Discurso durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alerta para o uso indiscriminado de remédios para o emagrecimento.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Alerta para o uso indiscriminado de remédios para o emagrecimento.
Aparteantes
Adelmir Santana, Marcelo Crivella.
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/2007 - Página 18836
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DIVULGAÇÃO, RELATORIO, AUTORIA, JUNTA, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), FISCALIZAÇÃO, ENTORPECENTE, DEMONSTRAÇÃO, SUPERIORIDADE, INDICE, BRASIL, USUARIO, PSICOTROPICO, DROGA, SUBSTANCIA MEDICINAL, REDUÇÃO, CONSUMO, ALIMENTOS, POSSIBILIDADE, PROVOCAÇÃO, MORTE, CIDADÃO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, VENDA, MEDICAMENTOS, AUSENCIA, RECEITUARIO.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em novembro do ano passado, a morte de uma jovem modelo brasileira, Ana Carolina Reston, chocou o País. Com um metro e setenta e dois centímetros de altura, e pesando apenas quarenta e seis quilos, Ana Carolina morreu aos vinte e um anos, no esplendor de sua formosura e juventude, em decorrência de anorexia.

No dia 1º de março, a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes - Jife, órgão vinculado à Organização das Nações Unidas, divulgou o seu relatório anual que coloca o Brasil na condição de campeão mundial no consumo de medicamentos listados pela Convenção Internacional sobre Psicotrópicos. O relatório cita o caso da modelo brasileira - vítima, entre tantas outras, da ditadura da moda, da imposição dos padrões de beleza - e diz que obsessão da mulher brasileira pelo corpo perfeito é provavelmente o maior motivo do uso intensivo de estimulantes, receitados como inibidores do apetite. De acordo com o documento divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o consumo médio dessas substâncias no Brasil é de 12,5 doses diárias, quase 40% mais do que o uso registrado nos Estados Unidos.

“Anorexígenos, que supostamente são receitados e monitorados pelos médicos, também têm uso no tratamento da obesidade mórbida e até do Desvio do Déficit de Atenção”, destacou o Presidente da Jife. “Contudo - advertiu -, são usados indiscriminadamente para alimentar a obsessão pela magreza que afeta certas sociedades”. Esse consumo indiscriminado encontra correlação na produção desse tipo de substâncias: em 2005, 98,6% do fenproporex e 89,5% da anfepramona usados no mundo como emagrecedores foram fabricadores foram fabricados em nosso País, e, em que pese a escassez de levantamentos e estatísticas confiáveis, sabe-se que a maior parte desses medicamentos foi destinada ao consumo interno. As duas substâncias estão entre as quatro mais usadas no mundo, como esclarece a reportagem, e podem provocar, entre outros efeitos indesejáveis, comportamento agressivo, alucinações, depressão respiratória e convulsões, podendo ocasionar a morte do usuário, em casos extremos.

Mas eu gostaria de chamar a atenção dos nobres Colegas para o relatório da Jife, que, embora destaque o consumo excessivo e indiscriminado dos inibidores de apetite, têm abrangência ampla e alerta para os riscos do uso de drogas ilícitas, para a comercialização de medicamentos falsos e para a automedicação em geral. Os males advindos do uso de drogas ilícitas, como, por exemplo, a cocaína e a heroína, são do conhecimento geral. De acordo com o relatório da Jife, não apenas os inibidores de apetite, mas também outros medicamentos de venda controlada, como estimulantes, sedativos e tranqüilizantes, passaram a ser consumidos em larga escala ultimamente, porque, quando tomados de forma inadequada e sem controle médico, causam efeitos semelhantes aos provocados pelas drogas ilícitas.

Há alguns anos, Sr. Presidente, o cidadão brasileiro foi surpreendido ao saber que boa parte dos medicamentos de que fazia uso não tinha qualquer efeito terapêutico. Essa descoberta, que gerou profunda indignação e justificada revolta, aconteceu quando se constatou que mulheres continuavam engravidando embora fizessem uso regular de pílulas anticoncepcionais; pacientes com câncer de próstata viam a enfermidade se agravar apesar do uso regular dos medicamentos prescritos; outros, não conseguiam mitigar suas dores, ainda que fizessem uso de analgésicos mais potentes. Em muitos casos, as substâncias que continham o princípio ativo eram substituídas por farinha de trigo ou outro placebo qualquer; em outros, a proporção do princípio ativo não correspondia às especificações: e em outros, ainda, os componentes da fórmula eram trocados por substâncias prejudiciais à saúde.

