Discurso durante a 107ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo para que o Congresso Nacional aprove a reforma política ainda nesta legislatura.

Autor
Marco Maciel (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • Apelo para que o Congresso Nacional aprove a reforma política ainda nesta legislatura.
Aparteantes
Adelmir Santana, Cícero Lucena, Edison Lobão, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 07/07/2007 - Página 22689
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • APREENSÃO, AUSENCIA, ACORDO, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, REFORMA POLITICA, EXPECTATIVA, REALIZAÇÃO, VOTAÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, ATUALIDADE, NECESSIDADE, APERFEIÇOAMENTO, POLITICA, INCENTIVO, CRESCIMENTO, PAIS.
  • COMENTARIO, REFORMA POLITICA, DEBATE, SITUAÇÃO, SUPLENTE, SENADOR, ANALISE, HISTORIA, CONGRESSO NACIONAL, CRIAÇÃO, FUNÇÃO, SUBSTITUTO, APERFEIÇOAMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • COMENTARIO, LIVRO, AUTORIA, MACHADO DE ASSIS, ESCRITOR, ANALISE, ATUAÇÃO, SENADO, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROJETO DE LEI, COMEMORAÇÃO, CENTENARIO, PERSONAGEM ILUSTRE, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEPENDENCIA, SANÇÃO PRESIDENCIAL.
  • IMPORTANCIA, EMENDA CONSTITUCIONAL, VIABILIDADE, REFORMA JUDICIARIA, EFICACIA, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROCESSO, REDUÇÃO, IMPUNIDADE, NECESSIDADE, IMPLANTAÇÃO, REFORMA POLITICA, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO, BRASIL.
  • ANALISE, PROCESSO, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), COMENTARIO, SITUAÇÃO, BRASIL, COPIA, MODELO, ELEIÇÃO, SENADOR, IMPORTANCIA, QUALIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, EFICACIA, ECONOMIA, PAIS.
  • DEFESA, UTILIZAÇÃO, COMPARAÇÃO, OBJETIVO, EFICACIA, ELABORAÇÃO, REFORMA POLITICA, COMENTARIO, LIVRO, DEBATE, SITUAÇÃO, SUPLENTE, REFORMULAÇÃO, POLITICA.

            O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Nobre Senador Mão Santa, desejo iniciar minhas palavras agradecendo as desvanecedoras referências que V. Exª fez a respeito da minha vida pública e aproveito a ocasião para saudar as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores Edison Lobão, Geraldo Mesquita e Adelmir Santana.

            Sr. Presidente, a Câmara dos Deputados não conseguiu, ontem, chegar a um acordo a respeito da votação da chamada reforma política. É algo que lamento, mas, como diz o ditado popular, “a esperança é a última que morre”. Espero que as discussões sejam retomadas brevemente, como, aliás, assim expressou o Presidente da Câmara; e, se tal acontecer, que possamos realizar, se possível, nesta sessão legislativa, a chamada reforma política, que, a meu ver, deve ser a primeira preocupação da atual legislatura, porque diz respeito não somente à consolidação das nossas instituições e do seu aprimoramento, mas também à própria governabilidade. O País não cresce, na minha opinião, a taxas mais altas, ainda não realizou a reforma política, porque ainda não melhorou os níveis de governabilidade.

            Portanto, Sr. Presidente, ao tempo em que lamento o ocorrido ontem, espero que a discussão seja retomada na Câmara e possamos avançar.

            Eu gostaria de registrar que a agenda que a Câmara estava discutindo, sobre a questão da reforma política, foi enriquecida com a colocação de mais um item: o debate sobre a questão de suplente de Senador. Esse é um tema extremamente complexo, a respeito do qual ainda há muita discussão sobre a melhor solução a se adotar.

            Devo aproveitar a ocasião para tentar colocar um pouco de luz no debate do tema. Há uma parêmia latina - V. Exª, Sr. Presidente, gosta de citar sempre os romanos -, que diz: “historia magistra vitae est”, ou seja, a história é mestra da vida, ela ensina. É sempre bom, se quisermos discutir essa questão do suplente de Senador, lembrar como p assunto vem sendo tratado no Brasil.

            Vou começar lembrando a Constituição de março de 1824, que, aliás, foi uma constituição outorgada, a primeira Constituição brasileira. Sobre ela tecerei poucas considerações, visto tratar-se de uma constituição que, além de outorgada, ainda refletiu o Brasil pós-Independência, e, mais do que isso, não tínhamos ainda, o que só ocorreu com a República, uma federação. Havia províncias, mas ainda não havíamos nos transformado em República e, conseqüentemente, não havia os chamados Estados federais.

