de canhão fixaria essa distância. Hoje, um canhão atira a uma distância muito maior, e não apenas a 33 metros. Portanto, o fato gerador do tiro de canhão também deixou de existir, mas a União continua asfixiando o desenvolvimento urbano das cidades costeiras do Brasil com essa taxa da SPU.

            Sr. Presidente, a decisão da ilustre Juíza Federal Drª Maria Cláudia Allemand faz com que a Emenda Constitucional por nós aprovada seja obedecida pela Secretaria de Patrimônio da União. Por enquanto, apenas na Ilha de Vitória. É necessário que haja um organismo para zelar pela obediência à Constituição, sempre que for aprovada uma emenda constitucional.

            Se uma autoridade se rebela e diz que não vai obedecer a uma emenda constitucional aqui aprovada, imaginem os cidadãos! Quem vai obedecer a qualquer emenda constitucional ou a algum artigo da Constituição se o próprio Governo não obedece?

            É essa a exortação que eu queria fazer, cumprimentando a Juíza pela sua decisão perfeita e íntegra, no sentido de fazer com que se cumpra a Constituição do Brasil. Foi necessária uma sentença da Juíza; do contrário, não se cumpriria a Constituição. Parece piada, mas esse fato ocorreu e está ocorrendo no Brasil nos dias de hoje.

            Obrigado a V. Exª pela tolerância, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2007 - Página 16701