Discurso durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de celeridade, na Câmara dos Deputados, para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 272, de 2000, que trata dos apátridas. Registro da participação de S.Exa. em eventos na Alemanha e no México para debate sobre a proposta da Renda Básica.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Solicitação de celeridade, na Câmara dos Deputados, para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 272, de 2000, que trata dos apátridas. Registro da participação de S.Exa. em eventos na Alemanha e no México para debate sobre a proposta da Renda Básica.
Publicação
Publicação no DSF de 31/05/2007 - Página 17186
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, SITUAÇÃO, CONCESSÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CRIANÇA, NASCIMENTO, EXTERIOR, FILHO, PAES, BRASILEIROS, COMENTARIO, DADOS, NUMERO, APATRIDA.
  • REGISTRO, RESOLUÇÃO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), ITAMARATI (MRE), CONCESSÃO, PASSAPORTE, REGISTRO DE NASCIMENTO, MENOR, CONDICIONAMENTO, CONFIRMAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, MAIORIA, RECLAMAÇÃO, PAES, ONUS, DEMORA, QUESTIONAMENTO, SITUAÇÃO, POSTERIORIDADE, REFORMA CONSTITUCIONAL, CONCLAMAÇÃO, DEPUTADOS, ATENÇÃO, MATERIA.
  • LEITURA, CARTA, AUTORIA, ORADOR, DESTINATARIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ANUNCIO, VIAGEM, PAIS ESTRANGEIRO, ALEMANHA, MEXICO, ENCONTRO, CHEFE DE ESTADO, PROFESSOR UNIVERSITARIO, AUTORIDADE, ECONOMISTA, DEBATE, RENDA MINIMA, CIDADANIA, JUSTIFICAÇÃO, AUSENCIA, SENADO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ainda hoje o Senador Cristovam Buarque, circundado por diversos Senadores, falou de projetos que, votados aqui no Senado, nem sempre têm a celeridade devida na Câmara dos Deputados.

Eu gostaria de falar de uma proposta de emenda à Constituição de enorme importância para, pelo menos, 200 mil brasileiros, de iniciativa do nosso colega do PSDB do Ceará, Lúcio Alcântara. Refiro-me à Proposta de Emenda à Constituição nº 272, de 2000, que trata dos apátridas.

Desde a promulgação da Emenda Constitucional de Revisão nº 3, em 7 de junho de 1994, vêm se acumulando os casos de apátridas de crianças filhas de pais brasileiros nascidas no exterior. A partir daquela data, filhos de brasileiros nascidos no exterior não podem ser registrados como brasileiros, a não ser que um dos genitores, pelo menos, esteja no exterior a serviço da República Federativa do Brasil. Filhos de casais residindo no exterior por razões outras, por motivo de estudo ou a turismo, por exemplo, não podem ser registrados como brasileiros, mesmo observada a transitoriedade da estada no estrangeiro da família.

O psicanalista Contardo Calligaris, em sua coluna no jornal Folha de S.Paulo, no dia 24 de maio último, aponta que, por exemplo, um casal de emigrantes brasileiros “não-documentados” nos Estados Unidos, um dia, eles têm um filho que é, pelo direito de solo, norte-americano. O menino fala inglês perfeitamente, como nativo que é. É ele que acaba introduzindo os pais à nova cultura, numa estranha inversão, como se eles fossem as crianças. Além disso, o menino é o porta-voz de uma nação à qual os pais querem se integrar, mas para a qual são ilegais.

            Nessa situação, para que os pais mantenham alguma autoridade simbólica sobre o filho, é preciso que a cultura brasileira de origem continue sendo valor para os três - pais e filho -, pois é, como brasileiro, que o menino poderá ser filho e não paradoxalmente pai de seus genitores. Ora, com a emenda de 1994, os pais sequer podem transmitir ao filho sua nacionalidade.

Nessas circunstâncias encontram-se 200 mil crianças brasileiras em todo o mundo, segundo Vinícius Queiroz Galvão, em reportagem no jornal Folha de S.Paulo, de 20 de maio.

Uma solução provisória foi adotada pelo Governo Brasileiro: Resolução do Ministério da Justiça em conjunto com o Itamaraty, que concede passaporte e registro de nascimento a crianças no estrangeiro até completarem 18 anos. Mas o documento traz a seguinte ressalva, Senador Marcelo Crivella: “A condição de brasileiro está sujeita a confirmação de dois eventos: residência no Brasil e opção pela nacionalidade brasileira perante Juiz Federal”. O processo - reclamam os pais - é oneroso e demorado. Em São Paulo, levaria sete anos, segundo a OAB. Além disso, a maioria não quer abrir mão da vida que leva no exterior ou não pode sair do país estrangeiro, porque vive ali ilegalmente.

Ora, esses brasileirinhos só poderão adquirir a nacionalidade pátria quando atingirem a maioridade e por ela optarem. Enquanto isso, além da grave dor de não poder patrocinar a nacionalidade brasileira ao filho, se o país de estada dos genitores não aceitar a nacionalidade da criança por motivo jus soli, ela se quedará apátrida até a idade de 21 anos, o que, decididamente, não é uma questão apenas sentimental.

O mecanismo que impede a adoção de nacionalidade brasileira para esses rebentos até a sua maioridade é fruto da Revisão Constitucional de 1993, e seus resultados têm sido questionados. Nesse sentido, tramitam no Congresso Nacional Propostas de Emenda à Constituição destinadas a corrigir esses malefícios, inclusive com disposição retroativa para esse período de 1994 até o presente.

A proposta que tem a tramitação mais avançada é justamente a PEC 272, de 2000, de autoria do Senador Lúcio Alcântara, a qual vêm sendo apensadas diversas outras proposições similares. Ela já foi aprovada no Senado Federal e encontra-se para ser apreciada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados desde o segundo semestre de 2001.

