Discurso durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Avaliação do "Super Simples", novo sistema de tributação advindo da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Avaliação do "Super Simples", novo sistema de tributação advindo da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Publicação
Publicação no DSF de 13/07/2007 - Página 23908
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • ANALISE, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), MODERNIZAÇÃO, SISTEMA, INSCRIÇÃO, UNIFICAÇÃO, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, IMPOSTO MUNICIPAL, NECESSIDADE, CONTINUAÇÃO, DEBATE, DIFICULDADE, ADAPTAÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MOTIVO, IRREGULARIDADE, FALTA, REGISTRO, FUNCIONAMENTO, COMENTARIO, BUROCRACIA, CONTRIBUIÇÃO, ECONOMIA INFORMAL.
  • DEFESA, INCENTIVO, FORMALIZAÇÃO, PEQUENA EMPRESA, AUMENTO, COMPETIÇÃO INDUSTRIAL, REDUÇÃO, TRIBUTOS, BUROCRACIA, CRIAÇÃO, EMPREGO.
  • DEFESA, URGENCIA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, AUMENTO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), ATENDIMENTO, REIVINDICAÇÃO, PREFEITO, MUNICIPIOS, IMPEDIMENTO, AGRAVAÇÃO, SITUAÇÃO, EFEITO, LEI GERAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.

            A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna hoje, para uma avaliação do “Super Simples” ou “Simples Nacional”, que é o novo sistema de tributação que entrou em vigor no dia 1º de julho, como estava previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

            O assunto é oportuno, especialmente em razão das recentes mudanças sobre as quais esta Casa se debruça, como foi o caso da aprovação do PLC 43, de 2007, ontem, na Comissão de Assuntos Econômicos, e que em breve virá ao Plenário.

            Como sabemos, a Lei Geral foi incansavelmente debatida no Congresso Nacional, mas, lamentavelmente, em razão de um contexto atípico como foi o ano eleitoral de 2006, muitos reparos ainda se fazem necessários.

            Por isso, o PLC pretende inovar sobre vários aspectos, sobretudo quanto à inscrição automática no Simples Federal de milhões de pequenos empresários, não mais a partir da publicação da Lei Geral em dezembro último, mas a partir de 1º de julho.

            Além disso, há também pontos polêmicos, como a proibição para cobrança antecipada do ICMS aos estados e de inclusão do setor de transporte de cargas e de passageiros no Super Simples.

            Segundo acordo fechado entre Governo e este Senado Federal, tais propostas serão vedadas pelo presidente, sob o compromisso de ampla discussão desses pontos na Reforma Tributária através da Comissão de Assuntos Econômicos.

            Esperamos que a palavra do Governo se cumpra.

            De nossa parte, estaremos aqui, presentes e vigilantes, em todas as audiências e reuniões da Subcomissão de Reforma Tributária, aguardando as propostas que, esperamos, virão conforme se tem discutido.

            Quanto ao Super Simples que já está em vigor, pontos positivos e negativos já podem ser observador com sua aplicação: de fato, um dos aspectos mais atraentes é unificação do pagamento de oito impostos, sendo seis federais, mais o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

            No entanto, a despeito do esperado, a nova Lei não vai beneficiar, de imediato, as milhões de micros e pequenas empresas que estiveram à porta do Congresso suplicando por uma salvação.

            Isso porque, do total de 2,2 milhões de pequenas e microempresas matriculadas no atual sistema, dois terços têm alguma irregularidade perante os governos locais, seja por atraso no pagamento de impostos seja por falta de registro.

            Os números fazem parte de levantamento da Confederação Nacional dos Municípios, realizado em 1.500 prefeituras de todo o país.

            Segundo a CNM, nesse universo de 2,2 milhões de pequenos empresários, apenas 715 mil mantêm em dia as obrigações com seus municípios.

            Para regularizar sua situação, as empresas terão que procurar as prefeituras. As que não fizerem isso, e que hoje pagam 2% de ISS, por exemplo, terão de pagar até 5%. Para quem aderir à nova Lei, o benefício é muito grande.

