Discurso durante a 110ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações à Proposta de Emenda à Constituição 11, de 2003, da qual S.Exa. é o primeiro signatário, que disciplina a escolha de suplentes de senador.

Autor
Sibá Machado (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Machado Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Considerações à Proposta de Emenda à Constituição 11, de 2003, da qual S.Exa. é o primeiro signatário, que disciplina a escolha de suplentes de senador.
Aparteantes
Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 12/07/2007 - Página 23172
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • REITERAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, INCORPORAÇÃO, DEBATE, PERIODO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, MARINA SILVA, EX SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), APERFEIÇOAMENTO, CANDIDATURA, SUPLENTE, SENADOR, PROIBIÇÃO, PARENTE, PREVISÃO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO, POSSIBILIDADE, RENUNCIA, CASSAÇÃO, MORTE, COMENTARIO, SISTEMA, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), ALEMANHA, ESCOLHA, ELEIÇÃO INDIRETA, DEFESA, GARANTIA, DEMOCRACIA, BRASIL.
  • COMENTARIO, EXPERIENCIA, ORADOR, EXERCICIO, SUPLENCIA, SENADOR, IMPORTANCIA, DEBATE, REFORMA POLITICA, APERFEIÇOAMENTO, PROPOSIÇÃO.

            O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nas últimas semanas, assisti na imprensa a um debate cujo tema comecei a abordar, não agora, mas em 2003, quando cheguei ao Senado. Trata-se da polêmica sobre a forma como são eleitos os suplentes de Senador e o questionamento acerca de sua legitimidade.

            No meu primeiro ano de mandato, a primeira proposição que apresentei nesta Casa foi a PEC nº 11, de 2003, que altera a Constituição Federal de 1988 para disciplinar a candidatura do suplente de Senador e a eleição para o Senado Federal em caso de vacância.

            Devo dizer que parte dessa PEC é fruto de um debate que a Senadora Marina Silva começou durante o seu primeiro mandato, quando apresentou projeto de lei que vedava que parentes do titular até o segundo grau fossem candidatos a suplente de Senador. Na época, a proposta obteve o voto da maioria do Plenário, mas, como era um projeto de lei complementar, necessitava de, pelo menos, 41 votos. Como obteve apenas 38, foi rejeitado.

            A minha proposta incorpora parte significativa da discussão em plenário desse projeto da atual Ministra do Meio Ambiente. Dessa forma, digo que não considero perfeita a minha PEC, mas, sem dúvida, está ela assentada em elementos sustentáveis para que melhoremos a legitimidade dos suplentes de Senador.

            Os elementos centrais da PEC são:

1)Estender ao suplente de Senador a semelhante proibição que a Constituição Federal estabelece para o cônjuge e os parentes consangüíneos, até o segundo grau ou por adoção, dos Chefes do Poder Executivo; ou seja, fica proibido ao suplente de Senador o parentesco até o segundo grau com o candidato titular.

2)Modificar no texto constitucional a previsão de eleição de Senador no caso de vacância, a fim de assegurar a legitimidade da representação política, cabendo ao suplente, nesse caso, substituir o titular até a posse do novo eleito. Em caso de renúncia, cassação do mandato ou morte do titular, o suplente assume até a eleição seguinte; conseqüentemente, não exerce todo o restante do mandato. A PEC nº 11, de 2003, prevê que a eleição do Senador para preencher a vaga deixada pelo titular que não concluir o seu mandato ocorrerá por ocasião das eleições gerais, inclusive municipais, que se seguirem ao surgimento da vacância. A exceção a esta regra é apenas no caso de a vacância ocorrer quando faltarem setenta dias ou menos para essas eleições; nesses casos, a escolha é transferida para o pleito eleitoral subseqüente.

3)Se esta PEC já estivesse em vigor para as próximas eleições, no ano de 2008, seria eleito um novo Senador para preencher uma vaga no Distrito Federal, no Pará ou em tantos outros Estados. O novo Senador ou Senadora seria eleito(a) para o período que falta para a conclusão do mandato do Senador que renunciou.

            Reconheço que a minha proposta, expressa no texto da PEC nº 11, não é de fácil concertação. Por exemplo, nos Estados Unidos, um dos modelos do nosso presidencialismo, na vacância do Senador, o Estado é que escolhe, de forma indireta, o seu novo representante para cumprir o restante do mandato. Na Alemanha, a escolha também é indireta.

            A minha proposta evita as escolhas indiretas. Por isso, penso que apesar das dificuldades, a minha PEC é uma solução para melhorar a legitimidade dos suplentes.

