Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio de projeto para facilitar o transplante de órgãos.

Autor
Osmar Dias (PDT - Partido Democrático Trabalhista/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Anúncio de projeto para facilitar o transplante de órgãos.
Publicação
Publicação no DSF de 28/06/2007 - Página 20983
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, CORRESPONDENCIA, MULHER, INTERNAMENTO, HOSPITAL DAS CLINICAS, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), EXPECTATIVA, TRANSPLANTE DE ORGÃO.
  • COMENTARIO, ANTERIORIDADE, APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ESTABELECIMENTO, DIREITOS, CIDADÃO, DOAÇÃO, ORGÃO HUMANO, REGISTRO, DECISÃO, CARTEIRA DE IDENTIDADE, POSTERIORIDADE, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DETERMINAÇÃO, POSSIBILIDADE, FAMILIA, AUTORIZAÇÃO, RESULTADO, AUMENTO, NUMERO, TRANSPLANTE DE ORGÃO.
  • IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, AUMENTO, ADOÇÃO, ORGÃO HUMANO, NECESSIDADE, CORREÇÃO, SITUAÇÃO, HOSPITAL.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, ARTIGO, LEGISLAÇÃO, FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, GARANTIA, ESTRUTURAÇÃO, NATUREZA TECNICA, MEDICO, ESPECIALIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS, COLETA, ORGÃO HUMANO, VIABILIDADE, AMPLIAÇÃO, REALIZAÇÃO, TRANSPLANTE DE ORGÃO, CONCLAMAÇÃO, APOIAMENTO, SENADOR.

            O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador. ) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há poucos dias, recebi correspondência de uma jovem bacharel em Direito, de nome Ana Carolina, que estava internada no Hospital das Clínicas de São Paulo, aguardando na fila por um transplante de coração. A capacidade de seu coração estava reduzida para aproximadamente de 20%, portanto, corria sérios riscos de vida. Ela ficou na fila por muito tempo e somente foi atendida apenas depois que foi constatado que sua vida corria risco.

            Ela foi atendida, e o transplante foi feito há dois dias. Não sei qual é o seu estado de saúde, mas estudei o assunto de sua correspondência.

            Em 1977, aprovamos, aqui, uma lei que estabelecia o direito de as pessoas doarem seus órgãos, registrando isso em seu documento de identidade. Essa lei foi modificada, depois, por uma medida provisória que determinava que os familiares poderiam dar autorização para a doação de órgãos.

            No entanto, não é apenas a falta de órgãos que leva a essa situação de longa espera em longas filas.

            Busquei os números, Senador Gerson Camata, registrados depois que aprovamos a lei, e veja como uma lei bem feita traz benefícios à sociedade.

            Em 1997, quando aprovamos a lei, foram transplantados 2.085 órgãos e 2.256 tecidos. Em 2006, esses números saltaram para 4.770 e 13.477, respectivamente.

            O número de transplantes de córnea saltou de 1.713 para 10.124.

            Vejam como a lei teve uma influência positiva no aumento de doação de órgãos. Ela, realmente, estimulou a doação, mas precisamos corrigir algumas coisas que estão, no meu entendimento e no dos especialistas, colocando obstáculo a um crescimento maior ainda. Como eu disse, não existe apenas falta de doadores.

            Senadores Mozarildo Cavalcanti e Mão Santa, médicos aqui presentes, estou apresentando projeto de lei para corrigir um desses problemas, que é a falta de estrutura técnica, física e logística nos hospitais.

            Para que um órgão possa ser aproveitado, é preciso que ele seja retirado oportuna e rapidamente. Deve existir estrutura técnica nos hospitais, além de médicos e equipamentos especializados, para que a coleta do órgão seja feita rapidamente. Assim, estou apresentando projeto de lei, para o qual peço o apoio dos Senadores, alterando o art. 1º da Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-a:

Art. 13-a - É obrigatório, para todos os hospitais com mais de 80 leitos, ou que disponham de unidades de emergência ou de tratamento intensivo, manter Comissão de Captação e Doação de Órgãos, composta por profissionais do quadro da instituição, com a finalidade de identificar possíveis doadores de órgãos, tecidos ou partes do corpo, para fins de transplante ou tratamento entre os pacientes internados; fazer contato com seus familiares, com o objetivo de obter autorização para a doação; manter meios de comunicação permanente com as centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos da unidade federada em que se localizam; e outros definidos pela autoridade sanitária, na forma do regulamento.

            O §1º do art. 22 da Lei nº 9.434 passaria a vigorar da seguinte forma:

§1º - Incorre na mesma pena o estabelecimento de saúde que deixar de fazer as notificações previstas no art. 13 e de manter a comissão a que se refere o art. 13-a.

            Evidentemente, o texto refere-se às penalidades impostas pela lei.

            Senador Mozarildo Cavalcanti, em seguida conceder-lhe-ei o aparte.

            O SR. PRESIDENTE (Gerson Camata. PMDB - ES) - Infelizmente, o Regimento Interno não permite, durante os cinco minutos concedidos para pronunciamento pela Liderança, que sejam concedidos apartes, Senador Mozarildo Cavalcanti.

            O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR) - Sr. Presidente, proponho que os hospitais com mais de 80 leitos que tenham unidade de terapia intensiva (UTI) mantenham uma equipe técnica de prontidão e os equipamentos necessários para que, ao ser identificado um doador, imediatamente seja feita a captação do órgão.

            Imagine V. Exª em quanto aumentarão esses números que citei.

            Parece coisa simples esse projeto de lei, mas não é.

            Ele resolve um problema que tem impedido que muitas vidas sejam salvas e que muitas famílias tenham uma convivência maior com pessoas adoentadas, que precisam de um transplante para sobreviver.

            Sr. Presidente, esse é um projeto que estou tratando com muito carinho e que vou debater na Comissão de Assuntos Sociais, mesmo não a integrando, porque ele, sem dúvida alguma, corrigirá um problema existente na lei que aprovamos, eficientíssima no sentido de melhorar e dar vida para muita gente.

            Em homenagem à Ana Carolina, darei seu nome à lei, cuja aprovação fará com ela sinta que fez algo de muito importante durante o período difícil que atravessou, quando sofreu a agonia de não saber se receberia ou não um órgão.

            Durante o seu restabelecimento após a cirurgia - e Deus queira que ela se restabeleça mesmo, para que possa dar a festa que deseja para as amigas -, vou pedir apoio de todos para aquela que denominei de Lei Ana Carolina.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/06/2007 - Página 20983