Discurso durante a 102ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da revisão da Lei Orgânica de Saúde.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Defesa da revisão da Lei Orgânica de Saúde.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2007 - Página 21857
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REFERENCIA, LIBERAÇÃO, MEDICAMENTOS, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), NECESSIDADE, PRODUTO FARMACEUTICO, APROVAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), ADAPTAÇÃO, NORMAS, SERVIÇO DE SAUDE.
  • IMPORTANCIA, ATUALIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFORMA TRIBUTARIA, OBJETIVO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, MUNICIPIOS, ESTADOS, MELHORIA, SAUDE, CRITICA, PLANO DE ASSISTENCIA, INICIATIVA PRIVADA, ENCAMINHAMENTO, PACIENTE, RECEBIMENTO, MEDICAMENTOS, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), AUSENCIA, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, ECONOMIA PUBLICA.
  • LEITURA, CORRESPONDENCIA, AUTOR, MEDICO, PESQUISADOR, DOENÇA TRANSMISSIVEL, ADVERTENCIA, RESTRIÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, NECESSIDADE, ATUALIZAÇÃO, MEDICAMENTOS, CRITICA, LIMINAR, ALTERAÇÃO, MARCA, PRODUTO FARMACEUTICO, PACIENTE, RECEBIMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), COMENTARIO, POSSIBILIDADE, FAVORECIMENTO, EMPRESA, INDUSTRIA FARMACEUTICA.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Eminente Senador Marco Maciel, que, para nossa honra, preside a sessão neste momento, Srªs e Srs. Senadores, trago uma informação que julgo importante para o Senado Federal. Na terça-feira - e isso já é um convite a todos Senadores -, teremos uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, presidida pelo Senador Paulo Paim, abordando o tema de um projeto de lei de minha autoria. Há ainda outro, de autoria do Senador Flávio Arns, sobre o mesmo tema. Após o meu, alguns meses depois, o Senador Flávio Arns julgou necessário apresentar um projeto com o seu entendimento sobre o mesmo tema.

Trata-se do Projeto de Lei nº 219, do Senado, que altera a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a oferta de procedimentos terapêuticos e a dispensação de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde.

Julgo um dos assuntos mais delicados na atualidade sobre o sistema de saúde no Brasil, porque vivemos uma situação de colapso no atendimento às necessidades da população na área de medicamentos e quanto à responsabilidade do Orçamento dos gestores de saúde com as políticas de saúde como um todo.

Para informação preliminar, no ano de 2005, o Ministério da Saúde informou que 63% do Orçamento gasto na maioria dos Estados brasileiros com saúde foi em conseqüência de 14 medicamentos excepcionais. Então, toda a política de assistência farmacêutica fica questionada nessa hora. Não temos um princípio de justiça estabelecido, porque valorizar os desiguais e valorizar os mais pobres não é um princípio que se aplique no modo como foi concebida a política de saúde no Brasil a partir da Constituição de 1988, pelos critérios de eqüidade e universalidade.

Temos um grande debate a travar sobre o que é ser justo, o que é ser, de fato, solidário. Assim, tive a determinação de apresentar um projeto de lei estabelecendo regras em relação a esse tema de maneira mais clara. Já estamos há quase vinte anos da edição da Carta Constitucional, e é preciso atualizar o tema e rever o curso de algumas medidas e decisões tomadas.

A Constituição de 1988 tratou o sistema de saúde como vinculado a um Estado muito forte, muito poderoso, capaz de atender a toda e qualquer necessidade da sociedade brasileira, não questionando as fragilidades do Estado brasileiro e a incapacidade temporária de governos estaduais, municipais ou mesmo da União. E não percebia aquela Constituição que tínhamos evoluído de um processo de geopolítica no Brasil, em que os Municípios foram esfacelados em termos de auto-suficiência financeira e em termos de orçamento.

A reforma tributária de 1967 concentrou recursos nas mãos da União e enfraqueceu a responsabilidade social dos Municípios brasileiros. Assim também foi feito com os Estados, e, até hoje, esse processo de recuperação não foi suficiente para redistribuir as responsabilidades sociais, ainda mais em uma área como a saúde.

A Emenda Constitucional nº 29, de autoria do Deputado Eduardo Jorge, que era do Partido dos Trabalhadores, foi aprovada no Governo Fernando Henrique. O Ministro José Serra lutou muito pela sua aprovação. Essa emenda, contudo, ainda não foi suficiente para definir as responsabilidades e equacionar a capacidade de financiamento da política de saúde no Brasil. A área de medicamentos sofre muito com isso.

Houve um avanço exponencial da alocação de recursos para a assistência farmacêutica no Brasil, seja para medicamentos de alta complexidade, seja para a farmácia básica, o chamado medicamento comum e rotineiro das populações mais humildes, para a hipertensão, o diabetes, doenças comuns das pessoas mais humildes. Infelizmente, não há suficiência de recursos para atender a tal demanda.