            O que se estabelecia, na ocasião, era que o número de Senadores seria correspondente à metade dos Deputados de cada província, e os nomes eram submetidos em listas tríplices encaminhadas ao Imperador. O Imperador escolhia da lista tríplice. E não havia - como não houve durante todo o Império - a figura do suplente.

            Obviamente, se falecia alguém no exercício do mandato, nova lista era apresentada ao Imperador e ele fazia a devida substituição. Aliás, na ocasião, não se exigiam 35 anos de idade, exigia-se mais de 40 anos de vida, como rezava a Constituição de 1824.

            Eu até trouxe o trecho, que diz assim: “Para ser Senador requer-se que seja cidadão brasileiro, esteja em gozo dos direitos políticos [é óbvio], tenha, de idade, 40 anos para cima”. E também se assegurava aos membros da Casa Imperial o direito de assento no Senado assim que atingisse a idade de 25 anos.

            A questão da suplência de Senador só se torna mais importante com a primeira Carta Republicana, de 24 de fevereiro de 1891. Qual é a característica dessa Constituição? Foi a primeira Constituição após a Proclamação da República em 1889, por Decreto do Marechal Deodoro da Fonseca, de 15 de novembro de 1889.

            A Constituição de 1891 foi importantíssima para o País porque não somente buscou consolidar a República, mas a definiu como República Federativa, Presidencialista e Bicameral, com a característica bem diferente do bicameralismo durante o Império, porque o Senado passou a ser eletivo e integrado por três membros de cada unidade da federação.

            O mandato de Senador, à época, era de nove anos e o de Deputado, três anos. A cada eleição para Deputado, renovava-se um terço do Senado Federal. Esse modelo funcionou até a Revolução de 1930, que conduziu Getúlio Vargas a ser Presidente da República, provisoriamente e o levou, em 1932, a fazer o primeiro Código Eleitoral, sob a influência de comissão de especialistas no assunto e, depois veio a Constituição de 1934, de vida efêmera, posto que, em 1937, Getúlio, autoritariamente, baixou a chamada Polaca, fechando o Congresso, Câmara e Senado e praticamente desconhecendo a existência da Federação.

            Em 1934 foram feitas as eleições e criadas, além da representação pelo voto popular, também representações corporativas, uma experiência de que se tem pouco a dizer porque, em 1937, foi outorgada a Carta que simbolizou o espírito do Estado Novo. E assim foi até o fim da Segunda Grande Guerra Mundial, em 1945.

            Assim como houve o nazismo na Alemanha e o fascismo na Itália, no Brasil o modelo autoritário foi o período do Estado Novo, de 1937 a 1945. A Constituição de 1946 dá nova disciplina à matéria.

            Na Constituição de 1946, estabelece-se que a representação continua sendo a de três Senadores por Estado e os mandatos passaram a ser não de nove, mas de oito anos, coincidindo assim também com uma alteração nos mandatos de Deputados Federais, que passaram de três para quatro anos. A cada quatro anos se renovava, sob a égide da Constituição de 1946, um terço ou dois terços dos Senadores. 

            Isso também nos faz lembrar que ficou estabelecido, sob a vigência da Constituição de 1946, que cada Senador teria um suplente, eleito com o titular na chapa. Esse sistema permaneceu por longo período, com exceção durante parte do regime militar, porque, na década de 70, foi adotado o instituto da sublegenda, que permitia, conseqüentemente, em função do bipartidarismo: Arena e MDB, nas eleições para o Senado, haver até três nomes de candidatos a Senador: o mais votado seria o titular; o segundo mais votado, o primeiro suplente e o terceiro mais votado, o segundo suplente.

            O chamado “Pacote de Abril”, em 1977, fixou que um terço do Senado seria eleito de forma indireta pela Assembléia de cada Estado e que se denominou “Senador Biônico”. Essa experiência valeu apenas para uma única eleição. Ficava estabelecido, também, que o primeiro e o segundo suplente assumiriam em função da vacância do cargo de titular. 

            Novamente, com a Constituição de 1988, retornamos com a experiência de 1946, só com uma ligeira modificação, na minha opinião, porque se introduziu a possibilidade de o Senador ter, em lugar de apenas um suplente, dois suplentes, incorporando a experiência adotada ao tempo da sublegenda.

            Ouço com prazer, o nobre Senador Edison Lobão.

