Discurso durante a 118ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas ao excesso na edição de medidas provisórias, prejudicando as prerrogativas do Legislativo.

Autor
Marco Maciel (DEM - Democratas/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV). LEGISLATIVO.:
  • Críticas ao excesso na edição de medidas provisórias, prejudicando as prerrogativas do Legislativo.
Aparteantes
Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 07/08/2007 - Página 25881
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV). LEGISLATIVO.
Indexação
  • ANALISE, IMPORTANCIA, FUNÇÃO FISCALIZADORA, LEGISLATIVO, CONTROLE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, SIMULTANEIDADE, DEBATE, PROBLEMAS BRASILEIROS.
  • PROTESTO, REDUÇÃO, PRERROGATIVA, CONGRESSO NACIONAL, FUNÇÃO LEGISLATIVA, EXCESSO, UTILIZAÇÃO, EXECUTIVO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ANALISE, HISTORIA, BRASIL, VINCULAÇÃO, OCORRENCIA, REGIME, AUTORITARISMO.
  • DENUNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, MAIORIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FALTA, CRITERIOS, URGENCIA, RELEVANCIA, PREJUIZO, VOTAÇÃO, MATERIA, SIMULTANEIDADE, PROBLEMA, VETO (VET), OBSTACULO, PAUTA, CONGRESSO NACIONAL, DESEQUILIBRIO, PODERES CONSTITUCIONAIS.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente Senador Papaléo Paes, representante do Amapá nesta Casa da Federação; Srªs e Srs. Senadores, entre os quais gostaria de saudar os Senadores Mão Santa, Heráclito Fortes e Paulo Paim, a quem faço votos de pleno restabelecimento de seu filho, “tão importante quanto legislar é uma fiscalização vigilante da administração e ainda mais significativa do que a lei é a instrução e orientação em assuntos políticos que o povo pode receber de um Congresso disposto a discutir às claras os problemas nacionais”. essas palavras, Sr. Presidente, que conservam enorme atualidade, foram proferidas em 1884 por Woodrow Wilson, então professor de Economia política na Universidade de Princeton e, posteriormente, Presidente dos Estados Unidos da América do Norte durante dois mandatos, em instantes difícil da comunidade internacional, posto que durante a I Grande Guerra Mundial. São do Presidente Woodrow Wilson duas grandes iniciativas: a chamada mensagem de 14 pontos, que buscava antecipar o término da guerra e a tentativa, não bem sucedida, da criação da sociedade das nações que antecedeu a criação da Organização das Nações Unidas. Foi a primeira tentativa de estabelecer, no início do século XX, uma organização internacional que hoje se materializa pela ONU.

Faço essas considerações, Sr. Presidente, porque Woodrow Wilson define, com essa citação que acabei de fazer, de forma tanto precisa quanto sintética, o importante papel do Poder Legislativo. Não me refiro, é óbvio, aos parlamentos existentes em Roma e na Grécia que ajudaram a forjar as incipientes democracias na antiguidade clássica; eu me refiro, antes aos hodiernos parlamentos surgidos após a chamada Revolução Inglesa (século XVII), que contemplam, além da função legiferante, novas competências e prerrogativas, especialmente de fiscalização e controle da administração pública, ao lado da tarefa de grande fórum de debates de todas as questões, transformando o Congresso Nacional, o Parlamento brasileiro, “na palavra da nação”, conforme certa feita expressou um pensador francês Ernest Renan.

Sr. Presidente, malgrado a ampliação dos predicamentos do Congresso Nacional, ninguém pode desconhecer como proeminente a missão da Câmara Federal e do Senado Federal de elaborarem normas jurídicas, de distintas hierarquias, conforme expressara Hans Kelsen através da figura de uma pirâmide em cujo vértice se situaria a constituição.

