Discurso durante a 91ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Participação de S.Exa. na Conferência Internacional de Cooperação Contra o Crime Cibernético. Comentários a respeito de Substitutivo de S.Exa. a três projetos, propondo uma atualização do nosso sistema penal em relação a crimes cibernéticos.

Autor
Eduardo Azeredo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Eduardo Brandão de Azeredo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO PENAL.:
  • Participação de S.Exa. na Conferência Internacional de Cooperação Contra o Crime Cibernético. Comentários a respeito de Substitutivo de S.Exa. a três projetos, propondo uma atualização do nosso sistema penal em relação a crimes cibernéticos.
Aparteantes
Augusto Botelho.
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2007 - Página 19931
Assunto
Outros > CODIGO PENAL.
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, CONFERENCIA, AMBITO INTERNACIONAL, COMBATE, CRIME, INFORMATICA, BUSCA, DESENVOLVIMENTO, LEGISLAÇÃO, COOPERAÇÃO, PAIS, PROMOÇÃO, CONVENÇÃO, EXPECTATIVA, ASSINATURA, BRASIL.
  • QUALIDADE, RELATOR, DETALHAMENTO, TRAMITAÇÃO, FUSÃO, PROJETO DE LEI, ATUALIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO PENAL, CRIME, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, INFORMATICA, REFERENCIA, CLONE, CARTÃO DE CREDITO, TELEFONE CELULAR, ABUSO, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, COMENTARIO, DESENVOLVIMENTO, LEGISLAÇÃO, PRIMEIRO MUNDO, CONTROLE, ACESSO, INTERNET, PREVENÇÃO, BLOQUEIO, REDE DE TELEINFORMATICA.
  • DEBATE, NECESSIDADE, COOPERAÇÃO, PROVEDOR, ACESSO, INTERNET, PRAZO, DISPONIBILIDADE, DADOS, SITUAÇÃO, INQUERITO POLICIAL.
  • CRITICA, INEXATIDÃO, INTERPRETAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALEGAÇÕES, AUTORITARISMO, PERDA, PRIVACIDADE.
  • APREENSÃO, CRESCIMENTO, CRIME, TECNOLOGIA DIGITAL, ANUNCIO, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO, SENADO.

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faço aqui um registro rápido sobre a Conferência Internacional de Cooperação Contra o Crime Cibernético, da qual participei, como convidado do Conselho da Europa, nessa última segunda e terça-feira.

A Conferência teve como um dos objetivos promover a Convenção de Budapeste como guia para o desenvolvimento de legislações e práticas em cada País. Também visa a intensificar a cooperação entre as diferentes nações no combate aos crimes de informática. Dela participaram representantes dos Estados signatários da convenção, de instituições internacionais, além de associações e provedores. Essa convenção é o tratado internacional mais respeitado no combate aos crimes de informática.

Estou relatando uma soma de projetos sobre essa questão. O projeto original teve sua discussão iniciada em 1996, na Câmara dos Deputados, portanto há mais de dez anos. Em 1999, obteve um avanço maior, chegando ao Senado em 2003. Aqui no Senado, houve o apensamento, a aglutinação com outros projetos, como o do Senador Leomar Quintanilha e também o do Senador Renan Calheiros. Estou, nesse substitutivo, fazendo uma fusão dos três projetos, do Deputado Luiz Piauhylino, do Senador Renan Calheiros e do Senador Leomar Quintanilha, propondo exatamente uma atualização do nosso sistema penal em relação a crimes que não existiam e que surgiram com as novas tecnologias, com as tecnologias da informação, as tecnologias da informática.

Assim é que, para a questão ligada à clonagem de cartão de crédito, não existe definição no nosso Código Penal, como também para a clonagem de telefone celular. Nós temos, nessa proposição, a tipificação de onze crimes, de novos delitos, alterando seis dos nossos códigos penais, o próprio Código Penal, o Código de Processo Penal, o Código Penal Militar, o Código de Defesa do Consumidor.

As questões ligadas às crianças, exatamente a questão da pedofilia, da exploração sexual de crianças e adolescentes, já estão corretamente abrangidas dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é de 2003, na sua última versão. Portanto, esse projeto não aborda alterações no Estatuto da Criança e Adolescente por não haver necessidade em face da correta abordagem que já existe no ECA.