            O Sr. Edison Lobão (PFL - MA) - Senador Marco Maciel, é bom que V. Exª faça o resgate histórico desta situação que diz respeito aos Senadores e a seus suplentes. Virou moda no Brasil, nos dias atuais, espaldeirar o Senado da República. Até pela existência de suplente, o Senado é hoje criticado, como se isso não constituísse uma prática antiga, como relata V. Exª com os fatos históricos, e como se fosse diferente em relação à Presidência da República, aos governos estaduais e às prefeituras municipais. O Vice-Presidente da República é eleito em função do Presidente, o Vice-Governador é eleito em função do Governador e o Vice-Prefeito também se elege em razão do titular, que é o Prefeito. É rigorosamente igual, mas só se fala de suplente de Senador, como se isso fosse um delito, um crime. Isso é uma prática constitucional antiga. Houve, realmente, no período do regime militar, as sublegendas que funcionaram apenas para a eleição de 1986, no que diz respeito ao Senado. Eu próprio fui eleito por uma sublegenda, em 1986, disputando com o titular da vaga, à época, que era candidato nato, e eu tive de disputar no Partido o direito de concorrer em uma sublegenda. E venci as eleições. Assim tem sido. Portanto, não vejo nada de mais; se o que se quer é atualizar o sistema, mudar o sistema, que se mude! Mas condená-lo, pura e simplesmente, querendo-se com isso dizer que a suplência é ilegítima, não é exato. É assim que se procede desde o começo da República, desde antes da República, como aduz V. Exª para o conhecimento daqueles que ignoram esses fatos. É a mesma coisa que se diz hoje do foro privilegiado. Que foro privilegiado? É foro de função; não é privilégio. Foro de função. Mas se se quer dar o caráter de foro privilegiado ao Supremo e, com isso, tentar dizer-se que o Supremo é uma instância que não julga é uma injustiça calamitosa com o Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, qualquer pessoa terá o mesmo foro. Aquele que é submetido a julgamento por um juiz singular tem o direito de recurso ao seu tribunal; se perder ali, recorre-se ao STJ; perdendo-se nesse, recorre-se ao Supremo, ou seja, vai parar, de novo, no mesmo foro. No meu entendimento, aquelas autoridades que têm direito ao foro de função como, no caso, o Supremo e que são o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Senadores e os Deputados Federais, estão sendo inferiorizados, perdendo oportunidades porque só têm aquele foro para serem julgados. As demais pessoas são julgadas com direito a recurso, repito, pelo Tribunal de Justiça, com direito a recurso ao STJ, com direito a recurso ao Supremo Tribunal Federal. Mas não. As pessoas procuram apresentar isso como se fosse uma demasia de prestígio concedido indevidamente aos políticos. Triste classe política nos dias de hoje.

            O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - Nobre Senador Edison Lobão, agradeço o aparte de V. Exª que trouxe achegas novas ao debate do tema. Aproveito a ocasião para dizer, a respeito do Senado ao tempo do Império, que apesar de ser um Senado não eletivo, não quer dizer que não abrigasse grandes figuras da vida nacional. A respeito do assunto, como sabemos, há um livro de Machado de Assis chamado O Velho Senado. Machado tinha por hábito, nas horas vagas, visitar o Senado, ele que foi, se assim posso dizer, o escritor por excelência.

            Aliás, comemoraremos no próximo ano o centenário da morte de Machado de Assis. Projeto de minha iniciativa, já aprovado na Câmara e no Senado que depende apenas de sanção presidencial, propõe que 2008 seja considerado o Ano Machado de Assis. Ele freqüentava muito o Senado Federal. Ficava nas galerias. Ele fez observações muito interessantes sobre o Senado, chamando a atenção para eminentes figuras que ali discutiam as grandes questões nacionais.

            O Império foi marcado pela existência de dois grandes partidos, os liberais e os conservadores. Os conservadores, chamados saquaremas, os liberais, os luzias. Vimos ali grandes figuras: Paranhos, Eusébio, Honório Hermeto Carneiro Leão, o Marquês do Paraná, que fez o chamado Gabinete da Conciliação, se não me engano, em 1853, que, aliás, foi, antes, Presidente da Província de Pernambuco, logo após a Revolução Praieira. Ele, lá, em Pernambuco, tentou fazer um grande entendimento à semelhança do que fez no plano nacional.

            Posso citar Nabuco de Araújo, pai de Joaquim Nabuco, e o próprio Joaquim Nabuco, que foi um grande abolicionista, figuras também que marcaram o Império e que estão vivas na nossa memória.

