Questão de Ordem durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem sobre a desnecessidade de prazo para notificação das partes, no processo de investigação das denúncias sobre o Senador Renan Calheiros.

Autor
Demóstenes Torres (PFL - Partido da Frente Liberal/GO)
Nome completo: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. SENADO.:
  • Questão de ordem sobre a desnecessidade de prazo para notificação das partes, no processo de investigação das denúncias sobre o Senador Renan Calheiros.
Publicação
Publicação no DSF de 13/07/2007 - Página 23863
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. SENADO.
Indexação
  • CRITICA, INICIATIVA, PRESIDENCIA, SENADO, ADIAMENTO, REUNIÃO, MESA DIRETORA, ALEGAÇÕES, NECESSIDADE, NOTIFICAÇÃO, ADVOGADO, PARTES PROCESSUAIS, INVESTIGAÇÃO, IRREGULARIDADE, RENAN CALHEIROS, SENADOR.
  • LEITURA, ARTIGO, REGIMENTO INTERNO, ESCLARECIMENTOS, DESNECESSIDADE, PRAZO, NOTIFICAÇÃO, COMENTARIO, IRREGULARIDADE, DELIBERAÇÃO, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO, MOTIVO, REU, INVESTIGAÇÃO.
  • SUGESTÃO, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, CONVOCAÇÃO, REUNIÃO, MESA DIRETORA, IMPORTANCIA, DETERMINAÇÃO, COMPETENCIA, PRESIDENTE, SENADO.

     O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, evidentemente que o comunicado do Sr. Presidente da Casa visa dar regularidade ao procedimento. Mas sabemos muito bem que existe o que se chama de “comunicação processual”. A notificação é um instrumento para que as partes saibam que existe aquele procedimento. Nesse caso, o PSOL pode tomar conhecimento de imediato, agora, neste momento, e o Sr. Presidente Renan Calheiros, como fez a comunicação do ato, é óbvio que já tomou conhecimento. Então, essa parte fica totalmente suprida.

     Mas há má vontade de se convocar a Mesa, já que praticamente todos os seus elementos se encontram aqui. E, na realidade, nem precisava passar pela Mesa, porque o art. 89, inciso IX, do nosso Regimento dispõe:

      “Art. 89. Ao Presidente de Comissão compete:

     IX - solicitar, em virtude de deliberação da comissão [e não da Mesa] os serviços de funcionários técnicos [no caso, os peritos da Polícia Federal] para estudo de determinado trabalho, sem prejuízo das suas atividades nas repartições a que pertençam.”

     Como a Comissão de Inquérito deliberou remeter para a Mesa, nós não temos mais como discutir o assunto.

     Mas, Sr. Presidente, naturalmente, o Presidente da Casa, Renan Calheiros, está impedido de deliberar e inclusive de marcar qualquer reunião, porque ele é parte. Evidentemente, ele é parte. Neste momento, V. Exª se encontra na Presidência da Casa, presidindo esta sessão, e é também o Presidente da Mesa que vai decidir sobre o assunto. V. Exª, de ofício, pode muito bem avocar e convocar a reunião da Mesa. Mas se não quiser fazê-lo, nós poderemos apresentar - sugiro que os Líderes o façam - um requerimento para que V. Exª tenha maior conforto de assim agir, e nós, no plenário, deliberaremos, se V. Exª tem ou não atribuição para fazer a convocação da Mesa Diretora da Casa para o dia de hoje.

      Uma vez que o PSOL está presente, sente-se comunicado. E o próprio Presidente, já que é parte, já está comunicado, porque ele mesmo disse que iria comunicar ao seu advogado, e o advogado nada mais é que o seu representante dentro do Conselho.

     É a sugestão que faço aos Líderes, Sr. Presidente. Caso V. Exª concorde, porque não podemos usar o argumento de que a pauta está trancada porque há medidas provisórias. Esse requerimento não tem caráter legislativo. É um requerimento de mero ordenamento dos trabalhos.

     O Sr. Wellington Salgado de Oliveira (PMDB - MG) - V. Exª me permite um aparte, Senador Demóstenes Torres?

     O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO) - Pois não, Senador Wellington Salgado de Oliveria.

     O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Não pode, Senador. Trata-se de uma manifestação pela ordem. Inscreverei V. Exª.

     O SR. WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA (PMDB - MG) - É que não estou vendo o Senador José Nery aqui.

     O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Eu inscrevo V. Exª após o Senador Almeida Lima. Senador Demóstenes Torres.

     O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO) - Mas o PSOL, com certeza, tem representação na

     Casa e pode...

     O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - A Presidência esclarece a V. Exª que, ao ler o art. 89, é preciso que se faça a leitura da Resolução nº 20, em seu art. 19, que é claríssimo:

     “Cabe à Mesa encaminhar uma solicitação de análise de documento ou de outra natureza aos orgãos devidos”.

