Discurso durante a 102ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre o Relatório de Atividades do TCU, referente ao quarto trimestre de 2006.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.:
  • Considerações sobre o Relatório de Atividades do TCU, referente ao quarto trimestre de 2006.
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2007 - Página 21924
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), CONTROLE EXTERNO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
  • REGISTRO, INICIATIVA, RUI BARBOSA, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), FUNDAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).
  • ANALISE, RELATORIO, ATIVIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), DETALHAMENTO, OPERAÇÃO, APRECIAÇÃO, PROCESSO, CONTROLE EXTERNO, JULGAMENTO, ADMISSÃO, PESSOAL, APOSENTADORIA, PENSÕES, IRREGULARIDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, AJUIZAMENTO, AÇÃO CIVEL, AÇÃO PENAL, FISCALIZAÇÃO, ELOGIO, EFICACIA, ATENDIMENTO, SOLICITAÇÃO, COMISSÃO, CONGRESSO NACIONAL.
  • COMENTARIO, REESTRUTURAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CRIAÇÃO, SECRETARIA, APOIO, MELHORIA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, FUNCIONAMENTO, TOMADA DE CONTAS.
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ORIENTAÇÃO, MELHORIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, COMENTARIO, EFICACIA, FISCALIZAÇÃO, IRREGULARIDADE, CONTRATO, PUBLICIDADE, RECURSOS, DESTINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), NECESSIDADE, CONTENÇÃO, CORRUPÇÃO, FUNDOS PUBLICOS.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Tribunal de Contas da União (TCU) é o auxiliar imprescindível do Congresso Nacional em sua missão de promover o controle externo da Administração Pública Federal, bem como das entidades da Administração Direta e Indireta.

Criado em 1890, por iniciativa de Rui Barbosa, então Ministro da Fazenda, foi definitivamente institucionalizado no ano seguinte, pela primeira Constituição Republicana.

Instituição secular, portanto, o Tribunal de Contas da União tem sabido se renovar continuamente, de modo a melhor enfrentar os muitos desafios de suas tão complexas quanto imprescindíveis tarefas.

O Relatório de Atividades do TCU, referente ao 4º trimestre de 2006 - que me foi gentilmente encaminhado pelo Ministro Presidente daquela Corte -, vem atestar o dinamismo do órgão, incansável defensor da legalidade, da legitimidade e da economicidade da Administração Pública, assim como da efetiva e regular gestão dos recursos públicos federais.

Antes de comentar os resultados recentemente obtidos, quero abordar alguns aspectos relevantes e notícias recentes acerca do Tribunal de Contas da União.

O TCU reformulou sua estrutura administrativa em janeiro deste ano, já sob a Presidência do Ministro Walton Alencar Rodrigues. Foi criada a Secretaria-Geral da Presidência, a quem cabe apoiar o funcionamento do Tribunal, vindo somar-se a duas outras Secretarias Gerais: a de Administração e a de Controle Externo. Esta última, a Segecex, é responsável pela gerência da área técnico-executiva do controle externo, sendo-lhe subordinadas as Secretarias de Controle Externo (Secex), tanto as localizadas na sede como as dos 26 Estados.

Foi também criada recentemente, no âmbito da Secretaria-Geral de Controle Externo, a 7ª Secex, cuja função é dar tratamento gerencial e operacional à sistemática de tomada de contas especial.

Vale esclarecer que uma das mais importantes atividades de controle externo desempenhadas regularmente pelo TCU é a tomada de contas dos administradores públicos e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais. Quando há indícios de prejuízo ao Erário, omissão no dever de prestar contas, ou, ainda, não comprovação da boa utilização dos recursos, deve ser instaurada a tomada de contas especial.

A missão institucional do Tribunal de Contas da União abrange diversas outras competências, como constam, antes de tudo, dos onze incisos do artigo 71 da Constituição Federal. Ao longo de nosso pronunciamento, vamos referir-nos a várias das atividades relacionadas aos ditames constitucionais.

Quero, entretanto, frisar desde já a função educativa do TCU: não lhe basta o importantíssimo papel de apurar irregularidades e impor sanções aos culpados. É também da maior relevância orientar e informar acerca das melhores práticas de gestão, inclusive ao recomendar, expressamente, a adoção de providências.

Analisando, Sr. Presidente, os dados referentes às atividades desempenhadas por aquela Corte de Contas, no último trimestre do ano passado, comecemos por destacar a consolidação das fiscalizações realizadas em diversos órgãos e entidades da União a fim de verificar a legalidade dos contratos de prestação de serviços de publicidade e propaganda, bem como das correspondentes licitações, celebrados no período de 2001 a 2005.