            Recentemente, o Embaixador Rubens Ricupero igualmente se referiu a esse papel do Senado, quando, em artigo publicado na Folha de S.Paulo no dia 24 de junho, fez uma referência às figuras de Eusébio, Zacarias de Góes e Vasconcelos, Marquês de Olinda, Paranhos, que já mencionei, e outros tantos, para mostrar a grande significação do Senado no período Imperial.

            Mas voltemos ao Senado nos nossos dias.

            Concedo a palavra ao ilustre Senador Romeu Tuma, digno representante de São Paulo no Senado Federal.

            O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Obrigado, Senador. Depois do Senador Edison Lobão, que fez uma parcela da história sobre o Senado, sabe V. Exª a minha admiração pela sua pessoa...

            O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - Muito obrigado a V. Exª.

            O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - ...pelo profundo estudo sobre os assuntos que traz à tribuna para discutir. Atravessamos agora um período de enorme hesitação dessa reforma política, e V. Exª recupera os fatores históricos, principalmente da organização política referente ao Senado da República. Sabemos que, durante o regime militar, algumas alterações foram feitas para garantir o sistema vigente naquele período, inclusive três Senadores por Estado, para evitar qualquer dificuldade na sucessão determinada pelos militares para poderem chegar aos objetivos que, àquele tempo, foram traçados pelo conjunto dos militares que assumiram o Poder. Esse é o meu ponto de vista, porque acompanhei alguma coisa e a sua evolução. Esse retrospecto histórico que V. Exª faz tem tanta importância que deveria ser impresso e distribuído às escolas porque os jovens, os estudantes desconhecem completamente os fatos referentes a essa exposição de V. Exª. E é muito fácil criticar. O Senado Federal hoje virou uma vidraça, infelizmente, por atos que estamos apurando e tentando julgar para evitar que se repitam. Mas uma coisa me chama a atenção - e o Senador Edison Lobão falou sobre isto: o foro especial; não é foro privilegiado. É claro que se perde todo o poder de recurso. Julgado no Supremo Tribunal Federal, acabou-se a história. Então, as críticas, Presidente Marco Maciel, não são àquele que exerce uma função ter foro especial, mas, sim, ao Supremo, que não julga e não condena. Essa é a visão das leituras que tenho feito. Tenho um pouco de cautela em falar no fórum especial no que diz respeito a crime comum, quem mata, quem pratica um assalto, um prejuízo. Outro dia eu estava discutindo com membros do Judiciário sobre criar varas especiais porque, às vezes, a autoridade recebe 200 processos por este Brasil afora e não tem condições de ficar respondendo em cada vara nem constituindo advogado, às vezes em cidades longínquas. Mas trata-se da concentração para crimes comuns. Agora, quanto ao Supremo, temos é de continuar a tentativa da reforma do Judiciário para dar velocidade ao processo e restringir a capacidade de recurso de alguns crimes até o Supremo. Então essa é a visão que tenho. Peço desculpas por ter ficado um pouco fora do tema que V. Exª está tratando.

            O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - Não, absolutamente. Agradeço a V. Exª.

            O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Mas fazemos democracia com um Judiciário rápido, objetivo; e que, por coisas pequenas, não se chegue ao Supremo Tribunal Federal.

            Então, temos que começar a dominar essa profusão de recursos, como disse o Senador Edison Lobão. O processo começa na primeira instância, no juizado comum, e vai subindo, subindo; depois de 10 anos, quando chega ao Supremo, o crime já prescreveu ou existe um milhão de processos para julgar, e os Ministros não podem dar prioridade a nenhum deles, tendo que seguir a seqüência cronológica da entrada do processo. Agradeço a oportunidade e cumprimento V. Exª.

            O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - Eu é que agradeço a V. Exª. Devo dizer que, quando V. Exª falou do Judiciário, recordou algo que considero muito importante. A idéia que V. Exª trouxe foi a de que precisamos fazer com que o Judiciário também discuta formas de agilizar o seu processo decisório.

            Rui Barbosa, na sua Oração aos Moços, fala desse assunto quando diz, mais ou menos assim, que a justiça que tarda não é justiça. Isso significa dizer que há muito tempo essa não é apenas uma preocupação do Judiciário, mas também uma questão que diz respeito a todos nós legisladores.

            Fizemos uma reforma do Judiciário, por meio da Emenda nº 45, o que foi um grande passo. Avançamos e continuamos a avançar, inclusive com a súmula vinculante, o que concorrerá para agilizar a tramitação dos feitos do Judiciário e também reduzir a impunidade.