Desde então, tomaram-se diversas providências para coibir essa prática nefanda, inclusive a classificação desse tipo de delito como crime hediondo. De acordo com a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, a produção, distribuição e comercialização de medicamentos falsos pode ter se reduzido, mas ainda constitui uma grave preocupação. O problema é particularmente grave em países em desenvolvimento, como o Brasil, onde 25% a 50% dos medicamentos consumidos são falsificados, de acordo com a Organização Mundial de Saúde.

Finalmente, o relatório da Jife alerta também para os perigos da automedicação, dada a prática corriqueira, em nosso País, da venda de remédios sem receita. Na realidade, há aqui dois tipos de situação, podendo ambas ocasionar sérios riscos. Numa delas, as drogarias e farmácias, em função de uma fiscalização ineficiente, vendem livremente medicamentos que só poderiam ser comercializados mediante receita médica; na outra, estão os medicamentos livres de prescrição médica, que nem por isso devem ser consumidos indiscriminadamente e sem orientação profissional.

Enquanto tenho um pouco de tempo, concedo um aparte a V. Exª, Senador Adelmir Santana.

O Sr. Adelmir Santana (PFL - DF) - Senador Papaléo Paes, ouço o pronunciamento de V. Exª e entendo a preocupação, como médico que é, com relação à prescrição de produtos farmacêuticos, mas quero fazer uma ressalva com relação à generalização de todas as drogarias e farmácias do País. É verdade que, em alguns rincões do País, há uma baixa fiscalização, mas há uma intensa fiscalização em outras regiões brasileiras, como, por exemplo, o caso no Distrito Federal. Aqui se situa a sede da Anvisa, há uma fiscalização permanente do Estado, como Estado federado, e também uma fiscalização intensa do Governo local, por meio do departamento de fiscalização de saúde. Quero dizer que ocorre a baixa fiscalização, é verdade. Os dados que V. Exª cita certamente têm fontes que merecem a nossa credibilidade. Entretanto, isso não ocorre no País de forma generalizada. Por outro lado, entretanto, é bom que se trate dessa questão, objetivando a valorização dos organismos fiscalizadores, das agências reguladoras, daí a necessidade de termos, efetivamente, uma valorização da Anvisa como organismo fiscalizador dos medicamentos. O rastreamento dos medicamentos ocorre desde a fonte produtora, da indústria...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

           O Sr. Adelmir Santana (PFL - DF) -... passando pelos atacadistas e distribuidores e chegando ao ponto de venda. Se há falsificação, isso ocorre em algum segmento que não o comércio varejista, porque esse tem como fonte abastecedora as distribuidoras e as indústrias autorizadas, através do faturamento com esse rastreamento dos produtos produzidos. Agradeço a V. Exª pelo aparte. Eu apenas quis fazer essa ressalva para que o assunto não se torne generalizado no País como um todo.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Agradeço seu aparte. Brasília fica como uma das raras ou raríssimas exceções onde a fiscalização é eficiente.

Quanto ao fato dos medicamentos falsificados, fiz o registro no meu discurso de que já passamos por isso. Atualmente, acredito que o Governo esteja mais atento. As medidas que foram tomadas pelo próprio Governo fizeram com que tivéssemos uma inibição desse processo, que já ocorreu em muitos casos.

Concedo um aparte ao Senador Marcelo Crivella.

O Sr. Marcelo Crivella (Bloco/PRB - RJ) - Senador Papaléo Paes, parabenizo V. Exª. Lembro que sou autor de um projeto - e V. Exª pediu uma audiência pública para podermos estudar melhor - sobre o caso da anorexia, que ocorre exatamente nessa fase da juventude, quando essas moças contratadas por emissoras de televisão ou por agências de modelo acabam se tornando anoréxicas. Meu projeto vem no sentido de que o empresário a submeta, estando a moça abaixo do nível corporal de saúde, a um exame de saúde ou psicológico. Parabenizo V. Exª por essa preocupação, que realmente aflige as famílias brasileiras. A cada dia mais vemos moças envolvidas com o problema da anorexia, o que, na minha época de jovem, era uma palavra desconhecida. Ninguém sabia que isso existia, mas agora está realmente virando um flagelo público. Parabéns a V. Exª.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Eu agradeço a V. Exª e reconheço a importância do seu projeto. Por isso queremos discuti-lo amplamente para que o seu projeto seja fortificado por especialistas sobre o assunto, mas é de grande importância para a saúde pública brasileira.

