Discurso durante a 109ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da instalação de estrutura básica nos postos de saúde para atendimento de emergências e fornecimento de medicamentos.

Autor
Adelmir Santana (PFL - Partido da Frente Liberal/DF)
Nome completo: Adelmir Santana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Defesa da instalação de estrutura básica nos postos de saúde para atendimento de emergências e fornecimento de medicamentos.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2007 - Página 22943
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, MORTE, CIDADÃO, MUNICIPIO, BELEM (PA), ESTADO DO PARA (PA), LOCAL, HOSPITAL, SETOR PUBLICO, AUSENCIA, ATENDIMENTO, REPRESENTAÇÃO, FALENCIA, SISTEMA, SAUDE PUBLICA.
  • ANALISE, MIGRAÇÃO, DOENTE, REGIÃO METROPOLITANA, BUSCA, INFRAESTRUTURA, ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR, AGRAVAÇÃO, EXCESSO, LOTAÇÃO, EFEITO, MORTE, DEFESA, DESCENTRALIZAÇÃO, MUNICIPIOS.
  • ANALISE, PROBLEMA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), FALTA, REAJUSTE, TABELA, DESIGUALDADE SOCIAL, MUNICIPIOS, DIFICULDADE, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA, SAUDE PUBLICA, REGISTRO, DADOS.
  • APOIO, PROPOSTA, MINISTERIO DA SAUDE (MS), APARELHAMENTO, UNIDADE DE SAUDE, MUNICIPIOS, FORNECIMENTO, MEDICAMENTOS, DESCENTRALIZAÇÃO, ATENDIMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), REDUÇÃO, CUSTO, PACIENTE, SETOR, EMERGENCIA, HOSPITAL.
  • COMENTARIO, DADOS, DOCUMENTO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), PRECARIEDADE, ACESSO, MEDICAMENTOS, POPULAÇÃO, INFERIORIDADE, RECURSOS, PROGRAMA, FARMACIA, INSUFICIENCIA, ATENDIMENTO, CONCLAMAÇÃO, COMBATE, EXCLUSÃO.
  • EXPECTATIVA, REGIME DE URGENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ARLINDO PORTO, EX SENADOR, OBRIGATORIEDADE, FORNECIMENTO, MEDICAMENTOS, CONSULTA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), TOTAL, TERRITORIO NACIONAL.

            O SR. ADELMIR SANTANA (PFL - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na semana passada, todos nós assistimos, estarrecidos, via satélite, no horário nobre da televisão, a uma morte anunciada. Um trabalhador brasileiro, homem com 55 anos, deu entrada no principal hospital público de Belém, no Pará, com um infarto. Não foi atendido e morreu horas depois, sem nenhum tipo de atendimento. Essa cena, somada a muitas outras que são vividas diariamente por brasileiros de todos os rincões, representa a falência do nosso sistema público de saúde.

            Sobre esse assunto, tive a oportunidade de visitar, no último dia 28 de junho, a Academia Nacional de Medicina, no Rio de Janeiro, onde conversei longamente com seu Presidente e ex-Secretário de Estado de Saúde, Dr. Antônio Luiz Medina. Falamos sobre o que vem ocorrendo nas regiões metropolitanas, onde apenas um pequeno número de Municípios detém os equipamentos médico-hospitalares básicos, materiais e medicamentos que assegurem um razoável atendimento ambulatorial e hospitalar.

            Aliás, essa é uma questão que já foi percebida pela população. Tanto que cresce continuamente o fluxo migratório de pacientes residentes em Municípios de baixa arrecadação, sem infra-estrutura médica, para os Municípios onde há capacidade instalada.

            A imprensa tem apontado a sobrecarga imposta aos hospitais da rede pública nas principais cidades brasileiras, como Rio de Janeiro, Recife, Porto Alegre e Brasília, dentre outras. Mas o ponto central a ser observado, como assinala o Dr. Medina, é o agravamento do quadro clínico durante essa peregrinação em busca de assistência médica nas unidades de saúde. Há, inclusive, grandes reflexos econômicos, na medida em que o custo do tratamento é significativamente menor em sua fase inicial.

            Sr. Presidente, cabe perguntar: o que vem determinando esse contexto em que um número tão elevado de Municípios não é capaz de oferecer atendimento mínimo de saúde aos seus moradores? Podem os legisladores contribuir para melhorar esse quadro?

            É para responder em parte a essas questões que ocupo esta tribuna. Penso que alguns aspectos vinculados à gestão do Sistema Único de Saúde - SUS são determinantes para explicar o contexto atual.

            O primeiro deles é que o SUS remunera o atendimento hospitalar e ambulatorial sobre a produção realizada, o que implica, convenhamos, em existência prévia de infra-estrutura para o atendimento médico.