            Obviamente, se a Emenda nº 45 já foi um progresso significativo, precisamos continuar aperfeiçoando o processo decisório. Eu me recordo de que, quando da instalação desta Legislatura - a 53ª Legislatura - , no dia 1º de fevereiro deste ano, aqui esteve a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie, que fez referências a respeito de medidas que o Judiciário vem obtendo no sentido de agilizar a tramitação dos feitos. Daí por que acho que a questão suscitada por V. Exª tem a ver com o aperfeiçoamento das instituições e, conseqüentemente, com as reformas institucionais, que alguns chamam também de reforma política, que precisamos realizar. Assim como lembrou o Senador Edison Lobão, devemos continuar avançando nesse campo, porque é essencial para que o país aperfeiçoe e consolide as suas instituições e melhore o processo de desenvolvimento do país, tornando nossas instituições mais ágeis e eficazes, de modo, conseqüentemente, a enfrentarem e resolverem as grandes questões nacionais.

            Ouço agora o nosso Colega, representante do Distrito Federal, o Senador Adelmir Santana.

            O Sr. Adelmir Santana (PFL - DF) - Senador Marco Maciel, eu queria me reportar ao resgate histórico que V. Exª faz, no início do seu discurso, das suplências de Senador. Assim que chegamos aqui e, nesta condição, substituindo o atual vice-governador, o nobre Senador Paulo Octávio, portanto na condição de suplente, era nossa intenção e chegamos até a anunciar que faríamos um projeto de lei propondo alterações nessa matéria. Ao pesquisar, verificamos que existe no Senado uma série de projetos tratando desse assunto. Também existia - ou existe - em andamento na Câmara, já aprovado pelo Senado, um projeto abordando a reforma política, no qual o assunto foi inserido. Portanto, não tomamos nenhuma iniciativa, esperando, naturalmente, que essa reforma política tratasse da matéria, que, com certeza, depois de tratada, voltaria ao Senado para a discussão das inclusões em relação ao suplente de Senador. Eu compreendo que os atuais Senadores - como bem disse V. Exª - que assumiram na condição de suplentes têm perfeita legitimidade, como bem disse também o Senador Edison Lobão. Essa legitimidade está assegurada na Constituição de 1988 e na legislação eleitoral, no Código Eleitoral, que, aliás, na eleição de 2002, começou a exigir que, em todo material de propaganda ou naquele em que se divulgasse o nome do candidato, fossem inseridos os nomes do primeiro e do segundo suplentes. Portanto, não me sinto ilegítimo por ter assumido na condição de suplente. É preciso que compreendamos isso. E o Senador Edison Lobão fez aqui algo que tenho evocado sempre: ninguém questiona a figura do vice-presidente, do vice-governador, do vice-prefeito. Por quê? Porque é uma eleição majoritária. Não se vota em vice; não se vota em vice-presidente, não se vota em vice-governador. Já se votou, no passado. É uma eleição majoritária. Vota-se em uma chapa tal qual se vota na chapa de Senador, que também é uma eleição majoritária. Vota-se em uma chapa que compreende um titular e dois suplentes. Talvez a terminologia de suplente de Senador não esteja correta. Sendo uma eleição majoritária, essa questão da suplência é muito mais condizente com as eleições proporcionais: eleição para vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal. Acho, portanto, que essa matéria tem de ser inserida na reforma política, como bem disse V. Exª. Ao decidir excluir a figura de suplência ou de vice-senador, ou de segundo senador, ou de terceiro Senador, será preciso compreender que tem de ser levada em conta a extensão do mandato. Esse é um dos primeiros aspectos. O mandato, que já foi de nove anos inclusive, hoje é de oito anos. Daí, talvez, por que os legisladores na Constituição de 1988 tenham decidido, como o mandato é de oito anos e no Brasil há eleições a cada dois anos, criar as figuras do segundo e do terceiro Senador, isto é, do primeiro e do segundo suplentes. Agora, ao se discutir essa matéria, tem que se levar em conta inclusive a extensão desse mandato. Outro aspecto que se deve considerar também, como se trata de uma eleição majoritária, é a proibição de que esses eleitos disputem novas eleições renunciando ao mandato, porque, do contrário, não pode se extinguir a figura do suplente ou do vice-senador, ou do segundo Senador. Se se permitir que o Senador, eleito em pleito majoritário, dispute eleição para prefeito, governador ou presidente da República e ainda, até mesmo, ocupe cargos no Executivo, desaparecerá a eqüidade entre os Estados, isto é, a existência de três Senadores por Estado. Nos Estados Unidos, por exemplo, não existe a figura de suplente, mas os mandatos são mais curtos, de apenas seis anos, e, caso o Senador se afaste em virtude de falecimento ou renúncia após o cumprimento da metade do mandato, o Governador do Estado escolhe um novo Senador, porque a representação daquele Estado não pode ficar diferente da dos demais. Isso é muito pior do que a figura do suplente, pois é o governador que escolhe um Senador para complementar o mandato do que foi eleito. Se o Senador falecer antes de exercer a metade do mandato, faz-se uma eleição suplementar. Esses são pontos que temos que examinar. No Brasil, por exemplo, como eu disse, há eleições a cada dois anos. Ora, vamos acabar com a figura do suplente, mas vamos estabelecer mandatos mais curtos e proibir que o Senador eleito se afaste para exercer cargos executivos, ocasionando, assim, diferença de representação entre os Estados brasileiros, ou seja, um fica com três, outro fica com dois ou com um. Temos que discutir a matéria com clareza. Eu, por exemplo, mesmo tendo chegado aqui na condição de suplente, não me sinto desqualificado como Senador. Entretanto, acho que essa figura está mal colocada, e nós realmente temos de discuti-la, mas discutir sem tirar a legitimidade do suplente que está exercendo o mandato, que, como afirmei, é assegurado pela Constituição de 1988 e pela própria legislação eleitoral vigente. Agradeço a V. Exª por ter enfocado essa matéria. V. Exª tem autoridade para isso, pois exerceu muito bem o cargo de Vice-Presidente da República, de Senador por mais de uma vez e de Deputado e compreende exatamente o que estou dizendo. Muito obrigado, Sr. Presidente.

