Discurso durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração pelo transcurso de um ano de vigência da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conhecida como Lei Maria da Penha.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL. POLITICA SOCIAL.:
  • Comemoração pelo transcurso de um ano de vigência da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conhecida como Lei Maria da Penha.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2007 - Página 26006
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, COMBATE, VIOLENCIA, RESIDENCIA, FAMILIA, MULHER, HOMENAGEM, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, EX SENADOR, EX PRESIDENTE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, APOIO, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL.
  • REGISTRO, POSTERIORIDADE, VIGENCIA, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, MULHER, AUMENTO, OCORRENCIA, DENUNCIA, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, DIVULGAÇÃO, PUNIÇÃO, OBJETIVO, CONSCIENTIZAÇÃO, SOCIEDADE, IMPORTANCIA, IGUALDADE, SEXO.
  • COMENTARIO, SITUAÇÃO, BRASIL, REFERENCIA, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO, MULHER, PREVENÇÃO, VIOLENCIA, IMPORTANCIA, CONTINUAÇÃO, SENADO, FISCALIZAÇÃO, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, NECESSIDADE, INSTALAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, RESIDENCIA, FAMILIA, PREPARAÇÃO, DELEGACIA, ESTADOS, ATENDIMENTO, DENUNCIA, IMPLANTAÇÃO, SERVIÇO SOCIAL, PROTEÇÃO, VITIMA.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o dia de hoje reveste-se de grande importância na luta pela dignidade das mulheres. Há um ano, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Conhecida no Brasil inteiro como Lei Maria da Penha, ela encoraja as mulheres a denunciar a violência doméstica e familiar a que estão sujeitas, garantindo-lhes uma rede de proteção social para atendê-las.

O projeto que a criou foi elaborado por um grupo interministerial a partir de um anteprojeto de organizações não-governamentais. Enviado ao Congresso Nacional em 2004, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal, onde tive a honra de relatá-lo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Não poderia deixar de lembrar o apoio que tive do Senador Antonio Carlos Magalhães, naquela ocasião, a esse projeto de lei. Presidente da CCJ, o Senador percebeu a importância de sua aprovação para garantir às mulheres brasileiras a força de uma lei que as viesse proteger e, ao mesmo tempo, agilizou sua tramitação naquele colegiado. Portanto, neste dia, também quero fazer uma homenagem ao Senador Antonio Carlos Magalhães, que nos ajudou a acelerar este Projeto, defendeu nosso relatório na Comissão, que a aprovou por unanimidade, assim como o Plenário do Senado Federal.

Finalmente, sancionada pelo Presidente da República, a Lei Maria da Penha trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro a sua maior contribuição no combate à violência doméstica contra a mulher.

Creio, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que essa lei é mais do que uma resposta legal. Ela é uma resposta moral para as milhões de mulheres vítimas de agressões em nosso País. São aproximadamente dois milhões de casos por ano, que incluem desde a agressão física mais branda à violência psíquica, às ameaças e até aos assassinatos. Segundo levantamento da Coordenação do DataSenado, de cada 100 mulheres no Brasil, 15 vivem ou já viveram algum tipo de violência doméstica.

Mas, se antes do advento da Lei, a grande maioria das vítimas não tinha coragem de denunciar por medo das represálias, hoje, embora ainda não haja um levantamento nacional, existem dados mostrando que as denúncias têm crescido. Ainda são números modestos frente a essa forma praticamente silenciosa de violência que atinge as mulheres em nosso País, mas já trazem alento para quem acredita num futuro de mais dignidade para todas elas.

Por exemplo: na cidade de Chapecó, Santa Catarina, foram criados os Juizados de Violência contra a Mulher, determinados pela Lei Maria da Penha. Lá, um caso ganhou destaque nacional: um homem que assassinou a madrasta foi condenado a 13 anos de prisão.

Em Goiânia, antes da aplicação da Lei Maria da Penha, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher procedia à aproximadamente 20 prisões em flagrante por ano de violência contra mulher. A partir da vigência da lei, já foram feitas mais de 500 prisões em flagrante e instaurados mais de 700 inquéritos.

Sabemos, no entanto, que o caminho é ainda longo. É preciso que a sociedade se conscientize de que a dignidade humana não pode ser manchada por relações de poder tão desiguais entre homens e mulheres. Nesse sentido, a divulgação da lei é fundamental. É preciso que tanto as mulheres quanto os homens saibam o que é violência doméstica e familiar; como a lei pode agir para coibi-la; o que significa a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar e o quanto as punições ao agressor ficaram muito mais rigorosas após a lei.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, organizações internacionais como o Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, da ONU, destacam a Lei Maria da Penha como um exemplo positivo do Brasil na luta contra a discriminação da mulher. Embora nosso País ainda esteja longe de ser um modelo em áreas como saúde, política e igualdade no trabalho e renda, a Lei Maria da Penha está sendo valorizada na prevenção à violência.

Creio, Sr. Presidente e Srs. Parlamentares, que o dever desta Casa é continuar a fiscalizar a aplicação da lei em todo o País. É preciso que em cada Estado, em cada capital e nas principais cidades sejam instalados Juizados de Violência Doméstica e Familiar. É preciso que as delegacias estejam devidamente equipadas com pessoal qualificado e com material necessário para atender à demanda que já surge. É preciso, também, que a Rede de Proteção Social esteja implantada de maneira a garantir a proteção da mulher e seus filhos, para encorajá-las no processo de denúncia.

Finalmente, a divulgação da Lei, não apenas quanto às denúncias, mas em relação a todos os aspectos que a envolve é fundamental. Somente ao conhecê-la a mulher poderá decidir o que fazer de sua vida: viver com medo ou buscar a liberdade.

Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2007 - Página 26006