Discurso durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos ao Conselho de Ética pela decisão de realizar perícia, pela Polícia Federal, nos documentos apresentados pelo Senador Renan Calheiros. Sugestão da ida espontânea do Senador Renan Calheiros ao Conselho de Ética, a fim de que responda às dúvidas dos Srs. Senadores.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Cumprimentos ao Conselho de Ética pela decisão de realizar perícia, pela Polícia Federal, nos documentos apresentados pelo Senador Renan Calheiros. Sugestão da ida espontânea do Senador Renan Calheiros ao Conselho de Ética, a fim de que responda às dúvidas dos Srs. Senadores.
Aparteantes
Heráclito Fortes.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2007 - Página 20230
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • DEPOIMENTO, ELOGIO, ATUAÇÃO, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO.
  • CUMPRIMENTO, SIBA MACHADO, PRESIDENTE, CONSELHO, ETICA, DECISÃO, PROPOSTA, PERICIA, POLICIA FEDERAL, DOCUMENTO, REFERENCIA, ACUSAÇÃO, RENAN CALHEIROS, SENADOR, IMPORTANCIA, INVESTIGAÇÃO, OBJETIVO, JUSTIÇA, VOTAÇÃO, MATERIA.
  • SUGESTÃO, PRESIDENTE, SENADO, INICIATIVA, COMPARECIMENTO, CONSELHO, ETICA, OBJETIVO, ESCLARECIMENTOS, SUBSIDIOS, VOTAÇÃO, PARECER, EPITACIO CAFETEIRA, SENADOR.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Exmº Sr. Presidente Renan Calheiros, Srªs e Srs. Senadores, estamos vivendo um momento da maior importância na história do Senado Federal.

V. Exª sabe, Sr. Presidente, Senador Renan Calheiros, da estima, respeito, amizade mesmo que desenvolvemos desde que passamos a conviver nesta Casa. Quero aqui dar meu testemunho a todos. Em todas as ocasiões em que dialoguei com V. Exª, nas mais diversas situações, quando V. Exª ainda não estava na Presidência da Casa, quando foi candidato à Presidência, V. Exª colocou-se à disposição para ouvir-me, bem como aos membros do Partido dos Trabalhadores. Sempre tivemos uma relação de extraordinária cordialidade e respeito. Em todas as ocasiões, em qualquer circunstância que precisei apresentar um requerimento - e vou citar exemplos tais como os convites que sempre recebo para participar de conferências internacionais sobre os temas a que me dedico -, V. Exª agiu com a maior correção, em defesa das prerrogativas de todos os Senadores e no sentido de prover aquilo que considerou importante, inclusive para o Senado Brasileiro.

Quero, primeiramente, cumprimentar o Presidente do Conselho de Ética, Senador Sibá Machado, por ter proposto a realização da perícia pela Polícia Federal em cooperação com a Secretaria de Controle Interno do Senado e estender os cumprimentos a todos os membros do Conselho de Ética pela aquiescência à proposta de perícia, consoante o que prevê o inciso IV, art. 15, da Resolução nº 20, de 1993, do Senado Federal.

Quero chamar a atenção para esse fato, porque houve Senadores que colocaram em dúvida: será que poderia o Conselho de Ética solicitar cooperação da Polícia Federal no exame de documentos? Sim, isso é constitucional e está previsto no inciso IV do art. 15 da Resolução nº 20, de 1993, do Senado Federal.

É indispensável atentar para o fato de que a citada resolução, prevendo a complexidade de eventuais apurações, estabelece o alargamento do prazo para a realização das diligências necessárias à apuração de fatos, quando são de muita complexidade.

O ônus da prova do fato alega-se caber ao autor da representação, mas, para que isso ocorra, é necessária uma minuciosa análise sobre a documentação apresentada. Mas a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da alegação de qualquer pessoa que está sendo objeto de averiguação, cabe ao representado - no caso, o Senador Renan Calheiros -, conforme a legislação em vigor. Refiro-me ao art. 156 do Código de Processo Penal. Por isso, é importante que haja um maior aprofundamento das investigações.

A prova significa elementos produzidos pelas partes e pelo próprio juiz, visando a estabelecer, dentro do processo, a verdade sobre certos fatos. Na hipótese, todos os membros do Conselho de Ética atuam como juízes e, portanto, para proferir nossa decisão como magistrados, nesse caso, precisamos conhecer o fato objeto do processo e, para tanto, urge restaurá-lo nos autos, por meio de informações de testemunhas, documentos, perícias e outros elementos. A finalidade da coleta de provas é formar a plena convicção como juízes que, nessa circunstância, somos como membros do Conselho de Ética.

