Discurso durante a 108ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Questiona sobre a violação da ordem jurídica no Município de Cassilândia, MS, patrocinada por juízes locais, e solicita a intervenção da Corte de Mato Grosso do Sul, para que ela entregue o poder ao titular da linha sucessória legal.

Autor
Valter Pereira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Valter Pereira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), GOVERNO MUNICIPAL. JUDICIARIO.:
  • Questiona sobre a violação da ordem jurídica no Município de Cassilândia, MS, patrocinada por juízes locais, e solicita a intervenção da Corte de Mato Grosso do Sul, para que ela entregue o poder ao titular da linha sucessória legal.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2007 - Página 22862
Assunto
Outros > ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), GOVERNO MUNICIPAL. JUDICIARIO.
Indexação
  • DETALHAMENTO, CRISE, POLITICA, MUNICIPIO, CASSILANDIA (MS), ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), RESULTADO, OPERAÇÃO, POLICIA CIVIL, MINISTERIO PUBLICO, PRISÃO, PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADOR, CRIME, FRAUDE, DESVIO, RECURSOS, SETOR PUBLICO, REPUDIO, VIOLAÇÃO, ORDEM JURIDICA, USURPAÇÃO, PODER, DESIGNAÇÃO, JUIZ DE DIREITO, TITULAR, PREFEITURA MUNICIPAL, ACUMULAÇÃO, EXERCICIO, JUDICIARIO, EXECUTIVO, LEITURA, TRECHO, ARTIGO DE IMPRENSA.
  • PROTESTO, DESRESPEITO, LEI ORGANICA, MUNICIPIO, SUCESSÃO, PREFEITO, PROCURADOR, ABUSO DE AUTORIDADE, JUDICIARIO, ARBITRARIEDADE, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, USURPAÇÃO, PODER, CAMARA MUNICIPAL.
  • SOLICITAÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AMBITO ESTADUAL, RESTABELECIMENTO, ORDEM, MUNICIPIO, CASSILANDIA (MS), ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), DEFESA, CONTINUAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Muito obrigado. Sei que a amizade de V. Exª justifica todo o conceito que tem com o seu amigo.

            Mas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na quinta-feira passada, ocupei a tribuna do Senado Federal para dar conhecimento da violação do Estado de direito por parte de dois magistrados na comarca de Cassilândia, no Mato Grosso do Sul.

            O ato que questionei foi a auto-investidura, na Prefeitura daquele Município, do Juiz Silvio César Prado, determinado por sua colega da mesma instância, a Juíza Jeane de Souza Ximenes.

            Cassilândia, Sr. Presidente, está sendo castigada por uma crise política que se arrasta há meses. Tudo começou quando a Polícia Civil do Estado e o Ministério Público desencadearam uma operação conjunta que denominaram de “Operação Judas”.

            Nas investigações, detectaram várias irregularidades na Administração Municipal, e isso levou o Judiciário da comarca a determinar a prisão de numerosos agentes públicos, como o prefeito, o vice-prefeito, vereadores, etc.. Hoje estão afastados, por ordem do Judiciário da comarca, além do Prefeito, José Donizete, e do Vice, Sebastião Pereira da Silva, seis Vereadores, de um total de nove. Todas essas autoridades foram afastadas porque respondem por crimes de fraude, desvio de dinheiro público e agiotagem, crimes esses denunciados por aquela força-tarefa.

            Não quero colocar em dúvida as ações desenvolvidas por essa chamada força-tarefa. Afinal, combater a corrupção é mais do que um direito. É um dever de todos - da polícia, do Ministério Público, do Judiciário, da Imprensa e de todo cidadão, todo homem e mulher de bem.

            O que não se pode tolerar, Sr. Presidente, é a violação da ordem jurídica, é a transgressão da lei, é a usurpação do poder. E o derradeiro ato da Juíza Jeane de Souza Barbosa nesse processo, avalizado por seu colega, o Juiz Silvio César Prado, foi exatamente isso. A magistrada designou uma figura estranha à linha sucessória, aquela que é prescrita na lei, para ocupar a Prefeitura Municipal. Designou o Juiz de Direito Dr. Silvio César Prado.

            Hoje, tenho aqui jornais que mostram que S. Exª está tão confortavelmente instalado na Prefeitura e dividindo suas tarefas como Prefeito e Juiz de Direito e está se sentindo tão bem que faz os seus despachos com a maior naturalidade. Aqui traz o Correio do Estado a seguinte notícia:

Juiz muda sistema para recolher tributos.