     V. Exª precisa ler.

     O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO) - Não tem razão V. Exª.

     O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Segundo: V. Exª precisa ler os arts. 48 e 52 do Regimento Interno do Senado Federal. Se V. Exª os ler, com a qualidade parlamentar que tem, com a formação jurídica que tem, eu tenho certeza de que não defenderá os argumentos utilizados até agora.

     Com a palavra o Senador Almeida Lima. A seguir, V. Exª usará também da palavra.

     O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO) - Como V. Exª respondeu, eu gostaria também de

     mencionar...

     O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - A seguir, V. Exª usará da palavra.

     O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO) - Pois não, Sr. Presidente.

     O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Pela ordem, o Senador Almeida Lima.

     O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, peço a palavra pela ordem exatamente para manifestar-me acerca dessa questão, por entender que há uma precipitação muito grande.

     As Srªs e os Srs.Senadores precisam - permitam-me, e peço até desculpas por este aconselhamento, esta orientação - ter mais cautela. Por que esta coisa tão açodada? E a primeira expressão é de chicana processual, numa agressão desnecessária, numa falta de civilidade. E falam de manobra protelatória do Presidente. Até o presente momento, os senhores não têm autoridade para falar em ato protelatório nenhum do Presidente desta Casa a esse respeito.

     Gostaria que V. Exªs, com a autoridade que julgam ter, pedissem a palavra após a minha fala e apontassem um ato protelatório neste caso do Presidente Renan Calheiros.

     O que vejo, sim, pela segunda ou terceira vez, é uma pretensão atropelatória de V. Exªs. Assim como ontem desejaram atropelar o procedimento, V. Exªs estão querendo atropelar novamente.

     Ora, Sr. Presidente, o Presidente Renan Calheiros recebeu essa documentação, que lhe foi encaminhada pela Mesa desta Casa, depois de esta ter recebido do Presidente do Conselho de Ética e da Comissão aqui em plenário, e que foi entregue ao nobre Senador César Borges, que estava no exercício da Presidência dos trabalhos neste plenário, após as 15h.

     Sr. Presidente, quando o Presidente Renan Calheiros diz que, para instalar uma reunião da Mesa Diretora... há pouco, eu me transferia do gabinete para cá e ouvia dizer, aqui no plenário, que essa reunião é apenas uma reunião administrativa, para cumprir uma simples formalidade.

     Isso é um absurdo! É uma reunião deliberativa.

     Não é formal, para atender a uma simples formalidade de encaminhamento, ou não, do pedido de perícia para a Polícia Federal. É uma reunião deliberativa, que pode deliberar pelo encaminhamento, mas também pode deliberar pelo não-encaminhamento.

     Ora, Sr. Presidente Tião Viana, a Resolução nº 20, que o Senador Demóstenes Torres também deve ler, no art. 16, diz expressamente:

     “É facultado ao Senador, em qualquer caso, constituir advogado para a sua defesa, a este assegurado atuar em todas as fases do processo”.

     Como o Senador vai receber uma documentação agora, basicamente às 15h30min? O Senador Demóstenes diz: “Mas ele já tomou conhecimento”. Sim, mas ele preferiu ser representado e se representar por advogado, que precisa ser formalmente notificado.

     O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Peço a V. Exª que conclua a sua fala.

     O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE) - Se o advogado estiver formalmente notificado, Sr. Presidente, pode haver outra audiência, uma sustentação oral em um tribunal. Não é possível receber uma comunicação, para, meia hora depois, comparecer a uma reunião da Mesa Diretora. Por que esse atropelo? Eu queria entender. Por que esse atropelo? Falta civilidade. Vamos ter cautela, paciência.

     Ora, na terça-feira, o Congresso Nacional está em plena atividade? Está. Faz-se a reunião, cumpridas as formalidades legais.

     Mais uma vez, Sr. Presidente, quero deixar registrado que estou defendendo o devido processo legal, mas há um interesse manifesto de atropelar o Regimento da Casa e as boas normas de processo, além dos direitos e garantias individuais, assegurados pela Constituição a qualquer parte.

     O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Senador Demóstenes Torres, V. Exª tem a palavra pela ordem. A seguir, falará o Senador Tasso Jereissati.

     O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, naturalmente que não assiste, como sempre, neste caso, qualquer razão ao ilustre Senador Almeida Lima. Digo, porque é um jurista reconhecido no Brasil todo por sua capacidade, mas, evidentemente, neste caso, ele perdeu o norte: tem ido numa direção sistematicamente contrária ao Direito, uma vez que sabe muito bem que é óbvio que o advogado tem de receber a notificação, mas é óbvio também que o Código de Processo Civil é claríssimo:

     Art. 214. ................................................

     § 1º O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação [de

     comunicação processual].

