Discurso durante a 86ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Governo no sentido de uma solução definitiva para as dívidas dos pequenos produtores rurais não contemplados pela Lei 11.322/2006.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Apelo ao Governo no sentido de uma solução definitiva para as dívidas dos pequenos produtores rurais não contemplados pela Lei 11.322/2006.
Aparteantes
Kátia Abreu, Osmar Dias.
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2007 - Página 18372
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, CRIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DETERMINAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA AGRARIA, OBJETIVO, BENEFICIO, PEQUENO AGRICULTOR, REGULARIZAÇÃO, DIVIDA, BANCOS.
  • NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, LEI FEDERAL, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, PEQUENO AGRICULTOR, PROGRAMA, ASSISTENCIA, PRODUÇÃO AGRICOLA, IMPORTANCIA, INCENTIVO, AGRICULTOR, REGIÃO NORDESTE, MOTIVO, SECA, APREENSÃO, RISCOS, LEILÃO, PROPRIEDADE RURAL.
  • COMENTARIO, DADOS, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), DEMONSTRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, PEQUENO AGRICULTOR, GARANTIA, AGRICULTURA, AMBITO NACIONAL.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Agradeço ao Senador Valter Pereira pela permuta para que eu falasse em seu lugar. Digo a S. Exª que não falarei mais do que o tempo que me é conferido pelo Regimento. Aliás, vou falar menos de dez minutos.

            Sr. Presidente, novamente trago à tribuna do Senado Federal reivindicações dos agricultores nordestinos. E o faço com um certo tom de decepção, pois novamente os velhos e conhecidos problemas das dívidas dos trabalhadores do campo são postos em pauta, e parece que nunca terão fim.

            É que no ano passado aprovamos, neste Congresso Nacional, a Lei nº 11.322, que possibilitava, até março deste ano, a repactuação das dívidas dos agricultores abrangidos pela área de atuação da Adene. Tratei, inclusive, Sr. Presidente, de fazer uma cartilha explicativa, com exemplos práticos e uma seção denominada de “perguntas e respostas”, visando à ampla divulgação e melhor compreensão por parte dos agricultores nordestinos. Essa cartilha não foi distribuída apenas em Sergipe, mas também na fronteira entre os Estados da Bahia e Alagoas.

            Todavia, já tinha alertado inúmeras vezes, durante a tramitação do projeto que redundou na Lei nº 11.322 - e o fiz na minha cartilha sobre a repactuação das dívidas rurais -, para o fato de que algumas dívidas oriundas do passado não foram contempladas pela nova legislação e, assim, poderiam acarretar problemas no futuro. A questão não estava sendo completamente resolvida, pois havia uma ponta que não estava coberta.

            Pois bem. Infelizmente, essas situações agora estão aflorando, especialmente diante da cobrança judicial e do leilão das pequenas propriedades rurais, mergulhadas no sistema de endividamento passado.

            Tenho aqui em minhas mãos, por exemplo, um caso concreto, que me foi entregue diretamente pelo executado, o agricultor Luis Sebastião de França, que recebeu ordem judicial movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, cobrando uma dívida de R$43 mil, que foi atualizada em março de 2007 e carregada de ônus, encargos e honorários advocatícios. A ordem judicial fixa o primeiro leilão para o dia 18 de junho próximo e, caso seja necessário, o segundo leilão para pagamento da dívida no dia 23 de junho de 2007.

            Como todos sabem, aqueles agricultores que, no passado, repactuaram suas dívidas com base na Lei nº 10.437, de 2002, que tratou da renegociação da Securitização, foram excluídos da Lei nº 11.322,de 2006, a que me referi, que foi a última lei que trata do assunto, muito embora tenham todos sofrido com a seca e estiagem dos anos de 2004 e 2005.

            As operações do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa) e do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop) também não podem ser repactuados com base na referida Lei nº 11.322, inclusive essa renegociação não contempla as operações com o chamado Pesinha.

            Ora, Sr. Presidente, apesar de o Governo Federal buscar extinguir esses contratos, porque já são muito antigos e não mais existe o programa de financiamento, alguns micro, pequenos e médios agricultores ainda estão endividados com créditos concedidos com base nesses programas. E repito, todos sofreram com a estiagem que abalou o Nordeste brasileiro e que deu origem à Lei nº 11.322.

