Discurso durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios à decisão da Assembléia Legislativa do Mato Grosso de criar comissão especial destinada a adequar a Constituição estadual as 53 emendas à Constituição Federal, já promulgadas pelo Congresso Nacional.

Autor
Jayme Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.:
  • Elogios à decisão da Assembléia Legislativa do Mato Grosso de criar comissão especial destinada a adequar a Constituição estadual as 53 emendas à Constituição Federal, já promulgadas pelo Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/2007 - Página 19335
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • ELOGIO, INICIATIVA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), CRIAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ADAPTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROMULGAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
  • COMENTARIO, SUPERIORIDADE, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APERFEIÇOAMENTO, SITUAÇÃO, ATUALIDADE, ELOGIO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), ACOMPANHAMENTO, ATUALIZAÇÃO, RESULTADO, MELHORIA, APLICAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, GARANTIA, DEVERES, DIREITOS.
  • NECESSIDADE, INCORPORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFORMA TRIBUTARIA, REFORMA JUDICIARIA, REFORMA ADMINISTRATIVA, IMPORTANCIA, CONTINUAÇÃO, DEBATE, REFORMA CONSTITUCIONAL.

            O SR. JAYME CAMPOS (PFL - MT. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, farei uma breve comunicação de um assunto muito importante.

            Voltamos a ocupar a tribuna deste Parlamento para, mais uma vez, destacar fatos importantes que ocorrem em nosso Estado. Aqui já levantamos a nossa voz para tratar dos mais diversos assuntos, ora alertando os colegas Senadores para as questões ambientais de Mato Grosso, ora discorrendo sobre a fragilização do agronegócio, carro-chefe da nossa economia e que sofre as agruras da inexistência de uma política mais eficiente para o setor.

            Desta vez, vimos destacar a feliz e oportuna decisão tomada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso de constituir uma Comissão Especial com o objetivo de adequar o texto constitucional estadual às alterações sofridas na nossa Carta Magna, por conta das 53 emendas à Constituição já promulgadas pelo Congresso Nacional.

            A Emenda à Constituição é, sabidamente, fruto da competência reformadora que o Constituinte originário legou aos legisladores futuros. Isso porque as Constituições se pretendem perenes, porém não imodificáveis. Daí as Emendas Constitucionais, que visam adaptar o texto constitucional à dinâmica do tempo. As adaptações são feitas para que as Constituições não sofram modificações radicais, dado que estas tendem a trazer instabilidade à ordem jurídica, o que, de resto, desestabiliza a ordem social.

            A Carta Política Federal já recebeu 53 emendas. Entre elas destacamos: Reforma Administrativa (Emendas nºs 19 e 20); Reforma da Previdência (Emenda nº 41); Reforma Tributária (Emenda nº 42); Reforma do Judiciário (Emenda nº 45).

            No decurso do tempo, dos 250 artigos contidos na Constituição Federal, 119 deles receberam alguma alteração.

            Ressaltamos que, em algumas matérias, o Constituinte originário pretendeu perenidade e imutabilidade. Tal é o caso daquelas elencadas no art. 60, § 4º, tais como: forma federativa de Estado; separação de Poderes; voto direto, secreto e universal para todos; direitos e garantias individuais, as chamadas cláusulas pétreas.

            Mato Grosso se destaca, Sr. Presidente, como um dos primeiros Estados da Federação que se dedica a esse trabalho, o que nos leva a revitalizar o Princípio Federativo, tema que, sem dúvida, comandará os debates dos próximos anos, pois a Federação brasileira possui uma distorção que necessita ser redefinida, qual seja: a concentração de aproximadamente 65% dos recursos tributários arrecadados em poder da União, enquanto aos Municípios são reservados apenas 14% desse total.

            Entendemos ainda que essa adequação se torne um fator extremamente importante para que o Estado de Mato Grosso seja reconhecido, nacional e internacionalmente, como o Estado onde se pretenda garantir a segurança jurídica, fator primordial para o desenvolvimento econômico, pois é um dos pontos fundamentais para a plena vigência do Estado de direito.

            Queremos afirmar ainda que o mundo mudou. O Brasil e o Estado de Mato Grosso mudaram a partir de 1988/1989. Necessário e urgente se faz debater temas como: a estrutura do Estado, o excesso da carga tributária, o fortalecimento do controle social na aplicação de tributos arrecadados e as novas questões ambientais. Enfim, é chegada a hora de fazermos adequações também inovadoras em nossa Constituição.

            Não é muito relembrar que já passamos por uma Reforma Administrativa, pela Reforma Tributária, pela Reforma do Judiciário e que estas ainda não foram incorporadas à Constituição Estadual.

            O Estado democrático de direito exige uma supremacia constitucional e, por isso, ela deve ser cumprida para que deixe de ser apenas um monte de papel escrito. A nossa Constituição Estadual possui em seu texto normas que já estão superadas, e assim é necessário, de forma concreta, firme e com coerência, com a participação de todos, que sejam efetivadas estas adequações.

            Considerando, Sr. Presidente, que o Estado de Mato Grosso, no âmbito de sua autonomia federativa, possui Constituição própria - fruto do Poder Constituinte decorrente - e esta, à luz do princípio da simetria, deve observar as normas gerais constantes da Constituição Federal, tornando-se não só oportuna e conveniente, como também imprescindível a adequação do texto constitucional mato-grossense às inovações trazidas pelas referidas emendas constituintes federais.

            Destaque-se que a reclamada adequação da Constituição desse Estado simplificará e otimizará sua aplicação pela sociedade, trazendo inegável repercussão positiva às instituições constituídas e aos direitos, deveres e garantias fundamentais do cidadão.

            A presente iniciativa, contudo, sob a perspectiva do quadro acima delineado, não tem o propósito de introduzir mudanças na Carta de 1989 que extrapolem o alcance das alterações sofridas pela Constituição Federal.

            Para que a Comissão possa atingir com plenitude os objetivos propostos será imprescindível a participação dos diversos segmentos representativos da sociedade mato-grossense.

            Portanto, caros colegas, vimos, de forma efusiva, enaltecer a brilhante iniciativa da Assembléia Legislativa do meu Estado de Mato Grosso e parabenizar o ilustre Deputado Humberto Bosaipo, do Democratas, autor da proposição e quem irá presidir essa Comissão Especial, cuja instalação se deu no dia 11 de junho, com a participação dos Poderes constituídos do Estado de Mato Grosso.

            Esta é a minha comunicação, Sr. Presidente.

            Fico grato pelos cinco minutos.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/2007 - Página 19335