            O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - Nobre Senador Adelmir Santana, quero agradecer a V. Exª o aparte, que, se assim me permitir, vou responder em duas etapas.

            Inicialmente vou me referir à parte histórica.

            E, depois, concederei a palavra ao Senador Cícero Lucena, para, então, fazer outras considerações sobre o tema.

            Quando se reportou à questão da figura do suplente, V. Exª me fez lembrar a história dos Estados Unidos da América do Norte. Isso nos faz, mais uma vez, retornar à Constituição de 1891, porque foi feita sob a inspiração do modelo norte-americano. Por quê? Porque os Estados Unidos estavam inovando, em pleno Século XVIII, no que diz respeito às instituições políticas, uma vez que, diferentemente do que ocorria na Europa, nos Estados Unidos, eles haviam proclamado uma República em 1776.

            No período de 1776 a 1787, durante onze anos, portanto, eles elaboraram uma Constituição que foi objeto de muitas discussões, com um debate muito acalorado e marcado por muito espírito público, a tal ponto que, quando havia dificuldade de resolver algum tema mais relevante, eles paravam a sessão para uma reflexão, como demonstrado em um livro clássico: O Federalista, de Madison, Hamilton e Jay.

            Naquela ocasião, os Estados Unidos se transformaram em república federativa presidencialista. E nós copiamos esse modelo integralmente, com a Constituição de 1891: república federativa, presidencialista e bicameral. E lá eles regularam a questão do Senado. Foi aí que surgiu o Senado, sob novo modelo, não aquele Senado que existia na antigüidade clássica, sobretudo em Roma; era um Senado diferente, posto que sob a égide de uma verdadeira República, seus membros eram eleitos pelos seus respectivos estados. Nos Estados Unidos, diferentemente do Brasil, são dois Senadores de cada Estado, com um mandato de seis anos. Isso, a meu ver, é um modelo bem sucedido por uma questão empírica. E a experiência já o demonstrou. Os Estados Unidos, desde a sua primeira Constituição, de 1787, continuam com a Carta em vigor com pouquíssimas alterações. A Constituição americana tem mais de 200 anos e apenas 26 emendas.

            A Constituição de 1988 ainda não fez 20 anos e já têm em torno de 60 emendas. Trata-se de uma Constituição muito bem elaborada e que, de alguma forma, ainda hoje, consegue administrar bem o processo político norte-americano. Tanto isso é verdade que os Estados Unidos são hoje, ainda que ameaçados pela China, a maior economia do mundo. Logo, é um modelo extremamente bem sucedido.