Algumas alterações foram feitas e já estamos, neste momento, discutindo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Ainda nessa participação, pude fazer uma palestra sobre essa proposta, explicando o ponto em que está a discussão no Brasil.

Tenho certeza de que, ao aprovar essa proposta, nós estaremos no caminho certo. Foi o que pude aquilatar ao ver a discussão que interessa a todos os países. Mas, na verdade, especialmente os países mais desenvolvidos estão mais avançados. Ao contrário até do que algumas vozes precipitadas, ligadas mais a interesses econômicos, que querem empurrar eternamente uma discussão sobre essa questão, porque não querem assumir responsabilidades, não querem assumir custos, então não querem nenhuma legislação a respeito dessa questão, ao contrário do que essas vozes retrógradas dizem, na verdade, os países mais avançados estão já com leis a esse respeito em funcionamento. Eu poderia citar a França, a Dinamarca, a Itália. A Itália, inclusive, tem uma legislação muito mais dura do que a que estamos propondo aqui. Para se ter idéia, na Itália, em nenhum cyber café ou lan house é possível acessar computador sem a devida identificação de quem vai usá-lo, com carteira de identidade, com passaporte, o que seja. Uma lei que realmente foi preparada para enfrentar os maus internautas, para enfrentar aqueles que fazem uso criminoso das redes de Internet, dos computadores como um todo.

São quarenta e sete países que fazem parte do Conselho da Europa, e todos assinaram essa Convenção de Budapeste. Além disso, ela é aberta à participação de outros países. Os Estados Unidos a assinaram e está em efeito desde 1º de janeiro deste ano. O Japão assinou, assim como a Coréia do Sul, a Austrália, o Canadá. Na América Latina, o México e a Costa Rica já estão convidados, e o Brasil e a Argentina ainda são observadores, mas os contatos que aconteceram aqui, no último mês de março, junto ao Ministério das Relações Exteriores, junto ao Congresso, mostram o interesse do Conselho da Europa em que o Brasil também faça a adesão a esse instrumento, porque isso evidentemente interessa a todos. Na verdade, quanto mais países estiverem participando dessa Convenção, mais simples será a troca de informações para que os bons internautas, os usuários que usam corretamente essas novas tecnologias, não sejam prejudicados.

Insisto ainda em dizer e mostrar que esse projeto está exatamente tratando da difusão de vírus, do roubo de senhas, dos ataques a redes de computadores. Ainda hoje, tivemos uma reunião na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde o General Barros Moreira lembrava a importância da atualização tecnológica, com o caso recente da Estônia, em que um ataque de hackers colocou todos os computadores do país fora de funcionamento por três dias. Se imaginarmos o que aconteceria no Brasil se ficássemos três dias sem computadores na atual realidade dá para ver qual é a importância de nos precavermos contra os ataques dos hackers, dos ataques dos piratas digitais.

Outro dado que é importante colocar aqui: segundo informações da área bancária, hoje já se perde mais dinheiro em roubos eletrônicos, em roubos virtuais, do que propriamente nos assaltos a agências e a caixas bancários. Quer dizer, aqueles assaltos à mão armada, assaltos físicos, já rendem menos dinheiro do que os roubos eletrônicos. Não é à toa que muitos, hoje, já deram um passo atrás, não querem fazer operações bancárias porque, evidentemente, está-se operando numa área em que se há de ter cautela, se há de ter o controle efetivo de senhas.

Reitero que, no projeto, nunca houve nenhuma intenção de se fazer qualquer tipo de rastreamento, qualquer tipo de policiamento.

Existe também uma confusão entre o que é provedor de acesso e o que é provedor de serviço. Provedor de acesso é aquele que possibilita, evidentemente, o acesso do computador à rede de Internet. O provedor de acesso está sendo responsabilizado no sentido de que deve guardar os registros das conexões, assim como a companhia telefônica guarda os registros de telefonemas dados. Deve guardar apenas o registro da conexão, e não o conteúdo. Ele deve guardar isso por três anos, prazo internacionalmente aceito, prazo que a Associação dos Provedores do Brasil aceitou, na gestão anterior. Agora, trocaram a presidência e dizem que não, que três anos é muito, que haverá um custo adicional.

