Discurso durante a 79ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre artigo de autoria do Professor Dalmo de Abreu Dallari, intitulado "Autonomia Agredida", sobre o movimento de ocupação da Reitoria da USP.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR. ENSINO SUPERIOR. MOVIMENTO ESTUDANTIL. :
  • Considerações sobre artigo de autoria do Professor Dalmo de Abreu Dallari, intitulado "Autonomia Agredida", sobre o movimento de ocupação da Reitoria da USP.
Aparteantes
Aloizio Mercadante, Mão Santa, Wellington Salgado.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2007 - Página 16745
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR. ENSINO SUPERIOR. MOVIMENTO ESTUDANTIL.
Indexação
  • CRITICA, WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA, SENADOR, OFENSA, ORADOR.
  • REGISTRO, HISTORIA, JOSE SERRA, GOVERNADOR, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DECRETO ESTADUAL, PREJUIZO, AUTONOMIA, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP), UNIVERSIDADE ESTADUAL, MOTIVO, INICIO, MOVIMENTO ESTUDANTIL, PROTESTO.
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, REUNIÃO, REITORIA, CORPO DISCENTE, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), TENTATIVA, SOLUÇÃO, CONFLITO, COMENTARIO, CONDUTA, REITOR, PEDIDO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, SOLICITAÇÃO, INTERVENÇÃO, POLICIA MILITAR.
  • LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, PROFESSOR UNIVERSITARIO, DESTINAÇÃO, CORPO DISCENTE, ANALISE, NATUREZA JURIDICA, DECRETO ESTADUAL, GOVERNADOR, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DESRESPEITO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, AUTONOMIA, UNIVERSIDADE.
  • ANALISE, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GARANTIA, AUTONOMIA, UNIVERSIDADE, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • ESCLARECIMENTOS, INCONSTITUCIONALIDADE, DECRETO ESTADUAL, CRIAÇÃO, SECRETARIA, ENSINO SUPERIOR.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Efraim Morais, Srªs e Srs. Senadores, falarei a respeito da Universidade de São Paulo, mas gostaria antes de dizer umas breves palavras sobre o que disse o Senador Wellington Salgado de Oliveira. Numa entrevista a Mônica Bérgamo, fez uma declaração simplesmente ofensiva à minha pessoa de maneira gratuita. Quero apenas registrar esse fato, Sr. Presidente.

            Posteriormente ao assunto a que vou referir-me, que é de grande preocupação para a comunidade universitária, concederei o aparte a V. Exª, Senador Wellington Salgado. Mas depois de tratar do assunto referente às universidades de São Paulo.

            Desde o início deste ano, tendo o Governador José Serra baixado decretos, por grande parte da comunidade de professores, estudantes, servidores considerados como passíveis, por seu conteúdo, de quebrar a autonomia da Universidade de São Paulo, da Unicamp, da Unesp, surgiu um movimento de protesto que ainda continua.

            Na sexta-feira da semana retrasada, a Reitora Suely Vilela telefonou-me perguntando se eu poderia, tendo em conta outras ocasiões em que colaborei para que houvesse superação de problemas, conversar, dialogar, na tentativa de aproximar as partes. Os estudantes também haviam me telefonado perguntando se eu poderia colaborar nesse sentido. Por isso, estive presente, atendendo a pedido de ambas as partes, em reunião realizada na segunda-feira da semana passada, por quatro horas.

             A Reitora Suely Vilela, num procedimento muito positivo, construtivo, propôs fosse formada uma comissão de oito professores e oito estudantes e servidores de tal maneira a se poder chegar a um entendimento. Mas, ainda assim, não foi possível se concluir a ocupação do prédio da Reitoria da USP.

            A Reitora, tendo em conta que poderia haver qualquer destruição ou falta de parte do patrimônio daquele edifício, avaliou que era de sua obrigação solicitar a sua reintegração de posse. E assim o pediu à Justiça. A juíza que definiu o assunto avaliou que era necessário solicitar a reintegração de posse. Pediu à própria Polícia Militar que o fizesse. Todo o cuidado vem sendo tomado, inclusive por parte do Secretário de Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, com quem dialoguei, pedindo cuidado, e por parte do próprio Governador José Serra que, por ter sido presidente da UNE, sabe perfeitamente que esta seria a última coisa que ele gostaria de registrar em seu governo, ou seja, a necessidade de a PM estar lá, quando há tantas pessoas de tradição extraordinária na história dos movimentos pela liberdade, pela democracia no Brasil tanto no corpo docente, quanto no corpo discente daquela universidade.

