Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoia a decisão do Senador Sibá Machado, presidente do Conselho de Ética, e sugere que o Presidente em exercício, na presente sessão, faça o despacho formal da matéria para o Conselho de Ética.

Autor
Valter Pereira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Valter Pereira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Apoia a decisão do Senador Sibá Machado, presidente do Conselho de Ética, e sugere que o Presidente em exercício, na presente sessão, faça o despacho formal da matéria para o Conselho de Ética.
Publicação
Publicação no DSF de 01/06/2007 - Página 17431
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • APOIO, SIBA MACHADO, SENADOR, REMESSA, MESA DIRETORA, REPRESENTAÇÃO, OPOSIÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, SUGESTÃO, PRESIDENCIA, EXERCICIO, DESPACHO, MATERIA, CONSELHO, ETICA, OBJETIVO, AGILIZAÇÃO.

     O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a notícia que o Senador Sibá Machado trouxe para conhecimento desta Casa, na verdade, é uma medida eminentemente cartorial. É preciso que fique muito claro isso.

Trata-se do protocolo. Está protocolando no local apropriado, que tem a jurisdição para dar impulso ao processo.

     Entendo, particularmente, Sr. Presidente, que essa questão deve ser decidida agora por V. Exª. Acho que V. Exª, na condição de Presidente em exercício, ao receber a informação do Senador Sibá Machado, tem competência para fazer o despacho formal para o Conselho de Ética. Com isso, V. Exª vai evitar uma especulação que vai surgir amanhã.

     Todos nós sabemos como estão focalizando os holofotes e o que vai surgir de especulação em cima desse assunto.

     Então, por uma questão de agilidade e para que não paire nenhuma dúvida quanto ao procedimento que está sendo adotado pelo Conselho de Ética - e falo aqui como o fez também o Senador Casagrande, como membro do Conselho de Ética -, acho que V. Exª tem competência para receber e tem competência para promover o despacho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/06/2007 - Página 17431