Existe um debate instalado. O Senador Flávio Arns advoga, com toda sua seriedade pessoal e parlamentar, outro entendimento, claramente diferente do meu, porque entende que existe uma falta de atendimento e de medicamentos para as doenças. E eu, de minha parte, entendo que não. Penso que existem privilégios na distribuição de medicamentos e que não há uma horizontalização do atendimento, da distribuição de medicamentos para os doentes que mais necessitam no Brasil. Precisamos disciplinar essa matéria.

Esse debate que travaremos é polêmico, pois envolve apelos de muitos setores da sociedade. Algumas multinacionais têm verdadeira volúpia em se apropriar dos recursos públicos. Muitos comentários que nos chegam dizem da verdadeira indústria de liminares que existe no País para atender as demandas que falam a favor do lucro: obtém-se com a doença o lucro e não a solidariedade. Então, esse debate está posto.

Recebi, no dia de hoje, uma carta de um estimado amigo e um dos mais admiráveis médicos deste País, o Dr. Raimundo Paraná, patologista e professor titular da Universidade Federal da Bahia. Informa-me sobre uma carta aberta do movimento nacional que apóia os portadores de hepatite em que fazem considerações restritivas ao meu projeto. Isso é legítimo em um debate democrático. Na vida, precisamos fazer escolhas. Tenho posições muito claras em relação ao assunto, e o assunto assistência farmacêutica no Brasil impõe um novo procedimento, uma revisão das decisões tradicionalmente adotadas pelo SUS.

Senador Mozarildo Cavalcanti, veja V. Exª o que diz o Dr. Raimundo Paraná, um dos maiores pesquisadores do Brasil e do mundo na área de doenças hepáticas. Trata-se de uma mensagem eletrônica sobre a carta aberta do Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite com restrições ao meu projeto de lei.

Caro Tião,

Acho que deve haver uma resposta [respaldada] na indústria das liminares. Esta indústria também privilegia o paciente de maior poder econômico, pois é este que pode contratar advogados e também tem discernimento para solicitar liminares.

(...)

Mais ainda, a indústria das liminares pode ser fomentada pela indústria farmacêutica. Fala-se de laboratórios que colocam advogados à disposição de médicos e pacientes. Portanto, a essência do projeto de lei é justíssima.

Por outro lado, a sociedade tem razão quanto à lentidão das modificações dos protocolos das hepatites virais. Se comparado com o programa DST/Aids, o Programa Nacional de Hepatites Virais é o primo pobre. Por isso, carrega a culpa por uma portaria desatualizada, quando os culpados são outros.

(...)

Previa reações, [conforme lhe falei], mas urge um esclarecimento do MS e a sensibilização do Ministro Temporão quanto à necessidade de incorporar novas drogas e novas estratégias terapêuticas. Não se admite mais essa defasagem, pois não acontece isso no Programa DST/Aids.

(...)

Este é o problema e não o projeto que considero justíssimo. Falta também fazer com que a saúde suplementar assuma o tratamento de alto custo no Brasil, como faz em outros países, como México, Chile, e Argentina.

            Veja V. Exª que temos uma rotina nas unidades. Por exemplo, o que temos no Hospital Universitário da Universidade Federal da Bahia? Cinqüenta por cento dos doentes que vão pegar dispensação de medicamento SUS são doentes que vêm dos planos de saúde. Pagam os seus planos de saúde, pagam muito dinheiro - são mais de R$45 bilhões por ano - para os planos de saúde. No entanto, quando o médico dá uma receita cara para fazer um tratamento, esse doente exime da responsabilidade o seu plano de saúde, não foca o seu direito na possibilidade de requisitar na Justiça o atendimento por seu plano de saúde e vai recorrer ao Sistema Único de Saúde, numa fila que, no meu entendimento, deveria ser ordenada conforme o sentimento de justiça: atender primeiro o pobre, dar prioridade ao pobre e depois olhar aqueles que têm maior poder aquisitivo.

A Constituição de 1988, no que diz respeito à saúde, não previu a situação que vivemos hoje. Com isso, ficou muito fácil: para os procedimentos caros, os planos de saúde fazem vista grossa e transferem o doente para o SUS, mas permanecem recolhendo dinheiro mensalmente desses doentes. O debate sobre isso está posto, Senador Mozarildo.

Mais adiante, o Dr. Raimundo Paraná faz uma carta-resposta ao Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite através da figura do Sr. Varaldo, que é uma figura ímpar, da maior respeitabilidade e que está contestando o meu projeto de lei com toda legitimidade. E vamos promover debates nas audiências públicas que teremos antes da votação dessa matéria.