            O segundo aspecto está relacionado à remuneração que é paga pelo SUS referente aos procedimentos médicos realizados, aquém daquela necessária à implantação e manutenção de unidades públicas de saúde. Nos últimos 12 anos, a tabela do SUS foi corrigida em 37,30%, enquanto o IGP-M, que atualiza tarifas públicas, como energia, aumentou em 401,7%.

            O terceiro aspecto está associado à desigualdade no perfil de arrecadação dos Municípios que compõem nossas regiões metropolitanas. Esse fenômeno ocorre com maior ou menor intensidade, mas é praticamente uma constante em todo o País.

            Aliás, é interessante observar como as desigualdades naturalmente vão se consolidando. Na região do Entorno de Brasília, a desigualdade é ainda maior. De um lado, o Distrito Federal, onde residem dois terços de toda a população metropolitana. Do outro lado, estão 1,5 milhão de brasileiros que integram os demais 21 Municípios do Entorno. Para esses, são destinados apenas 8% do total arrecadado pelo DF.

            Evidentemente que as Prefeituras do Entorno, fragilizadas em suas finanças, não irão dispor de recursos próprios para financiar a construção e manutenção da infra-estrutura necessária ao atendimento médico. E o pior: pouco podem esperar do Sistema Único de Saúde, que remunera por produção, agravando as desigualdades.

            Em 2005, esses 21 Municípios foram contemplados com 13% do total repassado pelo SUS, cabendo a Brasília a parte do leão - 87%. Isso, da região metropolitana.

            Em menor intensidade, o mesmo fenômeno se apresenta nas regiões metropolitanas de Natal, Maceió, Recife e Belo Horizonte. Também em Itabuna, na Bahia, conforme notícia divulgada pela prefeitura: “O sistema municipal de saúde atende pacientes de quase 100 municípios, com uma população de quase três milhões de habitantes. O que chama a atenção é que 60% do atendimento de urgência, de emergência e de cirurgias do Hospital são para pacientes de outros municípios”.

            Os exemplos se multiplicam pelo Brasil afora.

            Portanto, Srªs e Srs. Senadores, a defasagem da tabela do SUS, onde os valores apresentados são muito inferiores ao custo efetivo do procedimento médico, determina aumento real da responsabilidade econômica de Estados e Municípios na cobertura da assistência médica. E mais: a desigualdade do perfil de arrecadação dos Municípios que compõem as regiões metropolitanas explica a concentração de equipamentos nos Municípios pólos e os fluxos migratórios de pacientes que para eles convergem.

            É preciso construir propostas para esse Brasil real, composto por centenas de Municípios sem acesso aos avanços tecnológicos do mundo globalizado, avanços que hoje asseguram melhoria da qualidade e aumento da expectativa de vida de seus cidadãos.

            Creio que nossas políticas públicas de saúde devam buscar a capilaridade que possibilite um melhor viver também aos brasileiros residentes nos Municípios de menor renda per capita, quer no fortalecimento da economia regional quer em ações sociais que possibilitem a ampliação do acesso à saúde e à educação.

            Retorno à conversa que tive com o Dr. Medina, Presidente da Academia Nacional de Medicina. Defendeu ele com entusiasmo a proposta do Ministro Temporão de incorporar a determinados postos de saúde equipamentos que possibilitem o atendimento de urgência. Contou-me que estava bem familiarizado com o tema, porque havia orientado o grupo de trabalho na formulação de projeto de criação de unidades de saúde capazes de realizar atendimento de urgência nos Municípios da Baixada Fluminense, em 2005. Segundo relatou, a idéia principal do projeto é socorrer as pessoas que hoje entram na emergência dos hospitais dos grandes centros e que são encaminhadas para o Serviço de Pronto Atendimento - SPA. Esse serviço responde por cerca de 90% do atendimento da emergência hospitalar. Assim, postos dotados de equipamentos para atendimento de casos de urgência responderão a grande parte da demanda da população por assistência médica imediata, com um custo muito menor do que aquele observado em unidade hospitalar.

            Disse ainda que o Ministro Temporão certamente poderá assegurar, em cada unidade criada, o fornecimento gratuito de medicação prescrita, ponto que considera fundamental ante a exclusão de mais de 50% de nossa população do mercado de medicamentos.

            Saí do encontro com o eminente Presidente da Academia Nacional de Medicina, pensando em qual é a “resolutividade” das consultas médicas dos SUS se metade de nossa população não tem acesso a medicamentos. Pedi à minha assessoria que levantasse as informações sobre o tema.

            No documento Propostas do Ministério da Saúde para Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, apresentado na reunião dos Conselhos Regionais de Farmácia, em março de 2006, constam os seguintes dados sobre o acesso da população a medicamentos:

- gastos com saúde aparecem em terceiro lugar entre os gastos familiares, segundo o IBGE;

- os medicamentos representam 61% desses gastos para as famílias de baixa renda, segundo a Fiocruz;

- 51,7% das pessoas que necessitam de tratamento têm dificuldades para obter os medicamentos, segundo a Conass;

- cerca de 55% delas não podem pagar os medicamentos de que necessitam, segundo o IBGE.