         O Juiz Silvio César Prado, que assumiu interinamente a Prefeitura de Cassilândia, quinta-feira, já assinou dois decretos que mudam um pouco o perfil da administração municipal na cidade. O primeiro altera o horário de funcionamento da prefeitura, que irá atender das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas. O outro decreto suspende o recebimento de impostos, taxas e contribuições no caixa da prefeitura.

            Mais adiante, diz:

Enquanto isso, o Prefeito em exercício determinou que não haverá cobrança de juros e multas das contribuições com vencimento nestes dias.

            Lá na frente, diz ainda a matéria:

Conforme a decisão da Justiça, o Juiz deve permanecer na Prefeitura de Cassilândia por 30 dias, período para que a Câmara conclua os trabalhos da Comissão Processante que investiga o Prefeito José Donizete. O prazo de 30 dias pode ser prorrogado.

            Quem é que prorroga? O próprio juiz, que vai arbitrar o tempo que ele deve permanecer na Prefeitura Municipal. Essa está sendo a lei em Cassilândia.

            Veja, Sr. Presidente, que lá existe uma lei que regula a ordem sucessória. É a Lei Orgânica do Município, que prevê que, na ausência do prefeito, do vice-prefeito e ainda do presidente da Câmara, quem deve assumir é o procurador da Prefeitura. Mas a Juíza Jeane de Souza Ximenes, que afastou os vereadores, considerou que esse item da lei é inconstitucional e, por isso, nomeou o magistrado.

            A inconstitucionalidade de qualquer lei, Sr. Presidente, tem que ser reconhecida pela instância competente. Não é o juiz que vai arbitrar, a seu talante, se a lei deve ou não ser cumprida. A lei é para ser cumprida; e, se não se reconhecer a validade dela, que se argua, no fórum competente, a sua inconstitucionalidade.

            Por mais respeito, Sr. Presidente, que sempre devotei ao extraordinário papel dos magistrados, não posso compadecer com tamanho abuso de autoridade, mesmo quando essas autoridades combatem de peito aberto a corrupção, que tanto corrói a vida nacional.

            Vivemos numa República federativa, Sr. Presidente, que é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e também do Distrito Federal. É o preceito do art. 1º da Constituição Federal. Por conseguinte, os princípios erigidos à instância constitucional são de observância obrigatória para todos os níveis de Poder: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Logo, deve prevalecer para todas as esferas da Federação o princípio inserido no art. 2º, que reza que os Poderes são independentes e harmônicos. Portanto, Sr. Presidente, não existe subordinação entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Todos estão subordinados aos ditames da lei. Sendo Cassilândia uma célula do Brasil, uma célula de toda essa unidade democrática, não pode ser diferente. Essa independência dos Poderes é a maior garantia do Estado de direito democrático, que exigiu tanta luta para ser conquistado e reconquistado. V. Exª sabe muito bem do que estou falando.

            A ação do Ministério Público e do Judiciário não pode romper os limites da Constituição e da lei. Não há um só dispositivo na Lei Maior e na lei infra-constitucional que autorize a estranha investidura do magistrado no comando daquela Prefeitura Municipal.

            O Judiciário da Comarca proclamou que descumpriu a Lei Orgânica por entender que ela é inconstitucional. Ora, Sr. Presidente, não há nenhuma declaração de inconstitucionalidade proclamada por quem de direito. Ninguém foi ao Tribunal de Justiça argüir a inconstitucionalidade da Lei Orgânica; portanto, é arbitrário o ato da juíza e também de seu colega. Não havendo declaração formal de inconstitucionalidade, essa lei tem de ser cumprida sim. Tem de ser cumprida por todos os munícipes, mas tem que ser cumprida pelos magistrados também, até que o tribunal competente declare sua inconstitucionalidade.

            Mesmo com o afastamento dos vereadores acusados, a Câmara está funcionando, Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Permita-me participar de seu pronunciamento, porque fui prefeito nessa época.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Com muita honra.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Eu dizia para o País que este é o melhor Senado da República em 183 anos. Este Senado nunca funcionou às segundas-feiras. Este Senado nunca funcionou em julho, sem que os Senadores recebessem jetom. E nós estamos aqui.