            Os estudantes também solicitaram, no último final de semana, ao Professor Dalmo de Abreu Dallari que fosse lá dialogar com eles. O professor avaliou que seria próprio escrever um artigo que foi encaminhado ontem aos estudantes. Tem como título Autonomia Agredida e está publicado hoje tanto no portal dos estudantes da USP quanto no portal Terra. É um tema de tal relevância que eu o considero também para reflexão do próprio Governador José Serra, com quem tive a oportunidade de dialogar no último sábado à noite por ocasião do aniversário de Contardo Calligaris de quem somos amigos comuns. O Governador José Serra disse a mim que não considera que seus decretos feririam a autonomia das universidades, mas eu, que não conhecia tão bem os detalhes dos decretos, avalio que esse artigo do professor Dalmo de Abreu Dallari é esclarecedor.

            Quero conceder-lhe o aparte, Senador Aloizio Mercadante, mas, se preferir, antes leio o artigo do professor Dalmo Dallari.

            O Sr. Aloizio Mercadante (Bloco/PT - SP) - Senador Eduardo Suplicy, serei muito breve porque já tive oportunidade de receber - V. Exª me entregou, e agradeço muito - esse artigo que acho fundamental para seu pronunciamento e para todo este debate. Quero de forma muito breve dizer basicamente o seguinte: participei ativamente das lutas estudantis da USP. Ajudei a fundar o DCE da USP, lutei pela liberdade de expressão e de manifestação, pela autonomia universitária, e entendo que o conjunto de atitudes que o Governador José Serra tomou em relação às universidades paulistas constitui grave equívoco. Primeiro, transformar uma Secretaria de Turismo em uma Secretaria de Ensino Superior por um decreto. V. Exª vai ler o artigo do professor Dalmo Dallari, ele mostra a inconstitucionalidade disso, porque é muito clara na Constituição Estadual que criar ou desmembrar qualquer órgão público deve ser feito por projeto de lei. Segundo, feriu a autonomia universitária ao nomear um substituto para o Presidente do Conselho de Reitores, que é o secretário que ele indicou, violando inclusive o mandato que estava em exercício. Naquilo que se refere à prestação de contas da universidade, sou integralmente favorável. Acho que a universidade tem que ter rigor, a sociedade tem que cobrar, o Governo deve exigir transparência na aplicação dos recursos, assegurado o princípio da autonomia, que foi violado nesse conjunto de iniciativas. Para terminar, muitas vezes os estudantes radicalizam posições, tomam atitudes que são próprias da juventude e da transgressão, mas é inaceitável a reitoria indicada, que negociou, buscou acordo com estudantes, recorrer à Polícia Militar para intervir com a tropa de choque na Universidade de São Paulo. Nem na época da ditadura isso aconteceu. Eu disse isso aqui e V. Exª também disse aqui mesmo neste plenário. Espero que essa insensatez não progrida e que possamos ter uma solução negociada e democrática de respeito integral à autonomia, à vida, à comunidade universitária. A comunidade universitária é que tem que resolver os seus problemas, e o Governo tem que respeitar o princípio da autonomia, que é um princípio fundamental. Quero parabenizar V. Exª por ter tratado deste assunto, por ter tomado iniciativas e por trazer ao Plenário desta Casa tão importante artigo do professor Dalmo Dallari.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Senador Aloizio Mercadante...

            O SR. PRESIDENTE (Efraim Morais. PFL - PB) - Senador Eduardo Suplicy, pediria permissão a V. Exª só para fazer um lembrete que foi solicitado pelo Senador Tião Viana, que estava na Presidência.

            Por solicitação do Senador José Sarney, neste momento, está se iniciando a missa de 30º dia de morte de Otávio Frias na Igreja São Pedro de Alcântara, no Lago Sul.

            Retorno a palavra a V. Exª.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Muito obrigado Senador Efraim.

            Eu gostaria de estar lá, mas também me sinto no dever de estar aqui fazendo este pronunciamento. Desejo ainda poder estar lá na missa em memória de Octávio Frias.