            No caso específico de suplente que está no exercício do mandato de titular que assumiu cargo no Executivo, entendo que isso não se constitui um problema. Esses estão exercendo um mandato de forma precária, no sentido de que o titular poderá voltar a qualquer momento. Por outro lado, seria insólito, nesses casos, assumir o segundo mais votado ou que se estabeleça um teto para sua permanência no cargo, porque estaríamos afrontando a idéia republicana da representatividade e tolhendo a liberdade de uma pessoa, eleita Senadora, assumir cargos no Executivo.

            Uma parte polêmica dessa proposta, mas que devemos enfrentar, é a que trata da vedação de parente até o segundo grau ser incluído na chapa do titular.

            Ora, se a Constituição estabelece que a administração pública deve observar, como princípio básico, a impessoalidade, em razão de não ser admissível que a pessoa do agente público confunda-se com o Estado, também não deve ser admissível que interesses de famílias confundam mandato público com propriedade particular.

            É necessário ressaltar que não me oponho a que, no Senado, parentes sejam companheiros de legislatura, desde que para isso tenham se submetido à aprovação das urnas.

            Enfim, Srªs e Srs. Senadores, entendo que a minha proposta se enquadra no sentimento da sociedade, mais especificamente dos formadores de opinião que questionam a legitimidade dos suplentes e a forma como esses aqui chegam. A minha proposta está à disposição de todos que queiram sugerir melhorias.

            Devo dizer também que vou me empenhar para que, até o segundo semestre, esta proposta seja aprovada pelo Senado. Acredito ser uma importante contribuição do próprio Senado à representatividade popular, melhorando a relação com os Entes federados representados nesta Casa.

            Sr. Presidente, desde que cheguei ao Senado, embora tenhamos o calor, o carinho e o respeito de todos os colegas Senadoras e Senadores, sinto um clima, não só aqui dentro, mas na sociedade em geral, muito ruim relativo à questão da suplência. Devo dizer a V. Exª que uma das coisas que pesa é o fato de parente de primeiro grau ser colocado num ambiente familiar ou, muitas vezes, o suplente ser visto como o financiador de campanha do titular. Por conta dessas coisas, o Brasil inteiro olha o suplente como sinônimo de pessoa completamente despreparada para a função, além de não ter a menor chance de, um dia, se eleger. Até aí, são méritos, os argumentos...

            O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Fernando Henrique Cardoso era suplente; V. Exª é suplente pelo Acre. Acredito que se V. Exª voltar para o Piauí, V. Exª será eleito como titular.

            O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC) - Obrigado, Senador Mão Santa.

            O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB - AP) - Nobre Senador, V. Exª dispõe de um minuto para concluir.

            O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC) - Vou concluir, Sr. Presidente.

            Apenas para deixar claro, acho que, no bojo da discussão sobre a reforma política, é importante tratarmos desse assunto também. Se o Brasil está incomodado com essa situação, é importante que o Senado avance. Penso que tem de nascer aqui a idéia, porque, se for na Câmara, acredito estar errado por ser um despropósito. Esta Casa tem de dar um sinal. Sei que na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania tramitam várias sugestões de autoria do Senador Eduardo Suplicy, do Senador Jefferson Péres, do Senador Tião Viana, bem como a sugestão que apresento e, certamente, deve haver outras. Por isso, peço ao Relator da matéria, Senador José Maranhão, que apense a ela as demais proposições a fim de que possamos tirar a melhor contribuição possível para, quem sabe, fazermos um debate, a se efetivar no ambiente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Portanto, esta Casa tem a obrigação de apresentar uma sugestão melhor para a escolha dos suplentes e de como os suplentes poderão assumir o mandato, por qualquer que seja o motivo da vacância.

            Esta, a sugestão que faço a V. Exª. Não me sinto nem um pouco diminuído. Sei das minhas obrigações; sei exatamente os motivos que me trouxeram até ao Senado Federal. Procuro cumprir rigorosamente com as minhas prerrogativas e com as minhas obrigações, que sei quais são. Não vim aqui para passear; não vim aqui para brincar e, portanto, todos os dias, procuro, incessantemente, dar conta do meu recado.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - V. Exª me permite um aparte?

            O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC) - Se o Presidente permitir...

            O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB - AP) - Senador Eduardo Suplicy, é anti-regimental apartes em comunicação inadiável.

            Em seguida à palavra do Senador Sibá Machado, darei, pela ordem, a palavra para que V. Exª possa fazer o seu comentário.

            O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC) - Sr. Presidente, muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/07/2007 - Página 23172