            Pela Lei, a situação das pequenas e micro empresas optantes pelo Simples deve ser repassada à Receita Federal pelas prefeituras.

            Mas, de acordo com a CNM, a maioria dos 5.562 municípios não repassou as informações até a data-limite estabelecida pela legislação.

            Cabe agora, aos pequenos e microempresários regularizar a situação fiscal até o fim deste mês de julho, se quiserem ingressar no Supersimples, ou Simples Nacional.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senado aprovou, em outubro de 2006, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, cujo projeto proveio de uma ampla mobilização do empresariado brasileiro, que se organizou na Frente Empresarial.

            Segundo informações do Sebrae, as micro e pequenas empresas respondem por 20% do PIB brasileiro e empregam 60% dos trabalhadores.

            Vencidos pelo excesso de burocracia, que é o maior obstáculo para o desenvolvimento econômico em nosso País, os pequenos empresários são empurrados para a informalidade, que atinge a mais de 50% das empresas existentes.

            A informalidade no mercado de trabalho, por sua vez, precariza também cerca de metade dos empregos.

            Essa conjuntura danosa constitui uma catástrofe econômica e social que deve ser combatida com a máxima urgência. 

            Para abrir uma empresa no Brasil, é preciso cumprir, em média, 17 procedimentos burocráticos, o que leva nada menos do que 152 dias!

            Um dos objetivos do Super Simples é exatamente reduzir a burocracia para incentivar a formalização dos pequenos negócios. 

            Outro objetivo, igualmente relevante, é aumentar a competitividade dessas empresas para que elas possam progredir, crescer e empregar mais. 

            Essa competitividade será estimulada, principalmente, pela redução dos tributos que elas pagam, por certa preferência a lhes ser concedida nas compras governamentais e pela diminuição dos custos com burocracia.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já encerrando meu pronunciamento, peço aos senhores parlamentares que atentem para um novo aspecto da Lei que entrou em vigor no dia 1º.

            Se, por um lado, a vigência do Super Simples anima esse setor da economia de tanta importância para o desenvolvimento nacional, por outro lado, os prefeitos já se mostram preocupados com os reflexos que os privilégios da nova Lei imporão aos municípios.

            Os cálculos mostram que, no primeiro ano, as prefeituras terão uma renúncia fiscal de R$4,1 bilhões.

            Essa renúncia será, com certeza, de grande impacto nas finanças municipais, sempre combalidas no cumprimento de suas responsabilidades financeiras.

            De acordo com o levantamento da CNM, enquanto a União arrecada R$60 bilhões com uma renúncia de R$5,6 bilhões, as prefeituras arrecadam R$18 bilhões, com uma perda de R$4 bilhões.

            A desproporção de sacrifício fiscal é alarmante.

            Contudo, essa situação poderá ser revertida, mas apenas em parte, com a aprovação urgente da proposta de aumento de um ponto percentual do Fundo de Participação dos Municípios, que passará a receber um repasse de 22,5% para 23,5% da União, conforme proposta em tramitação na Câmara dos Deputados.

            O aumento do FPM tem sido uma das principais reivindicações dos prefeitos.

            Segundo cálculos da CNM, o repasse maior da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deve garantir mais R$1,6 bilhão por ano nos cofres das prefeituras.

            Creio, senhor presidente, senhoras e senhores senadores, que esses valores já aliviarão as prefeituras com a entrada em vigor do Super Simples.

            Alívio que virá, também, com o ingresso na formalidade das micro e pequenas empresas que hoje funcionam quase que na clandestinidade por não terem condições de arcar com a enorme quantidade de tributos exigidos.

            Com a nova Lei e das recentes mudanças que o Senado pretende aprovar, elas terão condições de estimular o crescimento econômico, com mais investimentos, geração de empregos e por conseqüência, mais progresso.

            E, com a aprovação da PEC do aumento do FPM, nossos municípios poderão compartilhar melhor dessa vitória ao micro e pequeno empresário, sem sacrificar a saúde e a educação de nosso sofrido povo brasileiro.

            Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/07/2007 - Página 23908