Discurso durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificação para apresentação do Projeto de Lei do Senado 336, de 2007, que substitui a palavra "econômicos" pela palavra "lucrativos", no caput do artigo 53 do Código Civil.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO CIVIL. :
  • Justificação para apresentação do Projeto de Lei do Senado 336, de 2007, que substitui a palavra "econômicos" pela palavra "lucrativos", no caput do artigo 53 do Código Civil.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2007 - Página 20218
Assunto
Outros > CODIGO CIVIL.
Indexação
  • ANALISE, LEGISLAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, CODIGO CIVIL, IMPORTANCIA, CONTINUAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, PARTE, TEXTO, AMPLIAÇÃO, POSSIBILIDADE, FORMAÇÃO, ASSOCIAÇÕES, AUSENCIA, LUCRO, EXERCICIO, ATIVIDADE ECONOMICA, CRIAÇÃO, RECEITA, REINVESTIMENTO.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em janeiro de 2002, com a Lei nº 10.406, o Brasil deu um passo decisivo rumo à modernidade. Como sabem as Srªs e Srs. Senadores, a referida Lei instituiu um novo Código Civil, em substituição àquele que, sancionado em 1916, vigia desde 1917. Foram 86 anos de separação entre um Código e outro; 86 anos de profundas mudanças na sociedade brasileira: o novo papel da mulher, a maior capacidade de discernimento dos jovens, a preocupação com os direitos das crianças, uma concepção mais avançada do que se entende por casamento, um entendimento mais moderno do que sejam contratos. Foram muitos, enfim, os aspectos contemplados na elaboração do novo Código Civil até chegarmos a um arcabouço legal bem mais condizente com a situação atual de nossa sociedade.

           Não obstante, todos sabemos que poucos textos podem aspirar à perfeição, poucos textos são tão impregnados de correção que se possam considerar intocáveis.

           Esse é o motivo, Srªs e Srs. Senadores, pelo qual trago à apreciação desta Casa uma proposta de alteração do Código Civil, uma proposta simples - na verdade, a mera troca de uma palavra. Mas uma proposta que, em minha opinião, pode trazer benefícios significativos à sociedade brasileira.

           De acordo com o caput do art. nº 53 da Lei nº 10.406, as associações são constituídas “pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”. Pois bem, o Projeto de Lei do Senado nº 336, de 2007, que ofereço ao exame de meus Pares, cuida de tão-somente substituir a palavra “econômicos” pela palavra “lucrativos”, de forma que o caput do art. nº 53 passe a vigorar com a seguinte redação: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não lucrativos”.

É muito mais, Sr. Presidente, que mera questão semântica. A modificação se faz necessária porque a redação atual, imprópria e controversa, acaba gerando interpretações dúbias ou, pior ainda, contrárias ao bom desempenho dessas entidades que, na verdade, na grande maioria dos casos, atuam com seriedade e competência.

Não se questiona, de jeito nenhum, a determinação de que às associações seja vedado o exercício de atividades com fins lucrativos. Esse, afinal, é o espírito da Lei, e me parece correto. O problema, porém, é que não se pode confundir o exercício de atividades lucrativas com o exercício de atividades econômicas.

Muitas associações, Srªs e Srs. Senadores, comercializam brindes, camisetas, chaveiros e outros produtos, com uma única finalidade: captar os recursos tão necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Não o fazem, é evidente, para obter lucros e repassá-los a indivíduos, mas para gerar receitas a serem reinvestidas na própria entidade. Em outras palavras: tomam iniciativas que podem, sim, ter finalidade econômica, mas que de maneira nenhuma podem ser tachadas de lucrativas. Iniciativas que, justamente por isso, não devem ser coibidas.

Essa, Sr. Presidente, a proposta que submeto à consideração desta Casa. Uma proposta que busca, repito, contribuir para a sustentabilidade das associações, essas entidades que tanto fazem pelo progresso de nosso País.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2007 - Página 20218