            E V. Exª faz uma advertência de alta gravidade. Rui Barbosa disse que só há um caminho, uma salvação: a lei e a Justiça. Disse também que quem não luta por seus direitos não merece viver. Nós estamos representando essa história e Rui Barbosa. Fui prefeito nessa época. Não há nada disso. Deve haver harmonia e respeito. Isso se chama corrupção: usurpar direito alheio. Estamos aqui representando Rui Barbosa para este País. E isso sai da Constituição promulgada em 5 de outubro, beijada por Ulysses Guimarães. Ele disse: “Desobedecer a esta Constituição é rasgar a Bandeira do Brasil”. Ele viu isto, o sofrimento de um País sem Constituição. Aí ele possibilitou - eu era prefeito - que todos os governos municipais fizessem a Lei Orgânica do Município. Esse Município nasceu em que ano?

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - O Município é antigo.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Então já tem.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Tem sua Lei Orgânica.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Como a lei federal, fez-se a Lei Orgânica. Só se fosse criado depois de 1988.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Devidamente discutida e aprovada.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Foi nacional. Eu sei porque eu fiz, eu era prefeito. A Câmara fez a Lei Orgânica do Município. Então ali...

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - E o que é Lei Orgânica, Sr. Presidente?

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - ...temos a hierarquia. Por que se discute tanto aqui o problema do Presidente do Senado Federal? Porque ele é a terceira solução da Pátria. Atentai bem. As leis orgânicas dos Municípios são todas iguais! Eu fiz, eu era prefeito, os vereadores fizeram! As leis vieram do País, a ordem...

                   Está ali um jurista igual a Rui Barbosa, Geraldo Mesquita. Temos a hierarquia: o prefeito, o vice, o presidente da Câmara de Vereadores. É como no Estado: o governador, o vice, o presidente da Assembléia. No impedimento desses, entrará o Poder Judiciário, o Desembargador Presidente.

                   Mas, como disse V. Exª, foi usurpado o direito. Por isso esta Casa é importante. Aqui se faz a manutenção da democracia. É como diz Eduardo Gomes: “O preço da liberdade democrática é a eterna vigilância”. E V. Exª está fazendo, assim como o Senado da República, essa vigilância.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Veja, nobre Presidente: V. Exª foca muito bem essa questão da lei orgânica. V. Exª sabe o que significa para o Município a Lei Orgânica? É a Constituição!

            Hoje nós temos, na hierarquia das leis, na esfera federal, a Constituição Federal, as leis complementares e as leis ordinárias. Na esfera estadual, nós temos a Constituição Estadual, que é a lei magna do Estado. E temos no Município a Constituição do Município, que é a Lei Orgânica. Enquanto o Judiciário, formalmente acionado para isso, não derrubar a Lei Orgânica ou algum dispositivo dela, ela continua vigendo, sim; ela continua produzindo os seus efeitos, sim. E qualquer transgressão a ela é uma transgressão ao Estado de direito. Infelizmente, é o que tem acontecido.

                   Sr. Presidente, os fundamentos expendidos é que lá existiria um estado de perplexidade, já que o presidente da Câmara também fora cassado, que outros vereadores foram cassados. Mas acontece que remanescem outros.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Convoca os suplentes e sempre terá. É como aqui, são cassados alguns...

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - E já estão convocados. E já há novo presidente. Mesmo assim, persiste o juiz de direito comandando uma Comuna Municipal e tomando gosto por ela, como eu li aqui, como a imprensa noticiou aqui.

            Nas palavras do promotor...

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Esse Estado não tem Governador?

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Tem Governador e bom!

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Por que eu fui Governador de Estado, e, em caso semelhante, quem nomeia um interventor é o Governador do Estado.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Eu espero...

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - É por isso que nós temos de ser os pais desta Pátria.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Eu acredito que não é o caso de intervenção, o que seria outro ato de ilegalidade. Na verdade, o que se impõe ali é que o Tribunal de Justiça restabeleça o processo à ordem, porque está havendo, sim, uma transgressão às normas legais!

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Está havendo uma omissão de S. Exª o Governador do Estado.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - A omissão não é dele. Existe também no Judiciário uma hierarquia. A minha finalidade aqui hoje é exatamente instar o Judiciário do meu Estado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a restabelecer a ordem, que está quebrada no Município de Cassilândia.

