Discurso durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação sobre os fundos constitucionais destinados ao financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Autor
Expedito Júnior (PR - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Expedito Gonçalves Ferreira Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Manifestação sobre os fundos constitucionais destinados ao financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Publicação
Publicação no DSF de 04/07/2007 - Página 22084
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • AGRADECIMENTO, VIAGEM, MÃO SANTA, SENADOR, VISITA, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DE RONDONIA (RO), EXPECTATIVA, RETORNO.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, APREENSÃO, INSUCESSO, DECRETO FEDERAL, REAJUSTAMENTO, JUROS, MOTIVO, INFERIORIDADE, REDUÇÃO.
  • COMENTARIO, DECRETO FEDERAL, PREJUIZO, EMPRESA, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO CENTRO OESTE, COMPARAÇÃO, INFERIORIDADE, JUROS, REGIÃO SUDESTE, REGISTRO, RECEBIMENTO, CORRESPONDENCIA, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), DESAPROVAÇÃO, SITUAÇÃO, AUSENCIA, VIABILIDADE, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REDUÇÃO, ENCARGOS FINANCEIROS, FINANCIAMENTO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), SOLICITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROPOSIÇÃO, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • SUGESTÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRIAÇÃO, DECRETO FEDERAL, REDUÇÃO, JUROS, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), OBJETIVO, ORADOR, RETIRADA, PROJETO DE LEI.

O SR. EXPEDITO JÚNIOR (Bloco/PR - RO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Nobre Presidente Papaléo, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria, antes de iniciar o meu pronunciamento, de agradecer aqui, em nome do povo de Rondônia, os quase três dias durante os quais o Senador Mão Santa nos deu a graça e a grata satisfação de permanecer principalmente na nossa Capital.

O Senador Mão Santa, que é conhecido como um dos maiores Senadores desta Casa, foi recebido em Rondônia como se estivesse no seu Piauí, porque é assim que o povo vê a liderança de V. Exª aqui no Senado. Senador Mão Santa, que prestigiou o Governador Ivo Cassol, prestigiou também um dos maiores eventos realizados em Porto Velho, na nossa Capital, que foi o Flor do Maracujá, que é a nossa cultura, a cultura do boi, e a cultura das quadrilhas brincantes de Rondônia e, principalmente, da nossa Capital de Porto Velho.

Gostaria que V. Exª retornasse ao nosso Estado, porque V. Exª conheceu a nossa Capital. No dia seguinte, no sábado, eu, o governador Ivo Cassol e a Primeira-Dama, Dª Ivone Cassol, estivemos percorrendo o interior do nosso Estado de Rondônia, e, como foi divulgada a presença de V. Exª na Capital do nosso Estado, o interior cobrava também a presença do Senador Mão Santa e esperava que o levássemos até lá, no interior do nosso Estado.

Então, fica o registro e o agradecimento ao Senador Mão Santa. Tenho a certeza de que agora, em Rondônia, não temos mais apenas três Senadores defendendo o Estado; agora temos quatro Senadores, pois o Senador Mão Santa, com certeza, além de defender tão bem o seu Piauí, vai defender também a nossa querida Rondônia, quando precisarmos de parecer do Senado da República.

Sr. Presidente, gostaria de falar um pouco sobre fundos constitucionais destinados ao financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que representam importante instrumento para que se cumpra um dos objetivos fundamentais da República, que é a redução das desigualdades regionais. Se os fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e Centro-Oeste não estão cumprindo esse papel a contento, devemos buscar as razões para isso. E ninguém melhor do que os agentes econômicos que necessitam desses recursos - ou seja, os representantes do setor produtivo dessas três regiões - para apontar os problemas e as disfunções desse instrumento voltado para a promoção do desenvolvimento regional.

Recebi, Sr. Presidente, documento da Associação Comercial e Industrial do Município de Ariquemes, do Estado de Rondônia, importante Município que pleiteia, com base em minuciosa exposição de motivos, a redução dos juros do FNO - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte.

Tive o cuidado não apenas de examinar detidamente o pleito, como de solicitar a manifestação da Consultoria Legislativa desta Casa, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à consistência técnica dos argumentos alegados.

Os diferentes exames do assunto recaíram na mesma conclusão: os juros cobrados pelos financiamentos do Fundo Constitucional do Norte não são os adequados na atual conjuntura econômica do País para cumprir os seus objetivos.

Esse raciocínio se estende, evidentemente, aos Fundos Constitucionais do Norte e do Centro-Oeste. Uma breve explanação pode convencer sobre a justiça e a razoabilidade da reivindicação.

As taxas de juros aplicadas aos empréstimos dos fundos constitucionais de financiamento foram definidas pela Lei nº 10.177, de 2001, tomando por referência a Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP).

O valor da TJLP era, naquela época, de 12% ao ano. As taxas de juros do Fundo Constitucional do Norte, já considerando o bônus de 15% para quem paga em dia as parcelas da dívida, eram fixadas numa faixa entre 7,44%, para as microempresas tomadoras de empréstimo, e 11,9% para as empresas de grande porte.