O Código de Processo Penal brasileiro enumera todos os meios de prova e, às vezes, com ou sem enumeração, deixa a válvula aberta para a introdução de outros meios.

A princípio, o processo não nos parece devidamente instruído com dados, a não restar quaisquer dúvidas sobre os procedimentos que estão sendo examinados nesse caso, prezado Senador Renan Calheiros. Por isso é que tenho insistido na necessidade, na recomendação de que possa V. Exª, espontaneamente, comparecer ao Conselho de Ética. Inclusive, procedendo assim, estará V. Exª e nós, do Conselho de Ética, respeitando a Resolução nº 20, de 1993, do Senado Federal, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, especialmente pelos arts. 2º e 15, 4º e 17, § 2º, segundo o qual, recebida a denúncia, o Conselho promoverá apuração preliminar e sumária dos fatos, ouvida a pessoa objeto da representação e providenciadas as diligências que entender necessárias, dentro do prazo de 30 dias.

Sim, é verdade que V. Exª, nos últimos dias de maio, fez uma exposição de 22 minutos, bastante completa, sobre muitos dos fatos que haviam sido objeto da reportagem na imprensa, especialmente da revista Veja, procurando nos esclarecer sobre a situação. Mas uma coisa é a exposição feita no plenário, por todos nós respeitada, uma exposição comovente, com a qual todos nos emocionamos, e outra coisa é o esclarecimento completo, diante das inúmeras dúvidas dos Senadores dos mais diversos partidos e da opinião pública brasileira, cidadãos de toda a Nação.

Uma coisa é o brilhante advogado de V. Exª, o Dr. Eduardo Ferrão, com sua capacidade, contrapor argumentos jurídicos ou até emocionais aos argumentos de qualquer outra pessoa que ali tenha se pronunciado. Outra coisa, que não é substituída, é V. Exª, com os elementos de convicção e de quem sabe das coisas completamente, comparecer ao Conselho de Ética, pessoalmente, e dizer aquilo que avalia seja a história mais completa na sua visão. Certamente, V. Exª será respeitado por todos nós ao responder qualquer pergunta.

O laudo a que chegou a Polícia Federal conduz a conclusões de que há indícios de graves faltas, que vão desde a inconsistência entre os diversos documentos, até possíveis práticas de algo que não foi devidamente colocado como correto na documentação apresentada. São inúmeros os detalhes e isso, obviamente, é algo que merece ser examinado ali no Conselho de Ética.

Mas eu gostaria de concluir afirmando, Sr. Presidente, que, na medida em que pudermos ter a contribuição que avalio como importante, fundamental e não facilmente substituível por qualquer dos Senadores falando por V. Exª, tenho a certeza de que poderemos chegar a uma conclusão mais completa para a história do Senado brasileiro.

Sr. Presidente Renan Calheiros, quero lhe dizer como amigo que quero continuar sendo de V Exª, com toda a sinceridade, que, se V. Exª for ao Conselho de Ética responder a quaisquer dúvidas que tenhamos, tendo lido a perícia, acho que esse será um passo muito conclusivo. Quem sabe com a ida de V. Exª, hoje ou amanhã, ou na data que considerar a mais adequada, poderá o Conselho de Ética superar todas as nossas dúvidas! Pelo menos, eu me sentirei pronto para votar o parecer apresentado pelo Senador Epitácio Cafeteira. Nas circunstâncias em que estamos, não acho adequado fazê-lo e por isso eu e muitos Senadores temos solicitado o aprofundamento da investigação.

O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - V. Exª me permite o aparte?

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Senador Heráclito Fortes, com muita honra.

O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - O posicionamento de V. Exª é isolado ou é em nome do seu Partido?

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Os Senadores que foram designados, que mereceram a confiança de nossa Líder Ideli Salvatti, que são os Senadores Augusto Botelho, Renato Casagrande e eu, que representamos o Bloco PT/PSB no Conselho de Ética, conversamos a respeito e nós três estamos com a posição que não deve ser votado hoje o parecer do Senador Epitácio Cafeteira devido à necessidade de melhor apuração. Portanto, essa é uma posição que nós três transmitimos à Senadora Líder Ideli Salvatti.

O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - É uma posição, portanto, do Partido?

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Nós três que fomos designados e merecemos a confiança da Senadora Ideli Salvatti para o Conselho de Ética.

O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2007 - Página 20230