            De fato, essa lei abrange os créditos fornecidos pelo FNE, FAT, uniformizados pelo Tesouro Nacional; empréstimos lastreados com recursos do BNDES, do Pronaf, do Proger Rural. No entanto, como dito, existe uma ponta que ficou de fora. E tal ponta agora está prejudicada e ameaçada de perder a sua propriedade rural - aquele que não foi contemplado pela Lei nº 11.322.

            É muito importante ter em vista que são os pequenos agricultores os maiores prejudicados. Portanto, não se trata de uma simples ponta, ou de um grupo de trabalhadores rurais que no passado foram privilegiados. Esses pequenos agricultores ou essa ponta são os trabalhadores responsáveis por mais de 70% da produção agrícola nacional.

            Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que as grandes propriedades participam com apenas 15,2% desta produção. Quer dizer, os pequenos produtores rurais é que são os grandes timoneiros da produção da nossa economia no setor agrícola.

            Assim, estou aqui defendendo que o Governo Federal, de fato, coloque um ponto final na questão sobre o endividamento rural. Que o Governo possa ampliar para outros trabalhadores rurais nordestinos as regras da repactuação da Lei nº 11.322, tais como: suspensão da cobrança judicial e dos leilões; bônus de adimplência; taxas de juros menores; amortizações e atualizações da dívida com base no valor originalmente pactuado e prazo de carência para início das parcelas repactuadas.

            Sr. Presidente, pela importância e urgência do assunto a que estou me referindo, peço, neste momento, ao Governo Federal, ao Presidente Lula, que baixe uma medida provisória estabelecendo regras claras, a fim de que possam os pequenos agricultores utilizar-se dela para a regularização de suas dívidas perante os bancos oficiais.

            Sr. Presidente, não tenho nenhuma dúvida do potencial agrícola do Brasil. É preciso uma pequena ajuda para que o País coloque a cabo a problemática questão do endividamento rural, que já perdura por mais de uma década.

            Boa parte da caminhada já foi realizada pelo Governo Lula, temos de reconhecer, e por nós, Parlamentares, que aprovamos aqui as leis de repactuação das dívidas rurais e muitas vezes exigimos e conquistamos muito além do que os financistas do Governo gostariam de ceder. Foi uma luta travada na Câmara dos Deputados e aqui no Senado, onde posso destacar, dentre tantos que lutaram, o Senador Jonas Pinheiro, ao lado da Senadora Heloísa Helena, que não está mais nesta Casa, e do Senador Osmar Dias, um grande especialista em problemas da agricultura do nosso País. Todos eles, ao nosso lado, se empenharam para que a repactuação não fosse um problema eterno, como parece ainda ser, no cenário da legislação brasileira.

            Resta completar a tarefa. Resta enfrentar de vez, Sr. Presidente, todas as situações que colocam os nossos produtores rurais em situações desvantajosas e próximas da perda da micro, pequena e média propriedade rural.

            Era, Sr. Presidente, o pronunciamento que gostaria de fazer, alertando o Governo para a necessidade imperiosa, o mais urgente possível, de estabelecer novas regras para a repactuação das dívidas dos produtores rurais.

            Concedo o aparte, com muito prazer, ao Senador Osmar Dias, do Estado do Paraná, ex-Secretário da Agricultura, que conhece como poucos os problemas da agricultura em nosso País.

            O Sr. Osmar Dias (PDT - PR) - Senador Antonio Carlos Valadares, V. Exª, como sempre, está sintonizado com os problemas do País. Este problema do endividamento rural é muito grave. Há um equívoco do Governo do Presidente Lula de entender, de achar que tudo está resolvido porque nós tivemos uma safra boa. Não. Nós acumulamos um passivo, e esse passivo está aí, colocando os produtores em dificuldade. E o pior é que essa dificuldade, se não for resolvida com escalonamento das dívidas, pode deixar os produtores inadimplentes, sem condições de tomar crédito. Então, V. Exª está de parabéns pela oportunidade do pronunciamento que faz.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Agradeço a V. Exª, Senador Osmar Dias, por essa palavra de apoio e solidariedade aos produtores rurais.