            Na Constituição americana, quando falecia um Senador, ou eles elegiam direta ou indiretamente, dependendo do Estado, pois a Federação americana é muito forte e há grande autonomia dos Estados para dispor sobre determinados assuntos, Mas, a partir de 1912, pela Emenda Constitucional nº 17, nos Estados Unidos da América do Norte eles passaram a fazer a eleição do Senador que eventualmente houvesse falecido ou renunciado o mandato. Agora, eles adotaram o processo de convocar as eleições para substituir. Conseqüentemente, eles não conhecem a figura do suplente.

            Volto mais uma vez ao Brasil. Esse modelo adotado pelos Estados Unidos foi, em grande parte, seguido pelo Brasil na Constituição de 1891, que, aliás, foi uma Constituição muito bem tecida, pois era curta, concisa. Se não me engano, a Constituição de 1891 tinha apenas 91 disposições, havia 8 ou 9 disposições transitórias, mas o texto permanente possuía apenas 91 dispositivos. Essa Constituição conseguiu vigorar durante 39 anos, foi até a Revolução de 1930.

            Naquela ocasião, nós estabelecemos a questão dos 3 Senadores, mandatos de 9 anos, Deputados com mandatos de 3 anos e assim foi até a Revolução de 30.

            Na Constituição de 1891, há muitos comentaristas importantes - não vou citar todos -, mas eu gostaria de mencionar um que é meu conterrâneo, João Barbalho Uchoa Cavalcanti. João Barbalho faz uma análise muito adequada de como tecemos essas instituições republicanas, mirando o modelo dos Estados Unidos da América do Norte, que também teve grande influência no México. Ainda hoje, o México conserva a expressão “Estados Unidos Mexicanos”, como, no Brasil era “Estados Unidos do Brasil”. Tudo isso era influência ainda do constitucionalismo americano. À época, dizia-se que o Novo Mundo, que era a América, estava ensinando ao Velho Mundo, a Europa, porque eles, de fato, conceberam instituições novas, republicanas, com a precedência do cidadão, porque, nos Estados Unidos, não há monarquia e, portanto, a autoridade é eleita pelo voto. Esse modelo teve uma grande influência no Brasil e se expressa no constitucionalismo brasileiro.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Senador Marco Maciel.

            O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - Vou terminar.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Advirto-lhe de que V. Exª está na tribuna há quarenta minutos, mas esses foram os quarenta minutos mais ricos neste Senado.

            Quero lembrar ao Senador Edison Lobão a importância que tenho. Eu era Governador do Estado do Piauí, e o Senador Marco Maciel, Vice-Presidente da República. V. Exª nos convidou para tomar um café da manhã no Jaburu. Peguei o primeiro avião de madrugada, Edison Lobão, para ir a esse café. Antes do café, houve uma missa lá. Pensando no café, não comi no avião. Houve a missa, e V. Exª se lembra de que a parte mais importante é o Pai Nosso. Em um minuto, foi transmitida a melhor mensagem da história da humanidade. Então, V. Exª terá esse minuto para a conclusão.

            O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - Pois não. Eu vou concluir, mesmo porque o Senador Edison Lobão está inscrito e também vejo a presença do Senador Cícero Lucena, a quem quero conceder aparte, para concluir a minha manifestação.

            Ouço, com prazer, o nobre Senador Cícero Lucena.

            O Sr. Cícero Lucena (PSDB - PB) - Agradeço a V. Exª, Senador Marco Maciel. Muitas vezes, as circunstâncias que estamos vivendo levam-nos a ter acalorados debates sobre determinados assuntos. E, sem dúvida, esse momento estamos vivendo no Senado. Entre outros temas a serem discutidos, de muita importância, está o da fórmula da eleição de suplentes de Senadores. E, ao trazer o tema para debate nesta Casa, V. Exª o faz com muita propriedade, como sempre, com muito equilíbrio, e até os Senadores que me antecederam fizeram suas ponderações.

(Interrupção do som.)

            O Sr. Cícero Lucena (PSDB - PB) - O Senador Mão Santa hoje está diferente. Mas que ele possa vir a ser debatido com equilíbrio, como deve ser debatido um tema tão importante. Até porque, Senador Marco Maciel, a possibilidade que tive de entrar na vida pública foi como convidado pelo então candidato ao Senado pelo meu Estado, Senador Antonio Mariz, em 1990. E, naquela oportunidade, convidado por ele, convidado pelo Senador Humberto Lucena e pelo então candidato a Governador Ronaldo Cunha Lima, não tive chance de ser suplente de Mariz, porque eu não tinha idade suficiente para ser candidato nem a suplente, que é a mesma exigida para Senador. Mas, por não ter tido idade...

            O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - V. Exª já completou?