            Senador Aloizio Mercante, com o mesmo propósito que V. Exª aqui registrou, eu estou transmitindo a energia positiva para um encontro que nesse instante está se realizando com o Secretário de Justiça Luís Antônio Marrey, com o Condep (Conselho de Defesa dos Direitos Humanos), presidida por Rose Nogueira, pelo Ministério Público e Defensoria Pública e, inclusive, acredito, com a própria Reitora Suely Vilela, que possivelmente estaria lá também. Eu espero que possam chegar a um entendimento que não seja a necessidade de a PM ser utilizada para que eles saiam de lá.

            Diz o Professor Dalmo Dallari, no seu artigo Autonomia Agredida:

            O novo Governador do Estado de São Paulo, José Serra, iniciando o exercício de seu mandato no começo de 2007, editou um conjunto de decretos que parecem ter sido preparados de afogadilho e sem avaliação de suas conseqüências, tendo já acarretado algumas conseqüências negativas, estando neles a raiz da invasão da Reitoria da Universidade de São Paulo por estudantes daquela universidade. Seja qual for a opinião quanto a conveniência e oportunidade da invasão, o fato é que os decretos do Governador estão diretamente ligados àquele acontecimento. Talvez se diga que os estudantes estivessem mais bem informados quanto ao exato conteúdo dos decretos e ao seu alcance e poderiam manifestar desacordo, sem chegar àquela medida drástica. Mas isso também revela a afoiteza e imprudência do Governo na apresentação do fato consumado, sem maiores esclarecimentos.

            Na realidade, a análise jurídica dos referidos decretos leva à conclusão de que existem ali algumas evidentes inconstitucionalidades, havendo mesmo em alguns pontos uma tentativa de mascarar a realidade, por meio de uma espécie de ilusionismo jurídico que, no entanto, não resiste a um exame mais atento, mesmo que baseado apenas no bom senso e na lógica. Bastaria observar que, no dia 1º de janeiro de 2007, o novo Governador já emitiu extensos decretos, eliminando e criando secretarias na organização administrativa superior do Estado, para tanto exercendo atribuições que não são do Executivo, mas da Assembléia Legislativa do Estado.

            É oportuno lembrar que decreto é ato administrativo que o Chefe do Executivo pode praticar para fixar regras de caráter regulamentar, mas que só têm validade e força jurídica se não contrariarem qualquer dispositivo da Constituição ou de alguma lei. E isso não foi observado. Um desses decretos, o de número 51.460, de 1º de janeiro de 2007, pode ser considerado extremamente audacioso, pois expressa uma tentativa de alterar pontos substanciais da ordem pública, criando e extinguindo órgãos de grande relevância na organização administrativa fundamental do Estado, fingindo que só estão sendo mudados os nomes de alguns desses órgãos, sem nenhuma consideração pelos objetivos que inspiraram a criação desses órgãos e pelas características de sua organização, bem como pela especialização de seus quadros. A par desse absurdo, ocorrem ainda agressões a normas constitucionais expressas e já tradicionais no sistema constitucional brasileiro, como as que consagram a autonomia das universidades públicas. A mais absurda dessas investidas contra a Constituição e o bom senso é a que consta do artigo 1º, inciso III, desse decreto, cuja redação é mais do que eloqüente na denúncia do absurdo:

            “Artigo 1º. A denominação de secretarias de Estado a seguir relacionadas ficou alterada na seguinte conformidade:

            III. de Secretaria de Turismo para Secretaria de Ensino Superior. “

            Essa pretensa mudança de nome, ressalta o Professor Dalmo Dallari, é uma aberração mais do que óbvia, pois o nome identifica toda uma estrutura criada para atingir objetivos determinados e organizada para atingir essa finalidade. É do mais elementar bom senso que, tendo sido criada para fomentar o turismo, aquela Secretaria foi organizada de modo a poder atuar na área do turismo, com órgãos adaptados às características dessa área e, obviamente, com o funcionalismo especializado nesse setor de atividade. Se o Governador alegar que vai aproveitar a mesma organização e os mesmos funcionários, estará afirmando um absurdo, pois ninguém será tão tolo a ponto de admitir que o mesmo dispositivo criado para atuar no turismo será competente e eficiente para desempenhar atividades de apoio e fomento à educação superior. Se disser que haverá completa alteração da estrutura organizacional e substituição do funcionalismo por outro capacitado para agir na área de educação superior, criando-se os cargos indispensáveis para tanto, estará confessando a fraude, a extinção de uma secretaria e a criação de outra, sob o simulacro de mudança de nome. Isso, além de tudo, configura uma inconstitucionalidade em face da Constituição do Estado de São Paulo.

