Discurso durante a 101ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de representação contra o Senador Joaquim Roriz pelo PSOL, ao Conselho de Ética do Senado. (como Líder)

Autor
José Nery (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/PA)
Nome completo: José Nery Azevedo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. :
  • Apresentação de representação contra o Senador Joaquim Roriz pelo PSOL, ao Conselho de Ética do Senado. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 29/06/2007 - Página 21145
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL), REPRESENTAÇÃO, COMISSÃO DE ETICA, SENADO, SOLICITAÇÃO, INSTAURAÇÃO, PROCEDIMENTO, INVESTIGAÇÃO, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, RECEBIMENTO, JOAQUIM RORIZ, SENADOR, RECURSOS, EMPRESARIO, DISTRITO FEDERAL (DF).
  • QUESTIONAMENTO, AUSENCIA, VALIDADE, DOCUMENTO, APRESENTAÇÃO, JOAQUIM RORIZ, SENADOR.

O SR. JOSÉ NERY (PSOL - PA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o pronunciamento que pretendo fazer nesta tarde trata, mais uma vez, das questões da luta pela terra no Estado do Pará.

Mas, antes disso, gostaria de me referir ao pronunciamento do Senador Joaquim Roriz. Eu gostaria de tê-lo aparteado durante o seu pronunciamento, mas, respeitando disposição regimental e o desejo do Senador Roriz de não ser aparteado, sou obrigado, então, a fazer algum comentário a respeito do pronunciamento de S. Exª, para estabelecer aqui algumas considerações, Srs. Senadores, que, a meu ver, são importantes neste momento.

Em primeiro lugar, diante das denúncias apresentadas pela imprensa brasileira, na última semana, o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) protocolou requerimento hoje, ao meio-dia, junto à Mesa do Senado Federal, solicitando a apuração dos fatos denunciados pelo Conselho de Ética da Casa.

Faço questão de informar que a decisão que o PSOL tomou, por meio da nossa Presidente Nacional, a ex-Senadora Heloísa Helena, e por nossa Bancada, de fazer o pedido de instauração de procedimento investigativo, com base nas denúncias da Operação Aquarela, realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal, tem por único e exclusivo objetivo apreciar, investigar aquelas denúncias, Senador Valdir Raupp. E aqui queremos fazer coro com todos que entendem que denúncias e fatos dessa natureza devem ser investigados.

Isso, no entanto, não representa, de forma alguma, condenação antecipada ou prejulgamento, seja ao Senador Roriz, seja ao Senador Renan, que enfrenta outro processo, seja a qualquer um de nós. Nós o fazemos - e o PSOL tem esse entendimento - por entendermos que a gravidade das denúncias exige apuração. Mas a denúncia não é, em si, mesmo por todo o conteúdo que ela encerra, prejulgamento ou condenação. O instrumento, a representação que fizemos ao Conselho de Ética é simplesmente para apuração dos fatos denunciados amplamente. Esse é o entendimento, essa é a norma, essa é a orientação da decisão coletiva do Partido Socialismo e Liberdade.

Quero adiantar, já que fizemos uma representação, que também recebi do Senador Roriz um conjunto de documentos oferecendo algumas explicações para aquela operação que envolve um cheque de mais de R$2 milhões, do Banco do Brasil, descontado no BRB, cuja comunicação ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) só foi realizada seis dias após a apresentação do cheque no BRB, quando aquela agência passava por uma inspeção.

Com todo o respeito, sem duvidar dos documentos que o Senador Roriz apresentou - até porque, se for acolhida a representação feita, quem se encarregará de dizer da veracidade, da autenticidade, da correção dos documentos apresentados não sou eu e nenhum Senador em particular, mas o Conselho de Ética e os órgãos que este julgar necessários para fazer a devida averiguação -, eu queria, a título de comentário...

(Interrupção do som.)

O SR. JOSÉ NERY (PSOL - PA) - ... dizer que considerei muito frágeis os documentos apresentados, porque o contrato mútuo de empréstimo não tem sequer o reconhecimento em cartório de nenhuma das assinaturas, o que certamente no futuro, por algum fato alheio à vontade dos dois contratantes, dificultaria, caso se precisasse recuperar esse recurso, o pagamento do empréstimo, pois o documento apresentado não teria efetivamente qualquer valor jurídico.

