Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários a decisão do Supremo Tribunal Federal de que o ex-ministro Ronaldo Sardemberg não pode ser condenado pela Lei de Improbidade Administrativa.

Autor
Augusto Botelho (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Comentários a decisão do Supremo Tribunal Federal de que o ex-ministro Ronaldo Sardemberg não pode ser condenado pela Lei de Improbidade Administrativa.
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2007 - Página 22415
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AUSENCIA, POSSIBILIDADE, CONDENAÇÃO, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA (MCT), ACUSADO, UTILIZAÇÃO, AERONAVE, FORÇA AEREA BRASILEIRA (FAB), VIAGEM, CARATER PESSOAL, EPOCA, OCUPANTE, CARGO PUBLICO, LEGISLAÇÃO, IMPROBIDADE, NATUREZA ADMINISTRATIVA, SUJEIÇÃO, PROCESSO, CRIME DE RESPONSABILIDADE.
  • REGISTRO, INTERPRETAÇÃO, JURISTA, ALEGAÇÕES, AUMENTO, POSSIBILIDADE, IMPUNIDADE, IRREGULARIDADE, OCUPANTE, CARGO PUBLICO.
  • REGISTRO, POSIÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AUSENCIA, ENQUADRAMENTO, TIPICIDADE, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ATO, IMPROBIDADE, CONDENAÇÃO, EX MINISTRO DE ESTADO, PRIMEIRA INSTANCIA.
  • DEFESA, COMBATE, ILICITUDE, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, IMPUNIDADE, AUMENTO, CONFIANÇA, SOCIEDADE, DEMOCRACIA, JUDICIARIO.
  • REGISTRO, ENCONTRO, MAGISTRADO, DEBATE, IMPLANTAÇÃO, POLITICA, JUDICIARIO, COMBATE, CORRUPÇÃO, PAIS.

            O SR. AUGUSTO BOTELHO (Bloco/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Vou usar o tempo regimental, Excelência.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia treze do mês passado, o Supremo Tribunal decidiu pela apertada maioria de seis votos a cinco, que o ex-Ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardemberg - acusado de usar um jato da Força Aérea Brasileira para uma viagem pessoal, quando ocupante do cargo - não pode ser condenado pela Lei de Improbidade Administrativa. A decisão da Suprema Corte baseou-se no argumento de que ex-Ministros estão sujeitos a processos de crimes de responsabilidade, os quais, por abrangência da tipificação, atrairiam os julgamentos desses dirigentes também nos casos de atos de improbidade.

            Essa decisão, Sr. Presidente, implica alguns riscos para o bom funcionamento do nosso Judiciário, eis que outros ex-detentores de cargos públicos - a prevalecer esse entendimento - podem conquistar o direito de ter arquivadas as ações de improbidade pelas quais venham a responder. E existem cerca de dez mil casos como esses nos tribunais brasileiros, conforme relatou o jornal O Globo naquela ocasião.

            Na interpretação daquele periódico, e também na de juristas diversos, os detentores de cargos públicos terão maior probabilidade de ficar impunes por irregularidades cometidas durante o seu mandato, uma vez que o julgamento, nos casos de improbidade administrativa, é realizado na primeira instância do Judiciário, com maior rapidez, em conseqüência do menor número de ações em tramitação. Além disso, embora haja controvérsias a esse respeito, o dirigente, nos casos de crime de responsabilidade, pode ser julgado pelo Legislativo e, se condenado, ser impedido de ocupar cargos públicos por, no máximo, cinco anos - sem dúvida, uma punição mais branda do que a prevista para os casos de improbidade administrativa.

            Com todo o respeito, Sr. Presidente Mão Santa, à tese encampada pelos Ministros Gilmar Mendes e Nelson Jobim, os argumentos dos Ministros vencidos no citado julgamento me parecem mais fundamentados e mais próximos daquilo que a sociedade brasileira entende por verdadeira justiça.

            O Ministro Carlos Velloso, por exemplo, considerando a necessidade de se preservar de forma efetiva a observância do princípio da moralidade, entende que os tipos de crimes de responsabilidade não abrangeriam os tipos previstos na lei de improbidade pelos quais o ex-ministro Sardemberg chegou a ser condenado em primeira instância.

            Também para o Ministro Joaquim Barbosa os fatos que deram origem à ação de improbidade não se enquadram nos dispositivos da Lei nº 1.079, de 1950, que disciplinam o processo do crime de responsabilidade. Refutando a tese do crime de responsabilidade, em seu voto, o Ministro foi enfático: “A meu sentir, os fatos em razão dos quais o Ministério Público ajuizou a ação de improbidade contra o ilustre Embaixador e ex-Ministro de Estado não se enquadram na tipificação supracitada. Não se cuida, pois” - continuou -, “de responsabilização política, e por isso mesmo não é aplicável ao caso do art. 102, I, c, da Constituição Federal”.

            Sr. Presidente Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores, ao comparecer a esta egrégia tribuna, não é meu objetivo pedir a absolvição ou a condenação do ex-Ministro Sardemberg, tarefa que concerne ao Judiciário. O que me move, neste momento, é o anseio de toda a sociedade brasileira de poder contar com uma Justiça mais efetiva e menos complacente, que tende a amenizar as penas e a considerar de natureza política um ato de improbidade administrativa.

            É possível que esse entendimento, que prevaleceu no julgamento do ex-Ministro Sardemberg, iniciado em 2002 e por diversas vezes interrompido, venha a ser reformulado em ações posteriores de idêntica natureza, em razão da nova formação da Corte Suprema. Este, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é o meu desejo e é, também, acredito, o anseio de toda a sociedade brasileira, que sonha com o fim da ilicitude, da corrupção na máquina administrativa e, sobretudo, de uma impunidade que gera a descrença na democracia e no sistema judiciário.

            Gostaria também de registrar aqui que está havendo hoje um encontro da Associação dos Magistrados Brasileiros, num ato chamado “Juízes contra a Corrupção. Existem vários itens em discussão; entre eles estão: o fim do foro privilegiado; a implantação de uma política judiciária nacional de combate à corrupção; a delegação para desembargadores e juízes instruírem os processos contra detentores de foro privilegiado que tramitam no STF e no STJ; a aprovação dos projetos de lei que tornam prioritários os julgamentos dos crimes contra o patrimônio público,...

            (Interrupção do som)

            O SR. AUGUSTO BOTELHO (Bloco/PT - RR) - Sr. Presidente, peço mais um minuto para terminar.

            ...corrupção e foro privilegiado; e a criação, difusão e estruturação de varas e câmaras especializadas para o julgamento de crimes relacionados à corrupção, ao foro privilegiado e à defesa do patrimônio público, a exemplo do que ocorre no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

            Essa discussão ocorreu de manhã, no hotel Blue Tree. Estiveram presentes na abertura a Senadora Ideli Salvatti, o Senador Pedro Simon e vários Deputados Federais. E cruzei, nos corredores desta Casa, com o Senador Jefferson Péres, que se estava dirigindo para lá.

            Então, era essa a comunicação que gostaria de fazer.

            Muito obrigado. Espero ter cumprido o meu tempo.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2007 - Página 22415