O que ele diz?

Caro Varaldo,

Acabo de receber esta mensagem. Segue minha opinião. Mando com cópia para o Senador Tião Viana e para o Ministério da Saúde.

Acho que deve haver uma resposta contrária na indústria das liminares. Esta indústria também privilegia o paciente de maior poder econômico, pois é este que pode contratar os advogados e também tem discernimento para solicitar e conseguir liminares. Além disso há exageros.

Veja o que diz, Senador Mozarildo Cavalcanti, o pesquisador da Bahia, um dos maiores do mundo na área de hepatite:

Acabo de receber no ambulatório, sob uma liminar, para tratar um paciente que não respondeu a um Interferon-Peg, exigindo o tratamento pelo Interferon-Peg de outra marca. Não há qualquer respaldo científico para esta atitude a não ser a vontade do paciente. Isso não é possível tolerar num país pobre. Para mim isso e corrupção se equivalem no malefício que trazem à população. Ambos seqüestram preciosos recursos da saúde. Fiquei perplexo, mas tive de atender o paciente no ambulatório por solicitação da secretaria de saúde, pressionada por esta esdrúxula liminar. Tive ímpetos de telefonar para o juiz para saber o número do seu CRM, pois entendia que ele estava realizando um ato médico. Registrei minha contrariedade no prontuário do paciente.

Então, esse debate está posto. Existe uma indústria de liminares que não tem uma razão científica para atender demandas que, muitas vezes, são patrocinadas por multinacionais que contratam advogados e médicos que passam a se servir a esse tipo de procedimento. E os recursos públicos, que devem ser justamente aplicados, que devem ser justamente distribuídos, passam a ser seqüestrados por essa indústria de fármacos.

Nós temos um medicamento para uma doença que tem vários substitutos, mas a imposição de liminares faz com que esse tal medicamento absorva R$215 milhões do Ministério da Saúde todos os anos. Então, não há justiça na distribuição da assistência farmacêutica no Brasil, e eu ouso enfrentar esse debate, que sei que vai ser duríssimo pela interpretação que alguns têm.

De acordo com o meu projeto de lei, não se pode negar o atendimento a qualquer doente neste País, mas nós não podemos nos sujeitar ao vazio de suporte científico para atender determinadas condutas; nós estaremos nos escravizando se fizermos isso, se nos submetermos ao desejo de lucro das multinacionais e não às reais necessidades dos doentes.

Meu projeto, em essência, estabelece que o medicamento a ser utilizado no SUS deva ser aprovado na Anvisa e também estar de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde. É claro que, mesmo com o Ministério da Saúde apoiando o meu projeto - a maioria absoluta dos Secretários Estaduais e Municipais de Saúde apóia o meu projeto -, temos o dever de atualizar as normas e os protocolos do SUS para que medicamentos novos, comprovadamente benéficos aos doentes, sejam incorporados na lista de procedimentos para atender às necessidades dos pacientes.

Agora, quando se trata de medicamentos experimentais, é preciso cautela. Há poucos meses, Sr. Presidente, saiu um liminar obrigando o Ministério da Saúde a importar um tipo de viagra natural da China para atender determinado doente no Brasil porque ele leu numa revista que aquilo seria benéfico para ele. Isso foi feito sem nenhum suporte científico bem definido e bem estabelecido em nosso País.

Esse debate é muito complexo, envolve muita responsabilidade e exige a ausência de paixões e a ausência de entusiasmos precipitados para que possamos fazer justiça e respeitar o direcionamento tão forte e tão bonito que foi estabelecido na Carta Magna de 88, que apontou o caminho da justiça social quando o assunto era a saúde. A saúde foi privilégio de poucos ao longo da história de quinhentos anos do Brasil. Os princípios da universalidade, da eqüidade e do livre acesso são princípios muito bonitos da democracia brasileira que foram conquistados com a nossa Constituição de 88, mas eles precisam de ajustes de curso. Entendo que esse debate será muito proveitoso nesse sentido.

Concedo um aparte ao meu colega médico e grande Senador Mozarildo Cavalcanti.