Tais considerações, Sr. Presidente, têm o objetivo de chamar a atenção para fenômeno que marca o nosso País pela drástica redução da prerrogativa do Congresso da iniciativa de propor e votar leis, em virtude da utilização pelo Poder Executivo do instituto das chamadas medidas provisórias. É oportuno recordar que, ressalvado o ocorrido com a Constituição de 1988, em todos os demais casos, a função de legislar pelo Executivo foi adotada sempre em períodos excepcionais da vida institucional do país ou, dizendo melhor, em períodos autoritários da vida do País, a saber: em primeiro lugar a Proclamação da República. Obviamente aí não foi um movimento autoritário, mas com a queda da Monarquia e conseqüentemente a proclamação da república o então Presidente da República se muniu de poder de baixar decretos-leis até a promulgação da primeira Constituição Republicana, de 1891. O segundo exemplo, Sr. Presidente, foi após a Revolução de 1930, com o Governo Provisório que se instalou sob a direção de Getúlio Vargas. Getúlio Vargas, como todos nós sabemos, foi Presidente da República sob quatro modalidades diferentes. Primeiro, como chefe de uma Revolução vitoriosa, que pretendia melhorar as instituições republicanas e os costumes do País. E, nessa condição, se conservou até a Constituição de 1934. Em 1934, ele se transformou em Presidente eleito, indiretamente, pelo Congresso Nacional. E, finalmente, 1937 (com a polaca - Constituição de 1937), ele se converte, com o chamado Estado Novo, em um Presidente com amplos poderes autoritários. Ele outorgou a Constituição de 1937, extremamente autoritária e que, inclusive, fechou o Congresso Nacional - não foi um mero recesso, fechou o Congresso Nacional: Câmara e Senado -, nomeou interventores, salvo em Minas Gerais, em todos os Estados da Federação. E, em muitos casos, também, nomeando interventores para os municípios. Um outro exemplo que eu daria foi o Regime Militar, em 1964, por intermédio do Ato Institucional nº 2 que também se legislou por intermédio de um instituto semelhante às medidas provisórias, os chamados decretos-leis.

Repetiu-se posteriormente em 1967, com a Constituição que foi promulgada pelo Congresso, resultante de um projeto do então Presidente Castelo Branco. Finalmente, com a Emenda Constitucional nº01/69, editada, como nos lembramos, pela Junta Militar.

Gostaria de, em rápidas palavras, Sr. Presidente, lembrar que o instituto jurídico denominado medida provisória foi criado pela Constituinte de 1997/1998. Decorreu da tosca adaptação ao regime presidencialista vigente em nosso País de igual dispositivo da Constituição Parlamentarista da Itália, de 1946, dos chamados "provvedimenti provvisori". Aliás, são permitidos somente em três casos: segurança nacional, calamidade pública e normas financeiras.

Na versão brasileira, as medidas provisórias - que são características de regime parlamentarista, o que ocorre na Itália e, com outro nome, também da Espanha - foram, contudo, bem mais permissivas do que os decretos-leis utilizados pelos sucessivos governos militares, pois limitado era seu objeto. No Ato Institucional nº 2 era relativo à segurança nacional; na Constituição de 1967 à segurança nacional e às finanças públicas; na Emenda nº 1, de 1969 - a que já me referi e que foi editada pela Junta Militar - a segurança nacional, finanças públicas, criação de cargos públicos e fixação de vencimentos desde, ressalte-se, “que não houvesse aumento de despesa”.

Por aí veja, Sr. Presidente, vejam, Srªs e Srs. Senadores, que era extremamente limitado o alcance das medidas provisórias.

Para agravar a situação, a Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001 - mais uma das emendas feitas à atual Constituição -, é um caso explícito da emenda pior do que o soneto, pois adotou critério diferente do que vigorou no AI-2, na Constituição de 1967, na Emenda nº 1 de 1969, no texto original dessa mesma Constituição de 1988 e na matriz italiana desse instituto jurídico para aqui transplantado. Penso que no transplante há sempre o risco da rejeição e, como não poderia deixar ser, esse quadro se observa aqui no Brasil.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Marco Maciel.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Ouvirei V. Exª em segundos, só vou concluir esse raciocínio.

Em todos esses casos, as disposições relativas à edição de decretos-lei e das medidas provisórias obedeceram ao princípio de Direito Público de que só é permitido o que está legalmente previsto, isto é, previram as matérias em que é permitida sua edição. A famigerada Emenda Constitucional nº 32, de 2001, à qual aqui acabei de me reportar, obrou no sentido contrário, adotando o critério de Direito Privado de que tudo é permitido, exceto o que está legalmente proibido, e inverteu a lógica até então predominante em matéria constitucional, prevendo apenas os casos em que o uso das medidas provisórias é proibido.

A Emenda nº 1, de 1969, editada pela Junta Militar, limitou os decretos-leis a três casos explicitamente definidos e ainda os restringiu à condição de que não houvesse aumento de despesas, hipótese que as medidas provisórias mal transplantadas do texto italiano não previram, o que permite dizer que ainda são mais permissivas nesta matéria do que os decretos-leis reinstituídos no nosso Direito Constitucional pelo regime militar.

Ademais, a Emenda nº 32, de 2001, estabeleceu procedimento que muito contribuiu para engessar o funcionamento das duas Casas do Congresso Nacional ao prescrever, no § 6º do art. 62 da Constituição, que “se a medida provisória não for apreciada em 45 dias, contados da sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações da Casa em que estiver tramitando”.