     Então, o Senador Renan Calheiros, se quisesse, poderia muito bem - se quisesse! - ter marcado essa reunião para agora. A outra parte, o PSOL, pode muito bem se dar por contente. Como foi ele que pediu a provocação da Mesa, pode estar simplesmente cumprindo o que foi requerido pelo Partido. Então, mesmo que não se encontre aqui...

     O Sr. Almeida Lima (PMDB - SE) - Senador, V. Exª leu um artigo de citação inicial; é caso de intimação.

     O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Não cabe aparte. O Senador Demóstenes Torres tem a palavra.

     Senador Almeida Lima, a palavra está com o Senador Demóstenes. V. Exª pode fazer a inscrição pela ordem, a seguir; agora, é o Senador Demóstenes.

     O Sr. Almeida Lima (PMDB - SE) - O caso é de intimação para um ato do processo. Eu me inscrevo, Sr. Presidente.

     O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO) - Mas podemos discutir.

     Senador Almeida Lima, o gênero “comunicação processual” V. Exª bem sabe: citação é quando uma pessoa é chamada para se defender; intimação é quando uma pessoa é chamada ao processo, para cumprir determinado ato sobre determinada pena; e notificação é uma mera comunicação de um ato que irá realizar-se.

     V. Exª também sabe que o Código Penal, o Código de Processo Civil - até porque, quando é que imaginávamos uma situação como essa, em que o nosso Presidente estaria presidindo seu próprio processo?

     Ele está fazendo o quê? O que o Código abre? Abre a possibilidade de se fazer uma interpretação em qualquer caso, porque não temos todas as previsões. Isso não existe. O Código de Processo Civil precisaria ter 30 mil artigos e, ainda assim, não seria suficiente para resolver todas as pendências. Então, podemos aplicar, sim, de forma analógica. Eu até já disse aqui - talvez V. Exª não se tenha apercebido - que a Comissão poderia ter aplicado o art. 89, mas resolveu aplicar o art. 19. Portanto, essa matéria está superada. Sei que a matéria está superada pela própria Comissão de Inquérito e disse aqui. Nesse caso, como não se trata de investigação, mas de perícia, poderia ter sido feita pelo próprio Conselho, que preferiu não agir dessa forma. Agora, V. Exª...

     O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Permita-me, Senador Demóstenes Torres, porque é importante para o juízo de V. Exª.

     O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO) - Pois não, Senador Tião Viana.

     O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Os termos da solicitação do Conselho de Ética não se reportam apenas à perícia, estão além. É por essa razão que aí só cabe o art. 19.

     O SR. DEMÓSTENTES TORRES (PFL - GO) - Muito bem, não penso desse jeito, mas já foi tomada essa decisão.

     Agora, como o Presidente da Casa e o Presidente desse processo evidentemente é V. Exª - porque o Senador Renan Calheiros está impedido; não há quem possa dizer aqui que ele tem como tomar qualquer ato de impulso em relação a si mesmo -, então, se assim entender V. Exª...

     Por isso estou dizendo “se assim entender”, porque não adianta nada apresentarmos um requerimento que V. Exª vai indeferir. Se V. Exª assim entender, os Líderes da Casa poderiam fazer esse requerimento, para que V. Exª avocasse o processo. E, como a grande maioria dos membros da Mesa encontra-se aqui presente, V. Exª poderia deliberar, no sentido de marcar a

     reunião para o dia de hoje, tão-somente no intuito de agilizar esse procedimento, nada mais do que isso.

     De sorte, Sr. Presidente, que lhe faço esse apelo. V. Exª já respondeu que tem outro entendimento, mas, se quiser refluir, tenho certeza de que os Líderes da Casa poderão dar-lhe o conforto de um requerimento, para tomar essa decisão.

     O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Agradeço a V. Exª, mas devo deixar claro ao Plenário que estou subordinado à autoridade do Regimento da Casa, e assim deve ser no processo legal, e que o art. 52 do Regimento da Casa me impede de ir além da posição em que estou, apenas de condutor dos trabalhos atuais, sendo o Presidente do Senado Federal, na figura do Senador Renan Calheiros, que está, inclusive, na Casa, com toda a legalidade de autoridade

     de Presidente que tem, nos termos do art. 48 do Regimento Interno.

     O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO) - Senador, posso fazer-lhe uma pergunta?

     O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Pois não, Senador.

     O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO) - Considera V. Exª que o Senador Renan Calheiros

     não está impedido neste caso, ou V. Exª considera-o impedido?

     O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Isso quem pode responder é o Supremo Tribunal Federal.

     O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO) - Não, é V. Exª, que está na Presidência.

     O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Não posso. O art. 52 diz que a mim compete substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimento. Até agora, ele está amplamente respaldado na legalidade.

     O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO) - Para atuar no processo dele ele está impedido.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/07/2007 - Página 23863