Sr. Presidente, o tema é de extrema importância, mas, dada a vontade que tenho de obedecer ao Regimento, peço que seja considerado como lido o restante do meu discurso e agradeço os apartes que foram feitos pelos meus colegas, Srs. Senadores.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR PAPALÉO PAES.

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O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em novembro do ano passado, a morte de uma jovem modelo brasileira, Ana Carolina Reston, chocou o País. Com 1 metro e 72 centímetros de altura, e pesando apenas 46 quilos, Ana Carolina morreu aos 21 anos, no esplendor de sua formosura e juventude, em decorrência de anorexia.

No dia 1º de março, a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes - JIFE, órgão vinculado à Organização das Nações Unidas, divulgou o seu relatório anual que coloca o Brasil na condição de campeão mundial no consumo de medicamentos listados pela Convenção Internacional sobre Psicotrópicos. O relatório cita o caso da modelo brasileira - vítima, entre tantas outras, da ditadura da moda, da imposição dos padrões de beleza - e diz que a obsessão da mulher brasileira pelo corpo perfeito é provavelmente o maior motivo do uso intensivo de estimulantes, receitados como inibidores de apetite. De acordo com o documento, divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o consumo médio dessas substâncias no Brasil é de 12,5 doses diárias, quase 40% mais do que o uso registrado nos Estados Unidos.

“Anorexígenos, que supostamente são receitados e monitorados pelos médicos, também têm uso no tratamento da obesidade mórbida e até do Distúrbio do Déficit de Atenção, destacou o presidente da JIFE, Philip Emafo. “Contudo - advertiu -, são usados indiscriminadamente para alimentar a obsessão pela magreza que afeta certas sociedades”. Esse consumo indiscriminado encontra correlação na produção desse tipo de substâncias: em 2005, 98,6% do fenproporex e 89,5% da anfepramona usados no mundo como emagrecedores foram fabricados em nosso País, e, em que pese a escassez de levantamentos e estatísticas confiáveis, sabe-se que a maior parte desses medicamentos foi destinada ao consumo interno. As duas substâncias estão entre as quatro mais usadas no mundo, como esclarece a reportagem, e podem provocar, entre outros efeitos indesejáveis, comportamento agressivo, alucinações, depressão respiratória e convulsões, podendo ocasionar a morte do usuário, em casos extremos.

Mas eu gostaria de chamar a atenção dos nobres Colegas para o fato de que o relatório da JIFE, destacando embora o consumo excessivo e indiscriminado dos inibidores de apetite, tem abrangência ampla, alertando para os riscos do uso de drogas ilícitas, para a comercialização de medicamentos falsos e para a automedicação em geral. Os males advindos do uso de drogas ilícitas, como, por exemplo, a cocaína e a heroína, são do conhecimento geral. De acordo com o relatório da JIFE, não apenas os inibidores de apetite, mas também outros medicamentos de venda controlada, como estimulantes, sedativos e tranqüilizantes, passaram a ser consumidos em larga escala, ultimamente, porque, quando tomados de forma inadequada e sem controle médico, causam efeitos semelhantes aos provocados pelas drogas ilícitas.

Há alguns anos, Sr. Presidente, o cidadão brasileiro foi surpreendido ao saber que boa parte dos medicamentos de que fazia uso não tinha qualquer efeito terapêutico. Essa descoberta, que gerou profunda indignação e justificada revolta, aconteceu quando se constatou que mulheres continuavam engravidando embora fizessem uso regular de pílulas anticonceptivas; pacientes com câncer de próstata viam a enfermidade se agravar, apesar do uso regular dos medicamentos prescritos; outros, não conseguiam mitigar suas dores, ainda que fizessem uso de analgésicos mais potentes. Em muitos casos, as substâncias que continham o princípio ativo eram substituídas por farinha de trigo ou outro placebo qualquer; em outros, a proporção do princípio ativo não correspondia às especificações: em outros ainda, os componentes da fórmula eram trocados por substâncias prejudiciais à saúde.