Esses mesmos juros valiam para o Fundo Constitucional do Centro-Oeste e, com uma pequena diferença, a menor, para o Fundo Constitucional do Nordeste, uma vez que o bônus de adimplência dos mutuários dessa região é um pouco mais elevado.

Ocorre, Sr. Presidente, que as diversas taxas de juros de nossa economia começaram, enfim, a cair de modo consistente, a partir de 2005.

O mesmo não poderia deixar de ocorrer com a Taxa de Juros a Longo Prazo, que foi reduzida, em 2006, de 12% para 6,5% ao ano, passando seu valor, portanto, a ser pouco mais da metade daquele que foi tomado por referência para fixar as taxas de juros dos Fundos Constitucionais.

A anomalia, Srªs e Srs. Senadores, a raiz do presente problema situa-se neste preciso momento.

É que o Decreto nº 5.951, de 31 de outubro de 2006, que estabeleceu os novos juros dos Fundos Constitucionais de Financiamento, reduziu-os em uma proporção bem menor do que a utilizada para a redução da TJLP e das taxas de juros do mercado, em geral.

Enquanto a Taxa de Juros a Longo Prazo caiu quase pela metade, ou cerca de 48%; enquanto a taxa Selic, referencial para a taxa de juros do mercado, caiu cerca de 31%, a redução dos juros aplicados aos mutuários dos Fundos Constitucionais foi bem mais modesta, Senador Mão Santa.

As taxas de juros aplicadas às microempresas, por exemplo, passaram de 7,44% para 6,16%, o que equivale, Sr. Presidente, a uma redução de tão-somente de 17,2%. Caíram em proporção semelhante à das taxas aplicadas às empresas de pequeno, médio e grande porte.

A verdade, Sr. Presidente, é que a redução das taxas de juros dos fundos constitucionais foi injustificadamente tímida, acanhada mesmo.

Faltou aos técnicos responsáveis por essa definição, adotada pelo Decreto nº 5.951, de 2006, sensibilidade para com um dos mais sérios problemas nacionais, que é o do desigual desenvolvimento econômico e, por conseguinte, social das diferentes regiões brasileiras.

Enquanto as taxas de juros do mercado caem em torno de 30%, e a Taxa de Juros a Longo Prazo é reduzida em cerca de 48% - ou seja, praticamente pela metade -, os juros dos Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, apesar de sua relevância social, caem em menos de 18%.

É fácil perceber a distorção das presentes regras, Sr. Presidente, quando comparamos a taxa de juros do Fundo Constitucional do Norte aplicada às grandes empresas (que é de 9,78%) com os juros de 9,5% que as empresas de São Paulo ou Rio de Janeiro pagam ao BNDES.

Ou seja, as empresas do Sudeste industrializado estão, simplesmente, pagando menos juros que as empresas da Amazônia que recorrem ao FNO, quando sabemos que estas já se deparam com uma série de condições menos favoráveis para o desenvolvimento de suas atividades.

O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB - AP. Fazendo soar a campainha.) - V. Exª terá um minuto para concluir o seu pronunciamento.

O SR. EXPEDITO JÚNIOR (Bloco/PR - RO) - Sr. Presidente, a Associação Comercial e Industrial de Ariquemes, empenhada no desenvolvimento da chamada Grande Ariquemes, que engloba 10 Municípios vizinhos em nosso Estado, mostra, no documento a que me referi, sua justa indignação com o presente estado de coisas.

Manifesta-se inconformada com o fato de que os Fundos Constitucionais, concebidos para reduzir o fosso das diferenças intra-regionais existentes no País, não apresentem, hoje, um diferencial que estimule investimento de empresários e produtores nas regiões menos desenvolvidas.

Essa posição, expressa por empresários do Estado de Rondônia, é, certamente, a mesma abraçada pelos produtores dos demais Estados da Amazônia, bem como pela classe empresarial das Regiões Nordeste e Centro-Oeste.

Resta-nos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, fazer um apelo ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, para que atenda à reivindicação do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, editando um novo decreto, que diminua as taxas de juros dos Fundos Constitucionais de Financiamento em proporção semelhante à da redução já implementada para as Taxas de Juros a Longo Prazo.

Embora tenha um sólido embasamento técnico, uma decisão a ser implementada nesse sentido reveste-se de uma natureza eminentemente política. Ela também poderia ser, de fato, implementada por intermédio de um projeto de lei ordinária.

Por essa razão, apresentei neste Senado projeto de lei para reduzir os encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.

Espero contar com o apoio de V. Exªs para uma tramitação acelerada dessa matéria, sobretudo da nossa Presidenta da Comissão de Desenvolvimento Regional, a Senadora Lúcia Vânia.

Entretanto, insisto que a emissão de um decreto é um meio muito mais rápido e apropriado para resolver essa questão. Portanto, caso o Presidente da República atenda ao nosso apelo, reduzindo os juros mediante decreto, retirarei o projeto de lei em caráter definitivo, por passar a ser desnecessário.

Concluo, Sr. Presidente, com a convicção de se tratar de medida justa e razoável, necessária para que os Fundos de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste cumpram a finalidade para a qual foram criados.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/07/2007 - Página 22084