            É um Município pequeno, Sr. Presidente. É um Município antigo, de gente modesta e trabalhadora. No entanto...

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Eu fui Governador. É o Governador quem indica o interventor se houve quebra da legislação, do Estado de direito.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - O que não se pode admitir é essa transgressão. É um Município de gente ordeira e trabalhadora. E aqui não quero nem discutir - e não estou discutindo - o mérito. Não estou discutindo as operações. Eu acho que o Juiz do Direito tem de apenar, sim. Ele tem de cumprir o seu papel, que é de julgar. Se houve uma investigação, uma operação da Polícia que convenceu o Ministério Público, tem de haver julgamento. Se vereadores foram afastados, outros têm de ser convocados. A verdade é que existe um Poder Executivo que tem de ser representado pelo Presidente da Câmara. Essa é a hierarquia.

            Nas palavras do Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, Sr. Presidente - preste atenção ao que vou dizer -, Cassilândia encontra-se “em estado de exceção” - palavras dele -, e estado de exceção por alegado vício entre os Poderes Legislativo e Executivo.

            Então, veja o raciocínio que foi desenvolvido lá: o estado de exceção, na avaliação do Promotor, é porque houve atos que estão sendo questionados na Justiça, com cumplicidade entre Executivo e Legislativo. E, se existe essa cumplicidade, o Judiciário diz: “Aqui ninguém mais serve, e vou eu assumir o poder municipal.” É uma transgressão violenta!

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - V. Exª é formado em Direito, mas Deus me permitiu ter sido Prefeito e Governador. Nesse caso, é o Governador que tem de indicar. Eu, por exemplo, indiquei dois. Não porque eu quis, mas por exigência da governabilidade. Duas vezes fui obrigado, por casos piores - crime, suspeição de que o vice matara o prefeito -, a indicar interventor.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Respeito o raciocínio de V. Exª, mas prefiro ainda recorrer ao Tribunal de Justiça do meu Estado, por intermédio de um grande Desembargador, de uma grande autoridade judiciária: Dr. João Carlos Brandes Garcia. Tenho certeza de que ele está acompanhando com atenção o que está acontecendo em Cassilândia.

            É observável hoje que, em alguns pontos distantes do nosso território, especialmente municípios de pequeno porte, para onde são designados juízes às vezes muito jovens, sem maturidade suficiente, sem tempo de exercício profissional que abalize os atos profissionais deles, eles acabam se submetendo a esse tipo de experiências lastimáveis para o regime democrático.

            O meu receio é que a moda pegue. Se a moda pegar e começar juiz a destituir prefeito daqui, prefeito dali, tomando-lhes os seus lugares, o que será do princípio federativo que está esculpido na Constituição Federal?

            Quero deixar claro que não...

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - V. Exª é jurista, mas quero lembrar o conceito da tripartição, de Montesquieu, a harmonia... Mitterrand morreu e deixou um livro escrito, com o qual ganhou o Prêmio Nobel, em que disse que o importante é fortalecer os três poderes. Indiquei o interventor em plena harmonia com o Desembargador Presidente do Tribunal, Augusto Falcão. Tem de haver o entendimento dos Poderes. Fiz aquilo em entendimento com o Poder Judiciário, que achava o ato correto. Eles é que deram.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - A solução está na lei. É só respeitar a lei.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Não foi em desarmonia não; pelo contrário, foi o maior exemplo de harmonia. O Desembargador do Tribunal, Augusto Falcão, chegou ao Governador e disse que, em tais dificuldades, o interventor devia ser indicado pelo Governador do Estado. Aquilo foi feito em harmonia, respeitando o Presidente do Tribunal de Justiça do meu Estado, na época, Desembargador Augusto Falcão, que aplaudiu as duas indicações, em casos muito mais graves, porque se tratava de homicídio, e V. Exª sabe que isso provoca mais uma emoção negativa no Município.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - É verdade. Mas, Sr. Presidente, eu quero deixar muito claro aqui que não pretendo proteger quem quer que seja. Não estou aqui para dar guarida a ninguém. Também não quero prejudicar as investigações, que, entendo, devem prosseguir, devem seguir o curso normal. Todavia, Sr. Presidente, para fazer a investigação, para instruir o processo, não há necessidade de transgredir a lei, não há necessidade de usurpar o poder, como está acontecendo lá.