Nunca se pensou em fazer do provedor um policial; mas não é razoável que um provedor, ao receber uma denúncia formal de uso criminoso na sua rede, não possa passar isso para a autoridade policial. É isto o que está escrito no projeto: recebendo uma denúncia de uso criminoso na rede de computadores, o provedor deve passar essa informação para a autoridade policial.

Digo isso para explicar, mais uma vez, porque, lamentavelmente, muitas interpretações são feitas de forma incorreta, e somos as últimas pessoas a querer criar um estado policialesco no Brasil. Acredito que esse não é o caminho de forma alguma; o caminho é termos uma correta definição civil de qual é a função de cada empresa, de cada órgão que trata da questão digital e a devida penalização, se houver uso indevido. Os números da escalada desse chamado infocrime, ou crime cibernético, são assustadores; são números exponenciais de crescimento, de 190% de um ano para outro, em relação aos incidentes que têm acontecido na rede de computadores.

Portanto, não tenho dúvida de que, se a Itália está indo nesse caminho, se a França está indo nesse caminho, se a Dinamarca estão indo nesse caminho, se os Estados Unidos já assinaram o documento, temos de preparar o Brasil devidamente para que ele possa enfrentar a nova realidade.

Haverá nova audiência pública sobre essa questão na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, juntamente com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, exatamente para, mais uma vez, fazermos a discussão. O projeto já foi aprovado na Comissão de Educação, onde já houve uma audiência, mas não tenho nada contra se fazer nova audiência. Minha ansiedade é apenas no sentido de dotarmos o Brasil de uma lei como essa.

Ouço, com muito prazer, o Senador Augusto Botelho.

O Sr. Augusto Botelho (Bloco/PT - RR) - Senador Azeredo, V. Exª é o Senador que mais discute Informática aqui, nesta Casa. As pessoas que dizem que isso vai cercear a liberdade dos provedores se esquecem que os crimes, por exemplo, de pornografia infantil são estimulados exatamente por provedores, inclusive em outros países. Temos é de trabalhar. Só isso já justifica a lei a que V. Exª se refere. Só esse fato, sem contar os outros crimes que ocorrem, como a difamação de pessoas, em que usam, geralmente, um provedor em outro país. O mundo todo tem de se preparar para lidar com essa nova forma de crime. A liberdade de um termina onde começa a liberdade do outro, liberdade tem limite. Sou a favor da liberdade de imprensa, da liberdade de pensamento, da liberdade cultural, mas não podemos permitir que os criminosos...

(Interrupção do som.)

O Sr. Augusto Botelho (Bloco/PT - RR) - ... responsáveis pela prostituição infantil permaneçam impunes. V. Exª está no caminho certo e tenha certeza de que seu projeto será aprovado por unanimidade nesta Casa.

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Augusto Botelho. O objetivo realmente é este: dotar o Brasil de uma legislação atualizada com o que existe no mundo moderno. Para aderirmos a essa convenção internacional, é importante que tenhamos uma legislação a respeito.

Estou pronto a receber novas sugestões, esse não é um projeto acabado. No que diz respeito à redação, é evidente que, às vezes, encontra-se uma redação um pouco mais apropriada, que deixe mais clara a mensagem. Isso tudo está em aberto.

Eu queria fazer este registro sobre a importância da realização dessa conferência internacional de perícias em crimes cibernéticos. Minha participação foi exatamente para aprimorar nosso objetivo e para ter garantia maior de que estamos no caminho certo; e acredito que já tive essa garantia.

Já, aqui, no Congresso, também o Senador Demóstenes Torres fez uma análise do ponto de vista constitucional para que tivéssemos certeza de que não há nada que invada as áreas da privacidade, que, reitero, nunca foi meu objetivo; quero exatamente o contrário: eu quero é garantir o uso da boa tecnologia - e o uso correto - para toda a população brasileira.

Muito obrigado, Sr. Presidente. Muito obrigado, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2007 - Página 19931