Discurso durante a 85ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo ao Ministério da Agricultura no sentido da revogação da Portaria 607/2001, que proibiu a comercialização da semente de algodão com línter em todo o território nacional, atitude que prejudicará o Nordeste brasileiro.

Autor
Efraim Morais (PFL - Partido da Frente Liberal/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Apelo ao Ministério da Agricultura no sentido da revogação da Portaria 607/2001, que proibiu a comercialização da semente de algodão com línter em todo o território nacional, atitude que prejudicará o Nordeste brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/2007 - Página 18065
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, AGRICULTURA, ECONOMIA FAMILIAR, REGIÃO NORDESTE, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DA PARAIBA (PB), PREVENÇÃO, EXODO RURAL.
  • COMENTARIO, SECRETARIO DE ESTADO, ESTADO DA PARAIBA (PB), ANALISE, DECISÃO, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, VARIANTE, SEMENTE, ALGODÃO, BRASIL, PREJUIZO, REGIÃO NORDESTE, FALTA, ADAPTAÇÃO, CLIMA, SECA, REGIÃO.
  • COMENTARIO, EFEITO, PORTARIA, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), AUMENTO, PREÇO, SEMENTE, AUSENCIA, VANTAGENS, PRODUTOR.
  • PEDIDO, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), AUTORIZAÇÃO, COMERCIO, VARIANTE, SEMENTE, ALGODÃO, REGIÃO NORDESTE, MOTIVO, DIFERENÇA, CLIMA, REGIÃO SUL, REGIÃO CENTRO OESTE.

O SR. EFRAIM MORAIS (PFL - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, fugirei um pouco do debate desta tarde e trarei uma preocupação com o que chamaríamos de problemas ligados ao nosso Nordeste, Senador Mão Santa, e à agricultura familiar, que sabemos ter um peso importantíssimo na economia agrícola do nosso País e, em particular, no nosso Estado, a Paraíba. Por isso, as políticas públicas direcionadas a esse segmento deveriam caracterizar-se por maior atenção das autoridades quanto às conseqüências que poderiam advir delas, se mal implementadas, Senador Gilvam Borges.

É muito comum ouvir dos estudiosos e daqueles que detêm cargos públicos que é necessário manter o homem do campo onde ele sempre esteve, evitando o inchaço ainda maior das grandes cidades, o que tem ocorrido, com mais freqüência, em todas as regiões que atraem às grandes cidades a população desesperançada quanto à possibilidade de sobrevivência pela atividade rural.

Por conseguinte, quero manifestar minha estranheza com a forma de se conduzir a política agrária no Brasil em alguns pontos.

Recebi, recentemente, ofício do Secretário de Estado do Desenvolvimento, da Agropecuária e da Pesca do Estado da Paraíba, em que revela as dificuldades pelas quais a agricultura familiar no Nordeste, e, principalmente, no nosso Estado, vem passando. O plantio do algodão, Senador Mão Santa, sempre foi considerado um diferencial para melhorar a qualidade de vida desse segmento da sociedade, mas é uma atividade que foi fortemente prejudicada pela Portaria nº 607, de 14 de dezembro de 2001, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Essa portaria proibiu a comercialização de semente de algodão com línter em todo o território nacional. Acontece, Srªs e Srs. Senadores, que o línter, no Nordeste, tem uma influência totalmente diversa daquilo que acontece no Sul e aqui, no Centro-Oeste.

De acordo com os esclarecimentos constantes do ofício que recebi do Secretário do Estado da Paraíba, Francisco de Assis Quintans:

            “A Portaria nº 607 tem seu valor técnico e econômico para as regiões Sul e Centro-Oeste, pois o manejo técnico é completamente diferente em relação ao Nordeste, onde a precipitação média tem como parâmetro de 600mm a 800mm para o algodão herbáceo e abaixo de 600mm para o algodão arbóreo. No Nordeste [Senador Mão Santa, que V. Exª conhece muito bem], a semente com línter favorece a germinação, ao reter a umidade mesmo com a perda da mesma pelo solo, e não sofre outros prejuízos face à ausência de pragas e/ou doenças do solo”.

Agora, o que está acontecendo é que os plantadores do Nordeste têm de adquirir as sementes por quase o triplo do preço, sem nenhuma vantagem adicional: técnica ou econômica. A semente com línter pode ser adquirida a um preço máximo de R$ 3,50 por quilo, enquanto a semente sem línter sai por R$ 9,50 o quilo - ou seja, a diferença de custo é de aproximadamente três vezes mais, Senador Gilvam Borges, entre um quilo de semente com línter e um quilo sem línter. E só existe uma unidade de deslintamento no País, que está situada em Uberlândia, no sudoeste do Estado de Minas Gerais, região conhecida como Triângulo Mineiro.