            O Sr. Cícero Lucena (PSDB - PB) - Já completei, Senador Romeu Tuma. Por não ter a idade para receber o convite, tive a chance logo em seguida, próximo da convenção, de ser convidado para ser vice-governador do então candidato Ronaldo Cunha Lima. Ou seja, estávamos tratando de suplente de senador e de vice-governador. Para mim, é uma honra muito grande ter sido vice-governador, embora nunca tenha sido candidato a nenhum cargo eletivo. Acredito que a campanha se constrói - quer seja de senador, de governador ou de presidente - não por uma pessoa apenas, mas por uma série de projetos, principalmente na eleição majoritária. Tive o prazer de governar, ao lado de Ronaldo Cunha Lima, durante três anos, o Estado da Paraíba. Ele saiu, então, candidato a senador - e foi eleito -, e eu fiquei no Governo do Estado. Então, concordo com os Senadores sobre a figura do vice, desde que bem escolhida e bem trabalhada, assim como a figura do suplente de senador. Temos exemplos aqui de suplentes que se fazem presentes. E não preciso fazer elogios ao Senador Adelmir Santana pela sua presença, pois Brasília e o Brasil como um todo conhecem o seu trabalho. Há exemplos de outros suplentes que, mesmo de passagem, dão a sua belíssima contribuição no debate, na discussão que esta Casa faz em nome deste País. Quero parabenizar V. Exª e dizer que estaremos prontos para o debate, para a discussão do tema com equilíbrio, com razão, com história e com preocupação em dar a nossa contribuição. Parabéns.

            O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - Nobre Senador Cícero Lucena, quero agradecer a manifestação de V. Exª e dizer que o seu aparte enseja colocar a minha posição em relação ao tema, porque considero esse assunto agora integrando, como novo item, a pauta da chamada reforma política.

            Cabe-me dizer neste momento que devemos fazer uma reflexão sobre o tema e também ter consciência de que havemos de olhar como funcionam instituições semelhantes à nossa no restante do mundo. Não podemos sair para uma solução que não repouse na experiência.

            No campo institucional, são sempre perigosas medidas adotadas sob emoção, sem grande reflexão. Digo sempre - e isso não tem nada de original; quem me ensinou foi Noberto Bobbio, que, em um livro intitulado Entre duas repúblicas, se referia à Constituição italiana de 1946 - que os homens passam, com os seus defeitos e as suas virtudes, mas as instituições ficam, devem ficar.

            Quando trabalhamos questões institucionais devemos ter mais do que a consciência, a certeza de estar trabalhando com algo que deve durar mais do que décadas, quem sabe séculos. Daí por que todo cuidado em qualquer mudança.

            O que pode fertilizar o debate é justamente procurar ver experiências de outros países, que têm Senado com as características do Senado brasileiro, o que significa dizer que deve ser uma república igualmente federativa. Se possível também uma república federativa presidencialista. E olhar soluções que sejam compatíveis com os nossos costumes, com a nossa cultura.

            A propósito do assunto, Sr. Presidente, Senador Mão Santa, ao agradecer o tempo que V.Exª generosamente me concedeu, eu gostaria de lembrar que, no fim do ano passado, foi lançado aqui no Senado Federal um livro chamado Reforma Política no Brasil, trabalho feito com o Departamento de Ciências Políticas da Universidade de Minas Gerais, conjuntamente com o Pnud, órgão da ONU. Esse livro foi coordenado por Leonardo Avritzer e Fátima Anastasia, Diretora do Departamento de Ciências Políticas da Universidade de Minas Gerais, se não estou equivocado. Nele há uma série de textos doutrinários e também alguns verbetes - acho que são vinte e tantos verbetes. Um deles diz respeito à questão das suplências de parlamentares. Aí não abarca somente a suplência de Senadores, mas suplências também de Deputados Federais.

            Sr. Presidente, eu gostaria de solicitar a V.Exª que autorizasse juntar ao discurso que proferi o texto relativo a suplências de Deputados e Senadores. É um texto curto - apenas quatro laudas - mas entendo que poderá enriquecer o debate do assunto.

            Por fim, quero dizer que precisamos fazer uma análise comparativa, que temos de olhar nossa experiência e também ter em mira a necessidade de que essa é uma questão institucional a ser discutida de forma exaustiva para encontrarmos soluções compatíveis com o nosso desejo de construirmos uma sociedade não somente democrática, desenvolvida, justa, fundada em sólidas instituições capazes de responder às nossas demandas por governabilidade.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MARCO MACIEL EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Suplentes de Parlamentares”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/07/2007 - Página 22689