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (Bloco/PTB - RR) - Senador Tião, V. Exª aborda um tema muito importante. No pronunciamento que fiz, disse que a Maçonaria se assenta em três pilares. Um deles é a igualdade, a igualdade de oportunidades. Aliás, a filosofia do SUS foi exatamente a de dar oportunidade para que todos pudessem ser atendidos pelo sistema de saúde do País. Mas, como V. Exª também disse, aquilo foi lá em 1988, quando tínhamos uma outra realidade. Hoje as coisas são diferentes. O sistema tem de ser atualizado e devem ser procuradas formas de assegurar que, efetivamente, sejam atendidas prioritariamente - falaria até em exclusividade - as pessoas que realmente precisam. Como o SUS não exige qualquer tipo de documento para que a pessoa seja atendida por ele, a verdade é que muita gente que tem plano de saúde às vezes se socorre de estabelecimentos que atendem pelo SUS. Sei que V. Exª, como médico, compreende muito bem o sofrimento de uma pessoa que, estando com uma doença incurável, apega-se a informações não comprovadas cientificamente de que tal remédio pode resolver seu caso. Por outro lado, a saúde suplementar no País também precisa ser muito mais bem fiscalizada. Conheço casos de pessoas portadoras de câncer, por exemplo, que vão procurar um hospital e enfrentam dificuldades enormes para serem atendidas, porque a medicação é tão cara que o hospital tem dificuldade de aplicar aquela medicação num paciente do SUS, já que vai receber por uma tabela que não cobre os custos. Então, o SUS tem de ser revisado. Quanto a outro ponto que V. Exª toca, preocupo-me muito: a indústria de liminares. Ora, vamos nos colocar no lugar de um juiz que recebe o pedido de um advogado, formatado de maneira tal, às vezes até com laudo médico, pedindo uma liminar sob a alegação de que o paciente está prestes a morrer. O que o juiz tem a fazer? Conceder a liminar e, depois, se for o caso, revogá-la no mérito. Nesse particular também, o que temos de fazer é mudar a legislação. A legislação atual permite muitos tipos de recursos - o Código de Processo é muito ultrapassado -, e a sobrecarga do Judiciário é enorme. Tudo isso faz com que o juiz realmente fique num impasse. Conversei recentemente com um juiz, que até me pediu opinião, como médico, sobre um caso ocorrido no Distrito Federal. Eu lhe disse que, como médico, na dúvida, adaptaria aquela máxima jurídica in dubio pro reo: quer dizer, em dúvida, a favor do paciente. Acho que o debate que V. Exª provoca e o projeto que V. Exª apresenta são muito importantes. Gostaria até que fosse proposta uma discussão ampla sobre revisão do SUS, sobre uma melhor fiscalização da saúde suplementar e, principalmente, sobre formas de melhorar a legislação a fim de que ela não permita, entre outras coisas, indenizações contra o Estado - eu falo Estado de modo global, os Estados federados ou a União - por procedimentos em que, às vezes, o médico agiu corretamente, mas é interpretado depois por advogados e até por peritos de maneira inconveniente. Parabenizo V. Exª por trazer esse tema que, acredito, precisamos debater e atualizar.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC) - Agradeço a V. Exª, que seguramente irá ajudar na condução desses debates.

Reconheço que existem medidas judiciais corretas, plenamente corretas, plenamente justificadas, amparadas em razões médicas e científicas, mas veja o exemplo citado por mim, e que se repete centenas de vezes neste País: o juiz determina que seja fornecido determinado medicamento no hospital público para o doente, porque este quer fazer uso de um outro medicamento após ter feito uso de outro com nome comercial diferente, mas com a mesma base farmacêutica, ou seja, foi mudado apenas o nome comercial. O juiz concede a liminar sem nenhum amparo científico em qualquer lugar do mundo, em nenhum livro, em nenhum trabalho médico científico. Talvez o médico, diante do paciente, não tenha tido a coragem de dizer-lhe: “Não conseguimos resultado satisfatório com esse medicamento, mas vamos fazer uma revisão do caso, vamos estudar a possibilidade de ajudá-lo de outro modo”. Mas não; ele achou mais fácil mudar o nome comercial do medicamento, e o doente, possivelmente de modo ingênuo, procurou um juiz, que concedeu a liminar.

Então, há falta de honestidade na condução desses casos. Alguém está ganhando.

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (Bloco/PTB - RR) - V. Exª está colocando muito bem: o caso se originou na atitude do médico, que não teve coragem de fazer isso, e o juiz não tinha como fazer o contrário.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC) - Exatamente. Esse é o debate que está posto. E quem ganha com tudo isso? A indústria do lucro, a indústria farmacêutica.

Espero que o Senador Flávio Arns mantenha viva sua postura de lealdade no bom debate e sua biografia exemplar em favor dos direitos humanos. Com relação à saúde, não se pode agir para agradar A ou B politicamente, mas há que se fazer o que é melhor para o cidadão brasileiro. Um dos assuntos mais sérios na sociedade brasileira é a discussão de uma política de assistência farmacêutica.

Portanto, espero que se realize um debate desapaixonado, racional e ético, que envolva responsabilidade social, responsabilidade política e, sobretudo, conhecimento do que é o Sistema Único de Saúde, um dos mais belos modelos de gestão democrática de um lado da vida universal, aquele que diz respeito à qualidade de vida e ao direito de se recuperar quando houver agravo à saúde.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2007 - Página 21857