A correspondência do Secretário de Estado Francisco de Assis Quintans, encaminhada a toda a Bancada Federal no nosso Estado, esmera-se no detalhamento. Diz o secretário: 

            “O preço da semente de algodão sem línter por R$9,50 inviabiliza o processo manual em área de cultivo de até 5ha, gastando, só com esse insumo, R$114/ha, (...) em nada aumentando a sua produtividade histórica média de 1.260 kg/ha.”.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, creio que o atual Governo, que tanta alardeia sua preferência pelos menos favorecidos, deveria rever essa malfadada portaria, para que os pequenos produtores que tentam sobreviver da atividade agrícola possam extrair seu sustento e o de suas respectivas famílias do fruto do trabalho em suas propriedades. A obrigação de utilizar sementes deslintadas vem causando continuados prejuízos aos pequenos produtores nordestinos de algodão.

Registro que a Portaria nº 607, de 2001, foi assinada pelo Governo anterior e que fomos contrários a ela. Assim, estamos pedindo, novamente, um posicionamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, porque seria mais razoável se o prescrito nessa Portaria se aplicasse apenas às regiões mais úmidas.

Não estou querendo mudar a situação do sul do País, onde ela é benéfica, mas viabilizar o plantio dessa semente na nossa Região. Então, que a Portaria se aplique apenas aos locais mais úmidos, como a Região Sul, onde, devido ao modo de armazenamento em algumas áreas, as sementes são, realmente, danificadas por fungos.

Para a Região Nordeste, que tem condições atmosféricas totalmente diversas, com clima seco, a Portaria em questão só veio trazer dificuldades aos que sobrevivem do plantio do algodão. Observe-se que essa atividade, no Nordeste, obedece a um padrão histórico e cultural, que, ao longo de vários séculos, vem utilizando as sementes com línter com bons resultados, o que garantiu o surgimento do Ciclo do Ouro Branco, que nos trouxe tanta riqueza quanto os Ciclos do Couro e da Cana-de-Açúcar.

É por isso, meus caros Senadores e Senadoras, que faço, mais uma vez, um apelo ao Ministro Reinhold Stephanes, que acaba de assumir o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para que, mesmo sendo um homem do sul do País, entenda o quanto seria importante a modificação dessa Portaria para os plantadores de algodão nordestinos.

Seria bem mais razoável se o prescrito nessa portaria pudesse, realmente, ser aplicado na Região do Sul e modificado para a Região Nordeste.

Queremos que se retire a obrigatoriedade do uso de sementes sem línter pelo menos para a nossa Região Nordeste, em função da grande diferença atmosférica que existe entre essas Regiões. Além disso, a realidade do Nordeste não apresenta grandes propriedades e nem uso intensivo de tecnologia e mecanização na lavoura, principalmente no que diz respeito à agricultura familiar. Sabemos que, nesse caso, há uma distância muito grande entre o nosso nordeste e o centro-oeste e o sul do País.

No Nordeste, principalmente no caso do algodão, o plantio e a colheita ainda são feitos manualmente, e a exigência do uso de semente sem línter em muito eleva o seu custo, inviabilizando a produção de algodão na nossa região, mesmo se sabendo das pragas, como o bicudo e outros, as quais prejudicam aquilo que foi, sem dúvida, o ouro branco do nosso Nordeste.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, somente assim, com uma decisão dessa natureza, é que os pequenos agricultores, que geralmente se utilizam a mão-de-obra de familiares, poderão continuar contribuindo para o crescimento da nossa produção agrícola e, principalmente, para a sobrevivência das famílias do interior do nosso Nordeste.

Esse é o motivo de nossa solicitação para que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento altere a Portaria nº 607, de 2001. Isso é, com certeza, o que falta para tornar viável a permanência dos agricultores de algodão no campo e para evitarmos, mais uma vez, o inchaço das zonas urbanas, principalmente das grandes cidades.

Não há muito que se perder com essa decisão. Pelo contrário, há apenas o que se ganhar com ela.

O mais importante é que se mantenha a situação, o status quo da Região Sul e da Região Centro-Oeste, que, realmente, precisam ter proteção em função do clima úmido, diferentemente do que acontece no nosso Nordeste. É muito sensata a posição do nosso Secretário de Agricultura, que demonstra preocupação com os agricultores não só da Paraíba, mas de todo o Nordeste brasileiro.

Era o que eu tinha a dizer, meu caro Presidente, Senador Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/2007 - Página 18065