            Na realidade, a Constituição paulista dispõe, no art. 24, parágrafo 2º, que “compete exclusivamente ao Governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre: ...2) criação e extinção de Secretarias de Estado e órgãos da administração pública, observado o disposto no art 47, XIX”. Segundo este último dispositivo, enxertado na Constituição do Estado pela Emenda Constitucional nº 21, de 2006, o Governador poderá dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos. Ora, para que a Secretaria de Educação Superior possa agir com a mínima eficiência no âmbito da educação, é indispensável a existência de órgãos e servidores adequados e capacitados para esse objetivo, o que, evidentemente, não foi feito quando se criou a Secretaria de Turismo. A prova disso é que por meio de outro decreto, o de número 514.161, também de 1º de janeiro de 2007, o Governador de Estado definiu a organização da Secretaria de Educação Superior, ali incluindo muitos órgãos que, por motivos óbvios, não existiam nem existem na Secretaria de Turismo.

            Em sentido oposto à necessidade de criação de órgãos e de cargos para especialistas em educação, é evidente que muitos órgãos, ligados ao Turismo, ficarão inúteis, por absoluta inadequação, com a simulação da simples mudança de objetivos, impondo-se a extinção de tais órgãos, pela exigência óbvia de eliminação de despesas inúteis. Acrescente-se que, com a simulação de simples mudança de nome da Secretaria, tentando ocultar a extinção de uma e a criação de outra, o Governador ofendeu a Constituição do Estado de São Paulo. De fato, pelo art. 19, inc. VI, da Constituição, compete à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor sobre a criação e a extinção de Secretarias do Estado. Ou seja, esses atos exigem a aprovação de uma lei pela Assembléia Legislativa, não podendo ser praticados por decreto.

            Outro ponto fundamental, relacionado com os decretos pelo atual Governador de Estado, é a ofensa á autonomia das universidades públicas, que tem apoio na Constituição da República e já constitui uma tradição do sistema público de educação superior no Brasil. Para que isso fique evidente, é oportuno lembrar o que dispõe a Constituição brasileira de 88 sobre a autonomia das universidades:

            “Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecendo ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Autonomia é expressão de origem grega, que indica o direito de agir independentemente, com suas próprias leis, tendo-se consagrado na linguagem política, jurídica e administrativa brasileira como sinônimo de autogoverno e autodeterminação. A autonomia das universidades foi uma conquista que atravessou várias etapas, incluindo a luta pela libertação de limitações à busca de conhecimentos e à afirmação de novas verdades científicas impostas por motivos religiosos. Em séculos mais recentes, a luta pela autonomia na busca e aquisição e transmissão de conhecimentos teve por meta a eliminação das limitações e dos continuamentos impostos por motivos e conveniência política ou por intolerância e ignorância de governantes. Como parte da luta pela autonomia, colocou-se a exigência de apoio financeiro e de plena liberdade nas decisões sobre os objetivos e o modo de utilização dos recursos recebidos, para que prepondere sempre o interesse da humanidade, que deve ser o parâmetro superior da comunidade universitária.

            Quanto ao sentido e à importância da autonomia, vem a propósito lembrar as observações feitas por dois notáveis juristas brasileiros que se detiveram no estudo do assunto e, com palavras claras e incisivas, registraram suas conclusões. Um deles é Hely Lopes Meirelles, que, em estudo elaborado no ano de 1989, tendo em conta ameaças feitas à autonomia da Universidade Federal Fluminense, assim se expressou: “Na atual conjuntura, em face do artigo 207 da Constituição, ‘as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão’.” É a carta de alforria dessas instituições educacionais que, ao longo de tempo, estiveram, muitas vezes, jungidas aos interesses eleitoreiros e imediatistas de quantos se arvoraram ‘tutores’ da universidade”.

