Discurso durante a 79ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro de audiência ocorrida hoje, com a Ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal - STF, a respeito da questão dos medicamentos de alto custo para doenças crônicas.

Autor
Flávio Arns (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Registro de audiência ocorrida hoje, com a Ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal - STF, a respeito da questão dos medicamentos de alto custo para doenças crônicas.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2007 - Página 16766
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, AUDIENCIA PUBLICA, PARTICIPAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ANALISE, NECESSIDADE, APERFEIÇOAMENTO, PORTARIA, MINISTERIO DA SAUDE (MS), AQUISIÇÃO, MEDICAMENTOS, PREJUIZO, POPULAÇÃO CARENTE, DEPENDENTE, PRODUTO FARMACEUTICO, SUPERIORIDADE, VALOR, MOTIVO, DOENÇA GRAVE.
  • ANUNCIO, MANUTENÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, DEBATE, NECESSIDADE, LEGISLAÇÃO, GARANTIA, DIREITOS, SAUDE, POPULAÇÃO.

            O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco/PT - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de comunicar a esta Casa que hoje à tarde, às 17 horas, tivemos uma audiência muito importante, produtiva e que abre caminhos em relação ao futuro com a Ministra-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie, a respeito do grave problema pelo qual o Brasil vem passando, que é a questão dos medicamentos de alto custo para doenças crônicas.

            No Brasil, nos dias de hoje, as pessoas que fizeram, por exemplo, transplante de rim ou de fígado, muitas delas, não vêm tendo acesso aos medicamentos; pessoas que vêm sendo tratadas de leucemia e de câncer, por exemplo, no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná, o hospital não vem aceitando pacientes para tratamento de câncer por falta de medicação e terá que suspender o tratamento, no início do mês de junho, para mais de cem pacientes. São casos de fibrose cística, hepatite, enfim, os mais variados problemas.

            O argumento que os gestores apresentam, inclusive o gestor nacional, que é o Ministério da Saúde, assim como os gestores estaduais e municipais, é que, entre outros argumentos, em uma decisão da Ministra Ellen Gracie, específica para o Estado de Alagoas, em função de uma situação peculiar àquele Estado, ela disse que havia realmente a responsabilidade de se comprar o medicamento dentro daquela lista estabelecida pelo Ministério da Saúde, que não se podia sair daquela lista. Pois os gestores estaduais, municipais e o nacional estão pegando uma decisão específica e ampliando essa decisão para dizer que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não se comprar mais medicamentos para doenças específicas. Então, é um absurdo que os gestores municipais, estaduais e o nacional se utilizem de uma decisão da Ministra, correta para um caso específico, para que, na falta de argumentação mais adequada, as pessoas não tenham acesso ao medicamento.

            O Procurador da República presente à reunião disse, de maneira clara, que a Constituição fala em atendimento integral à saúde. Isso não significa que uma portaria do Ministério da Saúde possa dizer quais as doenças, quais os remédios, que a alguém, por exemplo, que chegue com uma doença grave, crônica, pedindo atendimento, seja dito que volte para sua casa, que tome uma aspirina, porque não há solução para o seu caso, quando existe o medicamento no Brasil, autorizado pela Anvisa. É uma situação que precisa ser abordada.

            A Portaria do Ministério da Saúde nº 2.577, de 2006, precisa ser revista, precisa ser atualizada. As doenças precisam constar da portaria, os medicamentos precisam constar daquele documento. Enfim, toda essa preocupação foi levada para a Presidente do Supremo Tribunal Federal, que já tinha conhecimento deste uso indevido de uma decisão que ela tomou em relação a um caso específico.

            O apelo que fazemos - que, inclusive já fizemos para o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão - é no sentido de que sejam orientados os gestores estaduais e municipais a adquirirem os medicamentos que assegurem a saúde da população. Não se pode admitir a desculpa de que não se pode comprar o medicamento por alguma situação que o Supremo Tribunal Federal tenha decidido.

            Nesse sentido, Sr. Presidente, é uma notícia importante. A Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Assuntos Sociais aqui do Senado estão debatendo o assunto, vão continuar fazendo audiências públicas à exaustão, chamando todas as partes envolvidas, para que possamos, ao final, ter uma legislação que garanta à população o direito à saúde, a fim de que não seja mais necessário que o brasileiro vá à Justiça para assegurar o seu direito à saúde. Então, temos que caminhar nessa direção e o Senado Federal, Sr. Presidente, pode dar uma grande contribuição neste debate que está acontecendo e que vai continuar acontecendo aqui no Congresso Nacional.

            Então, quero dar a boa notícia desse contato, desse envolvimento, dessa compreensão e dessa solidariedade que, sem dúvida alguma, todos nós devemos ter para com essas pessoas. Tudo isso foi levado ao conhecimento da Presidente do Supremo Tribunal Federal, para que S. Exª, dentro de seu espírito competente e humano, e como cumpridora dos aspectos constitucionais, sentisse essa grande preocupação da sociedade brasileira em relação ao assunto.

            Obrigado, Sr. Presidente.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2007 - Página 16766