Sr. Presidente, nobre Senador Papaléo Paes, sei que V. Exª também já tratou desse assunto na Casa, mas eu gostaria de fazer essas explicitações para chamar a atenção da gravidade em que se encontram as instituições representativas - leia-se Senado Federal e Câmara dos Deputados - em virtude dessas medidas provisórias que muitas vezes estão sendo editadas sem observar as exigências constitucionais e os critérios de urgência e relevância.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Marco Maciel, o País deve muito a V. Exª, mas espera muito mais do que deve. V. Exª está aí. É oportuno conversarmos. Aqui está o Senador Papaléo Paes. Sei que a democracia é muito complicada, mas ninguém pode esquecer que o 16º Presidente norte-americano, Abraham Lincoln, em Gettysburg, disse: “Minhas palavras não vão santificar nada; o que já santificou este cemitério foi a morte daqueles que deram a vida para salvaguardar o governo do povo, pelo povo e para o povo”. Depois, em outra guerra no mundo, em meio à confusão para que fosse restabelecida, Winston Churchill disse que era muito difícil a democracia, mas, apesar das dificuldades, era o melhor regime que ele conhecia no mundo. E onde ela nasceu foi muito difícil: rolaram até cabeças nas guilhotinas, Robespierre, Danton. Aqui também nós tivemos saídas. V. Exª acaba de se referir à saída de um período de exceção. Mas o País foi muito feliz. E eu pediria ao Luiz Inácio... Ele diz que não gosta de ler, que não gosta de estudar. Ele diz que ler uma página de um livro dá uma canseira pior do que fazer uma hora de esteira, mas ele deveria ver, por exemplo, um filme, o documentário sobre Getúlio Vargas. V. Exª já leu O Diário de Getúlio Vargas? Olhe, Senador Marco Maciel, ô homem que trabalhava mais do que nós três juntos, eu, V. Exª e Papaléo Paes. Sabe o que é isso, Senador Papaléo? De madrugada, o homem estava trabalhando, estudando; no sábado, no domingo. O importante é que, quando ele sentia cansaço, ele saía com o ajudante-de-ordens, ia de Laranjeiras, que V. Exª conhece, à Cinelândia, assistir a um filme. Autoridade moral. Mas ele entrou, e fez uma guerra para entrar, não é? Dizem que a eleição foi corrupção no tempo... Contra o paulista, não é? Depois os paulistas quiseram tomar o Governo dele, em 1932. Depois o fascismo integralista. Quiseram derrubar. E, no fim, ele enfrentou a segunda guerra mundial. Mas, com isso tudo, o Luiz Inácio devia aprender: foi ele que fez o TRE, quer dizer, dando os caminhos da democracia. E saiu pacificamente. Depois ele voltou nos braços do povo. Mas os militares foram inteligentes, porque eles salvaguardaram a alternância do poder, fizeram um rodízio entre eles. Foram cinco; não ficou só um. Quer dizer, estamos analisando a história. Mas V. Exª está aí, nós estamos aqui, e somos culpados. O nosso Presidente, Renan Calheiros, daquela tribuna - e ganhou meu voto: fidelidade ao partido -, disse que iria diminuir essas medidas provisórias, mas elas estão é aumentando. Então, eu queria a firmeza dele nisso. E V. Exª aí. Estou na cadeira de Antonio Carlos Magalhães. Vou até tirar o nome dele para baixar a coragem dele. Mas, pelo que consta - e será uma grandeza; eu não sou, é V. Exª -, quando se fala em salvaguardar a ética, V. Exª deve ser o Presidente da Comissão, porque é do seu Partido. Eu não sei de V. Exª, mas eu vi, por exemplo, o Heráclito, lá na Jamaica, inspirar-se no nome de V. Exª nesses momentos difíceis. Então, V. Exª tem muita responsabilidade. Sei que V. Exª já foi Ministro da Casa Civil, já foi Ministro da Educação, mas, como Presidente da Comissão ou mesmo como Senador, com o seu passado, V. Exª tem que nos ajudar nisso. Essa medida palhaça que aí está, do meio ambiente, não tem a urgência de medida provisória. Eu fui prefeitinho, havia o decreto-lei no tempo revolucionário. Eu o usei, mas existe a lei. Esta Casa é para fazer lei. O Senador Papaléo já fez uns três pronunciamentos, mostrando que essa medida do meio ambiente não tem urgência; pode ser feita uma lei. E mais ainda: V. Exª é lá do Pernambuco bravo, heróico, de tantas lutas. Só não gostei de terem tirado o Nassau, porque ele trouxe muito progresso para o Brasil! Mas, naquele Pernambuco heróico, V. Exª representa a firmeza. V. Exª tem o dever moral, não pode permitir. V. Exª também tem de chamar o Presidente Renan para que seja firme. Esta Casa faz parte do jogo democrático que, como disse Churchill, é complicado, mas é o melhor. Analisamos os vetos do Presidente da República. Se o Luiz Inácio não entende desse jogo democrático da tripartição do poder, isso não é meu problema. Quero até orientá-lo. Está aí o Paim, que é bom e pode dar umas aulas. Mas V. Exª e o Renan têm a obrigação de mostrar firmeza, trazendo para cá, amanhã logo, o veto do Presidente da República para analisarmos. A Câmara Municipal de Parnaíba analisou e às vezes derrubou meus vetos, e eu não fiquei zangado. Na Assembléia de Teresina - eu governei o Estado -, analisaram, derrubaram os meus vetos. Isso faz parte, não fiquei diminuído, aceitei o jogo da democracia, como disse Mitterrand, que deixou esta mensagem, Senador Papaléo Paes: “Fortalecer os contrapoderes”. Então, eu penso que fortaleci a Câmara Municipal de minha cidade e o Poder Legislativo. V. Exª, que não pode negar sua origem de pernambucano, poderia, logo amanhã, usar de sua influência e liderança, que ninguém contesta não só no seu Partido, mas em todos, para que pudéssemos analisar o veto da Sudene, que é sua, que é nossa, que é do Piauí. Então, são as palavras que queria proferir. Ninguém pode perder a esperança e a confiança. O povo está esperando que o Senado se reafirme como Poder Legislativo.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Muito obrigado, eminente Senador Mão Santa. A propósito do aparte de V. Exª, faria três brevíssimas considerações. Em primeiro lugar, V. Exª lembrou, com propriedade, que, durante o tempo em que governou o País como Presidente provisório, após a Revolução de 30, Getúlio Vargas criou a Justiça Eleitoral, e o Brasil foi um dos primeiros países a adotar o sistema de Justiça Eleitoral Especial, que cogita apenas os problemas ligados às eleições e aos Partidos políticos, que não deixa de ser muito importante. Em segundo lugar, como eu disse, Getúlio Vargas foi Presidente da República de quatro formas distintas: como Presidente provisório; eleito indiretamente pela Constituição de 1934; no Estado Novo, presidindo de forma autoritária o País; e, finalmente, a quarta hipótese em que governou o País: eleito de forma direta, em 1950, não concluindo o mandato por motivos de conhecimento de todos.