            Outro notável mestre do Direito Público, Caio Tácito, que foi professor da Universidade Estadual do Rio, em estudo publicado na Revista de Direito Administrativo, também no ano de 1989, discorreu, com clareza didática, sobre o significado e o alcance da autonomia universitária. Eis as palavras do mestre:

            A universidade deve nascer, viver e conviver sob o signo da autonomia, que é um conceito multilateral. Primordialmente, autonomia científico-pedagógica, porque é da essência da instituição universitária criar, pesquisar, ordenar e transmitir o conhecimento, como elemento fundamental para difundir a educação e fomentar a cultura. Essa missão básica da universidade pressupõe, no entanto, a disponibilidade de meios flexíveis e satisfatórios à plenitude da concreção de seus fins. Daí a necessidade de estender-se o princípio da autonomia aos meios de operação, consistentes na autonomia patrimonial, autonomia orçamentária e financeira, autonomia administrativa e autonomia disciplinar.

            A Constituição do Estado de São Paulo reproduz a garantia de autonomia das universidades, coerente com o disposto na Constituição da República, adicionando alguns pontos que é oportuno conhecer. Dispõe a Constituição paulista, no artigo 154, que “a autonomia da universidade será exercida, respeitando, nos termos do seu estatuto, a necessária democratização do ensino e a responsabilidade pública da instituição, observados os seguintes princípios: I. Utilização dos recursos de forma a ampliar o atendimento da demanda social, tanto mediante cursos regulares quanto atividades de extensão; II. representação e participação de todos os segmentos da comunidade interna nos órgãos decisórios e na escolha dos dirigentes, na forma dos seus estatutos”.

            Sr. Presidente, requeiro a transcrição na íntegra, porque faltam mais dois parágrafos importantes.

            Gostaria, na minha conclusão, de chamar a atenção para outro assunto importante no âmbito do ensino público superior brasileiro.

            E V. Exª tem todo o direito de expressar o que foi publicado, mas eu tenho também o direito de lhe dizer que me entristeceu. Tenho tido uma relação muito construtiva com V. Exª aqui. Ainda há poucos dias elogiei-o pela universidade pela qual é responsável. Publicou um livro que me levou, inclusive, a visitar Oscar Niemeyer depois de assistir ao filme sobre os quase cem anos de sua vida. E elogiei seu livro a respeito da vida dele. V. Exª pode ter feito uma brincadeira de bom humor, mas eu me senti ferido e me senti na responsabilidade de dizê-lo de maneira sincera. Veja só: estou citando um episódio em que sou chamado pela Reitora e pelos estudantes da USP para tentar superar um obstáculo. Na Fundação Getúlio Vargas, estou sendo chamado por todos os lados, para que haja continuidade da eleição direta de diretor. E V. Exª diz que jamais me convidaria para verificar o que aconteceria ali na cabine de avião, porque eu, provavelmente, iria apertar o botão errado! Então, considero que foi uma brincadeira que, embora possa ter sido leve, machucou-me. Tenho a responsabilidade de dizer-lhe isso.

            O Sr. Wellington Salgado de Oliveira (PMDB - MG) - Eu queria pedir desculpas a V. Exª. Realmente, extrapolei um pouco na brincadeira. A jornalista registrou efetivamente o que aconteceu na conversa. V. Exª não merecia isso. V. Exª sabe o respeito que lhe tenho como político, como homem inteligente e como um dos Senadores mais bem educados desta Casa. Eu queria pedir-lhe desculpas de público. Não tive essa intenção realmente. Ao ter citado V. Exª e comentado o assunto da jornalista, eu, pela admiração que lhe tenho, talvez tenha extrapolado e me colocado muito mal diante do grande Senador que V. Exª é. Eu queria pedir desculpa perante o Senado e todos que estão ouvindo. E espero me controlar e não fazer mais brincadeiras desse tipo, porque V. Exª não a mereceu, ainda mais no momento em que vive V. Exª. Desculpe-me pela minha colocação.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Eu aceito as suas desculpas e espero continuar mantendo a relação positiva e construtiva que temos mantido desde o dia em que V. Exª chegou aqui no Senado.

            O Sr. Wellington Salgado de Oliveira (PMDB - MG) - Isso se deve ao respeito que tenho por V. Exª.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - E que é mútuo. Obrigado.

            Senador Mão Santa, ouço V. Exª com muito prazer e muita honra.