Há uma nota promissória no valor de R$300 mil. Segundo o contrato mútuo, esse empréstimo seria pago em um ano. De certa forma, o que nos causa preocupação é um fato que vem ocorrendo no País: a cada investigação dos órgãos policiais, é constatado, é encontrado alto volume de recursos em dinheiro vivo em residências, em escritórios, como numa grande desconfiança generalizada de vários agentes políticos, principalmente, e empresários em relação às operações bancárias. E, sendo o Senador Joaquim Roriz um empresário de êxito, de posses bastante volumosas, seria talvez mais adequado que um empréstimo dessa natureza pudesse ser feito em uma casa bancária pública ou privada do sistema financeiro, porque, mesmo o empréstimo feito ao Sr. Constantino de Oliveira também possui um fator que precisa ser analisado: o Sr. Constantino é seguramente um dos maiores concessionários do serviço público de transporte do Distrito Federal, onde o Senador Joaquim Roriz, até há pouco, governou - S. Exª governou quatro vezes o Distrito Federal.

O Sr. Wellington Salgado de Oliveira (PMDB - MG. Fora do microfone.) - Isso é uma acusação?

O SR. JOSÉ NERY (PSOL - PA) - Não. Estou dizendo que o empréstimo poderia ser feito em uma casa bancária, tendo em vista que a pessoa que fez o suposto empréstimo é concessionária do serviço público de transporte coletivo no Distrito Federal.

Mas o que me chamou verdadeiramente a atenção, Srªs e Srs. Senadores, Sr. Presidente, foi a nota fiscal que comprovaria, ou que comprova, a compra de uma bezerra no valor de R$532 mil, mas que recebeu, na negociação, abatimento de 50%, ficando praticamente pela metade do valor. E há realmente um comprovante de depósito naquele valor, a metade do recurso, agora no mês de março.

Qual é o problema da nota fiscal, Sr. Presidente? É que o registro de uma transferência feita da Associação de Ensino de Marília, de São Paulo, em nome da fazenda Água Limpa, data de 30 de maio de 2005, às 9 horas e 26 minutos, e o preenchimento da nota está como sendo do dia 1º de março de 2007. Não fosse isso o mais grave, consta que a validade desta nota era para o mês de setembro de 2005. Portanto, se verificarmos as informações constantes aqui, ela foi repassada por fax no dia 30 de maio de 2005, e a nota tem autorização para utilização até setembro de 2005. Portanto, uma operação bem anterior, de 2005, em relação a esta nota em específico, e não de 2007.

Por essa razão, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com todo o respeito à explicação, à emoção, ao vigor com que o Senador Joaquim Roriz vem a este plenário oferecer suas explicações - a nenhum de nós cabe, peremptoriamente, duvidar de suas explicações -, eu convidaria, primeiramente, a Mesa, ao acolher e encaminhar ao Conselho de Ética a representação oferecida pelo PSOL, na data de hoje, a estar atenta a essas informações prestadas pelo Senador Joaquim Roriz desta tribuna e aos documentos que encaminhou a cada um do Srs. Senadores e das Srªs Senadoras.

Creio que nossa manifestação é necessária para dizer, em primeiro lugar, Senador Tião Viana, que a atitude do PSOL não está marcada por nenhum tipo de revanchismo, de ódio, de mesquinharia, mas é feita no cumprimento do dever que, ao nosso ver, temos para com a fiscalização daquilo que diz respeito àqueles que exercem função pública.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Peço a V. Exª que conclua, Senador.

O SR. JOSÉ NERY (PSOL - PA) - É apenas esta convicção que nos fez apresentar a representação, esperando que ela seja acolhida pela Mesa, encaminhada ao Conselho de Ética, para que este lhe dê provimento, realize a investigação de forma isenta, responsável e chegue a conclusões em que não paire nenhuma dúvida, para que tenhamos condições de votar, chegando este processo ao Plenário do Senado, e aplicar a pena, se houver culpa, ou garantir a inocência, se a investigação assim concluir.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/06/2007 - Página 21145