Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com o esgotamento do prazo para solicitação de resíduos financeiros das cadernetas de poupança com aniversário no período de primeiro a 15 e saldo na conta em junho de 1987.

Autor
José Nery (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/PA)
Nome completo: José Nery Azevedo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • Preocupação com o esgotamento do prazo para solicitação de resíduos financeiros das cadernetas de poupança com aniversário no período de primeiro a 15 e saldo na conta em junho de 1987.
Publicação
Publicação no DSF de 01/06/2007 - Página 17478
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • APREENSÃO, POPULAÇÃO, CONCLUSÃO, PRAZO, RESGATE, CORRENTISTA, CADERNETA DE POUPANÇA, DIREITOS, PLANO, LUIS CARLOS BRESSER PEREIRA, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), SUPERIORIDADE, VALOR, INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, BANCOS, CRITICA, ORADOR, FALTA, DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, DIFICULDADE, ACESSO, DOCUMENTO, COMPROVAÇÃO, SALDO, PERIODO, SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SOLUÇÃO, AMPLIAÇÃO, DATA.

O SR. JOSÉ NERY AZEVEDO (PSOL - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trago a este plenário um assunto que está afligindo neste momento centenas de milhares de pessoas em todo o país.

            Trata-se da recuperações de resíduos financeiros de poupadores de caderneta de poupança com aniversário no período de 1º a 15 e saldo na conta em junho de 1987. O prazo para que entrem com ações na justiça termina hoje. E quem não der entrada em ação judicial perderá o direito de reaver esses valores.

A imprensa tem divulgado que esses valores totalizam em todo país um valor em torno de dois trilhões de reais, que será incorporado ao patrimônio dos bancos, caso não retorne aos poupadores.

Ocorre que, embora desde 2002 essas petições poderiam ter sido encaminhada aos bancos pelos interessados, não houve esclarecimento suficiente. Não se ouviu falar em nenhum caso que algum banco tenha acionado seus clientes, sobre a existência de algum saldo.

Somente com a divulgação da mídia nas últimas semanas é que os cidadãos alertaram-se.

Ocorre que em todos os lugares do país, há dificuldade de se conseguir os documentos comprobatórios, tanto que o juiz federal substituto da 5ª, vara, Antonio Carlos Almeida Campelo, concedeu no início da noite de ontem, liminar que proíbe a Caixa Econômica Federal de destruir ou inutilizar documentos que comprovem a existência de cadernetas de poupança que se encontravam ativas no mês de junho de 1987. A decisão vale apenas para correntistas da Caixa no Pará.

Assim sendo, diante das denúncias de dificuldade de acesso os poupadores a documentos e informações comprobatórios da existência de saldos no período referido, bem como as longas filas que estão formadas nos mais distantes recantos desse país, apelo ao Governo Lula que edite uma medida provisória, já que tem sido um instrumento de larga utilização, para ampliação do prazo, de tal forma a garantir os direitos dos cidadãos conforme prevê a Constituição e o Código do Consumidor.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/06/2007 - Página 17478