A citada PEC 272/2000, além de reintroduzir no art. 12 da Constituição a possibilidade de concessão de nacionalidade brasileira para os nascidos no exterior registrados em repartição competente, também inclui um artigo no capítulo das Disposições Constitucionais Transitórias, ADCT, para disciplinar os casos de nascidos até a data da promulgação da Revisão Constitucional de 1994 e a futura promulgação da nova Emenda à Constituição.

Diante da gravidade da situação dos brasileirinhos apátridas, conclamo os nobres Deputados a agilizarem o processo de análise e aprovação dessas proposições.

Ainda há pouco, Sr. Presidente, conversei com o Deputado Carlito Merss, do PT de Santa Catarina, que se encontra na Espanha. S. Exª teve contato com a campanha em países europeus, mas a campanha se estende ao Japão, aos Estados Unidos e aos cinco continentes onde há pais e mães brasileiras que estão apelando para que logo o Congresso Nacional vote essa Proposta de Emenda à Constituição, que tem parecer favorável da Deputada Rita Camata, do PMDB do Espírito Santo, Relatora da comissão que está examinando essa PEC.

Rita Camata diz que “temos um sentimento de origem muito forte. É uma situação precária e injusta aquela em se encontram esses brasileirinhos”.

Há poucas semanas, recebi aqui a visita de duas mães, Denise da Veiga Alves e Maria José Americano, que relataram as dificuldades que têm tido para as suas crianças serem consideradas brasileiras, embora tenham nascido de pais e mães brasileiros que estavam no exterior.

É importante que possamos levar em consideração as recomendações desse notável Contardo Calligaris, que, no seu artigo, registra a importância de revertermos essa situação. Diz ele que é difícil saber se a dita emenda que hoje impossibilita os brasileiros de se tornarem efetivamente brasileiros foi votada por imperícia ou por espírito de galinheiro. Seja como for, a brincadeira afeta 200 mil filhos de brasileiros no estrangeiro; os (numerosos) assessores de deputados e senadores poderiam ter previsto esse efeito da emenda e também considerado seu custo psicológico. Um caso. Imagine um casal de emigrantes brasileiros “não-documentados” nos EUA; um dia, eles têm um filho que é, pelo direito do solo, norte-americano. O menino fala inglês perfeitamente (como nativo que é). É ele que acaba introduzindo os pais à nova cultura, numa estranha inversão, como se eles fossem as crianças.

Além disso, o menino é o porta-voz de uma nação à qual os pais querem se integrar, mas para a qual são ilegais.

Nessa situação, para que os pais mantenham alguma autoridade simbólica sobre o filho, é preciso que a cultura brasileira de origem continue sendo um valor para os três - pais e filho -, pois é enquanto brasileiro que o menino poderá ser filho - e não, paradoxalmente, pai - de seus genitores. Ora, com a emenda de 1994, os pais sequer podem transmitir ao filho sua nacionalidade.

Quero, portanto, registrar que, nos mais diversos países, no próximo final de semana, haverá uma campanha, uma mobilização de pais e mães brasileiros junto a todos os consulados brasileiros, pedindo que a Câmara dos Deputados apresse a votação da Proposta de Emenda que lhes garantirá o direito de serem brasileiros.

Sr. Presidente, Senador Heráclito Fortes, quero dar uma informação, inclusive a V. Exª, como Presidente da Comissão de Relações Exteriores. Ainda hoje, encaminhei a seguinte carta ao Excelentíssimo Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva:

Ao cumprimentar Vossa Excelência, gostaria de informá-lo que, na próxima terça-feira, 5 de junho, estarei em Berlim com o Presidente da Alemanha, Horst Köehler, e o prêmio Nobel da Paz, professor Muhammad Yunus, para um diálogo sobre microcrédito e a Renda Básica de Cidadania. O encontro foi uma iniciativa do professor Götz W. Werner, da Universidade de Karlsruhe, e presidente da maior cadeia de farmácias da Alemanha, que me foi apresentado pelo Presidente Köehler, quando de sua visita a Brasília em abril último. O professor Werner também é autor do livro Einkommen Für Alle, Uma Renda para Todos, publicado este ano, e abraçou com entusiasmo a proposta da Renda Básica. 

Juntamente com o Professor Yunus serei palestrante na Universidade de Karlsruhe, no Seminário Desenho e Forma de uma nova situação Global - Pensando no Futuro, que acontecerá no dia 6 de junho.

Atendendo a convite do Reitor Professor Manuel Pérez Rocha, da Universidade Autônoma da Cidade do México, no dia 7 de junho, participarei da primeira Conferência Internacional sobre a Renda Básica naquele país. Estarão presentes, dentre outros, Enrique del Val, Secretário-Geral da Universidade Nacional e Julio Boltivink, um dos principais especialistas do México em políticas de combate à pobreza e proeminentes economistas mexicanos e estudiosos de vários países, tais como, Daniel Raventos, da Cataluna, na Espanha; David Cassasas, de Oxford, Reino Unido e Maria Julia Bertomeu, da Argentina.

Assim, Senador Flexa Ribeiro, gostaria de justificar a minha ausência dos trabalhos do Senado, na próxima semana, pois estarei levando a reflexão brasileira sobre a renda básica de cidadania na Alemanha e no México. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. PSDB - PA) - Parabéns ao Senador Eduardo Suplicy, que, tenho certeza absoluta, contribuirá muito com o seu projeto nesse seminário na Alemanha.

Concedo a palavra ao nobre Senador Marcelo Crivella, pela Liderança do PR.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, requeiro seja transcrito nos Anais o artigo por mim mencionado de Contardo Calligaris.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Contardo Calligaris”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/05/2007 - Página 17186