Por fim, V. Exª citou em seu aparte outra questão extremamente relevante: os vetos. Já estamos com mais de 900 vetos em apreciação no Congresso Nacional. Há uma PEC de minha autoria prestes a ser votada nesta Casa que busca resolver essa questão. Mas isso está limitando o andamento das atividades do Congresso Nacional, porque os vetos também passaram pela Emenda nº 32, de 2001. Os vetos são também trancadores de pauta, ou seja, contribuem, ao lado das medidas provisórias, para que o Congresso Nacional não possa deliberar com a agilidade que a sociedade dele espera.

Sr. Presidente, para concluir e voltar ao tema das medidas provisórias, é notório que o Poder Executivo vem exercitando cada vez mais e com enorme freqüência a faculdade de baixar medidas provisórias, e, como disse há pouco, sem observar os pressupostos previstos na Constituição, de relevância e urgência.

Na prática e a um só tempo, o excesso de medidas provisórias, associado ao sobrestamento da votação das matérias em tramitação, como já assinalei, produz como efeito a procrastinação da agenda de trabalho do Poder Legislativo e o retardo do cumprimento de suas importantes atividades.

Convém ter presente a observação de Hans Kelsen ao sustentar que “o controle de providências urgentes” - o que equivale hoje às medidas provisórias - “resulta tanto mais importante desde o momento em que, neste campo, qualquer violação da Constituição significa um atentado à fronteira entre as respectivas esferas de competência do Poder Executivo e do Parlamento”, isto é, nós praticamos aqui o regime da tripartição dos Poderes, concebido por Montesquieu.

Apenas para exemplificar, Sr. Presidente - vou ler somente dois parágrafos -, e em abono do verificado no Senado Federal, conforme se extrai das atividades de plenário nos primeiros cinco meses de legislatura - a legislatura que se instalou em 1º de fevereiro deste ano -, de 57 sessões deliberativas pautadas no período, na realidade, houve a apreciação de matérias legislativas somente em 28 delas, menos da metade, portanto, do total. Nas restantes 29 sessões, a Ordem do Dia esteve obstruída em virtude das chamadas medidas provisórias, por força do sobrestamento de votação de qualquer outra matéria enquanto as medidas provisórias não são apreciadas.

As diferentes Constituições brasileiras, Sr. Presidente, consagraram o princípio de que os Poderes são independentes, embora devam ser harmônicos. O uso limitado do instrumento da medida provisória parece derrogar essa tradição republicana de equilíbrio dos Poderes, impedindo o Congresso Nacional de funcionar em sua plenitude como Casa da representação popular, viga mestra da instituição democrática, ou seja, da própria democracia brasileira.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/08/2007 - Página 25881