            Então, vejam o que disse o juiz prefeito, que está desenvolvendo as duas atividades - diga-se de passagem. Ele disse que poderá ficar trinta dias, poderá ficar sessenta, ficar noventa. Está ao alvitre dele. Ele é o dono da lei. Ele é o dono do Município. Ele é o titular de todos os poderes do Município, inclusive está acima da Câmara, porque está funcionando a Câmara, que tem um presidente, mas ele não assume, porque o juiz entende que as apurações devem continuar antes, para, depois, saber se aquele que é o presidente deve ou não assumir. O que significa isso?

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Senador Valter Pereira, respeitando e me curvando à sapiência jurídica de V. Exª, quero lembrar aquele filósofo americano Ralph Waldo Emerson, que disse que “toda pessoa que eu encontro é superior a mim em determinado assunto”. Quero lembrar que eu tive esse problema envolvendo o vice-prefeito e homicídio. Já pensou na confusão? Na véspera da eleição. Eu fui à cidade. Isso é atribuição do Governador do Estado, logicamente havendo o entendimento com o Presidente do Tribunal - no meu caso, na época, era o Desembargador Augusto Falcão. Eu nomeei um ex-prefeito da Capital, um Major do Exército, o Major Joel. A comunidade aceitou. Era um ex-prefeito extraordinário, um homem de grande lisura.

            Em outro caso, fui obrigado a nomear o padre, que também foi aceito. Depois, eles entraram na hierarquia normal, com a Câmara indicando, etc., fazendo o que previa a Lei Orgânica, a Constituição do Município.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Veja, Sr. Presidente: o Supremo Tribunal Federal recentemente tomou uma decisão reconhecendo que o foro competente para julgar o prefeito é o Tribunal de Justiça do Estado. Portanto, se alguma alteração tivesse de ser introduzida em razão de tais processos, não poderia ser o juiz de direito da comarca a tomá-la; teria que ser o Tribunal de Justiça, que seria o foro competente, a jurisdição adequada para se tomar decisão de tamanha monta.

            O que busco aqui hoje, Sr. Presidente, é levar esta palavra especialmente ao Tribunal de Justiça do Estado. Ele tem que acompanhar o que está acontecendo em Cassilândia e, ao mesmo tempo, adotar as decisões necessárias para resguardar a legalidade democrática.

            Mais uma vez, repito a V. Exª: não estou aqui para criar nenhuma dificuldade às investigações. Todas as investigações para apurar quaisquer desvios de conduta precisam ser garantidas, precisam ser adotadas. No entanto, para se fazer uma investigação, para se instruir um processo, para se punir quem quer que seja, não é preciso arredar das normas jurídicas, principalmente em um caso como esse, quando o que se coloca em dúvida é exatamente o princípio federativo.

            Sr. Presidente, é preciso atentar para outro fato. V. Exª sabe muito bem que os Municípios de todo o Brasil - e assim também acontece com os Municípios de Mato Grosso do Sul e com o Município de Cassilândia - não têm uma autonomia financeira completa; dependem de ajuda externa. E agora, nessa situação de perplexidade em que se encontra, quem vai querer fazer um convênio? Quem vai querer celebrar um contrato com a prefeitura? Quem vai se arriscar num Município onde prevalece a insegurança jurídica? Ninguém sabe se os atos hoje praticados pelo juiz prefeito terão validade amanhã, ou se alguém que reconhecer essa validade amanhã não vai sofrer as sanções da lei.

            Portanto, Sr. Presidente, o Município de Cassilândia precisa ter uma solução. E essa solução, sem dúvida alguma, requer a decisão do Tribunal de Justiça, embora eu aceite aqui hoje, como um bom conselho, discutir essa questão com o Governador de Estado. E vou fazer isso com a maior satisfação, porque essa perturbação afeta também o Estado de Mato Grosso do Sul.

            Feita essa advertência, espero que logo o Município de Cassilândia possa restaurar a sua estabilidade, a sua legalidade, que possa a população respirar um pouco mais de tranqüilidade, porque hoje o comércio daquela cidade, os serviços estão todos praticamente paralisados, exatamente em função dessa insegurança jurídica que se instalou. E com mais gravidade se instalou, nesses últimos dias, com a ação de uma juíza que deveria estar cuidando exatamente da absoluta observância da lei.

            Muito obrigado.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2007 - Página 22862