Discurso durante a 86ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque para iniciativa do Ministério da Justiça que, por meio da publicação Funpen em Números, esclarece a destinação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Destaque para iniciativa do Ministério da Justiça que, por meio da publicação Funpen em Números, esclarece a destinação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2007 - Página 18816
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • ELOGIO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), GESTÃO, FUNDO NACIONAL, PENITENCIARIA, COMENTARIO, DOCUMENTO, DADOS, DETALHAMENTO, RECEITA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, FINANCIAMENTO, CONVENIO, REINTEGRAÇÃO SOCIAL, ASSISTENCIA, EGRESSO, EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, PRESO, ACOMPANHAMENTO, APLICAÇÃO, PENA, CURSOS, QUALIFICAÇÃO, AGENTE PENITENCIARIO, PRIORIDADE, RECURSOS, CRIAÇÃO, VAGA, MODERNIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO PENAL.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Funpen -- Fundo Penitenciário Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 79, de janeiro de 1994, foi criado com o objetivo de captar recursos e garantir meios para as atividades de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro. Tornou-se, ao longo de sua primeira década de existência, instrumento fundamental para programas que vão desde a reintegração social do apenado até a construção de penitenciárias.

            O que se percebe, a despeito dos crônicos e graves problemas que o Brasil ainda enfrenta -- e que se acumularam em décadas de descaso -- na questão penitenciária, é uma tentativa consistente de reverter um quadro francamente precário e preocupante. É triste constatar, mas já se transformou em “lugar-comum” o fato de que as prisões brasileiras tornaram-se verdadeiras academias do crime. A realidade, retratada com especial crueza, sobretudo pela mídia eletrônica, não cansa de mostrar-nos que o País não tem sido bem-sucedido em seu dever de recuperar, para a sociedade, indivíduos que enveredaram pela criminalidade.

            O que me parece bastante encorajador quando nos defrontamos com questões complexas e socialmente relevantes como essa, Senhor Presidente, é o trabalho que vem sendo realizado pelo Ministério da Justiça, por intermédio do Depen -- Departamento Penitenciário Nacional, gestor legal do Funpen. E chego a essa conclusão, com certa nota otimista, ao ler o documento Funpen em Números, que me foi gentilmente encaminhado, no mês de abril, pelo diretor-geral do Depen, doutor Maurício Kuehne.

            Interessante observar, antes de adentrar no árido terreno dos números, que as receitas do Fundo são oriundas, basicamente, de quatro grupos: custas judiciais -- vinculadas ao Funpen até 2004, loterias federais, recursos próprios não-financeiros e recursos próprios financeiros.

            As loterias federais representam uma significativa fonte de recursos, na medida em que 3% do montante arrecadado nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias, no âmbito do Governo Federal, são destinados ao Fundo. No período de 2000 a 2005, essa fonte vinculada elevou-se de 57,8 milhões de reais para R$103,5 milhões; ou seja, praticamente dobrou!

            Por sua vez, os recursos próprios financeiros são compostos por rendimentos de qualquer natureza, auferidos por meio de aplicação do patrimônio do fundo. É uma receita que provém da remuneração dos depósitos bancários do Fundo na Conta Única do Tesouro Nacional. Agregue-se a essa rubrica as dotações orçamentárias da União, que, no entanto, é receita não vinculada ao Funpen, isto é, não há um percentual determinado a ele direcionado. Contudo, entre 2001 e 2005 esses recursos evoluíram de 3,7 milhões de reais para 46 milhões de reais; um incremento de mais de 10 vezes!.

            Já os recursos próprios não-financeiros, que se constituem de bens confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União Federal, além de multas decorrentes de sentenças penais transitadas em julgado e fianças quebradas ou perdidas, figuram como a quarta e última fonte de captação. Em 2005 atingiram a cifra de 12,6 milhões de reais.

            Vale salientar que desde a sua criação, em 1994, até o encerramento do exercício de 2005, o Fundo Penitenciário Nacional recebeu um total de recursos que atinge o montante de 1,46 bilhão de reais. Nesse total, despontam os valores transferidos pelas loterias federais, que respondem, no período observado, por mais de 49% das receitas totais do Fundo. Esse percentual vai aumentar nos próximos anos, em virtude da desvinculação ao Fundo das custas judiciais.

            Mas o que foi feito com esse volume de recursos, perguntariam V. Exªs e os ouvintes e espectadores que acompanham este pronunciamento pela Rádio e pela TV Senado. Pois bem, conforme o relatório, foram financiados cerca de mil convênios, beneficiando milhares de brasileiros com a reintegração social do apenado, assistência ao egresso do sistema penitenciário, assistência jurídica aos apenados carentes, formação educacional e profissional do preso. Afora isso, que não é pouco, foram firmados diversos convênios com o objetivo de fomentar o serviço de acompanhamento da aplicação de penas e medidas alternativas, beneficiando milhares de pessoas.

            Parte dos recursos foi alocada para cursos de capacitação do agente penitenciário, funcionário do Estado responsável pela custódia do preso. Assim, realizaram-se inúmeros cursos de capacitação, com o intento de melhorar a qualidade do tratamento penitenciário dispensado ao preso, dentro da melhor política de observância aos direitos humanos.

            Contudo, registra o relatório Funpen em Números, a parte mais substantiva dos recursos vem sendo destinada para a geração de vagas e para a modernização dos estabelecimentos penais existentes. Na verdade, a manutenção do sistema penitenciário tem um custo bastante elevado, o que geralmente impede as diversas unidades da federação de reservarem recursos para investimentos, como ampliação e construção de presídios. É justamente aí, tentando suprir ou pelo menos minorar essa insuficiência de numerário, que entra o Fundo Penitenciário Nacional. Entre 1995 e 2005, recursos oriundos do Funpen conseguiram gerar, em todo o território nacional, mais de 67 mil vagas em estabelecimentos prisionais.

            É um número final tímido, se considerarmos o expressivo número de mandados de prisão não cumpridos no País, exatamente por falta de vagas nas prisões. Ainda assim, reflete uma determinada e constante preocupação com o aprimoramento e com a ampliação do sistema penitenciário nacional. E isso fica ainda mais evidente ao tomar-se em consideração as várias obras em andamento, que representarão, no futuro próximo, a abertura de mais de 27 mil novas vagas.

            Consideradas as obras em execução, o quantitativo de vagas gerado com recursos do Funpen representa 40% do total de vagas existentes, em 2005, no sistema penitenciário brasileiro. Deve-se ainda destacar que o Funpen também responde pela construção de penitenciárias federais, destino de presos, condenados ou provisórios, considerados de alta periculosidade.

            Concluindo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero destacar esta iniciativa do Ministério da Justiça que, por meio de uma publicação objetiva, minudencia a destinação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional. É mais uma importante prestação de contas do Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, agora disponível para toda a sociedade.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2007 - Página 18816