Discurso durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento contrário à Medida Provisória 366, de 2007, que reestrutura o Ibama, defendendo que a matéria seja apreciada por projeto de lei.

Autor
Expedito Júnior (PR - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Expedito Gonçalves Ferreira Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Posicionamento contrário à Medida Provisória 366, de 2007, que reestrutura o Ibama, defendendo que a matéria seja apreciada por projeto de lei.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2007 - Página 20217
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • PROXIMIDADE, EXAME, SENADO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), ORIGEM, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DIVISÃO, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), CRITICA, AUTORITARISMO, INICIATIVA, GOVERNO, AUSENCIA, DEBATE, SERVIDOR, REGISTRO, GREVE, REPUDIO, PROPOSIÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROJETO DE LEI, AMPLIAÇÃO, DEBATE, AUDIENCIA PUBLICA, MELHORIA, GESTÃO, RECURSOS, PREVISÃO, BUROCRACIA, DEMORA, LICENÇA, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, MANIFESTO, ESPECIALISTA, MEIO AMBIENTE.
  • APREENSÃO, TRANSFORMAÇÃO, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), OCORRENCIA, INEFICACIA, SEMELHANÇA, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI), INEXISTENCIA, QUADRO DE PESSOAL, DEPENDENCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), PERDA, DIRETRIZ, INTERESSE NACIONAL.

O SR. EXPEDITO JÚNIOR (Bloco/PR - RO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o Senado Federal está prestes a discutir a Medida Provisória nº 366, de 2007, que foi alterada na Câmara dos Deputados e transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2007.

Essa medida provisória é aquela que dividiu o Ibama, criando o Instituto Chico Mendes, sem que houvesse nenhum diálogo com os servidores do Ibama.

Os servidores do Ibama estão em greve desde a edição dessa medida provisória, com o objetivo de levar o alerta à sociedade de que essa medida provisória desestrutura os instrumentos de gestão ambiental.

Para que não fique nenhuma dúvida, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero anunciar que sou totalmente contrário à Medida Provisória. Não à reestruturação, mas ao formato como essa discussão tão importante para o meio ambiente está ocorrendo, de afogadilho, sem uma discussão aprofundada no Parlamento.

Quero defender, desta tribuna, que a Medida Provisória nº 366 seja transformada em um projeto de lei, para que possa tramitar nas comissões e nós todos discutamos com a sociedade, em audiências públicas, um formato eficiente para a nova estrutura do Ibama.

Nesse sentido, Sr. Presidente, quero requerer à Mesa que inclua nos Anais da Casa o “Manifesto” do Dr. Aziz Nacib contra a Medida Provisória. O Dr. Aziz é uma autoridade nos assuntos do meio ambiente e registra, em seu manifesto, a preocupação com o verdadeiro desmonte do Ibama que representa essa MP.

Quero ainda, Sr. Presidente, para justificar o meu posicionamento contrário a essa medida provisória e favorável para que seja transformada em projeto de lei, alertar às Srªs e aos Srs. Senadores sobre os seguintes pontos que julgo fundamentais para essa decisão.

a) A Lei nº 9.985, de 2000, define o valor da “Compensação Ambiental”, fixando o montante a ser destinado para as Unidades de Conservação, que não pode ser inferior a 0,5% dos custos totais para implementação do empreendimento. O teto dessa compensação ainda não está definido, mas estima-se que poderá ser de até 5%.

b) Prestem muita atenção nos valores que vou informar. No caso do PAC, estima-se que o montante da compensação poderá ficar em 2%, o que equivale a R$10 bilhões.

c) Esses R$10 bilhões serão destinados, como determina a lei, para as Unidades de Conservação, ou seja, seria o Ibama que iria fazer a gestão desses recursos, mas, com a sua fragmentação, quem vai cuidar desses 10 bilhões é o Instituto Chico Mendes.

Ocorre, Srªs e Srs. Senadores, que já temos notícia de que o Instituto Chico Mendes nasceu já com o quadro de pessoal e sua estrutura enfraquecida. A solução apresentada pela Ministra do Meio Ambiente - acredito eu - não foi a melhor: o Presidente da República editou o Decreto nº 6.100/2007, assinado em conjunto com a Ministra, regulamentando a medida provisória e inserindo dispositivo que permitirá ao presidente do Instituto Chico Mendes, sozinho, celebrar acordos, contratos e convênios visando à realização de seus objetivos. Como o Instituto está enfraquecido em seu quadro de pessoal, está muito claro que se utilizará de ONGs para cumprir a sua missão. Estou querendo dizer que são as ONGs que farão a gestão dos 10 bilhões de reais do PAC. Entendo que esse é um assunto muito sério para ser votado por este Senado de afogadilho, sem uma discussão aprofundada.

Outro ponto que julgo importante é que a atual estrutura do Ibama já propiciava um pouco de lentidão na emissão de licenças ambientais. E desta tribuna várias vezes fiz várias críticas ao Ibama, justamente pelo atraso das licenças ambientais do Complexo do Madeira, que é a construção das usinas de Jirau e Santo Antônio, no Estado de Rondônia. A fragmentação do órgão trará como conseqüência uma demora muito maior, pois Ibama e Instituto Chico Mendes estarão na mesma hierarquia para opinarem sobre os empreendimentos, sempre que houver Unidades de Conservação envolvidas ou espécies ameaçadas.

Mas com um agravante: o Instituto...

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Gerson Camata. PMDB - ES) - V. Exª dispõe de um minuto para encerrar.

O SR. EXPEDITO JÚNIOR (Bloco/PR - RO) - Vou concluir, Sr. Presidente.

O agravante é que o Instituto estará aparelhado por ONGs, como é hoje a Funai, que não tem pessoal, e seus objetivos são realizados por ONGs. É o antigo “efeito orloff”, Sr. Presidente: - “Eu sou você amanhã”. Basta olhar para a Funai para se saber como será a eficiência do Instituto Chico Mendes.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sabemos que cerca de 104 obras do PAC precisarão de licenciamento do Ibama. Oito empreendimentos foram licenciados antes da medida provisória que fragmenta o Ibama. Portanto, todas as demais obras necessitarão passar pela nova estrutura burocrática e ineficiente. Significa dizer que precisamos discutir melhor esse assunto para que o PAC tenha sucesso.

Essas são as razões que me levam a pedir o apoio de V. Exªs na defesa da transformação da Medida Provisória nº 366 em um projeto de lei, para que possamos aprofundar essa discussão nas Comissões do Senado e em audiências púbicas, ouvindo todas as partes envolvidas, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2007 - Página 20217