Esta é, sem dúvida, uma questão à qual se deve estar sumamente atento, pois essas mesmas fiscalizações podem revelar a existência de irregularidades em todos os órgãos e entidades onde são executadas. A título de exemplo, apurou-se que os gastos com publicidade e propaganda alcançaram, no período, um montante superior a cinco bilhões de reais, dos quais aproximadamente 106 milhões de reais foram identificados como prejuízo aos cofres públicos.

A Corte de Contas concluiu pela necessidade de aperfeiçoamento do arcabouço legal que rege a contratação de serviços de publicidade e propaganda pelo Governo Federal, entendendo, ainda, que as despesas desse tipo efetuadas por empresas públicas e sociedades de economia mistas devem ser submetidas a uma mais rígida disciplina orçamentária.

Um outro trabalho de vulto foi a consolidação de uma série de auditorias que verificaram a regularidade da aplicação de recursos federais repassados a diversas Organizações Não-Governamentais, entre 1999 e 2005. Em relação às 11 ONGs examinadas, pronunciou-se o então Presidente do TCU, Ministro Guilherme Palmeira, no 2º Fórum Senado Debate o Brasil, em novembro de 2006, que ficou evidenciado “o total descontrole sobre o uso dos valores transferidos, bem como a inobservância às normas legais e infralegais”. Tais problemas foram constatados nas diversas fases do processo, quais sejam: na elaboração dos projetos pelas ONGs e na sua avaliação pelas entidades e órgãos da Administração Pública; na fiscalização da execução do objeto pactuado; nos procedimentos licitatórios e na execução financeira dos convênios.

Muitas outras atividades de controle externo foram realizadas, no sentido de se apurar eventuais irregularidades; a maioria delas concluiu - felizmente, podemos sem dúvida dizê-lo - pela gestão legal e regular dos recursos públicos pelos administradores.

Entre tantas outras auditorias destaco a que avaliou a situação do tráfego aéreo no País, buscando determinar as responsabilidades dos diferentes órgãos no que se refere aos atrasos e cancelamento de vôos amplamente noticiados no semestre passado.

O cômputo das atividades desenvolvidas pelo TCU no 4º trimestre do ano passado revela sua operosidade e competência. Vejamos alguns dos principais dados:

- apreciação conclusiva de 2.566 processos de controle externo;

- julgamento de 27.825 atos referentes a admissão de pessoal, aposentadorias, reformas e pensões;

- adoção de 28 medidas cautelares - inclusive por anulação ou sustação de atos e contratos - com o intuito de evitar potencial lesão ao erário;

- julgamento pela irregularidade de 223 processos de contas;

- condenação de 393 responsáveis ao recolhimento de débito e/ou pagamento de multa, sendo a grande maior parte apurada em tomadas de conta especiais;

- remessa de cópia de 143 processos ao Ministério Público da União, para fins de ajuizamento de ações cíveis e penais cabíveis;

- e o início de 210 fiscalizações.

Não bastasse esse conjunto de ações de julgamento e fiscalização, com resultados consistentes, há toda uma série de atividades por meio das quais o TCU presta informações, estabelece parcerias e outras formas de diálogos com a sociedade em geral e, particularmente, com diversas instituições públicas.

Não poderia certamente, Srªs e Srs. Senadores, deixar de ressaltar aqui o relacionamento do Tribunal de Contas da União com o Congresso Nacional. A colaboração direta ocorre de diversas formas, merecendo destaque o atendimento a solicitações de realização de auditorias ou de informações, a fiscalização de obras públicas para subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, a cessão de servidores para assessorar Comissões Parlamentares de Inquérito e a emissão de parecer sobre as contas do Governo da República.

Durante o último trimestre de 2006, foram autuados 12 processos de fiscalizações ou informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas ou Comissões, sendo apreciados 15 processos da mesma natureza. No que tange aos processos referentes a denúncias e representações de Parlamentares, foram dez os processos autuados e 18 os apreciados, estando em tramitação, no final do período, 81 processos desse tipo.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a sociedade brasileira deve reconhecer e incentivar as ações do Tribunal de Contas da União em defesa da legalidade, da regularidade e da eficiência na Administração Pública Federal e na gestão dos recursos federais. O fortalecimento do TCU é muito importante para que o Estado brasileiro possa prestar os serviços necessários e promover as ações inadiáveis, sem desperdícios ou desvios inadmissíveis, para que se garanta a plena cidadania de nossa população.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2007 - Página 21924