Discurso durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo à Câmara dos Deputados no sentido da aprovação do Projeto de Lei do Senado 261, que disciplina benefícios previdenciários. (como Líder)

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Apelo à Câmara dos Deputados no sentido da aprovação do Projeto de Lei do Senado 261, que disciplina benefícios previdenciários. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/2007 - Página 18845
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, SENADO, IMPORTANCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEGISLAÇÃO, MELHORIA, GESTÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, ESTABELECIMENTO, PADRÃO, REMUNERAÇÃO, AUXILIO DOENÇA, SUSPENSÃO, BENEFICIO, FRAUDE, CONTENÇÃO, GASTOS PUBLICOS.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, IMPEDIMENTO, BENEFICIARIO, REU, CRIME DOLOSO, HOMICIDIO, SEGURADO, RECEBIMENTO, PENSÃO, OBRIGAÇÃO, CARTORIO, NOTIFICAÇÃO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS), MORTE, PENSIONISTA, CONTENÇÃO, FRAUDE, PAGAMENTO, BENEFICIO.
  • REGISTRO, ELABORAÇÃO, SENADO, EMENDA, PROJETO DE LEI, OBRIGAÇÃO, EMPRESA, NOTIFICAÇÃO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS), INGRESSO, FUNCIONARIOS, GARANTIA, DIREITOS, TRABALHADOR, ACESSO, AUXILIO DOENÇA, CONTENÇÃO, GASTOS PUBLICOS, COMBATE, DEFICIT, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • EXPECTATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, AGILIZAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, MELHORIA, GESTÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pedi a palavra para fazer um registro que considero importante sobre a aprovação ontem do Projeto de Lei do Senado nº 261, que resultou da transformação da Medida Provisória nº 242. Foi assinado pelo Senador Aloizio Mercadante e relatado por mim nas Comissões e também neste plenário.

A importância deste projeto é muito grande, Sr. Presidente. Será encaminhado à Câmara e é preciso que aquela Casa o aprove rapidamente, porque prevê algumas modificações na gestão da Previdência Social.

Fui Ministro da Previdência e senti na pele os problemas que tratamos nessa medida provisória e depois no projeto de lei. Sem dúvida alguma, é extremamente importante a aprovação dessas medidas que vão melhorar a gestão da Previdência. Primeiro, trata do auxílio-doença, um problema grave nas contas da Previdência, uma despesa que cresceu de forma exponencial por conta de várias falhas nos mecanismos, o que estamos corrigindo neste projeto de lei, inclusive criando um padrão de remuneração do auxílio-doença, coisa que não ocorria antes. Antes, muitas vezes, o segurado do auxílio-doença recebia muito mais utilizando o benefício do que se estivesse trabalhando, dia a dia, em sua empresa, em seu emprego.

Criamos um modelo que vai fazer com que o cálculo do pagamento do auxílio-doença seja ou a média dos últimos 24 recebimentos do segurado ou o último valor de recebimento do segurado, o que for maior. Portanto, sem gerar nenhum tipo de prejuízo ao segurado, mas proporcionando controle nos gastos das contas públicas da Previdência.

Outra modificação importante que fizemos foi acabar com o decurso de prazo para as fraudes na Previdência. Pela legislação anterior, ao completar 10 anos, o benefício implantado, mesmo que depois fosse descoberto ser um benefício fraudulento, não poderia ser mais suspenso. Acabamos com essa moratória para descoberta de irregularidades na Previdência. A partir do descobrimento de qualquer irregularidade, de qualquer falsificação de documentos, de qualquer ação no sentido de burlar a Previdência, o benefício pode ser suspenso imediatamente, independentemente do tempo de implantação que tenha.

Outra questão importante que fizemos foi definir que o beneficiário condenado com trânsito em julgado por prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado não pode receber a sua pensão. Em muitos casos, e no caso da Suzane von Richthofen, foi também discutido isso. De repente, o autor do crime ou quem está envolvido no crime contra o segurado termina recebendo depois o benefício do seguro da pessoa que foi vítima da sua ação.

Agora, a partir da aprovação desta lei, isso também não poderá mais ocorrer.

Outro ponto importante é o dispositivo que estamos criando para que os cartórios comuniquem os falecimentos ao Ministério da Previdência Social. Dessa forma, procuramos exatamente evitar o golpe da continuidade do pagamento de benefícios da Previdência a pessoas já falecidas. Essa regra estabelecerá, inclusive, multa para cartórios que não fizerem a comunicação devida.

Elaboramos também um regulamento que exige a comunicação, pela empresa, de ingresso de funcionários ao Ministério da Previdência Social. Isso porque tínhamos também identificado, no auxílio-doença, um mecanismo em que a empresa não declarava o segurado, que ficava trabalhando por muito tempo na empresa sem ter a inscrição no Ministério da Previdência. Todavia, quando o segurado adoecia, a empresa corria para inscrevê-lo como segurado da Previdência, a fim de que ele recebesse o auxílio-doença. Então, haverá um mecanismo de punição para empresas que não comunicarem o ingresso de servidores, de trabalhadores em seus quadros ou que deixe de fazer o registro condizente na Previdência Social.

Com essas ações, esperamos melhorar os instrumentos de que a Previdência dispõe para gerir suas contas e procurar combater o déficit previdenciário que ameaça todos os brasileiros. O déficit da Previdência não é apenas do Governo, mas da sociedade brasileira, e precisa ser combatido de todas as formas.

Então, ressalto aqui a importância da aprovação do projeto. Apelo aos Deputados para que, na Câmara, esta matéria seja rapidamente votada e, assim, transformada em lei, o que melhorará a gestão da Previdência Social no Brasil.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Parecer nº..., de 2006, da Comissão de Assuntos Sociais.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2007 - Página 18845