Desde então, tomaram-se diversas providências para coibir essa prática nefanda, inclusive a classificação desse tipo de delito como crime hediondo. De acordo com a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, a produção, distribuição e comercialização de medicamentos falsos pode ter-se reduzido, mas ainda constitui uma grave preocupação. O problema é particularmente grave em países em desenvolvimento, como o Brasil, onde 25% a 50% dos medicamentos consumidos são falsificados, de acordo com a Organização Mundial de Saúde. 

Finalmente, o relatório da JIFE alerta também para os perigos da automedicação, dada a prática corriqueira, em nosso País, da venda de remédios sem receita. Na realidade, há aqui dois tipos de situação, podendo ambas ocasionar sérios riscos. Numa delas, as drogarias e farmácias, em função de uma fiscalização ineficiente, vendem livremente medicamentos que só poderiam ser comercializados mediante receita médica; na outra, estão os medicamentos livres de prescrição médica, mas que nem por isso devem ser consumidos indiscriminadamente e sem orientação profissional.

Esse é um tema que tem preocupado a categoria. A Associação Médica Brasileira, em editorial publicado em sua Revista, volume 47, nº 4, de 2001, ressaltou que em países com sistema de saúde pouco estruturado a ida à farmácia representa a primeira opção para o paciente que deseja resolver seu problema. “Debate-se se um certo nível de medicação seria desejável”, questiona o editorial, lembrando as deficiências do nosso sistema de saúde, o reduzido poder aquisitivo da população como impedimento para bancar uma consulta particular, e a reduzida abrangência dos convênios médicos. Afinal, lembra o editorial da AMB, dos 160 milhões de brasileiros (à época), 120 milhões não têm convênios para assistência à saúde.

Não obstante esse questionamento, a Associação Médica Brasileira adverte para os riscos da automedicação: “A mídia televisiva e vários outros meios de comunicação e propaganda, como o rádio e outdoors insistem com seus apelos em estimular todos a adotar tal postura”; e lamenta que, embora haja regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a venda e publicidade de medicamentos, inexistam regulamentação e orientação para aqueles que deles fazem uso.

São inúmeras, Sr. Presidente, as razões pelas quais as pessoas se automedicam. “A propaganda desenfreada e massiva de determinados medicamentos contrasta com as tímidas campanhas que tentam esclarecer os perigos da automedicação”, diz a AMB, acrescentando: “A dificuldade e o custo de se conseguir uma opinião médica, a limitação do poder prescritivo, restrito a poucos profissionais de saúde, o desespero e a angústia desencadeados por sintomas ou pela possibilidade de se adquirir uma doença, informações à boca pequena, na Internet e em outros meios de comunicação, a falta de regulamentação e fiscalização daqueles que vendem e a falta de programas educativos sobre os efeitos muitas vezes irreparáveis da automedicação são alguns dos motivos que levam as pessoas a utilizarem o medicamento mais próximo”.

A AMB lembra que essa prática pode mascarar diagnósticos na fase inicial da doença, como em caso de paciente com apendicite aguda que tome antibióticos por conta própria. A apendicite, que poderia ser resolvida com uma cirurgia razoavelmente simples, pode evoluir para um quadro de peritonite grave, com conseqüências funestas; o uso indiscriminado de antibióticos pode, além de ser desprovido de eficácia, facilitar o aparecimento de cepas de microorganismos resistentes, com repercussão inclusive na saúde coletiva.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é imprescindível que façamos em todo o País uma ampla campanha alertando para os perigos do consumo indiscriminado de medicamentos e para o uso de inibidores de apetite sem o acompanhamento médico. Aliás, é imprescindível reagir contra essa imposição da moda, que supervaloriza o corpo perfeito e que define o corpo perfeito com base em padrões anoréxicos. Nesse ponto, deve-se observar que, timidamente, e como reação aos problemas de saúde que tanto têm afetado modelos e manequins, a ponto de lhes provocar a morte, o mundo da moda vem adotando novos padrões de estética.

Cabe agora, às autoridades sanitárias, aprimorar a fiscalização no que concerne à publicidade e comercialização de medicamentos, exigindo, entre outras medidas, a efetiva presença do farmacêutico responsável em todas as farmácias e drogarias; e cabe também às autoridades sanitárias, com o apoio da classe política, da comunidade médica e científica, dos formadores de opinião e de outros segmentos da sociedade, desencadear uma ampla, contínua e maciça campanha de orientação ao povo brasileiro para que, adotando os procedimentos corretos, os pacientes possam ter sucesso na luta contra a doença e o sofrimento.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2007 - Página 18836