            Integra o mesmo documento quadro que revela o gasto do Ministério da Saúde com medicamentos em 2005 e a expectativa de gastos para 2006. Em 2005, de um gasto total de 3,257 bilhões, foram destinados apenas 281 milhões para o Programa Farmácia Básica.

            Em 2006, de um gasto estimado de 4,144 bilhões, projetava-se para o Programa Farmácia Básica apenas 290 milhões.

            Dessa forma, vem destinando o Ministério da Saúde uma pequena parcela de seus recursos para a aquisição dos medicamentos necessários ao atendimento ambulatorial realizado pelo SUS.

            Embora bem-intencionada, a política nacional de medicamentos não tem sido suficiente para reverter esse quadro.

            Para que se tenha idéia da magnitude dessa queda no patamar de consumo anual - queda correspondente a 454 milhões de caixas de medicamentos -, registro que o Programa Farmácia Popular do Governo Federal comercializou, em seus dois primeiros anos de operação, apenas 30 milhões de caixas.

            Não é tarefa de difícil realização. Municípios como São Paulo e Rio de Janeiro, que empreendem programas de gratuidade de medicamentos em seus postos de saúde, esse último desde 1991, já demonstraram sua viabilidade por meio do sistema de registro de preços com entregas programadas diretamente nas unidades médicas.

            Certamente, a rede privada de distribuição existente no Brasil será capaz de realizar o suprimento continuado nos ambulatórios de todos os Municípios.

            Quanto à viabilidade econômica da proposta, deve-se considerar o trabalho realizado pelo Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, que estimou a ordem de grandeza do custo, no Brasil, da cobertura de 400 milhões de consultas médicas do SUS, por meio da gratuidade de 114 medicamentos, em número próximo a R$1,5 bilhão por ano - incluído o custo da distribuição.

            Um programa dessa envergadura, ao ser implementado na rede ambulatorial do SUS (pública e privada) é um “sim” ao cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos - “do direito à vida, do direito de participar dos benefícios do progresso científico e do acesso aos serviços públicos de seu país”. É um “não” efetivo ao país que se divide entre os que podem e os que não podem ter acesso a medicamentos.

            Precisamos persistir com a discussão nesta Casa quanto à extensão do princípio da universalidade do atendimento à saúde, previsto na Constituição.

            Não é aceitável que mais de 90 milhões de brasileiros estejam excluídos do mercado de medicamentos. Não devemos, mais uma vez, escorar-nos no velho discurso de que o País aplica pouco em saúde. Aliás, sobre essa questão, o Professor Gilson Carvalho, da USP, estima que o setor público e o setor privado aplicaram, em 2006, cerca de R$167 bilhões no setor de saúde.

            Que se implante, progressivamente, em cada Município deste País, pelo menos um posto de saúde dotado de equipamentos para atender a casos de urgência e que se forneça a medicação prescrita nas consultas médicas do SUS. Esse é o nosso desafio, e, para isso, não é necessária a ampliação do Estado brasileiro, nem a criação de outros mecanismos; podem-se aproveitar todos os equipamentos privados já existentes, porque não existe rincão neste País que não disponha de pelo menos duas drogarias.

            Que se avance, ainda, assegurando a gratuidade da “cesta básica” de medicamentos, para que a população mais carente do País tenha acesso a esse tipo de tratamento.

            Assim, Sr. Presidente, concluo, convocando as Lideranças do Congresso Nacional a romper o imobilismo do Estado, fazendo tramitar, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 3.171, de 2000, que hoje tramita na Câmara dos Deputados, mas que é uma proposição oriunda desta Casa, de autoria do saudoso e nobre Senador Arlindo Porto.

(Interrupção do som.)

            O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco/PR - ES) - Senador Adelmir Santana, vou-lhe dar mais um minuto - já lhe dei sete a mais. V. Exª encerra com mais um minuto?

            O SR. ADELMIR SANTANA (PFL - DF) - Estou concluindo, Sr. Presidente. Encerro com mais um minuto.

            Com a aprovação do Projeto de Lei do Senador Arlindo Porto e com a sanção pelo Excelentíssimo Presidente da República, o Ministério da Saúde passará a ter a obrigação de assegurar a medicação prescrita nas consultas ambulatoriais realizadas pelo SUS em todo o território nacional, usando para isso, Sr. Presidente, não mecanismos novos, não a inclusão de equipamentos novos no Estado, mas o exemplo das farmácias populares: credenciando as pequenas drogarias em pequenos Municípios brasileiros e criando mecanismos entre essas e os postos de atendimento, para que a população deixe de migrar para os grandes centros, deixe de procurar hospitais maiores, e evitemos a gravidade de questões como a que aconteceu recentemente no Pará.

            Era essa a minha colocação, Sr. Presidente.

            Muito obrigado


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2007 - Página 22943