            Senadora Kátia Abreu, V. Exª gostaria de fazer uso da palavra?

            A Srª Kátia Abreu (PFL - TO) - Gostaria, Senador, se V. Exª me permitir.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Com muito prazer, concedo o aparte a V. Exª.

            A Srª Kátia Abreu (PFL - TO) - O pronunciamento de V. Exª é muito próprio. Está havendo uma preocupação em todo o País com relação à crise das três últimas safras, que agora começam a ser recompensadas pelo preço das commodities no exterior, mas mesmo assim muito prejudicadas pela queda do dólar em nosso País. O Governo Federal, há pouco, editou a Medida Provisória nº 372, esperada ansiosamente por todo o País, que visa solucionar definitivamente essa questão do câmbio que levou a agricultura por três safras a bancarrota. Essa questão cambial pode ter sido boa para alguns segmentos no País - não posso deixar aqui de reconhecer essa situação. Mas, para outros segmentos como a agricultura, foi terrível; foi mortal para os produtores rurais. Então, nada mais natural de que o Governo, neste momento, faça essas compensações, visto o que representamos como indicadores deste País. O setor agrícola, Senador - e V. Exª sabe disso - representa 1/3 do emprego brasileiro, 1/3 das exportações e 1/3 do PIB. Com tais indicadores em qualquer lugar desenvolvido e inteligente do mundo, esse setor merece receber a atenção devida. Gostaria ainda de tecer um breve comentário sobre a Medida Provisória nº 372. O Governo editou essa medida achando que solucionaria todos os problemas do País. Todavia, quero deixar aqui registrado que essa MP tem endereço e CPF. Ela tem dono, ela vem lá do Mato Grosso e objetiva solucionar problemas de pouquíssimos, de alguns. Vejam bem! Hoje o crédito rural é formado por recursos do Governo Federal destinados ao custeio agrícola e também pelas exigibilidades bancárias do setor privado. Com eles, forma-se um montante que financia 24% da produção agrícola do País. Apenas 24%, porque os quase 70% restantes estão todos pendurados nas trades ou são obtidos diretamente nas empresas fornecedoras de insumos para agricultura. Então, o Governo traz nessa medida provisória dois bilhões e meio, cuja fonte já é nossa, de patrimônio da agricultura brasileira, cujos juros equivalem a 8,75% ao ano.

(Interrupção do som.)

            O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB - AP) - V. Exª tem um minuto para concluir o seu pronunciamento.

            A Srª Kátia Abreu (PFL - TO) - Senador Osmar Dias, o Governo, nesta MP, retira dois bilhões e meio desse monte, que já é nosso, só que coloca os juros de 11% e ainda dá um spread ao Banco do Brasil de 4%, para não fazer absolutamente nada. Então, como nós podemos agradecer, vir aqui, aceitar e aprovar uma matéria como essa, sem remendar esse remendo? Não há possibilidade de isso ocorrer, pois é um acinte à nossa inteligência! Ou seja, eu vou pagar quase 4% de juros a mais por um dinheiro que já é nosso, para o qual é cobrado 8,7%. Então, Senador Valadares, V. Exª, que é grande conhecedor do assunto, faz esse discurso hoje, defendendo uma das coisas mais preciosas do País, que é a nossa produção agropecuária. Espero que os colegas, Senadores e Senadoras, possam nos ajudar. A Medida Provisória ainda está na Câmara e, por lá, com certeza, emendas foram feitas. Nós também fizemos, no Senado, muitas emendas, para poder reparar essa grande injustiça, essa aberração, proposta na Medida Provisória nº 372, que não vai solucionar a crise dos produtores brasileiros, mas apenas atender a alguns poucos interesses de alguns poucos que moram ali por volta do Mato Grosso. Muito obrigada.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Agradeço a V. Exª esse aparte e incorporo todo ele ao meu discurso. V. Exª trouxe uma contribuição inestimável ao debate. E tenho certeza absoluta de que uma medida consentânea com a realidade do País tem de ser tomada o mais rapidamente possível, porque o endividamento está prejudicando o andamento normal da agricultura brasileira.

            Agradeço a V. Exª, Senador Papaléo Paes.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2007 - Página 18372