            O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Suplicy, realmente é importante a preocupação de V. Exª sobre o ensino universitário de São Paulo. Mas, mesmo não sendo do PSDB, quero dizer que o Governador de lá foi muito ousado e teve visão de futuro, quando ele separou a Secretaria de Educação em duas, uma das quais para o ensino superior. E ele foi feliz; aliás, deve ter sido inspirado por Deus, pois escolheu o melhor homem da educação que eu conheço, que é o Dr. Pinotti. Olha, o Dr. Pinotti foi laureado pela instituição do Rio de Janeiro, a mais velha de associação médica do Brasil, com o seu maior título. Eu estava presente, representando o Senado. Quer dizer, feliz do povo que tem uma pessoa como o Dr. Pinotti, que é de grande sensibilidade pública. Daí ter sido já Secretário de Educação e médico extraordinário. Sem dúvida nenhuma, ele vai fazer um trabalho extraordinário à frente da Pasta da Educação, desmembrada em Secretaria do Ensino Superior. Congratulo-me com V. Exª pela participação na Fundação Getúlio Vargas, que considero a “Harvard” do Brasil. Quando governei o Estado do Piauí, a Universidade Estadual do Piauí (UESPI) cresceu tanto que chamei a Fundação Getúlio Vargas para supervisioná-la e dar uns cursos lá. Eu era Governador, mas assistia a aulas com professores da “Harvard” do Brasil, que é a Fundação Getúlio Vargas. Formei-me em Gestão Pública, pela Fundação Getúlio Vargas, a qual solicita a presença de V. Exª de forma acertada.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Agradeço o aparte de V. Exª, mas quero esclarecer que, por decreto, quando deveria ter sido por lei, conforme dispõe a Constituição, o Governador José Serra transformou a Secretaria de Turismo, que tinha estrutura para o turismo, em Secretaria de Ensino Superior, que demanda, obviamente, outra estrutura e corpo de funcionários.

            O Professor Dalmo Dallari salienta que “um ponto muito evidente é que, pelo próprio conceito de autonomia, como foi consagrado no sistema constitucional brasileiro, assim como pelas disposições expressas da Constituição da República e da Constituição do Estado de São Paulo, cabe à universidade, exclusivamente e sem qualquer interferência externa, definir suas prioridades e suas diretrizes. Isso implica também a competência...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) -... exclusiva da universidade para definir suas atividades de estudo e de pesquisa sem nenhuma interferência, a qualquer título, de órgãos da administração pública estadual”, nem mesmo da Secretaria de Ensino Superior.

            Por esse ponto fica evidenciada a inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007, que pretendeu dar à Secretaria de Ensino Superior uma séria de atribuições que são exclusivas da universidade, porque inseridas no âmbito de sua autonomia. Com efeito, o art. 2º do decreto diz que constitui o campo funcional da Secretaria de Ensino Superior “a proposição de políticas e diretrizes para o ensino superior em todos os seus níveis”. Como já foi demonstrado, a própria criação da Secretaria de Ensino Superior configura uma inconstitucionalidade, que é agravada pela atribuição àquela Secretaria de funções exclusivas da universidade e que esta tem o direito de exercer com autonomia.

            O Governador José Serra me disse, sábado à noite, que, de maneira nenhuma, era correta a intenção que alguns haviam atribuído ao Governador de estar a dizer, por exemplo, qual deve ser o currículo de sociologia da Unicamp.

            O SR. PRESIDENTE (Efraim Morais. PFL - PB. Fazendo soar a campainha.) - Para concluir, nobre Senador.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Ele, inclusive, pediu o telefone de uma aluna da Unicamp para esclarecer essa questão. O artigo de seu decreto atribui, por hipótese, ao Secretário de Assuntos Administrativos a possibilidade de interferir.

            Sendo assim, Sr. Presidente, desejo que possa o Governador levar em conta essas observações do Professor Dalmo Dallari.

            Desejo também salientar que, ainda hoje, o Professor Roberto Romano, da Unicamp, deu uma interessante entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, em que ele diz que, de um lado, o Governo do Estado de São Paulo, os reitores, outros estudantes e os professores precisam ver iluminado tudo o que está ocorrendo, para que haja um melhor entendimento, a fim de se preservar a autonomia das universidades do Estado de São Paulo.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

“Todo mundo grita, ninguém tem razão”;

“Autonomia agredida.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2007 - Página 16745