Discurso durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio de que a partir de primeiro de julho entrará em vigor a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Autor
Adelmir Santana (PFL - Partido da Frente Liberal/DF)
Nome completo: Adelmir Santana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Anúncio de que a partir de primeiro de julho entrará em vigor a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/2007 - Página 20149
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • PROXIMIDADE, INICIO, VIGENCIA, LEI GERAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, PREVISÃO, REVOLUÇÃO, ECONOMIA NACIONAL, ELOGIO, SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), UNIÃO, CONFEDERAÇÃO, FEDERAÇÃO, ASSOCIAÇÕES, COMERCIO, INDUSTRIA, AGRICULTURA, ELABORAÇÃO, ANTEPROJETO, DIVULGAÇÃO, LEGISLAÇÃO, TOTAL, ESTADOS, AGRADECIMENTO, APOIO, AUTORIDADE, GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO MUNICIPAL, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF), COMENTARIO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, INCORPORAÇÃO, ECONOMIA INFORMAL, SIMPLIFICAÇÃO, DESBUROCRATIZAÇÃO, REDUÇÃO, TRIBUTAÇÃO.

O SR. ADELMIR SANTANA (PFL - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para relembrar que, a partir de 1º de julho, entrará em vigor a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esta lei foi elaborada sob os auspícios do Sebrae Nacional, que, valendo-se de sua capilaridade em todos os Estados brasileiros, aliada à Frente Empresarial constituída pelas Confederações do Comércio, da Indústria, da Agricultura, pelas federações e associações comerciais, fez um anteprojeto que recebeu o apoio do Governo e que, encaminhado ao Congresso Nacional, foi aprovado e sancionado no final do ano passado pelo Presidente Lula.

Se não fosse a ação da Frente Empresarial e dos Sebraes estaduais, que discutiram essa matéria em todos os Estados brasileiros, não haveria uma lei de tamanha importância, que, sob a minha visão, haverá de revolucionar a economia brasileira.

Paralelamente à sanção da lei, foi criada, no Congresso Nacional, a Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa, constituída, hoje, por mais de 300 Parlamentares, entre Deputados e Senadores. Essa Frente Parlamentar, cujo Presidente é o Deputado José Pimentel, formou uma caravana, que, aliada mais uma vez ao Sebrae Nacional, começou a difundir em todos os Estados brasileiros as vantagens da lei sancionada - e essa caravana visitou vários Estados brasileiros. Hoje pela manhã, encerramos em Brasília, como partícipes dessa caravana, representando o Senado, toda a nossa movimentação.

Durante as visitas que fizemos aos Estados brasileiros, houve a participação e a incorporação de Governadores, Prefeitos de capital, Deputados estaduais, Prefeitos de cidades menores, todos recebendo a lei como algo inovador para a economia nacional.

Visitamos os Estados de Minas Gerais, do Paraná, do Rio Grande do Sul, de São Paulo, do Ceará e de Pernambuco. Em todos eles fomos muito bem recebidos pelo poder local, que absorveu a grandeza dessa lei e as vantagens que ela traz para a economia de cada um deles.

Não vou dissertar a respeito das vantagens da incorporação que a lei proporciona àqueles que se encontram na informalidade. Sob a minha ótica, a lei promove essa revolução porque permite, por meio da simplificação, da desburocratização e da redução tributária, a incorporação de muitos empreendedores que, hoje, encontram-se na informalidade.

Estudos recentes do próprio Sebrae demonstram que para cada empresa brasileira formalizada existem duas empresas informais.

Inúmeros são os empregos também informais. Na medida em que essa lei entrar em vigor a partir de 1º de julho, haverá a possibilidade de incorporação de milhões de empresas à economia formal. Paralelamente a isso, certamente, haverá a formalização de novos empregos na economia nacional.

Portanto, ganham o Governo, a Previdência e a competitividade, que passará a ser mais séria, com empresas formais, deixando de ser diferenciada em razão de muitos se encontrarem na informalidade.

É importante compreendermos que a lei traz, no seu bojo, a possibilidade de contribuição de oito tributos - seis federais, um estadual e um tributo municipal - em uma única guia, em um único recolhimento.

Tudo isso significa, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a redução da burocracia, a simplificação das contribuições tributárias das pequenas e microempresas.

Paralelamente, como eu disse, foi criada essa Frente Parlamentar, que tem trabalhado, no País inteiro, motivando as lideranças sindicais, as associações, as federações e os sindicatos para que façam chegar àqueles que não têm a possibilidade de conhecer a legislação as vantagens dessa lei.

É importante que todos estejamos preocupados em mostrar àqueles empreendedores que estão na informalidade que agora é possível se incorporarem à economia formal brasileira, porque está simples, porque está fácil, porque a tributação é pequena e porque o sistema burocrático foi diminuído e simplificado de forma transparente, facilitando a abertura e também o fechamento de empresas. Além disso, a lei traz vantagens competitivas, porque dá às micro e às pequenas empresas a possibilidade de concorrerem, e com vantagens competitivas, até o valor de R$80 mil.

Sr. Presidente, o que se deseja é que os pequenos Municípios brasileiros comecem a fazer aquisições em empresas que estejam na sua própria base. Certamente isso vai representar uma melhora tributária para aqueles Municípios. Sabemos que há pequenos Municípios que nem mesmo cobram o IPTU, por não terem o aparelhamento, por serem Municípios extremamente pobres. Mas, por meio de um processo de incorporação como esse das micro e pequenas empresas, em que todos os Municípios e todos os Estados brasileiros terão participação na questão tributária, de forma a ser rateado em um único pagamento, em uma única guia, então, os Municípios serão surpreendidos, porque irão receber participações que nunca tiveram no passado.

Sr. Presidente, quero, aqui, dizer da nossa satisfação em ter encerrado o Movimento da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas. Caravanas se formaram em vários Estados brasileiros para, aqui, no Distrito Federal, encerrarmos o Movimento.

Destaco que o Distrito Federal, na pessoa do nosso Governador José Roberto Arruda, se incorporou prontamente a esse processo e se antecipou, ampliando o Simples Local aos valores do Simples Federal. Também hoje, o Governador assinou decreto criando um Comitê Gestor para as micro e pequenas empresas no Distrito Federal.

Também, hoje, pudemos contar com a sabedoria da Câmara Distrital que - tal qual fizemos neste Senado e na Câmara - criou a Frente Parlamentar no Legislativo local para acompanhar a implantação da Lei Geral em Brasília.

Exemplos como esses dados pelo Governo do Distrito Federal, pelos quais louvamos o Governo local, que está visando ao empreendedor, foram também seguidos em alguns Estados brasileiros, ao criarem Comitês Gestores das Micro e Pequenas Empresas, como Minas Gerais, Ceará e Paraná, para citar alguns apenas.

Sr. Presidente, portanto, na condição de Presidente de Entidades Representativas do Comércio e de Serviços e como Presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae, venho dizer da nossa preocupação para que esta lei, efetivamente, entre em vigor em 1º de julho, e que tenha a participação de todos os Estados e Municípios brasileiros, o que, efetivamente, significará uma revolução na economia brasileira.

Não é possível continuarmos em um processo de competição com o índice de informalidade existente hoje no País. Não há como conviver com uma informalidade acima de 50%. É difícil a competição; é difícil a manutenção do Estado brasileiro, porque, cada vez mais, aumenta a carga tributária sobre aqueles que estão na formalidade.

É preciso, portanto, que se alargue a base de contribuição; que se façam as reformas, enfim, que se caminhe nessa direção. Essa é uma reforma feita às avessas, Por isso, é preciso nos debruçarmos sobre ela. Esse exemplo, certamente, significará o caminho que todos nós temos de buscar. Refiro-me ao caminho das reformas administrativa, tributária, previdenciária, sindical e trabalhista.

Sr. Presidente, para concluir, quero dizer que estamos confiantes em que, com a vigência da lei em 1º de julho, isso significará a revolução da economia nacional.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/2007 - Página 20149